18 livros de Direito Constitucional essenciais para juristas e estudantes de Direito

Presente em praticamente todos os concursos públicos, o Direito Constitucional, como o próprio nome sugere, tem como fonte a Constituição Federal, que, por sua vez, é base para todas as leis e códigos do ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, é uma das áreas mais importantes do Direito.

Dada a sua grande relevância, preparamos para você uma lista com 13 grandes livros de Direito Constitucional assinados por autores renomados da área, como os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, Enrique Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, além dos professores Daniel Sarmento, Regina Maria Macedo Nery Ferrari e Clèmerson Merlin Clève e do ministro da Justiça, André Luiz de Almeida Mendonça. Confira:

A proteção da pessoa contra si mesma?

Autor: Fábio Cesar dos Santos Oliveira

A obra editada e publicada pela FÓRUM, “A proteção da pessoa contra si mesma? — Liberdade, Autonomia e Paternalismo”, ficou entre as dez finalistas do Prêmio Jabuti, considerado o mais tradicional prêmio literário do Brasil. O livro, assinado pelo autor Fábio Cesar dos Santos Oliveira, está na primeira edição e foi classificado no eixo “não ficcção”, na categoria “ciências sociais”.

“A proteção da pessoa contra si mesma?” foi escrita a partir da tese de doutorado defendida pelo autor junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O conteúdo, aprovado por banca composta pelos professores Virgílio Afonso da Silva, Ronaldo Porto Macedo Júnior, Conrado Hübner Mendes, Daniel Sarmento e Gustavo Binenbojm, foi corrigido e aperfeiçoado pelas críticas e sugestões feitas em um debate construtivo.

O prefácio da obra é assinado pelo ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que explica:

“Seguindo um roteiro metodologicamente bem delineado, Fábio Cesar Oliveira discorre em longa exposição sobre a centralidade das noções de liberdade e autonomia, a densidade e a força das correntes de pensamento que emanaram dessas ideias-matrizes, das quais, por sua vez, derivaram inúmeros outros direitos que compõem atualmente os catálogos de direitos e liberdades inscritos na maioria das constituições modernas”.

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Semipresidencialismo no Brasil

Autor: João Victor Prasser

O autor oferece as bases para a compreensão do modelo semipresidencial, procura equacionar algumas das dificuldades a serem superadas e, sobretudo, oferece um excelente roteiro para quem deseje participar, de modo bem informado e esclarecido, desse importante debate. É urgente enfrentar o descolamento entre a sociedade civil e a classe política. O importante trabalho de João Victor Prasser é um bom começo para esse imprescindível debate de aprimoramento das instituições brasileiras.

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25 anos de diálogos jurídicos

Autores: Paulo Dias de Moura Ribeiro e Cristiane de Medeiros

O livro traz algumas das mais recentes e importantes participações no Seminário de Verão de Coimbra, evento tradicional promovido anualmente em Portugal, em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. O Seminário de Verão de Coimbra é um encontro jurídico acadêmico que há quase três décadas se consagrou como um ambiente catalizador de ideias e promotor de profundo debate, troca de informações e experiências entre instituições brasileiras e europeias, reunindo tradicionalmente, na primeira semana de julho, os mais renomados juristas, especialmente magistrados das cortes superiores do Brasil, Portugal e de outros países da Europa, e também economistas e sociólogos. Tem contribuído significativamente para a integração político-jurídica do Brasil e dos países da Europa.

A obra, com uma seleção de textos originalmente apresentados como palestras, documenta e consagra a bem-sucedida e longeva parceria entre IPEJA, AEEC, FDUC e a Universidade de Coimbra, numa ambiência jurídica globalizada, perquiridora, histórica, mas também prospectiva e experimental, a sedimentar um corredor cultural livre ao pensamento jurídico e econômico.

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30 anos da Constituição de 1988 – Uma Jornada Democrática Inacabada

Autores: Carlos Bolonha, Fábio Corrêa Souza de Oliveira, Maíra Almeida e Elpídio Paiva Luz Segundo

“É sempre bom relembrar: a história é um caminho que se escolhe, e não um destino que se cumpre. Ao longo dos anos, a Constituição tem sido uma boa bússola. Sobre o desencanto de uma República que ainda não foi, precisamos que ela nos oriente em um novo começo”.

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Curso de Direito Constitucional – 10ª Edição

Autor: Walber Agra

A obra foca como o Direito Constitucional se molda a este mundo pós-pandemia, em que as estruturas políticas, econômicas, sociais, sanitárias e convivenciais estão sendo remodeladas. A visão de um Estado mínimo, forçosamente, precisará ser atualizada para uma organização política que possa ganhar mais sinergia com o planejamento, investindo em infraestrutura e ciência & tecnologia, e realizando políticas públicas eficientes que possam diminuir as desigualdades. Em um mundo em que as transformações são pululantes em vários setores, mas que as estruturações jurídicas ainda não estão preparadas para fazer frente a esse turbilhão, o sentimento de desorientação e perplexidade é assaz contundente. Diante desse contexto, não adianta rememorar conceitos obsoletos, no que é melhor se preparar para esse salto no novo, para fazer com que o distanciamento entre a normalidade e a facticidade não provoque um pipocar de gaps normativos.

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A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal

Autor: Luís Roberto Barroso

O livro é dividido em uma Introdução e duas partes. Na Introdução, o autor analisa o papel do Judiciário no combate à corrupção e seleciona doze decisões históricas do Supremo Tribunal Federal proferidas sob a Constituição de 1988. A Parte I contém três capítulos doutrinários, nos quais se analisam as relações entre o direito e a política, a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro e os papéis desempenhados pelas cortes constitucionais pelo mundo afora. A Parte II traz cinco votos do Ministro Luís Roberto Barroso em questões polêmicas, envolvendo foro privilegiado, aborto, execução penal após o 2º grau, descriminalização da maconha e a discussão do sistema punitivo brasileiro. Teoria, prática e reflexão crítica reunidas em uma obra que documenta a atualidade da jurisdição constitucional no Brasil.

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Dignidade da Pessoa Humana – Conteúdo, Trajetórias e Metodologia

Autor: Daniel Sarmento

O autor oferece uma proposta doutrinária densa e criativa, com extraordinária repercussão prática. Define o conteúdo jurídico e a extensão aplicativa da dignidade da pessoa humana, ampliando-se a sua incidência embora dentro de parâmetros e critérios que evitem a sua banalização. Nessa vertente, desenvolve reconstrução teórica dos elementos estruturantes do princípio da dignidade, que encontra no valor intrínseco da pessoa e na sua autonomia indicadores privilegiados para a aferição da eficácia jurídica das categorias destinadas à promoção e emancipação existencial, tendo sempre presente o respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da solidariedade, fundamentos da legalidade constitucional. Trata-se de valiosa contribuição para biblioteca jurídica brasileira.

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Direito Constitucional – Teoria, história e métodos de trabalho – 2ª edição

Autores: Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento

Um dos propósitos deste livro é facilitar ao leitor o acesso ao debate teórico mais denso no domínio constitucional, hoje travado sobretudo no âmbito dos melhores programas de pós-graduação em Direito, mas fazê-lo numa linguagem simples, sem rebuscamentos desnecessários. Nossa intenção é construir uma ponte entre as discussões complexas, muitas vezes interdisciplinares, existentes no âmbito da teoria constitucional contemporânea, e o estudante ou profissional do Direito que esteja interessado no aprofundamento dos seus conhecimentos no campo constitucional.

O trabalho incorpora uma dimensão crítica. Em cada assunto examinado, expomos o pensamento convencional e, sempre que possível, a jurisprudência do STF sobre a matéria. Mas o fazemos de forma problematizada, buscando iluminar as raízes históricas e as bases filosóficas dos institutos, e formulando, inúmeras vezes, concepções alternativas. Subjacente à obra existe a crença de que o Direito Constitucional deve exercer um papel emancipatório, contribuindo para a construção de uma sociedade mais livre, igualitária e democrática, e que a função do estudioso nesse campo não é apenas expor os institutos e dogmas da disciplina, mas também tentar interferir na realidade, para aproximá-la do ideário do constitucionalismo democrático e inclusivo.

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Governo Democrático e Jurisdição Constitucional

Autores: Clèmerson Merlin Clève e Bruno Meneses Lorenzetto

Em face dos desafios que o Brasil precisa enfrentar no processo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o presente livro se propõe como mais uma ferramenta para o aprimoramento das instituições nacionais. Na inevitável presença de dúvidas e sonhos, procuramos ofertar alternativas para que esse projeto possa ter continuidade.

