Descubra 9 lançamentos do nosso acervo que você não pode perder

As obras mais recentes do Direito já chegaram no nosso catálogo para você se atualizar sobre as mais variadas vertentes, acompanhar os principais debates, descobrir novas abordagens sobre questões jurídicas e aprofundar seu entendimento em áreas de interesse.

Neste mês, destacam-se obras que são verdadeiros guias e ferramentas de consulta para a atuação prática e estudos acadêmicos, abordando temas como inteligência artificial, terceirizações, tecnologia, contratações públicas e segurança jurídica.

Confira alguns livros que você não pode deixar de ler em novembro: 

1) Entre Riscos, Danos e Contratos, de Marcos Ehrhardt Jr.  e Marcos Catalan

A obra discute os problemas e soluções potencialmente alimentados pela atribuição de personalidade jurídica à inteligência artificial, os riscos fundidos à discriminação em cenários virtuais, relações entre a IA, a tutela da privacidade e a proteção de dados pessoais, além de outros assuntos relevantes, apresentando estudos consistentes sobre o tema. Referida perspectiva metodológica também permeia estudos explorando o contrato de seguro e, ainda, possíveis situações de incumprimento contratual no ambiente virtual. O livro também procura conectar a inteligência artificial ao cotidiano vivenciado por toda pessoa que trabalha ou deseja conhecer melhor o direito privado.

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2) Terceirização na Administração Pública, de Rogério Augusto Boger Feitosa

Na obra, o autor aborda o tema das terceirizações sob o crivo da Teoria dos Fatos Jurídicos, buscando desvendar as fronteiras de licitude dos fatos terceirizantes praticados no âmbito da Administração Pública à luz da exigência constitucional do concurso público, além de examinar a eficácia das terceirizações implementadas nesse campo sob perspectivas jurídicas diversas. O livro tem como pano de fundo o contexto jurídico consolidado posteriormente à Reforma Trabalhista e às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em sede de repercussão geral, dando-se destaque às disposições normativas sobre o tema constantes da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Federal n.º 9.507/2018.

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3) Tecnologia, Família e Relações Sucessórias, de Marcos Ehrhardt Jr. e Marcos Catalan

O livro funde ideias desenvolvidas por professores respeitados no cenário nacional e internacional, tanto por sua atuação acadêmica como por seus sucessos na práxis, à energia de jovens promessas que dão vivas provas de que souberam aproveitar ao máximo as lições de seus mestres. Diversos estados da Federação estão muito bem representados ao longo das páginas que dão vida a este opúsculo, parte deles unida pelos laços forjados no contexto da rede de pesquisas Agendas de Direito Civil Constitucional.

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4) O Papel da Lei Complementar Tributária no Desenho Federativo Brasileiro, de Valter de Souza Lobato e José Antonino Marinho Neto

Trata-se de obra que visa estudar os papéis da lei complementar no Direito Tributário brasileiro, à luz do federalismo fiscal e da Emenda Constitucional no 132/2023. A obra reúne professores e professoras de renome na doutrina nacional, além de jovens pesquisadores e pesquisadoras, a maioria deles oriundos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Assim, o livro se presta tanto como consulta para a elaboração de trabalhos acadêmicos sobre a matéria quanto como guia na aplicação prática envolvendo leis complementares em matéria tributária, à disposição dos operadores do Direito.

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5) O Novo Sistema de Registro de Preços, de Aniello Parziale e Antonio Cecílio Moreira Pires

Neste livro, os autores exploram o Sistema de Registro de Preços nas contratações públicas no âmbito da Nova Lei de Licitações, destacando a sua peculiar burocracia associada a esse procedimento auxiliar de licitação e contrastando-a com os expressivos benefícios para a Administração Pública. Apresentam comentários, dispositivo por dispositivo, que ultrapassam a esfera federal, orientando também os Estados e Municípios, à luz das suas particularidades, fornecendo, ainda, não apenas comentários sobre a aplicabilidade da nova disciplina, mas também críticas construtivas e sugestões. A obra visa não apenas esclarecer a realidade federal, mas também apontar caminhos e soluções para licitantes e servidores públicos em diversas esferas governamentais, enfrentando desafios nas licitações por este procedimento auxiliar.

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6) Comentários à Nova LINDB – 2ª edição, de Rafael Ramos

O livro reflete justamente esse estágio mais avançado de discussão da norma e apresenta valiosas contribuições que dialogam com esse avanço da cultura jurídica em torno da Nova LINDB, com farto diálogo com trabalhos passados, precedentes e ideias em construção. Além da qualidade dos seus autores, a publicação é um importante retrato do estágio de debate em torno da LINDB: seus textos reconstituem os debates iniciais e as propostas imprimem um novo estágio mais avançado de discussão. Sem sombra de dúvida, uma obra de referência obrigatória a toda a comunidade jurídica no estudo e aplicação da Nova LINDB.

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7) Consensualidade na Administração Pública, de Elisa Berton Eidt, Juliana Ribeiro Goulart, Patrícia Dornelles Schneider e Rafael Ramos

O livro congrega artigos de elevado valor teórico e prático que têm como fio condutor a autocomposição de conflitos e suas técnicas mais prestigiadas dentro de um sistema multiportas de solução de conflitos, tanto para acordos entre órgãos e entidades da Administração Pública quanto para aqueles celebrados com pessoas privadas. A obra apresenta estudo de técnicas de negociação integrativas e cooperativas e demonstra que quem deixa de lado as negociações – inclusive, e especialmente, os professores de direito – está ignorando algo de muito sensível, que pode harmonizar as relações e permitir a participação democrática das pessoas privadas no funcionamento da Administração Pública brasileira.

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8) Constituição, Democracia e Diálogo, de Gilmar Ferreira Mendes, Daiane Nogueira de Lira e Alexandre Freire Pimentel

Nesta obra coletiva, o leitor é convidado a adentrar um universo jurídico e político marcado pela trajetória singular do Ministro Dias Toffoli, figura central no recente processo constitucional brasileiro. Por meio de relatos de juristas, políticos e personalidades que testemunharam de perto os momentos decisivos da história democrática do país, o livro revela a capacidade de Toffoli em interpretar a Constituição com profundidade e serenidade, tornando-se um mediador hábil em contextos desafiadores. Ao explorar suas contribuições para a defesa da democracia, a efetivação de direitos fundamentais, o fortalecimento do princípio federativo e a manutenção da independência entre os poderes, o leitor perceberá que o legado de Dias Toffoli vai muito além das decisões que proferiu – ele moldou, e ainda molda, os fundamentos do Estado democrático de direito com maestria e compromisso.

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9) Direito Administrativo dos Desastres, de Julia Carolina Malacrida de Pádua

Desastres têm impactos ambientais e socioeconômicos graves e, por vezes, irremediáveis. Para além dos investimentos em medidas estruturais de redução de risco, um movimento na literatura e na regulamentação sobre gestão de desastres tem chamado a atenção para a importância de medidas não estruturais, voltadas a pensar a governança em torno da redução de riscos, a fim de evitar que desastres aconteçam ou mitigar seus impactos. Tendo isso em vista, este livro olha para a atuação das ouvidorias públicas em agências reguladoras federais de infraestrutura como uma alternativa para o fortalecimento da participação na redução do risco de desastres no Brasil, uma medida de governança ainda pouco explorada e cujo potencial ainda não foi realizado.

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8 livros indispensáveis para os profissionais de licitação e contratos

    No cenário complexo e dinâmico das licitações e contratos administrativos, o conhecimento aprofundado da legislação, das melhores práticas de gestão e dos entendimentos dos tribunais se torna imprescindível. Este é um campo de atuação que exige constante atualização e reflexões críticas sobre as normas e jurisprudências dos tribunais estaduais, dos tribunais de contas, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    Tanto para servidores que lidam diariamente com contratações públicas, quanto para profissionais que atuam na assessoria de empresas e órgãos públicos, estar bem informado é fundamental para garantir que as contratações atendam aos princípios de eficiência, transparência e legalidade. Neste sentido, a FÓRUM apresenta uma seleção de obras essenciais, escritas por renomados estudiosos e especialistas, que abordam os principais aspectos e desafios da área.

    Explore as nossas recomendações e encontre o suporte bibliográfico ideal para aprofundar seu conhecimento e aprimorar sua atuação no universo das contratações públicas.

    Quer saber quais são as 8 obras que não podem faltar na sua biblioteca?

    Com uma curadoria voltada a apoiar profissionais em sua prática diária e em seus estudos, nossa lista reúne grandes obras sobre licitações e contratos, que proporcionam análises detalhadas, interpretações atualizadas da legislação e contribuições valiosas para a formação e o aperfeiçoamento dos envolvidos no setor.