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O Novo Direito Constitucional Brasileiro: Contribuições para a Construção Teórica e Prática

Autor: Luís Roberto Barroso

Ao completar trinta anos de vida acadêmica, o Professor Luís Roberto Barroso apresenta, no presente livro, seis dos mais influentes artigos do direito constitucional brasileiro, sobre efetividade das normas constitucionais, fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro, interpretação constitucional, neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito, judicialização e ativismo judicial e dignidade da pessoa humana.

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O Humanismo como Categoria Constitucional

Autor: Carlos Ayres Britto

Um livro que versa o atualíssimo tema do humanismo. Humanismo que, para o autor, se transfunde na contemporânea democracia de três vértices, a saber: democracia procedimentalista, democracia substancialista, democracia fraternal. É uma fascinante viagem pelo interior da Constituição brasileira de 1988, para culminar com a afirmação de que ao Poder Judiciário é que incumbe, em última análise, garantir a plena eficácia do humanismo enquanto categoria jurídica.

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A reeleição no presidencialismo brasileiro

Autor: Pedro Paes de Andrade Banhos

A reeleição presidencial no Brasil é tema da atualidade. As experiências da reeleição para o cargo de chefia do Poder Executivo Federal durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff possibilitam uma análise do desempenho do instituto no presidencialismo brasileiro. Nesta obra se investiga quais os efeitos da introdução da reeleição presidencial no Brasil. Para tanto, será examinado o desenvolvimento da reeleição no presidencialismo norte-americano e de alguns países latino-americanos, para, em seguida, adentrar no contexto brasileiro. Nessa abordagem, buscar-se-á apresentar, sob a óptica da reeleição presidencial no Brasil, as discussões – de ontem e de hoje – referentes ao aprimoramento da democracia e ao aperfeiçoamento do desenho institucional brasileiro. O objetivo é responder ao seguinte questionamento: a reeleição presidencial é fator de potencialização de vícios do presidencialismo brasileiro?

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Jurisdição Constitucional II –  Democracia e Direitos Fundamentais

Coordenador: Luiz Fux

Este livro apresenta os mais diversos temas de destaque apreciados pelo Min. Luiz Fux ao longo dos últimos anos no Supremo Tribunal Federal. As densas premissas teóricas lançadas em seus votos são analisadas por professores e estudiosos do Direito, que contextualizam sua relevância nos planos teórico e prático. Trata-se, assim, de obra acadêmica que sintetiza algumas das principais polêmicas decididas pelo STF no passado recente.

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Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica

Autor: Marcos Vinicius Furtado Coêlho

A obra versa sobre temática nuclear para a consolidação do Estado de Direito. As salvaguardas constitucionais, notadamente as que protegem os direitos fundamentais da pessoa humana, são indispensáveis para o efetivo reconhecimento do indivíduo como centro de proteção do Estado e da sociedade. […] Tais temas são abordados com atualidade e verticalidade pelo autor, advogado e professor Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem empreendido um esforço não apenas teórico, mas, sobretudo prático para a efetivação das garantias constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro.

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A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo – A Construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial

Autor: Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso percorre, com domínio de causa e desembaraço, a literatura e a jurisprudência de diferentes países do mundo, delas extraindo alguns consensos relevantes. Em seguida, com criatividade e ousadia, identifica a natureza jurídica da dignidade humana e seus diferentes conteúdos. Ao final, o autor aplica a caracterização jurídica que elaborou a um conjunto de casos moral e juridicamente difíceis, que são recorrentes em diferentes países partes do mundo. O livro se encerra com uma análise da jurisprudência brasileira na matéria.

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Democracia e sistema de justiça

Coordenadores: Alexandre de Moraes e André Luiz de Almeida Mendonça

O Município continua sendo a célula mais importante da República Federativa do Brasil, o que significa que seu estudo merece ser atualizado para que possa ajudar a todos que, de algum modo, se defrontam com situações que foram motivo de nossa meditação.

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Constituição da República 30 anos depois

Coordenadores: Abhner Youssif Mota Arabi, Fernando Maluf e Marcello Lavenère Machado Neto

O que será que constituímos nesses 30 anos? Marcada por sua extensão e pela diversidade de temas que abrange, apresentava já desde sua origem um extenso rol de direitos fundamentais, um de seus pilares mais essenciais. Estes são o foco principal desta obra coletiva, elaborada e concretizada a várias mãos: uma coletânea de artigos que se destina ao estudo da evolução prática e da eficiência da aplicação de diversos direitos fundamentais ao longo dos 30 anos da Constituição da República, notadamente no tocante à atuação do Supremo Tribunal Federal.

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A responsabilidade constitucional dos agentes políticos

Autor: Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

Queremos políticos honestos e competentes. Mas o que fazer quando essas expectativas são frustradas? Como construir um sistema de responsabilidade constitucional dos políticos que, tratando de forma harmônica de institutos até aqui vistos isoladamente (impeachment, improbidade, inelegibilidade), represente uma solução que equilibre as tensões que envolvem o tema? Qual é o papel da responsabilidade política nessa equação? É possível impeachment pelo conjunto da obra? Prerrogativas ainda se justificam? Essas são as questões a que este trabalho responde. Como afirma Gomes Canotilho em seu prefácio, “a responsabilidade constitucional dos agentes políticos sofre inflexões das mais diferentes naturezas analisadas com profundidade e saber”. “Os elementos da crise ou, de forma mais prudente, ‘os elementos de uma tensão’ – foram analisados em termos rigorosos. É indispensável a tarefa de manter um equilíbrio entre os extremos, ou seja, entre ‘a necessidade de se reprimir enfaticamente os ilícitos cometidos por aqueles que ostentam responsabilidades políticas e, por outro lado, a imperiosa necessidade – por incidência do princípio democrático – de tomar todas as cautelas possíveis para que um governante escolhido pelo povo não seja afastado ou punido e para que o funcionamento do Estado não seja igualmente abalado em acusações sem fundamento’”.

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FÓRUM e os autores Jacoby Fernandes lançam obras sobre a nova Lei de Licitações

A FÓRUM e seus autores Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby e Ana Luiza Jacoby lançaram duas importantes obras com foco na nova Lei de Licitações — Lei nº 14.133/21, reforçando a compreensão da norma.

Os livros “Tratado de Licitações e Contratos Administrativos — Lei nº 14.133/2021”, de Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby e Ana Luiza Jacoby e “Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações e Contratos”, de Ana Luiza Jacoby Fernandes estão disponíveis na Loja Virtual da FÓRUM em pré-venda. 

Confira as obras:

Tratado de Licitações e Contratos Administrativos — Lei nº 14.133/2021, de Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby Fernandes e Ana Luiza Jacoby Fernandes

Este é o Tomo I da obra Tratado de Licitações e Contratos Administrativos contendo o entendimento dos autores acerca dos primeiros 52 artigos da Lei nº 14.133/2021.

A obra atende aos anseios dos agentes públicos que enfrentam o cotidiano das aquisições públicas e contratos e que caminham nas vertentes do Controle Interno ou Controle Externo. Considerado um livro de consulta, une o manancial teórico com situações práticas do dia a dia, além de tópicos de rápido manuseio a partir de índice remissivo e distribuição temática muito bem elaborada e sistematizada, estratégia essencial a um tratado com tal abrangência.

O Tratado é uma ferramenta útil, fundamental para enfrentar problemas e trazer as melhores soluções para a Administração Pública e seus parceiros privados.

Ao longo da obra são tratados temas como o processo licitatório, os objetivos da licitação, regras gerais, a natureza jurídica dos atos previstos na lei, as vedações à participação no processo de licitação e a execução dos contratos, além de definir as fases do processo. 

O segundo capítulo trata da lei da fase preparatória, estabelecendo em seções autônomas sobre a Instrução do Processo Licitatório, as Modalidades de Licitação, os Critérios de Julgamento. Em subseções, a fase do planejamento foi segregada em Disposições Setoriais: Das Compras, Das Obras e Serviços de Engenharia, Dos Serviços em Geral e Da Locação de Imóveis. Dessa forma, a Lei e os comentários oportunizam uma nova concepção do planejamento.

Assista ao vídeo do autor Jacoby Fernandes:

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Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações e Contratos, de Ana Luiza Jacoby Fernandes

A Lei nº 14.133/2021 inaugura um novo regime de contratações públicas e uma nova forma de exercer o controle sobre licitações e contratos pelos Tribunais de Contas. Esta obra é um guia para os que atuam no Tribunal de Contas da União e pretendem compreender – à luz da Constituição e do ordenamento jurídico vigente – como deve operar o controle deste órgão em matéria de licitações e contratos públicos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

Em um primeiro momento, a autora descreve a evolução da atividade de controle e demonstra que, paradoxalmente, a fiscalização mais rigorosa gerou um efeito contraditório para a Administração. Ao invés de resultar em contratações mais eficientes, teve como consequência o fato de que muitos gestores passaram a focar sua atuação no atendimento de exigências dos Tribunais de Contas, com medo de punições. 

A autora também analisa a elaboração das Leis nº 13.655/2018 e nº 14.133/2021, que se inserem em um conjunto de reformas legislativas, promovidas pelo Congresso Nacional nas 55ª e 56ª legislaturas, cujo objetivo central foi aprimorar as atividades administrativas e de controle.

Finalmente, em um terceiro momento, a autora avalia os parâmetros para a atuação do Tribunal de Contas da União na fiscalização das contratações públicas, propondo uma reflexão a respeito da distinção entre controle prévio e controle preventivo exercido pelo TCU no âmbito federal. 

O Congresso Nacional atribuiu aos Tribunais de Contas certo papel pedagógico, com objetivo de modificar o viés punitivo, focando-se numa atuação propositiva dos órgãos de controle para a melhoria da gestão pública, a efetivação das políticas públicas e a prevenção de ilegalidades.

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Janeiro e grandes lançamentos na FÓRUM

O ano começou com grandes lançamentos na FÓRUM, que reúne obras consagradas do Direito e ciências afins. Além disso, em janeiro, alguns clássicos voltaram ao estoque e outros estão com novas edições, todos em pré-venda na Loja Virtual FÓRUM.

Autores como Daniel Sarmento, Antônio Carlos de Alencar Carvalho, Ana Luiza Jacoby e diversos outros estão entre os destaques. Confira a lista abaixo que contempla novos livros de Direito Administrativo e Constitucional.

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A exclusão de licitação nas estatais, de Alexandre Santos de Aragão

A obra sistematiza e consolida o estudo de uma questão específica da Lei das Estatais: a exclusão de licitação prevista nos incisos do §3º do art. 28. Trata-se de uma análise aprofundada e atualizada sobre a criação de uma nova modalidade de contratação direta, que se diferencia das tradicionais dispensa e inexigibilidade de licitação.

A inaplicabilidade ou exclusão de licitação representa uma inovação no campo das contratações públicas para o contexto das estatais. A Lei das Estatais estabelece situações em que tais entidades podem deixar de observar os dispositivos relacionados à licitação em algumas hipóteses específicas.

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Penas máximas no processo administrativo disciplinar (2ª edição), de Antonio Carlos Alencar Carvalho 

O livro aborda a suposta obrigatoriedade (mito da resposta única positivista, ditada pela fórmula decisória abstrata de um legislador onipotente/subsunção) de a autoridade administrativa sempre aplicar penas máximas (demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade) aos servidores públicos efetivos, em todos os casos de condutas enquadradas nas hipóteses de infrações disciplinares cominadas com sanções graves, no modelo da Lei federal nº 8.112/1990 (art. 132 e art. 134).

O autor detalha como a recente Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (arts. 20 a 23) repercutiu na aplicação de penas máximas no processo administrativo disciplinar, aspecto pouco tratado na dogmática administrativista.

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Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações de Contratos, de Ana Luiza Jacoby Fernandes

A Lei nº 14.133/2021 inaugura um novo regime de contratações públicas, mas não só isso: inaugura também uma nova forma de exercer o controle sobre licitações e contratos pelos Tribunais de Contas.

Esta obra é um guia para os que atuam no Tribunal de Contas da União e pretendem compreender – à luz da Constituição e do ordenamento jurídico vigente – como deve operar o controle deste órgão em matéria de licitações e contratos públicos regidos pela nova Lei de Licitações.

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Direito Constitucional – teoria, história e métodos de trabalho (2ª edição), de Cláudio Pereira de Souza Neto, Daniel Sarmento

Um dos propósitos deste livro é facilitar ao leitor o acesso ao debate teórico mais denso no domínio constitucional, hoje travado sobretudo no âmbito dos melhores programas de pós-graduação em Direito, mas fazê-lo numa linguagem simples.

Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento construíram uma ponte entre as discussões complexas e interdisciplinares, existentes no âmbito da teoria constitucional contemporânea. Além disso, o trabalho incorpora uma dimensão crítica. Em cada assunto examinado, expuseram o pensamento convencional e, em alguns casos, a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Segundo os autores, “subjacente à obra existe a crença de que o Direito Constitucional deve exercer um papel emancipatório, contribuindo para a construção de uma sociedade mais livre, igualitária e democrática, e que a função do estudioso nesse campo não é apenas expor os institutos e dogmas da disciplina, mas também tentar interferir na realidade, para aproximá-la do ideário do constitucionalismo democrático e inclusivo”.

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Dignidade da pessoa humana, de Daniel Sarmento

Daniel Sarmento, também autor desta obra, um dos nomes mais festejados da sua geração de constitucionalistas, brinda o país com a publicação deste livro dedicado ao estudo da dignidade da pessoa humana na ordem constitucional brasileira.

A obra é oportuna, erudita, original e honesta, ostentando, além do mais, uma qualidade teórica superior, invulgar, absolutamente rara. Contribuição de peso para o Direito Constitucional, já nasce com a pretensão de permanência só encontrável nos estudos que um dia serão reconhecidos como clássicos.

Além disso, oferece uma proposta doutrinária densa e criativa, com extraordinária repercussão prática. Define o conteúdo jurídico e a extensão aplicativa da dignidade da pessoa humana, ampliando-se a sua incidência embora dentro de parâmetros e critérios que evitem a sua banalização. Nessa vertente, desenvolve reconstrução teórica dos elementos estruturantes do princípio da dignidade, que encontra no valor intrínseco da pessoa e na sua autonomia indicadores privilegiados para a aferição da eficácia jurídica das categorias destinadas à promoção e emancipação existencial, tendo sempre presente o respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da solidariedade, fundamentos da legalidade constitucional. Trata-se de valiosa contribuição para a biblioteca jurídica brasileira.

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Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos Tribunais e da casuística da Administração Pública (8ª edição), de Antônio Carlos de Alencar Carvalho 

Em abordagem inédita na doutrina brasileira, a obra conta com o diferencial da proposição de um conjunto de súmulas elaboradas pelo próprio autor, as quais resumem os principais entendimentos sobre o processo administrativo disciplinar, a sindicância e o direito disciplinário, hauridos da jurisprudência, da casuística administrativa e da consagrada doutrina nos sistemas brasileiro, português, francês e espanhol.

O livro é produto de exaustiva pesquisa jurisprudencial de mais de quatro mil acórdãos sobre o tema, enriquecido com amplo e sólido acervo doutrinário nacional e estrangeiro, além do resultado de mais de 27 anos de experiência do autor como subprocurador-geral do Distrito Federal e advogado especialista na área do direito disciplinário e como estudioso, com farta alusão à casuística, a iluminar as recorrentes dúvidas e perplexidades dos operadores jurídicos.

De fácil consulta, o livro funciona como excelente meio de elucidação de dúvidas para os aplicadores do direito, ao mesmo tempo em que sua abordagem completa também empresta robustez à obra como meio de estudo sistemático do direito disciplinário.

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Essas e outras obras das diversas áreas do Direito estão disponíveis no link abaixo:

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7 livros imperdíveis no mês do aniversário FÓRUM

A FÓRUM celebra 32 anos no dia 14 de janeiro pautada na certeza de que o conhecimento bem aplicado melhora o mundo. Em sua trajetória, mais de 6 mil volumes de conteúdos do Direito e ciências afins foram elaborados, com a participação de mais de 15 mil renomados autores nacionais e estrangeiros. 

Em comemoração a mais um ano de sua atuação, durante o mês de janeiro, os livros disponíveis na Loja Virtual FÓRUM estarão com até 80% de desconto. São obras de diversas áreas jurídicas, best-sellers, lançamentos com preços especiais até o dia 31 de janeiro de 2024.

Para você aproveitar esta oportunidade, selecionamos 7 títulos que você precisa conhecer:

Direito Administrativo – o novo olhar da LINDB de Carlos Ari Sundfeld

Este livro analisa com profundidade a importante reforma feita na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de 1942, pela Lei nº 13.655, de 2018, que renovou o Direito Administrativo sob a inspiração do pragmatismo, do realismo e da segurança jurídica.