    Confira a seguir as recentes publicações da FÓRUM e saiba mais sobre como cada uma delas pode contribuir para a sua jornada profissional e o desenvolvimento das melhores práticas na área de licitação e contratos:

    Tratado de Licitações e Contratos Administrativos

    Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby Fernandes, Ana Luiza Jacoby Fernandes

    Este é o Tomo I da obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos e apresenta o entendimento dos autores em relação aos artigos 1º a 52 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. A obra trata do processo licitatório, dos objetivos da licitação, de algumas regras gerais, da natureza jurídica dos atos previstos na Lei, das vedações à participação no processo de licitação e na execução dos contratos e define as fases do processo. A Lei e os comentários oportunizam uma nova concepção do planejamento.

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    Gestão de contratos de terceirização na administração pública

    Madeline Rocha Furtado, Monique Rafaella Rocha Furtado, Antonieta Pereira Vieira, Henrique Pereira Vieira

    Esta obra trata dos principais assuntos relativos à matéria de gestão de contratos inserida numa visão sistêmica, seguindo o raciocínio do processo de contratação, inaugurando os procedimentos da Lei n.º 14.133/2021. Esse processo exige bastante conhecimento do gestor, comporta um arcabouço imenso de legislação a ser conhecida e aplicada no dia a dia, que se inicia desde a fase de planejamento da licitação, passando pelos principais documentos (artefatos) do processo, tais como Estudo Preliminar, Projeto Básico e Termo de Referência. A obra contempla a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos da contratação dos serviços terceirizados, de forma prática e objetiva, buscando atender a legislação, inserida na difícil realidade da Administração Pública brasileira.

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    Licitação pública e contrato administrativo

    Joel de Menezes Niebuhr

    Licitação pública e contrato administrativo é obra consagrada, que, nesta 7ª edição, trata da Lei n.º 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, de forma sistemática e completa, abordando as novas normativas federais publicadas desde a sua sanção. A linguagem é clara e a abordagem é prática, com análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle. O livro é indispensável para os que militam na área, agentes administrativos, advogados públicos e privados, magistrados, membros do Ministério Público e estudantes.

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    Contratação direta sem licitação

    Jorge Ulisses Jacoby Fernandes , Murilo Jacoby Fernandes , Ana Luiza Jacoby Fernandes

    Na teoria, a contratação direta sem licitação é exceção à regra da licitação. Na prática, nos anos de 2017 a 2020, o volume de recursos com licitação foi inferior à despesa ordenada com licitação dispensável e inexigível. Esta obra, seguindo as 10 edições anteriores, é um verdadeiro manual para os que operam com contratações diretas. Totalmente reformulada com as disposições da Lei n.º 14.133/2021, apresenta diretrizes práticas e recomendações para a aplicação da nova norma no âmbito das contratações diretas, desde os procedimentos para a instrução do processo de contratação direta até a análise de todas as hipóteses legalmente instituídas para tal. O convite dos autores é claro: inicie a aplicação da Lei nº 14.133/2021 pela contratação direta, sendo que esta obra lhe guiará em como fazê-lo com a segurança necessária.

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    A arbitragem na nova lei de licitações e contratações

    Carlos Antônio Matos da Silva

    A Obra busca estabelecer critérios para analisar a eficiência, oportunidade e conveniência da adoção da jurisdição privada no caso concreto. De fato, a análise da adequabilidade ou inadequabilidade da adoção da arbitragem para dirimir litígio em contratação regida pela Lei n.º 14.133/2021 tem de considerar o regime jurídico-administrativo e o delineamento que ele confere ao processo arbitral, porquanto, este deve se conformar a condicionantes próprias do direito público. 

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    Manual sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos

    Miguel Ribeiro Pereira

    O livro Manual sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de autoria de Miguel Ribeiro Pereira, finalista do Prêmio Jabuti no ano de 2021, contém a análise da Lei n.º 14.133, de 1º.4.2021, realizando-se um percurso evolutivo de seus institutos, com contribuições da doutrina e jurisprudência pátrias, destacando que a nova lei se insere no cenário da pós-modernidade, marcado pelas novas tecnologias e demandas por mais eficiência na máquina pública. O livro, destinado ao público universitário e profissional, dividido em 15 capítulos, apresenta os novos cenários das licitações no Brasil no século XXI, enfatizando a coerência com os princípios adotados pelo legislador já na introdução do novo diploma legal. 

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    Nova lei de licitações passo a passo

    Comentando artigo por artigo a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

    Sidney Bittencourt

    A Lei n.º 14.133, de 2021, trouxe uma série de inovações que, sem o prévio e minucioso estudo, causarão grandes dificuldades a todos aqueles que, na Administração Pública, atuam na área de licitações e contratos. Extremamente dedicado às mutações pelas quais tem passado a legislação, o Prof. Sidney Bittencourt acompanha dia a dia essas mudanças e, com o firme intuito de melhor esclarecer aos que se utilizam dessa matéria do Direito Administrativo, transmite os seus conhecimentos e enorme experiência, brindando-nos com esta obra, em que faz uma criteriosa apreciação, passo a passo (artigo por artigo), da Lei n.º 14.133/2021 e de sua complexidade, comentando com correção doutrinária e objetividade prática, sempre com o olho no aplicador da lei, que precisará de seus esclarecimentos.

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    As contratações de inovação pela administração pública à luz do Marco Legal das startups e do empreendedorismo inovador

    Juliana Picinin, Tatiana Camarão, Henrique Campolina

    O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar n.º 182/2021) trouxe um novo modo de licitar e contratar soluções tecnológicas e inovadoras para resolver problemas públicos e fomentar a inovação. No entanto, para ser possível colocá-lo em prática, é necessário compreender o mindset essencial à sua operação, complementar as normas legais com os procedimentos eleitos pelo gestor e entender de que forma manejar corretamente os instrumentos que viabilizarão a pesquisa, o desenvolvimento, o teste e o fornecimento dessas soluções. O propósito deste livro é apresentar esse caminho e facilitar com que ele seja posto em prática.

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    Dica bônus:

    Diálogo competitivo

    O regime da lei 14.133/21 e sua aplicação às licitações de contratos de concessão e parcerias público-privadas

    Guilherme F. Dias Reisdorfer

    O livro de Guilherme Reisdorfer apresenta extraordinária relevância para o progresso do Direito brasileiro e para o aperfeiçoamento das práticas atinentes ao diálogo competitivo, tornando as análises desenvolvidas na presente obra indispensáveis para todos os operadores do Direito que atuem em licitações e contratações públicas. Com a excelência acadêmica e a precisão de análise jurídica que lhe são peculiares, Guilherme traz aos estudiosos e aos aplicadores do direito, em especial aos dedicados ao tema das contratações públicas, uma obra de grande relevância sobre um instituto que constitui a principal novidade em matéria de licitações, prevista pela Lei n.º 14.133/2021, abordando, ainda, sua extensão às leis de concessões (comuns e parcerias público-privadas).

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    A nova lei de licitações e contratos em artigos

    Hamilton Bonatto

    A Lei n.º 14.133, de 1º.4.2021, trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro grandes novidades a respeito de licitações, contratações, convênios e termos de cooperação. Este trabalho, elaborado por procuradores de estado e assessores que atuam na Procuradoria do Consultivo, busca analisar institutos relativos às licitações e contratos que aparecem no dia a dia da Administração Pública brasileira. Para isso, debruçaram-se em escrever sobre temas que são relevantes para a atuação da Advocacia Pública. O leitor, especialmente aquele que atua nas assessorias e consultorias públicas, tem defronte aos seus olhos um trabalho que ajudará a compreender as questões controversas da Nova Lei de Licitações e Contratos, agregará conhecimento para aprofundamento de pesquisas e será um instrumento de apoio para o trabalho diário.

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    Coleção FÓRUM Licitação e Contratos

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    Entenda o que é Compliance e descubra os principais benefícios para as empresas

    compliance

    Em um cenário empresarial cada vez mais complexo e regulamentado, o termo “Compliance” tornou-se um elemento central na estratégia de governança das empresas, especialmente aquelas que mantêm relações com a administração pública.

    Ele tem estado cada vez mais em voga no vocabulário empresarial brasileiro e mundial. Entretanto, ainda existem organizações sem o conhecimento adequado sobre o que esse termo significa e a importância de suas práticas para a estabilidade do negócio. No Brasil, a Lei Anticorrupção, Lei n° 12.846 foi um marco na institucionalização do compliance, ao estabelecer mecanismos para responsabilizar empresas por atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    O que é Compliance?

    Originário do verbo inglês “to comply” (cumprir), o termo compliance designa o ato de seguir regras e regulamentos. Representa o conjunto de práticas e procedimentos que garantem a conformidade de uma empresa com as leis, regulamentos, normas e padrões éticos vigentes, visando garantir a segurança e minimizar os riscos.