A obra explica o impacto dos novos artigos em diversos temas, como invalidade, sanções, acordos, processos, controle e gestão pública. Também mostra as conexões entre a reforma da LINDB e as das Leis de Improbidade e de Licitações e Contratos Administrativos, ocorridas em 2021.

O autor, prof. Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito SP, foi o principal responsável pela concepção da reforma da LINDB.

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Advocacia – Inexistência de Relação de Consumo de Gisela Gondin Ramos

Nas últimas décadas, o Ordenamento Jurídico Brasileiro foi reforçado por leis que disciplinam temas relevantes em qualquer sociedade, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A autora Gisela Gondin Ramos, que bem conhece o advogado e a OAB, tendo reconhecidos e relevantes serviços prestados à advocacia, escreve com propriedade sobre o presente tema, aprofundando as discussões que circundam o mesmo, expondo, de maneira concisa, objetiva, clara e definitiva que o advogado não se submete aos ditames constantes do CDC.

Trata-se de uma obra de consulta obrigatória, fortalecendo, ainda mais, a posição adotada por todos que conhecem a advocacia e sabem de sua importância, função social e dimensão.

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Curso de Direito Administrativo de Celso Antônio Bandeira de Mello

Obra consagrada no Direito Administrativo, a 36ª edição do Curso de Direito Administrativo de Celso Antônio Bandeira de Mello, com a participação de Carolina Zancaner Zockun, Maurício Zockun e Weida Zancaner, é leitura obrigatória a todos que militam na área.

Confira alguns temas importantes tratados na obra:

O regime dos servidores públicos;
Licitação e contratos;
Concessões e permissões de serviço público e seus regimes jurídicos;
Poder de polícia;
Desapropriação;
Bens públicos;
Discricionariedade administrativa e controle judicial;
Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado por comportamentos administrativos.

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Guia das Eleições de André Ramos Tavares

A obra constitui um brevíssimo “manual” para permitir ao cidadão, ainda que não iniciado nas letras jurídicas, uma visão ampla sobre todo o processo eleitoral, ou seja, um guia simplificado sobre os elementos, etapas e institutos, deveres, direitos e responsabilidades que integram a vida democrática do país. A obra está dividida em verbetes, por ordem alfabética, com remissões entre temas correlatos e complementares, e volta-se especialmente para o momento eleitoral, desde sua preparação até sua finalização, analisando das convenções partidárias até a diplomação e exercício do mandato popular, com breves noções basilares sobre democracia, Estado e institutos relevantes para que se possa formar e aperfeiçoar uma consciência cívica mais plena e atenta.

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A Hora e a Vez do ESG de Marco Aurélio Borges de Paula

Este livro é o resultado de um esforço conjunto para homenagear a pessoa e as ideias de Ricardo Voltolini, um dos precursores da sustentabilidade empresarial no Brasil, e autor de mais de dez livros sobre o assunto. Tendo a ética como pano de fundo, esta obra contribui com o debate de temas afetos à agenda ESG, a partir de reflexões que superam a visão fragmentada e unidimensional do pensamento econômico e empresarial. Escrito por profissionais de diversos perfis, seu conteúdo teórico e prático expõe o que há de mais atual sobre a agenda ESG no Brasil e além.

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Lei Anticorrupção: Mecanismos de Contenção, de Repressão e de Reparação de Sebastião José Lessa

Trata-se de um verdadeiro estudo comparado entre as diversas legislações do direito pátrio que abordam o tema da responsabilização, apontando as suas convergências como sistema jurídico-normativo e
suscitando o debate sobre suas eventuais contradições. A reconhecida competência do autor como especialista no Direito Administrativo Disciplinar e em obras na seara da improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, sequestro e perdimento de bens permitiu, com habilidade, explorar o tema e nos brindar com o presente livro. Há o cuidado de uma abordagem técnica da temática da corrupção,
sobretudo demonstrando de forma transversal o tratamento jurídico que o assunto merece no Direito Administrativo e na Lei nº 12.850/2013, que dispõe sobre organizações criminosas.

A didática e o notório conhecimento jurídico do Dr. Lessa estão novamente demonstrados nesta obra profissional, que reputo imprescindível para aqueles que buscam a melhor doutrina sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas.

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Fundamentos do ESG de Marcelo Zenkner, Fábio Galindo, Yoon Jung Kim

Qual é o papel das empresas no capitalismo contemporâneo? Existem (ou devem existir) responsabilidades externas que as vinculam para além de suas obrigações com os acionistas? Como as empresas podem buscar legitimamente o lucro? Todas essas perguntas têm ocupado a atenção de economistas e juristas há algumas décadas, mas, atualmente, as respostas vêm se modificando sensivelmente.

A publicação trata da reconciliação entre as dimensões econômicas e sociais das empresas, as quais podem e devem lucrar a partir da implementação de políticas corporativas de sustentabilidade e de responsabilidade social. Por abordagens teóricas e, principalmente, práticas, demonstra que adoção genuína dos fatores ESG representa um fator decisivo de perenidade de qualquer organização.

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Indicação bônus

Indicado pela revista Valor Econômico, em outubro, como leitura sobre a prática ESG, Governança e Sustentabilidade também é um destaque para quem atua na área. Outra obra com tema bastante atual que sugerimos na indicação bônus é Infâncias, Proteção e Autonomia. Confira mais informações sobre cada uma a seguir:

Compliance nas Contratações Públicas de Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Mirela Miró Ziliotto

A institucionalização dos programas de compliance (integridade) empresarial configura uma das maiores e mais contundentes mudanças culturais hoje em fase avançada de expansão no âmbito dos negócios privados e públicos no Brasil. Impulsionada a partir de 2014 pela Operação Lava Jato, a adoção de métodos e técnicas de gestão de riscos e de prevenção de práticas fraudulentas, que eventualmente possam configurar atos e crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, passou a ser o principal leitmotiv de práticas empresariais, alcançando o espaço das leis e políticas públicas especialmente voltadas à prevenção, ao combate e à responsabilização da corrupção nas contratações públicas federais, estaduais e municipais. Este livro representa uma primorosa contribuição teórica e prática, rigorosamente elaborada por seus autores, destinada a todos aqueles que pretendem assumir posturas proativas anticorrupção nas tratativas cotidianas entre o setor público e o privado, que anualmente movimentam bilhões e bilhões de reais em nosso país. Uma obra forte e indispensável na doutrina contemporânea do Direito Administrativo brasileiro, cuja leitura é não somente recomendada, mas absolutamente obrigatória.

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Crise Democrática e a Luta pela Constituição de Daniel Sarmento

A Constituição de 1988 ainda não pereceu, mas está submetida a forte stress, e não há garantia de que sua resiliência seja eterna e invencível, diante da gravidade dos ataques que vem sofrendo. Por isso, depende de luta política, social e jurídica a sobrevivência da Carta de 88, não como mero “pedaço de papel”, mas como autêntica norma jurídica, capaz de absorver e equacionar as crises, limitar o poder dos governantes e garantir os direitos fundamentais a toda a população, especialmente aos seus grupos mais vulneráveis.

Este livro, composto de artigos acadêmicos, pareceres e peças processuais relativas a casos importantes que tramitam no STF, trata desse cenário. Além de contribuição acadêmica, o livro é um chamado à luta: a luta em defesa da democracia e da Constituição.

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4 temas que serão tendência no judiciário em 2024

Alguns dos assuntos que dominaram 2023 continuarão na pauta do judiciário em 2024. Outros temas, embora não sejam novidade no campo do Direito, desafiarão os profissionais e agentes públicos em geral diante de novos mecanismos disponíveis.

Na vanguarda das tendências que fomentam a agenda de gestores, servidores e a gestão pública, a FÓRUM Conhecimento Jurídico está preparada para fornecer os subsídios necessários para esses novos tempos.

Confira os 4 temas que você precisa estudar em 2024, e veja o que dizem os autores e especialistas da FÓRUM.

  1. Lei nº 14.133/21

Depois da obrigatoriedade adiada neste ano, a Lei nº 14.133/21 deverá vigorar, definitivamente, em 2024. O novo marco legal estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“Toda a atividade administrativa desenvolve-se por meio de procedimentos. Assim, qualquer ato ou fato administrativo, ou dá início, ou está inserido em contexto procedimental, ou então, constitui sua culminância. Mas, em certos casos, como ocorre com a licitação, em sua fase externa, o procedimento dá corpo a um ‘processo’, pela formação de uma relação jurídica específica. Deflagrado esse processo, o licitador vai, sucessivamente, prendendo-se a uma série de vínculos jurídicos; primeiro, aos licitantes; e, depois, ao adjudicatário e ao contratado. Aliás, a CF de 88, em seu art. 37, XXI, qualifica a licitação como ‘processo’, sendo pressuposto de validade de contratos e atos jurídicos que a exigem, como ‘solenidade’ – para usarmos a linguagem do Código Civil (art. 166) –; e, como tal, indispensável à sua juridicidade; na moldura do que se identifica como ‘princípio da licitação’.”