    Uma Organização “em compliance” é aquela que respeita rigorosamente a legislação aplicável e adota princípios éticos em suas decisões, assegurando a integridade de seus colaboradores e da alta administração. Demonstra aos seus stakeholders, como clientes, parceiros e investidores, que pode ser confiável e que opera com os mais altos padrões de ética.

    A importância do Compliance transcende a mera obrigação legal. Ele também se configura como uma estratégia de gestão que proporciona diversos benefícios para as empresas.

    Abaixo, vamos abordar os principais deles:

    Integridade empresarial

    Elemento-chave para as organizações, a integridade permite que elas se diferenciem para garantir seu valor, sucesso e sustentabilidade a longo prazo. E as empresas têm mostrado avanços consideráveis nos últimos anos. De acordo com a pesquisa mais recente do Relatório Global de Integridade 2024 – conduzida pela EY, uma das principais empresas globais de consultoria e auditoria – para 66% dos entrevistados brasileiros, os padrões de integridade nas organizações melhoraram nos últimos dois anos. Uma empresa com um programa de Compliance sólido demonstra aos seus stakeholders que é uma Organização confiável e ética, fortalecendo sua imagem no mercado.

    Identificação e redução de riscos

    Ao estabelecer controles internos para prevenir fraudes, corrupção e outras irregularidades, o Compliance minimiza a exposição da empresa a sanções, multas e processos judiciais. Através de análises minuciosas, as organizações mapeiam suas áreas mais vulneráveis e elaboram medidas preventivas a partir da criação de mecanismos para monitorar e controlar as atividades da empresa, garantindo que estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

    Melhora da eficiência operacional

    A implementação de processos e controles internos mais eficientes otimiza as operações da empresa e promove uma melhor qualidade nas decisões organizacionais, resultando em diminuição dos custos operacionais e um aumento direto na eficiência e no desempenho da empresa.

    Através de Códigos de Conduta e de políticas internas da empresa, o Compliance atua como uma proteção, assegurando que todos os envolvidos com a Organização ajam de acordo com as normas e valores estabelecidos. Desta forma, estabelece-se um marco claro para as decisões e ações de todos, moldando a cultura organizacional, promovendo um ambiente de trabalho transparente e eficaz.

    Competitividade e novos negócios

    Muitos mercados exigem que as empresas cumpram padrões específicos de Compliance e aquelas que demonstram compromisso com práticas éticas se destacam. Ainda segundo o estudo conduzido pela EY citado anteriormente, 39% dos respondentes observaram um maior rigor dos clientes na escolha de parceiros éticos.

    Ao aplicar e investir em um programa de Compliance sólido, as empresas tendem a ser mais atraentes para novos negócios, tornando essa política uma estratégia importante para manter consumidores e atrair potenciais novos investidores.

    “Tone at the Top” enquanto cultura organizacional

    O compliance promove uma cultura organizacional ética, incentivando comportamentos íntegros em todos os níveis hierárquicos. O princípio “Tone at the Top” representa o papel crucial da alta administração nesse processo, que deve liderar pelo exemplo e garantir o cumprimento das normas e valores da empresa. Ao adotá-lo, a alta gestão demonstra seu compromisso com a ética e a integridade, influenciando diretamente o comportamento de todos os colaboradores. Essa postura é fundamental para o sucesso de qualquer programa de compliance, pois cria um ambiente de trabalho onde a conformidade é valorizada e incentivada.

    Uma cultura organizacional sólida influencia positivamente a integridade desde a alta hierarquia aos colaboradores, reduzindo comportamentos inadequados.

    Estudos mostram que a satisfação e o comprometimento são significativamente maiores em empresas com uma forte cultura ética, o que resulta em um ambiente de trabalho mais produtivo e na retenção de talentos. A difusão de boas práticas de governança corporativa amplia a coesão do público interno, gerando uma melhoria de produtividade contínua.

    Invista no seu conhecimento

    Separamos uma lista de obras essenciais publicadas pela FÓRUM para que você comece a sua jornada no mundo do Compliance:

    Regras de boas práticas e governança em privacidade na LGPD
    Autora: Tatiana Meinhart Hahn
    Ano: 2024
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    Integridade e contratações públicas
    Coordenadores: Cristiana Fortini, Maria Fernanda Veloso Pires, Caio Mário Lana Cavalcanti
    Ano: 2024
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    Discussão sobre a aplicação dos programas de compliance na administração pública
    Autor: Guilherme Weber
    Ano: 2023
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    Regulação do Terceiro Setor no Brasil
    Autora: Natália de Aquino Cesário
    Ano: 2023
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    Licitação e Contratação Pública
    Autor: José Anacleto Abduch Santos
    Ano: 2023
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    Corrupção empresarial e administração pública
    Autor: Victor Aguiar de Carvalho
    Ano: 2022
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    Confira a versão digital

    Código de conduta
    Autores: Lélio Lauretti e Adriana de Andrade Solé
    Ano: 2022
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    Confira a versão digital

     

    Compliance nas contratações públicas
    Autores: Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Mirela Miró Ziliotto
    Ano: 2021
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    Confira a versão digital

    Compliance para pequenas e médias empresa
    Autores: Bernardo Lemos, Cristiane Petrosemolo Cola, Daniel Brandão, Luana Lourenço, Thaíssa Felgueiras, Thereza Moreira e Victor Lunetta
    Ano: 2021
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    Pet influencers

    O mercado de produtos e serviços para animais de estimação no Brasil tem registrado um crescimento significativo nas últimas décadas, impulsionado por diversos fatores sociais e econômicos. Um dos fatores mais notáveis é a humanização dos animais de estimação, que são cada vez mais tratados como membros integrais das famílias.[1]

    Este fenômeno tem levado a um aumento considerável nos investimentos em cuidados com os animais, alimentação de alta qualidade, produtos de higiene e saúde, além de serviços especializados, tais como pet shops, clínicas veterinárias e até mesmo planos de saúde voltados para animais. O incremento na renda disponível das famílias e a mudança nos estilos de vida urbanos, que valorizam a companhia e o conforto proporcionados pelos pets, também têm contribuído de maneira significativa para essa expansão.

    Adicionalmente, o avanço tecnológico e a inovação no setor de produtos e serviços para animais de estimação têm sido determinantes para o crescimento desse mercado. As empresas do setor têm realizado investimentos substanciais em marketing e em pesquisas para compreender as necessidades dos consumidores, resultando em uma maior diversificação e qualidade dos produtos oferecidos.[2]

    Nesse giro, o mercado de produtos e serviços para animais de estimação no Brasil não só cresce em termos de volume de vendas, mas, também, em sofisticação e profissionalização, tornando-se um dos segmentos mais promissores da economia nacional.

    Paralelamente a este crescimento do mercado pet, os influenciadores pets gradualmente se tornaram um fenômeno emergente do marketing de influência. A indústria de mídia social em crescimento capacita pessoas comuns a postar sobre suas vidas diárias para acumular um significativo número de seguidores nas redes sociais.[3]

    Assim, no cenário contemporâneo das redes sociais, emerge a figura dos “pet influencers“, representados por animais de estimação que possuem perfis online gerenciados por seus tutores ou cuidadores.

    Esta categoria singular de influenciadores digitais tem conquistado considerável engajamento por parte de seus seguidores, adquirindo crescente relevância no cenário do consumo digital.[4]

    Os denominados “pet influencers” não apenas cativam seus seguidores com conteúdo adorável e envolvente, mas também exercem uma notável influência nos hábitos de consumo e comportamento do público consumidor. Sua atuação se estende por diversos setores, como moda, alimentação, vestuário, delivery e serviços de streaming, entre outros, evidenciando sua capacidade de impactar significativamente as preferências e escolhas dos consumidores.

    É importante ressaltar que o segmento dos influenciadores pets abrange uma diversidade de espécies animais, e seus tutores desempenham um papel fundamental na criação de conteúdo para plataformas digitais, destacando-se especialmente o YouTube, Instagram e TikTok. Em alguns casos, esses animais alcançam um poder de influência considerável sobre seus seguidores, ampliando sua capacidade de moldar comportamentos e estimular o consumo consciente.[5]

    Observa-se que as campanhas publicitárias dos influenciadores pets no cenário digital vão além da promoção de produtos e serviços direcionados aos animais de estimação. De fato, muitos perfis dessas celebridades animais são utilizados para endossar uma variedade de produtos, serviços e marcas destinadas aos seres humanos. Essa prática reflete uma mudança no paradigma do marketing de influência, na qual os influenciadores animais não apenas lucram com parcerias comerciais, mas, sobretudo, atuam como porta-vozes de marcas voltadas para o público humano.

    Essa abordagem estratégica visa aproveitar a popularidade e o apelo emocional dos pets para promover uma gama diversificada de produtos e serviços, ampliando, assim, o alcance e a eficácia das campanhas publicitárias. Nesse contexto, fica evidente que os influenciadores animais não só geram receita para si mesmos, mas, ainda, impulsionam as vendas de produtos destinados ao público humano, estabelecendo-se como figuras influentes no universo do marketing digital.