Trecho do livro Nova Lei de Licitações – Passo a passo 2ª edição de Sidney Bittencourt.

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  1. Inteligência Artificial

Em 2023, a Inteligência Artificial (IA) se tornou realidade não só nas organizações como no dia a dia dos brasileiros. Porém, a IA também trouxe inúmeros desafios e discussões acerca de uma regulação que ainda não tem previsão para acontecer.

“O receio acerca do avanço da inteligência artificial é sempre fomentado pela ausência de conhecimento exato de como essas máquinas funcionam e pela dinamicidade que impera no âmbito científico, o que estimula a insegurança humana acerca de tal acúmulo de experiências. Isso sem falar de Blade Runner (1982), sob a direção de Ridley Scott, que desde a década de 80 suscita imaginários de máquinas replicantes que supostamente existiriam em Los Angeles no ano de 2019.”

Trecho do livro “Responsabilidade civil e inteligência artificial – Os desafios impostos pela inovação tecnológica” de Gabriela Buarque.

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  1. Compliance e ESG

Considerado um dos temas fundamentais para toda organização, o Compliance e as práticas que o envolvem, continuam sendo a chave para quem quer se destacar em 2024. Da mesma forma, a adoção genuína dos fatores ESG representa um fator decisivo de perenidade das corporações para os próximos anos.

“O compliance ficou conhecido com essa nomenclatura na chamada “era de compliance”, na década de 1950, quando o governo dos Estados Unidos passou a se preocupar com o acompanhamento da legislação e monitoramento de atividades empresariais. Foi na década seguinte, entretanto, que as ações de compliance começaram a se expandir naquele país, que passou a exigir a criação de procedimentos internos aptos a pautar a atuação de empresas privadas. No Brasil, o tema ganhou especial relevância décadas mais tarde, com a introdução de temas específicos na agenda empresarial, como: governança e governança corporativa, consolidando-se com a publicação da Lei Federal nº 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, e após, com o Decreto Regulamentador nº 8.420/2015, os quais expressamente fizeram menção aos termos procedimentos internos de integridade e programa de integridade, respectivamente.”

Trecho do livro Compliance nas contratações públicas de Rodrigo Pironti e Mirela Miró Ziliotto.

“[…] a inclusão de práticas ESG nas empresas vem se concretizando como um dos pilares fundamentais de um movimento de renovação do capitalismo no século XXI. Ainda longe de ser uma linha coesa e uniforme de ideias e ações, esse novo paradigma se revela, não obstante, no surgimento de iniciativas marcadas por um maior grau de responsabilidade das empresas com seus funcionários, com a sociedade e com o meio ambiente – responsabilidade esta muitas vezes assumida voluntariamente. Nesse modelo, as empresas buscam não apenas otimizar os lucros de curto prazo para os acionistas, mas almejam objetivos maiores de criação de valor de longo prazo, levando em consideração as necessidades de todos os seus stakeholders e da sociedade em geral (stakeholder capitalism).”

Trecho do livro Fundamentos do ESG de Fábio Galindo, Marcelo Zenkner, Yoon Jung Kim

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  1. Sustentabilidade, diversidade e inclusão

É cada vez mais unanimidade aceitar que a diversidade vai além de números e estatísticas. Trata-se, na verdade, de reconhecer que cada indivíduo traz perspectivas únicas para a convivência em sociedade. Portanto, estabelecer uma “cultura de inclusão”, definindo expectativas e valores que promovam um ambiente acolhedor e respeitoso para todos, a adoção de políticas e práticas inclusivas e sustentáveis, e o constante recrutamento ativo e diversificado são práticas que estarão em pauta nesse novo ano.

Em “Governança e sustentabilidade”, por exemplo, Renato Cader e Teresa Villac analisam como essas duas concepções (governança e sustentabilidade) interrelacionam-se, aproximando-as e, assim, corrigindo equívocos, tanto na literatura quanto na prática pública, que insistem em negar-lhes um caminhar sinérgico.

Os autores também investigam as barreiras nas organizações, fatores comportamentais e desafios para o estabelecimento de parâmetros organizacionais daquilo que se possa, com fundamentos éticos e constitucionais, considerar, ou não, como legítimo exercício de uma boa governança ecossocial para o Século XXI.

“Sob esse prisma, é oportuno destacar que as instituições públicas brasileiras, de uma forma geral, carecem da implementação de medidas voltadas à melhoria da transparência, do ambiente de accountability, de compliance, de integridade, entre outras que se fazem necessárias. Tais elementos devem contribuir, sobretudo, para um país socialmente justo, ambientalmente equilibrado, economicamente eficiente e culturalmente diverso. Ademais, é válido salientar que essas concepções estão em consonância com a perspectiva dos organismos internacionais, tais como os chamados Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU, e as recomendações da OCDE. Destarte, as lideranças assumem papel cada vez mais relevante nesse desafio. São peças vitais para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, o desenvolvimento nacional sustentável e o enfrentamento das mudanças climáticas.”

Trecho do livro Governança e sustentabilidade de Renato Cader e Teresa Villac

Conheça as soluções FÓRUM para os desafios de 2024

Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®

A Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® reúne toda a potência de conteúdo da FÓRUM em um só lugar.

Trata-se de uma biblioteca digital inovadora, fonte de informação segura e atualizada com milhares de usuários em todo o Brasil. Seu conteúdo jurídico é certificado, ilimitado e potencializado com ferramentas que aumentam a produtividade de quem lida com o Direito.

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Cursos e Eventos

Os cursos e eventos da FÓRUM conectam seus mais renomados autores do Direito e ciências afins aos seus leitores e estudiosos. Por meio da educação, seu objetivo é ajudar a tornar os processos jurídicos do país muito mais seguros. 

  • In Company

Os cursos In Company representam o valor da cultura de atualização e aprendizagem permanentes. A FÓRUM possui cursos customizados para organizações de todos os portes, levando, assim, o conhecimento por onde for preciso.

Dessa forma, conta com um Programa de Inteligência para o desenvolvimento de instituições públicas e privadas — com princípios, meios e efetividade — para aplicarem o conhecimento de forma segura em suas organizações e contribuírem efetivamente para a transformação do Brasil.

  • Online

Inspirado no futuro, o Programa de Capacitação FÓRUM é uma solução completa para treinar os diversos profissionais em Direito e Gestão Pública. Trata-se do aprendizado efetivo para os desafios reais da Administração Pública.

Foi criado para solucionar os desafios dos gestores públicos, com um corpo docente formado pelos mais renomados autores do Direito e ciências afins. Os cursos são interconectados e congregam os assuntos mais desafiadores do setor público.

As soluções de capacitação são divididas em eixos temáticos, que podem ser contratados em conjunto e/ou separadamente para atender às necessidades de cada organização. A curadoria é feita pelos professores especialistas nas áreas.

  • Presencial
    • Fóruns

Os Fóruns são a representação do conhecimento ao vivo, abarcando os conteúdos teóricos e práticos, ministrados presencialmente por juristas prestigiados e doutrinadores de peso.

As palestras são exclusivas e aclamadas pelo público. Reúne debates de alto nível por meio de uma valiosa troca de experiências, networking, conhecimento e atualização.

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Loja Virtual

A Loja Virtual da FÓRUM traduz a liberdade para aprender qualquer área do Direito. As novidades do Direito e ciências afins ficam disponíveis muito mais rapidamente.

Trata-se do maior catálogo de Direito Administrativo do país e o acervo é diverso com milhares de títulos.

>> Conheça a Loja Virtual da FÓRUM

Loja de Livros Digitais

A Loja Digital é uma nova experiência de leitura com o selo editorial FÓRUM. É possível adquirir os títulos em suas versões mais recentes, de forma avulsa com acesso imediato, em formato online.

Nesta modalidade, o leitor monta uma biblioteca jurídica digital personalizada com grande parte do acervo de livros da FÓRUM, inclusive títulos esgotados na versão impressa. Ainda permite aproveitar as funcionalidades que facilitam os estudos, como marcação de textos e anotações.

>> Conheça a Loja de Livros Digitais da FÓRUM

FÓRUM reúne equipe para apresentação de resultados de 2023

A FÓRUM Conhecimento Jurídico reuniu, nesta segunda-feira (18), em Belo Horizonte-MG, diretores e funcionários para apresentar as ações realizadas ao longo de 2023. O encontro teve início com a tradicional pausa para meditação, guiada pelo professor de Yoga e terapeuta do som,  Renato Moura, do momento de espiritualidade conduzido pelo fundador e presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Ferreira, e da abertura oficial, contextualizada pela diretora-executiva, Maria Amélia Corrêa de Mello.

A apresentação das retrospectivas de 2023 foi realizada de forma interativa, envolvendo, além dos diretores, supervisores, gerentes, conselheiros e funcionários dos diversos setores – operações, relacionamento institucional, marketing e tecnologia e infraestrutura.

2023 foi um ano desafiador com marcos importantes, como as mudanças no sistema de gerenciamento corporativo da editora, inúmeras melhorias na Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® e o retorno, após a pandemia, do principal e mais tradicional evento sobre licitações e compras públicas do país, o Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – FBCGP.

Com o tema “Singularidades conectadas e em transformação”, a reunião também foi marcada por uma dinâmica em que os colaboradores elencaram os principais aprendizados do ano, além dos possíveis desafios e riscos de 2024.

Assim, o grupo elegeu “resiliência” e “impermanência” como algumas das palavras-chave de 2023, um ano de vários aprendizados para a equipe que está sempre se reinventando.

O fechamento do encontro foi marcado pela mensagem, sempre inspiradora, do presidente da FÓRUM, além da homenagem “Prata da Casa”, que é um reconhecimento aos colaboradores que completam 5 e 10 anos de dedicação à FÓRUM. Neste ano, Cinara Miranda, analista administrativo comercial, recebeu a placa comemorativa das mãos do presidente e da diretora-executiva da editora.

“Meu sentimento é de gratidão a FÓRUM e, ao mesmo tempo, de confiança própria no meu trabalho. É muito bom e importante saber que ele é reconhecido e que venho contribuindo de maneira positiva para o crescimento da empresa e de seus valores. É extremamente enriquecedor trabalhar num local que me permite expor minhas ideias, participar de projetos e ações em equipe, me sinto muito honrada em poder fazer parte, que venham muitos mais anos e motivos pra comemorar!”, agradeceu.

Os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no NMLS – a Norma de Referência nº 01 – ANA

Ante a publicação do Novo Marco Legal do Saneamento, houve uma grande movimentação dos municípios, em especial, no sentido de buscar o cumprimento do dever de universalização dos serviços públicos de saneamento básico no que toca o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. Desde o advento da Lei federal nº 14.026/2020 já ocorreram diversos leilões para a concessão desses serviços públicos, com a crescente participação de atores privados em sua prestação. Entretanto, pouco se fala do serviço público de manejo dos resíduos sólidos, com a sua adequada destinação.

Nos termos da Lei federal nº 11.445/2007 e da Norma de Referência nº 01 – ANA, o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos é o serviço público que compreende as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, englobando os:

  1. Resíduos domésticos; 
  2. Resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e 
  3. Resíduos originários do serviço público de limpeza urbana (SLU)

Atualmente, conforme apontado pelo Índice de Sustentabilidade Urbana (ISLU 2021), metade das cidades brasileiras descarta seu lixo de forma ambientalmente inadequada. O descarte de grande parte desses dejetos ainda é feito em lixões a céu aberto, sem técnicas apropriadas, muitas vezes consideradas de alto custo.   

O ISLU 2021 aponta a correlação entre a grande quantidade de resíduos despejada irregularmente em lixões a céu aberto ou “aterros controlados” e a ausência ou insuficiência de cobrança individualizada para custear o devido tratamento e disposição final ambientalmente adequada em modernos aterros sanitários regionais.

Atualmente, cerca de 4 mil municípios não possuem cobranças para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. A ausência desses recursos faz com que os municípios tenham dificuldades em manter um aterro sanitário adequado ou encaminhar seus resíduos para um aterro em municípios vizinhos (mediante contrato ou consórcio), ante o alto custo de transporte. Assim, a destinação final acaba sendo inadequada e precária, sendo não rara a utilização de lixões ilegais, resultando em problemas diversos – notadamente sanitários, sociais e ambientais.

Paralelamente, há municípios nos quais, em que pese haja a cobrança pelo serviço, essa se mostra insuficiente para manter a prestação e a destinação adequada, não se observando o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços.

Estes fatores implicam em diversos prejuízos aos municípios, que ficam sujeitos a sanções administrativas e, muitas vezes, utilizam os recursos decorrentes de impostos para arcar com os custos dos serviços – recursos estes que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais.

Diante desse cenário, a legislação brasileira tem empenhado esforços para proposição de soluções no setor de resíduos sólidos urbanos. A normatividade advinda da Lei federal n°12.305/2010, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei federal nº 14.026/2020), a Norma de Referência n°01 da ANA, os decretos federais nº 10.936, 11.043 e 11.044, todos de 2022, representam um conjunto normativo voltado à tomada de ações dos setores que estimulem a reutilização e reciclagem dos resíduos urbanos, o sistema de logística reversa, o desenvolvimento de tecnologia limpa com o aproveitamento energético e padrões sustentáveis de produção e de consumo e a cobrança adequada pelos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos.

Nos termos do artigo 35 do novo marco legal do saneamento, as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas, o consumo de água e a frequência de coleta. 

A Norma Referencial nº 01 da ANA dispõe “sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias”.

O objetivo da norma da ANA é, gradualmente, promover a extinção dos lixões no país, oferecendo respaldo regulatório para a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, criando um ambiente de sustentabilidade econômico-financeira na execução desses serviços. A ANA compreende a sustentabilidade econômico-financeira para a prestação do SMRSU como “a cobrança, arrecadação e efetiva disponibilização ao prestador de serviço de recursos financeiros, suficientes para fazer frente aos custos eficientes de operação e de manutenção (OPEX), de investimentos prudentes e necessários (CAPEX), bem como a remuneração adequada do capital investido para a prestação adequada do SMRSU no longo prazo”.

De acordo com a NR 01- ANA, a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos pode se dar por meio de tarifa ou taxa – desde que estruturados de forma a garantir a receita adequada para custear o tipo de prestação. No entanto, o regime de cobrança preferencial deve ser o tarifário – conforme os estudos dirigidos realizados pela ANA as tarifas são a melhor maneira para se atingir a sustentabilidade financeira do serviço, da maneira mais justa possível.

A tarifa terá seu valor fixado por agência reguladora, por meio de critérios técnicos que possam assegurar a cobrança de valor suficiente para fazer frente a todas as despesas com a prestação do serviço e, ao mesmo tempo, garantir a modicidade do valor cobrado dos usuários.

O ato que institua a tarifa deve prever, no mínimo:  i) os serviços/atividades objeto da cobrança;  ii) o usuário sujeito à cobrança; iii)  a política de subsídios; iv) a periodicidade da cobrança (mensal/anual) e critério de parcelamento, no caso de valor anual; v)  a estrutura tarifária; vi) critérios de reajuste e revisão; vii)  a forma de cobrança/arrecadação das tarifas – documento específico, carnê/guia do IPTU, conta do serviço público de abastecimento de água, ou outra forma; viii) e  as infrações e penalidades a que o usuário está sujeito.

A metodologia do cálculo do valor adequado para a cobrança deve considerar a renda da população da área atendida, a destinação adequada dos resíduos coletados (perpassando pelos diferentes custos de reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético, dentre outros) e, ainda, o perfil do usuário, conforme a quantificação dos resíduos produzidos (mediante aplicação de determinados parâmetros, como por exemplo a característica do imóvel ocupado, peso ou volume médio coletado, consumo de água, frequência da coleta, etc.). E, sendo eleito o sistema de cobrança tarifário, tem-se que seu valor poderá ser fixado por contrato de concessão, ato administrativo do titular do serviço ou ato da entidade reguladora do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. O seu reajuste deverá ser anual e seguir o procedimento previsto pela ANA, com duração máxima de 30 dias para o processo de avaliação.

Vê-se que a Norma de Referência nº 01 – ANA vem preencher um vácuo importante na gestão de resíduos sólidos urbanos que é a falta de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira e a adequada prestação do serviço nos municípios brasileiros.