    Outrossim, é curioso notar que existem vários perfis ativos de pets nas redes sociais com amplo alcance de seguidores, sendo que este nicho arrecadou em 2022 um estimado de R$ 60 (sessenta) bilhões em publicidades[6], e, nesse sentido, “não apenas esses influenciadores animais estão ganhando dinheiro em nível humano, eles também estão vendendo produtos humanos” (Tradução nossa).594

    O ano de 2022 apresentou ao público brasileiro o caso de maior renome relacionado a um “pet influencer”. Trata-se de um episódio onde o jovem ribeirinho Agenor Tupinambá, tiktoker que alcançou notoriedade nas plataformas sociais com vídeos e fotos diários de seus animais “de estimação”, dentre eles uma capivara apelidada como Filó[7].

    O influenciador travou batalha com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em caso que envolveu a famosa ativista de direito dos animais, Luisa Mell, e uma deputada estadual do Amazonas. Em brevíssima síntese, o imbróglio se deu em decorrência de uma denúncia de abuso a outros animais e exploração animal, que resultou na notificação de Agenor pelo Ibama, ocasião em que o influenciador foi multado em R$ 17 (dezessete) mil e obrigado a apagar todos os vídeos que havia publicado com a capivara.

    Após apreensão da capivara pelo órgão, noticiada inclusive por meio de lives nas redes sociais, e com o clamor público para soltura do animal para voltar ao convívio com o ribeirinho, decisão liminar da Justiça Federal concedeu tutela provisória de urgência para que, até o desfecho da lide, fosse deferida a guarda provisória da capivara Filó ao influenciador, determinando a devolução do animal, medida essa cumprida pelo órgão.

    O referido caso, assim como muitos outros, demonstra a urgente necessidade de se abordar o tema dos influenciadores digitais pets com maior profundidade, sobretudo, em relação à tutela dos direitos dos animais e garantia de seu desenvolvimento salutar.


    Notas

    [1] ANCLIVEPA-SP. Mercado Pet: Confira as Tendências e o Crescimento no Brasil. 2024. Disponível em: https://anclivepa-sp.org.br/blog/mercado-pet/. Acesso em: 28 jun. 2024.

    [2] CHALEGRA, Jessica. O faturamento de R$ 68,9 bilhões do mercado pet brasileiro. Consumidor Moderno. 2024. Disponível em: https://consumidormoderno.com.br/faturamento-mercado-pet-brasileiro/. Acesso em: 28 jun. 2024.

    [3] SILVA, Michael César; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; BARBOSA, Caio César do Nascimento. Digital Influencers e Social Media: repercussões jurídicas, perspectivas e tendências da atuação dos influenciadores digitais na sociedade do hiperconsumo. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2024, p.211.

    [4] AMARAL, Denise Meira do. Conheca os pet influencers que faturam até R$ 80 mil por mes. Folha de São Paulo. 2021. Disponivel em: https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2021/03/conheca-os-pet-influencersque-faturam-ate-r-80-mil-por-mes.shtml/. Acesso em: 28 jun. 2024.

    [5] SILVA, Michael César; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; BARBOSA, Caio César do Nascimento. Digital Influencers e Social Media: repercussões jurídicas, perspectivas e tendências da atuação dos influenciadores digitais na sociedade do hiperconsumo. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2024

    [6] CÃES E GATOS. Marco histórico: varejo pet cresce 16,4% em 2022 e fatura R$ 60,2 bilhões. Disponível em: https://caesegatos.com.br/marco-historico-varejo-pet-cresce-164-em-2022-e-fatura-r-602-bilhoes/#:~:text=Inova%C3%A7%C3%A3o%20e%20Mercado-,Marco%20hist%C3%B3rico%3A%20varejo%20pet%20cresce%2016%2C4%25%20em%202022,fatura%20R%24%2060%2C2%20bilh%C3%B5es&text=O%20Instituto%20Pet%20Brasil%20(IPB,R%24%2060%2C2%20bilh%C3%B5es. Acesso em: 28 jun 2024.

    [7] BBC BRASIL. Entenda a polêmica envolvendo a capivara Filó. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c887jy7ge99o. Acesso em: 28 jun. 2024.


    Michael César Silva

    Pós-Doutorando em Direito, Tecnologia e Inovação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor convidado do curso de Pós-Graduação em Fashion Law da Universidade Mackenzie/SP. Professor convidado do curso de Pós-Graduação em Direito Privado, Tecnologia e Inovação da Escola Brasileira de Direito (Ebradi/SP). Professor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva/MG e da Escola Superior Dom Helder Câmara/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Advogado.

    Glayder Daywerth Pereira Guimarães

    Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pelo Centro Universitário UniAmérica. Bacharel em Direito – modalidade Integral – pela Escola Superior Dom Helder Câmara/MG. Copresidente da Associação Guimarães de Estudos Jurídicos (AGEJ). Diretor Executivo e Membro do Conselho Editorial do Portal Jurídico Magis. Advogado.

    Caio César do Nascimento Barbosa

    Especialista em Direito, Inovação e Tecnologia pelo Instituto de Ciências Jurídicas Aplicadas e Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Bacharel em Direito – modalidade Integral – pela Escola Superior Dom Helder Câmara/MG. Diretor Adjunto do Portal Jurídico Magis e da Associação Guimarães de Estudos Jurídicos (AGEJ). Advogado.

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    Publicado pela FÓRUM, livro “Democracia, Eleições e Participação Feminina – Elas Pensam o Brasil” foi lançado nesta quarta (6) no STF

    Coordenado por Aline Osorio, secretária-geral do STF e Letícia Giovanini Garcia, promotora de justiça do Ministério Público do Paraná, a obra é escrita por mulheres e tem prefácio da Ministra Cármen Lúcia e apresentação do Ministro Luís Roberto Barroso.

    Nesta quarta-feira (6), em cerimônia realizada no Salão Nobre do STF, a secretária-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Aline Osório, e a promotora de justiça do Ministério Público do Paraná, Letícia Giovanini Garcia, lançaram o livro “Democracia, Eleições e Participação Feminina – Elas Pensam o Brasil”, coordenado por elas e publicado pela FÓRUM.

    Com a proposta de oferecer uma análise profunda e plural sobre a democracia, o processo eleitoral e o papel das mulheres na política, a obra reúne contribuições de renomadas juristas brasileiras, reforçando a importância da voz feminina na construção do conhecimento jurídico e nas discussões sobre a democracia.

    A cerimônia de lançamento contou com a presença dos Ministros do STF Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Ramos Tavares, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, O Ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, dentre muitos outros importantes juristas.

    Na oportunidade, estiveram presentes o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Ferreira, e a diretora-executiva, Maria Amélia Mello, reafirmando o compromisso da Editora, que já soma mais de três décadas dedicadas à disseminação do conhecimento jurídico, em continuar promovendo obras de excelência para o público especializado.

    É com satisfação que a FÓRUM promove o lançamento desta obra que celebra e amplia a presença da voz feminina na reflexão jurídica e na construção democrática do país. A partir da brilhante organização editorial realizada pela Aline Osório e Letícia Giovanini Garcia, estamos orgulhosos em publicar essa coletânea que traz contribuições de mais de 40 juristas e que explora, com profundidade e pluralidade, temas fundamentais como democracia, representatividade e o papel da mulher no processo eleitoral brasileiro”, analisou Luís Cláudio Ferreira.

    A FÓRUM destaca que “Democracia, Eleições e Participação Feminina” é uma contribuição poderosa e multidimensional, salientando a relevância de uma democracia mais inclusiva e a urgência de encarar os desafios específicos que as mulheres enfrentam no cenário político brasileiro.

    Confira alguns registros

    Luís Cláudio Ferreira, presidente da FÓRUM e Maria Amélia Mello, diretora-executiva, com as autoras Aline Osório e Letícia Giovanini.
    Lançamento contou com a fala do Min. Luís Roberto Barroso (STF) durante a abertura e a presença de grandes autoridades e juristas renomados.
    Lançamento da obra de Aline Osório e Letícia Giovanini contou com a presença dos Ministros Edson Fachin (STF) e Cristiano Zanin (STF).
    Maria Amélia Mello, diretora-executiva e Luís Cláudio Ferreira, presidente da FÓRUM, junto aos Ministros Benedito Gonçalves (STJ) e André Ramos Tavares (TSE).
    Secretária-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Aline Osório coordena obra que conta com artigos de mais de 40 juristas e eleitoralistas.
    Ministro Bruno Dantas (TCU) esteve presente na cerimônia de lançamento, ao lado das autoras e de Maria Amélia Mello, diretora-executiva da FÓRUM.
    Aline Osório e Letícia Giovanini com o Ministro Gilmar Mendes (STF).
    Maria Amélia Mello, o Ministro Jorge de Oliveira (TCU), sua esposa, Viviane Cavalcante Magalhães – autora da FÓRUM – e Luís Cláudio Ferreira.

    Sobre a obra, desafios democráticos e o papel das mulheres

    O livro está organizado em 36 capítulos e foi escrito exclusivamente por mulheres. As diferentes vozes femininas se dedicam a analisar, de maneira profunda e multidimensional, diversos debates e desafios contemporâneos relacionados à democracia, às regras do jogo eleitoral e ao papel das mulheres na política. A obra conta com artigos de mais de 40 juristas e eleitoralistas, entre as autoras, estão a Ministra de Estado, Simone Tebet, as Ministras do STJ Maria Thereza de Assis Moura e Daniela Teixeira e as Ministras e ex-Ministras do TSE Edilene Lôbo, Vera Lúcia Santana de Araújo, Luciana Lóssio e Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro. Ademais, o livro tem prefácio da ministra Cármen Lúcia e apresentação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

    O livro é dividido em três partes principais, cada uma abordando temas cruciais para a compreensão e o fortalecimento da democracia brasileira, com especial foco na inclusão e importância da participação feminina.

    A primeira parte, intitulada “Desafios da Democracia e Desinformação”, explora o impacto desproporcional e muitas vezes misógino da desinformação sobre as mulheres em contextos eleitorais e democráticos. Discute-se a aplicação da teoria de “democracia defensiva” no espaço eleitoral, os efeitos das tecnologias, como a inteligência artificial e os deepfakes, e a necessidade de regulamentação das redes sociais para preservar o regime democrático. O capítulo inicial, assinado por Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, e Edilene Lobo, substituta do Tribunal Superior Eleitoral, examina a correlação entre mulheres, poder e democracia, sublinhando a importância da participação feminina para o fortalecimento das instituições democráticas.

    Na segunda parte, “Regras do Jogo Eleitoral”, o livro aprofunda a discussão sobre normas eleitorais que impactam os direitos políticos e a governança dos partidos, incluindo temas como propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e a atuação da Justiça Eleitoral. Sob uma ótica de direitos fundamentais, esses capítulos reavaliam os temas centrais do Direito Eleitoral. Ministra Daniela Teixeira, autora do capítulo inicial, reflete sobre a complexidade das normas eleitorais que regulamentam a participação política e sobre como elas afetam a igualdade de gênero.

    A terceira parte, “Participação Feminina e Violência Política de Gênero”, aborda temas ligados à representatividade de mulheres, pessoas negras e pessoas trans na política. Examina também os instrumentos jurídicos de proteção à igualdade de gênero e as medidas contra a violência política de gênero. O primeiro capítulo, escrito pela Ministra Simone Tebet, apresenta estratégias para combater essa violência, ressaltando a importância de um ambiente político inclusivo e seguro para todas as mulheres.

    Curadoria de autoras e aprendizados na jornada

    A escolha das autoras envolveu um processo criterioso de curadoria, selecionando especialistas em Direito Constitucional e Eleitoral com trajetórias acadêmicas e profissionais significativas.

    A publicação de uma obra jurídica como esta, sustentada por fundamentos racionais e atuais, assinada por professoras e profissionais brasileiras, representa um avanço decisivo na reconfiguração feminina das academias e de suas influências políticas e sociais. A obra é um passo crucial para a transformação do conhecimento, o amadurecimento dos debates jurídicos e econômicos e a necessária legitimação do processo de avanço civilizatório. Ocupar espaços é mais que um ato de resistência: trata-se de um imperativo ético para que as mulheres celebrem quem abriu caminhos antes delas e inspirem as gerações que virão.

    Importância da FÓRUM e expectativas para o lançamento

    Democracia, Eleições e Participação Feminina: Elas Pensam o Brasil” marca a quarta publicação de Aline pela FÓRUM, reforçando a parceria com a editora, uma aliança importante para o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento jurídico no país.

    Com o lançamento, esperamos que o livro inspire mais mulheres a contribuir com o Direito e a política e encoraje a sociedade a valorizar a diversidade de ideias. Destacamos que o livro é uma oportunidade de influenciar debates e decisões políticas de forma a garantir que o sistema democrático se fortaleça e se torne verdadeiramente inclusivo.

    A FÓRUM se orgulha em destacar que Aline Osório, Letícia Giovanini Garcia e outras sete articulistas da obra já contribuíram com mais de 12 livros e 17 revistas jurídicas publicadas pela Editora. São mulheres em posições de destaque — Ministras, Procuradoras, Juízas, Conselheiras e Assessoras — que ocupam cargos de grande relevância em todo o país, fortalecendo o caminho para uma sociedade mais justa e reflexiva, uma das propostas iniciais da obra publicada pelas autoras.

    Em parceria com a FÓRUM, Seplag-AL realiza II Fórum Estadual de Gestão Pública — Inovação na Gestão Pública

    Nos dias 4 e 5 de novembro, a Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag-AL), promoveu o II Fórum Estadual de Gestão Pública—Inovação na Gestão Pública, no Hotel Ritz, em Maceió–AL. Sob a organização da Editora FÓRUM e com o objetivo de estimular a troca de experiências e debate sobre novas soluções para os desafios da gestão pública, o evento reuniu aproximadamente 400 participantes de mais de 50 órgãos do estado, entre Secretarias de Saúde, Educação, Segurança, Tecnologia da Informação e diversas outras, oferecendo aos participantes um profundo aperfeiçoamento com alguns dos temas mais desafiadores da Administração Pública na atualidade: inovação, tecnologia e transformação digital na gestão pública.

    Programação de excelência

    Durante os dois dias de evento e imersos em um ambiente de constante transformação, os participantes tiveram a oportunidade de explorar os caminhos da experimentação e inovação na gestão pública por meio de palestras e oficinas, que abordaram temas como Governo Digital, políticas públicas inovadoras, desafios da inteligência artificial na administração pública, sustentabilidade e transformação digital de negócios.

    Ao lado de autoridades como o Ministro Bruno Dantas, Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Wesley Vaz, secretário de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (TCU); Ricardo Schneider, Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas de Alagoas; além de especialistas renomados como Vanice Valle, pós-doutora em Administração, Renato Cader, doutor em Ambiente e Sociedade e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Juliana Picinin, mestre em Direito, professora e especialista em Psicologia positiva e Desenvolvimento Humano, e Martha Gabriel, pós-graduada em Marketing e Design e futurista certificada pelo Institute For The Future – IFTF; os servidores tiveram acesso a um conteúdo exclusivo e à oportunidade de se atualizarem sobre as mais recentes tendências e desafios da administração pública.

    1º dia de evento: abertura e os caminhos da experimentação e inovação

    A Secretária de Planejamento, Gestão e Patrimônio da SEPLAG, Paula Dantas, realizou a abertura institucional do evento e ressaltou que a parceria com a FÓRUM possibilita aos servidores estaduais um aprimoramento significativo em suas competências, diante das demandas da transformação digital.

    “É com grande satisfação que realizamos o II Fórum Estadual de Gestão Pública. A presença de nomes tão relevantes como o Ministro Bruno Dantas, somada à expertise dos demais palestrantes e à parceria com a FÓRUM já transformaram este evento em um marco para a gestão pública alagoana. Celebramos mais uma edição de sucesso do evento, que proporciona aos servidores a oportunidade de se atualizar sobre as últimas tendências e desafios da gestão pública. Com a troca de experiências e as discussões de importantes temas, nossos servidores estarão mais preparados para enfrentar os desafios da era digital e oferecer serviços públicos de qualidade à população alagoana. Agradeço a todos os envolvidos por proporcionarem aos nossos profissionais a oportunidade de se atualizarem sobre as mais recentes tendências e desafios da gestão”, analisou.

    A palestra inaugural do Fórum ficou a cargo do  Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, que destacou a importância da inovação na construção de uma gestão pública mais eficaz e alinhada com as demandas da sociedade. “Enquanto vivemos um momento de transformação profunda, impulsionado pela evolução tecnológica e pelas novas demandas da sociedade, a gestão pública, como agente fundamental para a construção de um futuro mais justo e próspero, não pode ficar alheia a essas mudanças”, ressaltou.

    O Ministro destacou ainda “o papel fundamental que o presidente Luís Cláudio Ferreira e a FÓRUM exercem na disseminação e fortalecimento do conhecimento em Direito Público em todo o país, sendo o Fórum mais uma prova da excelência que pauta e referencia a Editora há mais de 30 anos”.

    Luís Cláudio Ferreira, Presidente da FÓRUM, destacou a importância do aperfeiçoamento da gestão pública, com a missão de torná-la mais acessível, ágil e alinhada às necessidades da população alagoana: “agradeço à SEPLAG-AL pela parceria na realização deste evento. Juntos, estamos promovendo a inovação e a melhoria contínua da gestão pública em Alagoas. Este Fórum, que é uma extensão do nosso tradicional Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, que em 2025 chegará à sua 20a edição, demonstra o nosso compromisso em levar conhecimento e inovação para todos os cantos do país. Nossa meta é continuar expandindo essa iniciativa e fortalecer a gestão pública em todo o Brasil”, concluiu.