Visando guiar a implementação dos instrumentos de cobrança pelo SMRSU pelos titulares do serviço, a ANA desenvolveu Manual Orientativo sobre a Norma de Referência nº 01, disponível no site da agência (https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/normativos-publicados-pela-ana-para-o-saneamento-basico/resolucao-ana-no-79-2021-1/manual-orientativo-sobre-a-norma-de-referencia-no-1.pdf).


Autora: Ana Carolina Hohmann

Doutora e Mestre em Direito do Estado – USP. Advogada


Aprofunde-se sobre o tema

Conheça algumas obras imprescindíveis para a compreensão dos desafios relacionados ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Saneamento Básico uma Lei e um Marco, coordenada por Augusto Neves Dal Pozzo, Geninho Zulian

Promulgou-se, recentemente, no Brasil, a inovadora reforma do Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/20), com o fim de promover, finalmente, a universalização de serviço público fundamental ao desenvolvimento econômico e social do País.

A obra que ora se apresenta ao mercado editorial brasileiro, conformada por um conjunto especialíssimo das principais autoridades do setor, é fundamental para contribuir com a intepretação de aspectos desafiadores do setor de saneamento básico, servindo como mecanismo fundamental para todos aqueles que se encontram cingidos às suas normas jurídicas.

Conheça a obra aqui


O novo Direito do Saneamento Básico, coordenada por Fernando Vernalha Guimarães

O direito do saneamento básico no Brasil vem passando por profundas transformações. Mudanças estruturais têm sido implementadas, por meio da atualização da Lei nº 11.445/2007, com a edição da Lei nº 14.026/2020 e de sua respectiva regulamentação. Além disso, uma nova agenda regulatória está em desenvolvimento pela ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, com vistas a uniformizar e incrementar a qualidade técnica da regulação do serviço.

Todas estas novidades permeiam as abordagens contidas neste livro, que reúne textos de grandes juristas e especialistas no tema. Trata-se de uma obra fundamental para explorar e desvendar os diversos ângulos do novo direito do saneamento básico no Brasil.

Conheça a obra aqui


Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico, coordenada por Maria Tereza Fonseca Dias

A obra discute os principais aspectos controvertidos da Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e reflete sobre os desafios e questões referentes às alterações introduzidas neste marco jurídico, pela Lei nº 14.026/2020.

O trabalho resulta da construção coletiva de profissionais da área e estudiosos do tema e foi desenvolvido após intensos debates promovidos no programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG (Mestrado e Doutorado).

Os assuntos discutidos no processo de elaboração dos capítulos desta obra percorreram todos os temas atinentes ao Marco Regulatório do Saneamento Básico. O texto, portanto, atualiza, lança luzes e levanta novas questões para a reflexão do novo marco do saneamento e seus desafios.

E-book reúne artigos mais lidos da Coluna Direito Civil deste ano | Baixe gratuitamente

2023 foi um ano repleto de discussões relevantes, debatidas com afinco pelos profissionais do Direito Civil

Por meio da Coluna Direito Civil da FÓRUM foram publicadas dezenas de artigos ao longo do ano, todos com acesso gratuito e com o objetivo de divulgar estudos e reflexões de diversos autores sobre os temas mais recentes da área.

Para fomentar ainda mais a compreensão e o acesso aos conteúdos, a FÓRUM reuniu os cinco artigos mais lidos de 2023 em um e-book para você relembrar os melhores momentos da Coluna Direito Civil, coordenada pelo professor e doutor em Direito, Marcos Ehrhardt.

Nesta coletânea exclusiva, é possível encontrar estudos que tratam dos seguintes assuntos:

  • Padre Júlio Lancellotti x construções hostis: por uma cidade mais humana;
  • A função social além da propriedade;
  • O Novo Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil e os rumos da Responsabilidade Civil;
  • A funcionalidade do contato herdeiro face à não regulamentação da herança digital no Brasil;
  • A exposição virtual do ex-cônjuge/companheiro em razão da infidelidade e os Direitos da Personalidade.

>>> Faça o download gratuito clicando neste link!

Boa leitura!

Obra da FÓRUM, “A proteção da pessoa contra si mesma?”, fica entre as 10 finalistas do Prêmio Jabuti

A obra editada e publicada pela FÓRUM, “A proteção da pessoa contra si mesma? — Liberdade, Autonomia e Paternalismo”, ficou entre as dez finalistas do Prêmio Jabuti, considerado o mais tradicional prêmio literário do Brasil. O livro, assinado pelo autor Fábio Cesar dos Santos Oliveira, está na primeira edição e foi classificado no eixo “não ficcção”, na categoria “ciências sociais”.

“A proteção da pessoa contra si mesma?” foi escrita a partir da tese de doutorado defendida pelo autor junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O conteúdo, aprovado por banca composta pelos professores Virgílio Afonso da Silva, Ronaldo Porto Macedo Júnior, Conrado Hübner Mendes, Daniel Sarmento e Gustavo Binenbojm, foi corrigido e aperfeiçoado pelas críticas e sugestões feitas em um debate construtivo.

O prefácio da obra é assinado pelo ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que explica:

“Seguindo um roteiro metodologicamente bem delineado, Fábio Cesar Oliveira discorre em longa exposição sobre a centralidade das noções de liberdade e autonomia, a densidade e a força das correntes de pensamento que emanaram dessas ideias-matrizes, das quais, por sua vez, derivaram inúmeros outros direitos que compõem atualmente os catálogos de direitos e liberdades inscritos na maioria das constituições modernas”.

Ainda segundo o ex-ministro, “o autor vai em busca das premissas e das condições indispensáveis ao enraizamento e ao florescimento da liberdade e da autonomia: a existência concreta de um ambiente político e social efetivamente democrático, um indiscutível estado democrático de direito, no qual se achem efetivamente asseguradas as mais diversas escolhas do indivíduo enquanto ser dotado de direitos […].”

O resultado foi comemorado pelo autor, que falou sobre a honra de estar entre os dez finalistas do Prêmio Jabuti.

“A seleção do livro ‘A proteção da pessoa contra si mesma?’ entre os 10 finalistas do Prêmio Jabuti, na área de Ciências Sociais, é motivo de alegria e elevada honra. O texto foi elaborado a partir de estudos desenvolvidos na Universidade de São Paulo e na Columbia University ao longo do meu curso de doutorado. Fico muito grato pela colaboração de professores e colegas para aprimoramento da pesquisa e manifesto minha sincera gratidão pelas mensagens de apoio e felicitações recebidas”, comemorou.

Entre os temas tratados na obra, estão as “restrições à autonomia, moralidade e neutralidade, restrições à autonomia e a capacidade de melhor decidir, restrições à autonomia, consequencialismo e perfeccionismo”, além de diversos outros, incluindo as conclusões do autor.

O livro está disponível na Loja Virtual da FÓRUM, onde também é possível acessar o sumário completo da obra premiada.

>> Conheça a obra aqui

Sobre o prêmio

Concedido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), o prêmio teve sua primeira cerimônia oficial em 1959 e foi idealizado por Edgar Cavalheiro, que, à época, presidia a CBL. O objetivo era premiar autores, editores, ilustradores, gráficos e livreiros que mais se destacam a cada ano.

A primeira premiação ocorreu no auditório da antiga sede da CBL e foram premiados, entre outros, Jorge Amado, na categoria Romance, pela obra “Gabriela, Cravo e Canela”, e Isa Silveira Leal, na categoria Literatura Juvenil, pela obra “Glorinha”.

O maior diferencial do Prêmio Jabuti é a sua abrangência: além de valorizar escritores, ele destaca a qualidade do trabalho de todos(as) os(as) profissionais envolvidos(as) na criação e produção de um livro. Anualmente, editoras dos mais diversos segmentos e escritores(as) independentes de todo o Brasil inscrevem suas obras em busca da tão cobiçada estatueta e do reconhecimento que ela proporciona. Receber o Prêmio Jabuti é um desejo acalentado por aqueles(as) que têm o livro como instrumento de cultura.

>> Confira a lista dos finalistas em Ciências Sociais

Herança digital e a possível violação do direito à privacidade

Considerações iniciais: a transmissibilidade dos bens digitais

A Era Digital trouxe a possibilidade de se armazenar em meio virtual diversos registros da vida humana, como fotos, músicas, documentários, dentre outros que tradicionalmente ocupavam locais privados, como gavetas, cofres e caixinhas cuidadosamente decoradas embaixo das camas. Indivíduos, paulatinamente, migraram de sua vida física para o ambiente virtual, onde a comunicação através das redes sociais passou a ser o principal meio de contato de muitos.

Nos últimos vinte anos houve um grande avanço tecnológico, a internet passou a ser usada por grande parte da população mundial. A pandemia Covid 19 intensificou este processo. Pessoas passaram a interagir, externar seus pensamentos, compartilhar seus momentos, adquirir bens corpóreos e incorpóreos, expor e dividir seus dados – de forma consciente ou em total ignorância –  com setores privados e outros usuários.

Apesar da tecnologia ser uma excelente ferramenta de auxílio para a população mundial, não se pode olvidar que o uso das redes traz diversos obstáculos para seus usuários, tornando-se muitas vezes problemas que necessitam do meio jurídico para resolvê-los.

Tradicionalmente, o ordenamento jurídico reconheceu dois tipos de bens, os bens móveis e os bens imóveis (nos primeiros incluídos os semoventes). O direito patrimonial, em sua origem, caracterizava-se pela supremacia do direito acerca de uma propriedade exclusiva e absoluta, sendo estes bens, corpóreos móveis  ou imóveis.[1]

A discussão sobre os bens digitais e a sua regulamentação vem crescendo de forma globalizada. Os digital assets ou digital property,[2] são expressões utilizadas para referir-se a arquivos eletrônicos, onde os usuários possuem interesse e — ou — direitos. Verifica-se que nos Estados Unidos, a Uniform Law Comission — ULC — apresentou uma proposta legislativa denominada Uniform Fiduciary Access to Digital Assets Act — UFADAA — “revisada em 2015 – Revised Uniform Fiduciary Access to Digital Act (RUFADAA) — que dispõe sobre o tratamento de bens digitais”.[3]

Desse modo, o denominado patrimônio digital é composto, principalmente, por arquivos em nuvem, que podem ser adquiridos ou armazenados através de serviços on-line, como bitcoins, milhas, domínios de Internet, canais no Youtube, contas nas Redes Sociais, games e etc. Parte do patrimônio digital é composto por bens digitais de valor econômico apreciável. No entanto, há bens, como fotos, vídeos, e-mails, playlists, entre outros, que apesar de não possuírem valor econômico, não deixam de ter valor extrapatrimonial para seus titulares.

Quanto a transmissibilidade dos bens digitais, , a problemática surge quando os bens, além de valor econômico passam a ter valor existencial. Isso se dá, diante da possibilidade de haver bens unicamente dotados de caráter afetivo, relacionados ao conteúdo de personalidade, e bens que possuem ao mesmo tempo, apreciação moral. Fotos, vídeos e mensagens de usuários com a família e amigos, são – tradicionalmente – bens de valor afetivo, e não de valor econômico, conectando-se estes com os direitos de personalidade.[4]

Assim, os bens de valor afetivo[5], por exemplo, não seriam transmissíveis porque violariam o direito de privacidade e intimidade do falecido, e ainda, o titular do acervo digital não poderia, em vida, optar por futura destinação de seu patrimônio para eventuais herdeiros, pois não trataria apenas do direito de personalidade do proprietário do bem digital, mas também de terceiros.[6]

Apesar disso, é importante destacar que a doutrina que defende a impossibilidade da passagem dos bens, não a apresenta como intransmissibilidade total do acervo digital, mas constrói uma intransmissibilidade parcial, pois acaba defendendo que pode haver transmissão de bens, desde que não violem os direitos de personalidade e privacidade do de cujus e terceiros.[7]

O direito à herança e o direito à privacidade: possível colisão entre direitos fundamentais

De outro modo, é importante mencionar acerca da transmissão dos bens digitais, que apesar da popularidade que encontrou o termo “herança digital” nos debates jurídicos pátrios, ainda há lacuna quanto à natureza, à avaliação, à modalidade de direito (se de titularidade ou de acesso) e também quanto à transmissão destes. No sistema sucessório, sabe-se que nem todos os bens, direitos e obrigações transferem-se com a morte do autor da herança. Há exclusão dos direitos personalíssimos, que têm como exemplo, o direito à privacidade. Estes direitos são intransmissíveis e não incluem a herança por força da lei, de sua natureza ou em razão de convenção.[8] 

Observa-se, assim, um possível conflito entre os direitos fundamentais, em que o direito à herança violaria o direito à privacidade do de cujus, caso os bens digitais de valor afetivo sejam transferidos imediatamente aos herdeiros.

É notório o conflito existente entre o direito à privacidade e o direito à herança, no que tange à impossibilidade de cisão nos meios digitais. Os referidos direitos entram em conflito quando herdeiros legítimos – ou testamentários – almejam tomar posse dos bens digitais do de cujus, e não é possível cindir os bens de valor econômico e os de caráter existencial simplesmente e ainda, os de caráter personalíssimos, como é o caso das plataformas monetizáveis. Há, no mínimo, quatro centros de complexidade a serem debatidos: a transmissibilidade dos bens patrimoniais, a dificuldade relacionada aos bens de caráter patrimonial de acesso, a regulação dos bens existenciais que impede sua transmissão (mas a inseparabilidade dos bens patrimoniais) e ainda a existência dos bens afetivos e dos personalíssimos (do falecido e de terceiros).

Estes centros de discussão encontram complexidade no momento em que há opções em vida pelo titular e mais ainda, no seu silêncio. Essa é uma das problemáticas levadas em conta pelo judiciário, onde herdeiros buscam o acesso aos bens digitais do de cujus, mas há a possibilidade de que – se este vivo fosse – não desejasse que post mortem suas interações virtuais pessoais pudessem ser acessadas por seus herdeiros.

Assim, na ausência de manifestação do falecido, ainda em vida, acerca da destinação de seu acervo digital que não é dotado de valor econômico, deverá o ordenamento jurídico interpretar que o falecido não possuía interesse que tais bens digitais fossem acessados pelos herdeiros, uma vez que pode haver informações pessoais, que podem acarretar dano irreparável para a sua memória, não podendo este se dar ao direito de resposta. Entretanto, é necessário analisar-se cada caso concreto, necessitando, ainda, da intervenção do judiciário, quando tratar-se de bens digitais de valor não econômico, ou afetivo, uma vez que como no caso de Berlim, pode haver outros bens direitos e interesses a serem sopesados, quanto ao acesso destes bens. Quanto aos bens digitais de valor econômico, estes podem seguir as diretrizes do Direito Sucessório, não havendo violação aos direitos de privacidade. Entretanto, maior complexidade surge, no momento em que não é possível a separação clara entre eles. Neste caso, uma apreciação tópica parece juridicamente correta.


Notas

[1]   GONÇALVES, Thatiane Rabelo. Novos bens: a realidade dos bens imateriais no direito privado. Revista de Direito Privado, vol. 100/2019, p. 19 – 37, Jul – Ago 2019.

[2]  Para exemplificar o tema, tem-se: “Digital assets are increasingly important in modern society. They are used for an expanding variety of purposes, including as means of payment for goods and services or to represent other things or rights, and in growing volumes. Cryptoassets, smart contracts, distributed ledger technology and associated technology have broadened the ways in which digital assets can be created, accessed, used and transferred. Such technological development is set only to continue.” Disponível em https://www.lawcom.gov.uk/project/digital-assets/ , acesso em 10.03.22, às 9h45min.

[3]  GONÇALVES, Thatiane Rabelo. Novos bens: a realidade dos ben imateriais no direito privado. Revista de Direito Privado, vol. 100/2019, p. 19 – 37, Jul – Ago 2019, p. 05.

[4]  OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 21.

[5]  Sobre este tema, vide, por todos, BURILLE, C.; SOUZA, G. V. . A sucessão causa mortis dos bens digitais personalíssimos e os tribunais brasileiros: uma análise à luz do teste da proporcionalidade. In: Anizio Pires Gavião Filho; Lucas Moreschi Paulo. (Org.). Constitucionalismo, direitos fundamentais, proporcionalidade e argumentação. 1ed.São Paulo: Dialética, 2022, v. 1, p. 1-292.

[6]  BROCHADO, Ana Crolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira. Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. Indaiatuba: Foco, 2021.

[7]  LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Bens digitais. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2021.

[8]  CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das Sucessões. 4. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2019.


Bárbara Sauzem da Silva

Mestranda em Direito com ênfase em Civil e Empresarial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Simone Tassinari Cardoso Fleischmann

Professora da graduação, mestrado e doutorado UFRGS, mediadora, advogada e parecerista. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito das Famílias, Sucessões e Mediação (UFRGS) (CNPq). Membro do IBDFam RS, membro da Comissão de Direito Sucessório IBDFam.


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