    > Conheça o Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – FBCGP

    Para incentivar a participação e o aprendizado, Luís Cláudio anunciou a disponibilização para os participantes de seis obras digitais publicadas pela FÓRUM, escritas pelos próprios palestrantes do evento e autores da Editora. 

    Encerrando a programação do primeiro dia, o professor Ricardo Schneider proferiu a palestra técnica “Direito Administrativo: caminhos da experimentação e inovação”, quando abordou a necessidade urgente de adaptarmos o arcabouço legal e as práticas da administração pública para acompanhar as rápidas transformações sociais e tecnológicas. Em sua exposição, ele argumentou “que se tornou crucial discutirmos como a experimentação pode ser um motor de inovação na gestão pública, permitindo a criação de soluções mais eficientes e eficazes para os desafios contemporâneos”.

    O professor defendeu também a importância da gestão pública explorar os desafios e as oportunidades da experimentação, destacando a “busca de um equilíbrio entre a flexibilidade necessária para a inovação e a garantia de segurança jurídica e controle social (…) para tal, deve-se observar e estudar exemplos práticos de iniciativas inovadoras em diferentes níveis de governo, que já consigam demonstrar como a experimentação pode gerar resultados positivos para a sociedade e gestão pública”, reforçou.

    2º dia de evento: IA, gestão pública humanizada, inovações e sustentabilidade

    O segundo dia de Fórum seguiu proporcionando aos participantes uma jornada intensa de aprendizado e troca de experiências. O eixo da programação abordou grandes desafios e oportunidades da gestão pública na era digital, mesclando atividades práticas e discussões técnicas durante as palestras dos especialistas.

    Na oficina conduzida pelo professor Wesley Vaz, os servidores puderam explorar as possibilidades da utilização da Inteligência Artificial (IA) na gestão pública. Para Wesley Vaz, “a implementação da IA na administração pública é bastante promissora, mas enfrenta diversos desafios e exige preparo”. Um dos principais pontos é a qualidade e disponibilidade dos dados, “uma vez que a IA depende de grandes volumes de dados precisos e atualizados para funcionar de forma eficiente (…) a resistência cultural à mudança e a falta de capacitação dos servidores podem dificultar a adoção da IA.”. Outro desafio destacado pelo professor é a questão ética: “Como garantir a imparcialidade dos algoritmos e evitar a discriminação?”, convidando os participantes à reflexão. Por fim, Wesley Vaz discutiu como “a segurança da informação é crucial, pois a IA lida com grandes volumes de dados sensíveis, exigindo medidas robustas para proteger contra ataques cibernéticos”, atestou.

    Já durante sua oficina “Governo Digital, políticas públicas e a busca por inovação na Administração Pública”, a professora Vanice Valle discutiu as ramificações do tema sob a perspectiva da transformação digital dos serviços públicos, visando maior eficiência, transparência e participação cidadã. A especialista destacou pontos-chaves a esse contexto que incluem “a digitalização de processos e documentos, a criação de plataformas online para interação com o cidadão, a utilização de dados para tomada de decisões mais assertivas e a implementação de novas tecnologias como inteligência artificial e blockchain”. Por meio de exemplos práticos, explicou conceitos sobre a emissão de documentos digitais, a participação em consultas públicas online, a utilização de chatbots para atendimento ao cidadão e a criação de plataformas de dados abertos, que permitem o acesso e a análise de informações públicas por qualquer cidadão. 

    Após o intervalo para almoço, a programação da tarde iniciou com a palestra técnica do professor Renato Cader, que apresentou as principais tendências em inovação e sustentabilidade na gestão pública. Assessor de assuntos estratégicos da presidência da ANS e professor da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, Renato ressaltou que “as tendências em inovação e sustentabilidade na gestão pública apontam para um futuro cada vez mais digital e verde. A utilização de dados abertos e análise de dados para tomada de decisões mais eficazes e transparentes é uma prática cada vez mais comum, enquanto a inteligência artificial e a automação de processos estão transformando a forma como os serviços públicos são prestados, aumentando a eficiência e reduzindo custos”.

    Para o especialista, “a sustentabilidade passou a ser uma prioridade na gestão pública, com a adoção de práticas como a economia circular e a energia renovável nas operações governamentais cada vez mais em voga, contando com a colaboração da sociedade civil e o setor privado (…) pontos cruciais na busca por soluções inovadoras para os desafios da gestão pública”, analisou.

    Em seguida, a professora Juliana Picinin abordou o tema da gestão pública com propósito, discutindo a importância de uma abordagem mais humanizada e centrada nas necessidades da população. A especialista defende que “a gestão pública com propósito deve ir além da mera execução de tarefas, buscando um impacto social positivo e duradouro”. Ao clamar pela compreensão das necessidades reais da população na construção de relações de confiança com os cidadãos e na busca por soluções inovadoras para os desafios da sociedade, Juliana relatou exemplos práticos que incluem a criação de programas personalizados de assistência social, a participação da comunidade na definição de políticas públicas e a utilização de tecnologias para facilitar o acesso aos serviços públicos. Para ela, ao adotar uma abordagem mais humanizada, “a gestão pública com propósito torna-se mais eficiente, eficaz e legítima aos olhos da população, que se sente valorizada e com resultados e impactos reais em suas vidas”, destacou.

    Já a especialista em transformação digital, Martha Gabriel palestrou sobre as principais tendências da transformação digital de negócios. “A transformação digital de negócios, que revolucionou o setor privado, ganha cada vez mais relevância no contexto da gestão pública”. Martha Gabriel abordou como a “adoção de tecnologias digitais e a mudança de cultura organizacional têm permitido que os governos ofereçam serviços públicos mais eficientes, transparentes e personalizados, especialmente a partir da automatização de processos, da utilização de dados para a tomada de decisões e da interação com o cidadão por meio de plataformas digitais já são alguns exemplos de como a transformação digital está impactando a gestão pública”. A professora indica que, ao adotar essas práticas, “os governos podem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, otimizar a alocação de recursos e fortalecer a democracia como um todo”, encerrou.

    Encerramento e networking

    Finalizada a programação oficial, os participantes tiveram a oportunidade de participar de um café de encerramento, em um ambiente informal para a confraternização e networking, que serviu como um espaço para reflexão sobre os temas abordados ao longo dos dois dias de evento. 

    O II Fórum Estadual de Gestão Pública foi um marco para a gestão pública alagoana, demonstrando a importância de investir na capacitação dos servidores para enfrentar os desafios do futuro. A parceria entre a Seplag-AL e a FÓRUM reafirma o nosso compromisso com a qualificação dos servidores públicos alagoanos, proporcionando um espaço para a troca de experiências e o aprendizado de novas habilidades e conhecimento, contribuindo para a modernização da gestão pública e para a melhoria dos serviços prestados à população.

    Confira algumas fotos do evento:

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    Doação como adiantamento de herança: a mudança esquecida

    A repetição acrítica de concepções clássicas é capaz de nos surpreender quando retomamos às bases e passamos a analisar de maneira técnica questões elementares consignadas no corpo da legislação. Seguir propagando afirmações que não estão em consonância com o que consta do texto legislativo como se estivessem corretas é conduta temerária que não pode ser perpetuada sob pena de ruína dos preceitos norteadores de nosso Estado Democrático de Direito[1].

    Um descuido inadmissível desse jaez dá ensejo a que possamos discutir “novidades” legislativas em um Código Civil com mais de 20 anos e que vem sendo objeto de projeto visando a sua atualização.

    Uma das alterações que podem ser constatadas entre o texto do Código Civil de 1916 e o texto vigente está no contrato de doação, mais especificamente naquele realizado de um ascendente para seu filho.

    O disposto no art. 1.171 do Código Civil de 1916 determinava que “A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legítima” enquanto o seu correlato na codificação atualmente em vigor traz que “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança” (art. 544).

    A mais singela leitura do texto revogado e do atual permite notar que existem duas distinções claras entre os dispositivos: uma quanto aos beneficiários da liberalidade e outra referente à natureza do que se está adiantando.

    Anteriormente, apenas encerraria a ideia de um adiantamento de caráter sucessório a liberalidade realizada em favor de filhos enquanto a nova previsão traz esse efeito para aquelas que tenham como destinatários todos os descendentes, bem como o cônjuge. A outra distinção evidente é que o texto revogado previa que tal sorte de doação encerrava um adiantamento de legítima e atualmente essa doação importa em adiantamento da herança.

    São diferenças inquestionáveis, pois gera uma manifesta ampliação de quem há de estar no polo subjetivo da relação contratual estabelecida, já que descendentes e cônjuge atingem uma gama de pessoas maior do que a previsão de outrora destinada apenas aos filhos. Também é patente a distinção existente entre legítima e herança, institutos que possuem concepções específicas e que não se confundem.

    Quanto à mudança dos donatários, há considerações da nossa doutrina e jurisprudência. Contudo, a outra distinção foi solenemente ignorada durante anos a fio. Se é inquestionável que herança e legítima são diferentes, por qual motivo é tão difícil se entender que o seu adiantamento também o é?

    Em linhas bastante panorâmicas, tem-se que herança é o conjunto patrimonial deixado pelo de cujus, ou “a universalidade de relações jurídicas (universitas rerum) deixadas pelo falecido”[2]. De outro lado, a legítima há de ser compreendida como uma parcela específica da herança, a ser destinada obrigatoriamente a herdeiros necessários, da qual esse não podem ser privados salvo por indignidade ou deserdação[3].

    Impossível se conceber que são, portanto, palavras a serem consideradas como sinônimo, de sorte que se faz inadmissível que a inteligência do disposto no antigo texto que versava sobre a doação em favor de filhos seja a mesma daquele que atualmente trata da doação em favor de descendentes e cônjuge.

    Incomodado com a ausência de atenção da doutrina e da jurisprudência com relação a alteração tão relevante no texto legal, o tema deu base ao livro “Sucessões: Colação e Sonegados”, publicado em 2022, bem como a um artigo científico, aprofundando a discussão, denominado “Doação de ascendente para descendente ou de um cônjuge/companheiro ao outro: antecipação de herança e não de legítima”, publicado no v.3, n.2, da Revista Conversas Civilísticas.

    Essencialmente, o que se deve extrair do disposto no art. 544 do Código Civil é que ao se “estabelecer que as doações para descendentes ou cônjuge/companheiro importam em adiantamento de herança” o ordenamento jurídico “imprime nesse negócio jurídico uma nova caraterística, transformando-o em uma transmissão mortis causa com efeitos anteriores à ocorrência do evento morte, e que, para que seja mantida, dependerá de que efetivamente haja herança em favor do donatário que iguale ou supere o que foi doado”[4].

    Em que pese toda a complexidade evidente de tal assertiva os manuais e legislação comentada ,apenas se restringem a dizer que o art. 544 do Código Civil é importante para as análises referentes à colação, não conferindo a devida amplitude ao preceito legal. Ignoram que, em verdade, o donatário “não está recebendo doação, mas sim herança”[5].

    Ainda que se possa discorrer sobre a possibilidade de que o doador estabeleça que a sua liberalidade não se aterá aos parâmetros dispostos no corpo do art. 544 do Código Civil[6], é de se concluir que a ausência de manifestação impõe a incidência da presunção firmada no referido artigo, fazendo com que a doação cujo destinatário seja o descendente ou o cônjuge configure um adiantamento daquilo que essa pessoa fará jus em decorrência do falecimento desse doador.

    E o fato de se tratar de um adiantamento de herança e não de legítima, como se determinava outrora, torna premente a constatação de que a morte do doador conferirá caracteres especiais à sucessão com o retorno do que foi doado para o inventário, mais especificamente à herança.

    A atual indicação do locus ao qual o montante antecipado haverá de ser reincorporado para fins sucessórios faz com que haja uma ampliação dos interessados na consideração de tal doação no inventário. Por retornar para a herança é natural que todo aquele que possa ter algum interesse juridicamente relevante no patrimônio do falecido tenha legitimidade para exigir que o que foi adiantado a título de herança seja considerado na sucessão.

    Inicialmente, por tais doações comportarem adiantamento de herança e não mais de legítima, há de se indicar que, por motivos distintos, três são os interessados na exata definição do patrimônio do falecido: seus credores, os herdeiros testamentários e os herdeiros necessários.

    Os credores tem direito que precede ao direito dos herdeiros sobre o patrimônio positivo do falecido, de sorte que, como se denota de toda a estrutura de nosso ordenamento jurídico, os sucessores apenas serão destinatários de algum benefício econômico em decorrência da morte de outrem caso as dívidas do falecido não sejam superiores aos bens por ele deixados. Assim os credores do morto passam a ter legítimo interesse em que o que fora adiantado a título de herança seja retornado para a sucessão a fim de que possa ter seu crédito satisfeito.

    Como muito bem menciona Rolf Madaleno “não há herança quando toda ela está absorvida pelas dívidas deixadas pelo morto”[7], de forma que se faz inconcebível que se possa ponderar a existência de algum herdeiro beneficiado com herança recebida de forma adiantada enquanto houver débito do falecido inadimplido, de sorte que “a prevalência da doação realizada em adiantamento de herança pressupõe que o doador tenha deixado herança a ser partilhada entre seus herdeiros, sob pena de o donatário perder a propriedade do que lhe foi doado/adiantado”[8].

    Os herdeiros testamentários também apresentam legítimo interesse em que o que fora adiantado a título de herança retorne para o inventário, vez que por não mais ser uma antecipação de legítima a consideração do que foi doado tem o poder de alterar o monte-mor, o que impactará na base sobre a qual incidirá o percentual destinado ao herdeiro testamentário, bem como na definição de qual será a parte disponível e indisponível[9].

    Se o que foi adiantado tem que ser retornado para o lugar de onde foi retirado, é imperioso que o que foi doado para descendente ou cônjuge venha a ser agregado à herança bruta[10], sendo certo que o correto estabelecimento desse montante é primordial para a definição do importe que caberá ao herdeiro testamentário ao fim do inventário.

    O último dos interessados nas doações antecipatórias de natureza sucessória são os herdeiros necessários que, ordinariamente, constituem-se, para a doutrina clássica e para a jurisprudência, nos únicos interessados nessas liberalidades praticadas pelo falecido, em decorrência do direito que lhes é franqueado pela lei de igualação das legítimas em sede de colação[11].

    Visando garantir que os destinatários de legítima sejam contemplados com um quinhão idêntico da herança, impõe-se o dever de colacionar, cabendo-lhes trazer à sucessão aquilo que eventualmente tenham recebido em adiantamento de herança, a fim de serem igualadas as respectivas legítimas[12], sob pena de sonegados.

    Ainda que a alteração legislativa existente entre o texto codificado de 1916 e o presente no art. 544 do Código Civil de 2002 tenha sido totalmente desprezada durante todos esses anos fica bastante evidente que se trata de uma mudança de elevado impacto que não pode seguir sendo ignorada.

    Interessante notar que quando da abertura de prazo para a apresentação de propostas e sugestões para a atualização do Código Civil, em anteprojeto apresentado em meados de 2024 ao Senado Federal, encaminhei, ao seu relator diretamente, bem como a alguns integrantes das comissões, e também pelas vias oficiais, considerações sobre o disposto no art. 544, com os desdobramentos dele decorrentes. Apesar de não ter recebido qualquer devolutiva, o que se vislumbra do texto aprovado no relatório final é: “Art. 544. A doação de ascendente a descendente importa adiantamento de legítima, respeitadas as exigências legais para a dispensa de colação”.

    Apesar de particularmente ter uma série de objeções ao novo texto sugerido, é de se notar que a proposta pugna pelo retorno da expressão “legítima” em substituição de “herança”, sem qualquer explicação quanto aos motivos que a nortearam, reconhecendo que estas são distintas, afastando qualquer sorte de possível ponderação de que a alteração do texto trazida pelo Código Civil de 2002 seja irrelevante.

    Com isso, segue o questionamento já apresentado anteriormente: qual a dificuldade de meus colegas doutrinadores e dos magistrados em reconhecer que a doação em favor dos descendentes ou do cônjuge importa em adiantamento de herança e não mais de legítima?


    Notas

    [1] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Direito civil pensado. a importância de não se repetir velhos dogmas de forma indiscriminada. Revista Conversas Civilísticas. v.1, n.2 p. I – IV, 2021.

    [2] CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 5. ed. São Paulo: Ed. RT, 2014. p. 26.

    [3] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Sucessão: Colação e sonegados. Indaiatuba: Editora Foco, 2022, p. 11.

    [4] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Doação de ascendente para descendente: antecipação de herança e não de legítima. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, 2023, p. 191.

    [5] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Doação de ascendente para descendente: antecipação de herança e não de legítima. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, 2023, p. 168.

    [6] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Doação de ascendente para descendente: antecipação de herança e não de legítima. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, 2023, p. 169.

    [7] MADALENO, Rolf. Sucessão legítima. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 369.

    [8] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Doação de ascendente para descendente: antecipação de herança e não de legítima. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, 2023, p. 175.

    [9] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Doação de ascendente para descendente: antecipação de herança e não de legítima. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, 2023, p. 186.

    [10] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Doação de ascendente para descendente: antecipação de herança e não de legítima. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, 2023, p. 189.

    [11] CUNHA, Leandro Reinaldo da. Sucessão: Colação e sonegados. Indaiatuba: Editora Foco, 2022.

    [12] ITABAIANA DE OLIVEIRA, Arthur Vasco. Tratado de Direito das Sucessões. São Paulo: Max Limonad, 1952, p. 824.


    Referências

    CUNHA, Leandro Reinaldo da. Doação de ascendente para descendente: antecipação de herança e não de legítima. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, p. 164–195, 2023.

    CUNHA, Leandro Reinaldo da. Direito civil pensado. a importância de não se repetir velhos dogmas de forma indiscriminada. Revista Conversas Civilísticas. v.1, n.2 p. I – IV, 2021.

    CUNHA, Leandro Reinaldo da. Sucessão: Colação e sonegados. Indaiatuba: Editora Foco, 2022.

    ITABAIANA DE OLIVEIRA, Arthur Vasco. Tratado de Direito das Sucessões. São Paulo: Max Limonad, 1952.

    MADALENO, Rolf. Sucessão legítima. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.


    Leandro Reinaldo da Cunha

    Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Pós-doutorado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Líder dos grupos de pesquisa “Direito e Sexualidade” e “Conversas Civilísticas”. Vice-presidente e investigador da Rede VCC – Visões Contemporâneas sobre a Contemporaneidade, rede internacional interdisciplinar de estudos, inserida no contexto das Redes Temáticas Internacionais da Universidade de Coimbra. E-mail leandroreinaldodacunha@gmail.com.

    2º Encontro FÓRUM reforça nossos valores e cultura organizacional

    Com os pés no presente e o olhar no futuro, FÓRUM celebra resultados e traça metas

    Na última segunda-feira (29), o 2º Encontro FÓRUM do ano reuniu colaboradores e diretores em Belo Horizonte–MG, para um dia repleto de reencontros e construções coletivas. Realizado na Amadoria, o Encontro promoveu uma programação especial dedicada à meditação, aos direcionamentos estratégicos e apresentação de resultados de todos os setores ao longo de 2024. O dia marcou também a realização da 4a Edição do FÓRUM de Vivência Ética | Nossas Histórias, voltado para fortalecer a cultura efetiva de integridade e ética da Editora por meio de um conjunto de ações e discussões envolvendo os colaboradores.

    Meditação e prática corporal

    O dia começou com uma meditação conduzida pelo professor de yoga, Renato Moura, que convidou a todos a se conectarem com o seu interior, com atenção à respiração e reações do corpo a diferentes estímulos, como o sonoro, o olfativo e o visual. Renato trouxe a experiência de meditação com a utilização do gongo, instrumento milenar que estimula uma sensação de relaxamento profundo no cérebro. 

    “Nossa ideia hoje é oferecer a vocês um momento de meditação e conexão interior como fundamentais para mantermos nossa saúde mental, tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal. Esse equilíbrio interno nos ajuda a enfrentar desafios com mais clareza e calma, fortalecendo nossa capacidade de lidar com situações de estresse e promovendo bem-estar em todas as áreas da nossa vida.”, afirmou Renato.

    Abertura e direcionamentos

    A abertura da reunião contou com um momento de espiritualidade conduzido pelo presidente Luís Cláudio Ferreira e pela diretora-executiva Maria Amélia Mello. Luís Cláudio agradeceu às equipes pelo momento vivido pela FÓRUM e convidou a todos a estabelecerem um olhar atento para esta última etapa de 2024, destacando os desafios e avanços alcançados ao longo do ano.

    Apresentou também momentos marcantes nos últimos anos e que fortaleceram os valores que regem a FÓRUM como “vida”, “ética” e “credibilidade”. Passou por alguns pilares de atuação que pautam a FÓRUM há mais de 30 anos e que seguem como compromissos para o final deste ano:

    “Devemos robustecer a FÓRUM através da criação e manutenção de um ecossistema alinhado com o nosso valor maior, a “vida”. Tornar fecundo o nosso trabalho, poder dignificá-lo para que nossas relações sejam sempre humanas, acima de tudo. (…) estabelecermos relações cada vez mais sólidas, através de um networking estratégico, que agregue valor genuíno aos clientes e às pessoas, que perceberão todo o nosso valor. Hoje a FÓRUM pauta o mercado, somos a referência. E assim, a empresa estará pronta para escalar.”

    O presidente da FÓRUM também destacou a importância de seguirmos construindo uma comunicação cada vez mais transparente, que conte com uma forte colaboração entre as equipes, sem abdicarmos do comprometimento com uma cultura de inovação e gestão financeira que marcam a história da FÓRUM.

    A diretora-executiva Maria Amélia Mello abordou a importância de pensarmos novos negócios e seguirmos mantendo o crescimento observado durante 2024. Na ocasião, ela ressaltou a importância de semear nossos valores para além da FÓRUM, norteando a forma de atuar e impactando positivamente todo o ecossistema no qual a empresa está inserida.“Vencidos tantos desafios recentes, hoje a FÓRUM vive um bom momento. Através do empenho de todos aqui, temos o privilégio de contar com a credibilidade do mercado, que nos vê como uma empresa séria e consolidada. Esse nosso caminhar enfrentou muitos desafios, mas também os resultados têm sido ainda maiores. Hoje, todo mundo quer trabalhar e fazer negócios com a FÓRUM” afirmou Maria Amélia Mello.

    Alinhamentos estratégicos 

    Juliana Carolina, analista de Recursos Humanos, apresentou o novo organograma da FÓRUM após mudanças estruturais, deu as boas-vindas aos novos membros da equipe e destacou a importância do cuidado com as pessoas e suas necessidades. 

    Diretora da equipe de Operações, Adriela Costa apresentou os resultados e tendências do negócio ao longo dos últimos anos, ressaltando “os muitos desafios de um ano positivo, que vem numa crescente, mas que ainda exige que foquemos e sigamos fortalecendo nossas operações e desenvolvendo o nosso modelo de negócio através de uma análise de dados mais robusta e com maior poder decisório”

    Na sequência, as equipes do Financeiro, Editorial, Logística e Marketing apresentaram seus resultados, com destaques positivos ao crescimento da produção e expedições de livros e periódicos, bem como o fortalecimento institucional.

    Marina Boense, Diretora de Relacionamentos Institucionais – RI, destacou os resultados alcançados até o momento, citando o foco da equipe quanto ao “trabalho interno de levar aos clientes novos produtos, além de focarmos na busca por novos clientes”. 

    O Diretor de Tecnologia da Informação – TI, Phellipp Adelário, falou sobre os desafios enfrentados pelo setor e as oportunidades frente às inovações no mercado.

    FÓRUM de Vivência Ética: valores vividos na prática

    Promovido pelo setor de Compliance, o 4o FÓRUM de Vivência Ética | Nossas Histórias ofereceu ao longo da tarde uma programação voltada para fortalecer a cultura de integridade e ética da Editora. O evento também tem o propósito de promover a imersão em atividades nos temas, entre rodas de conversa e dinâmicas, contribuindo com a conscientização e o desenvolvimento individual e coletivo dos colaboradores.

    Referência em ética e transparência, a FÓRUM possui desde 2020 um Programa de Integridade e Compliance, que reforça as boas práticas em seu ambiente interno e nas relações com o setor público e privado, estimulando todos os parceiros, sejam eles colaboradores ou terceiros, a compartilharem da conduta ética. 

    O Fórum representa uma das práticas exemplares de Governança Corporativa da Editora, além de ser um impulso essencial para o desenvolvimento e aprendizado de todos que enfrentam desafios semelhantes e ajudam a manter os valores fundamentais da FÓRUM. Cada colaborador é visto como peça-chave na promoção das mudanças necessárias.

    A Supervisora Jurídica de Compliance, Fernanda Vieira, deu início ao evento, introduzindo o tema e incentivando a todos a seguirem adotando práticas construídas sobre uma base ética e íntegra.

    “Quando falamos sobre ética e integridade, ouvimos sempre as mesmas respostas: ‘fazer o que é certo, mesmo que ninguém esteja vendo’. Mesmo sem vigilância ou recompensas, é fundamental ter consciência e optar pelo caminho correto. E por que isso importa para as organizações? Porque as empresas impactam profundamente, tanto internamente quanto no ambiente ao seu redor”, reforça.

    Fernanda explicou, ainda, que o objetivo da iniciativa é promover os padrões éticos do Programa de Integridade e Compliance FÓRUM, criando um espaço contínuo de aprendizado para que todos compreendam seu papel no cumprimento das normas da empresa. “A ética é o alicerce da Editora FÓRUM e ir além do mero cumprimento de normas representa incorporar os valores que pautam nossas ações e relações no dia a dia”, afirma. 

    Trazendo o debate para a rotina da empresa, os colaboradores se dividiram em grupos para uma dinâmica na qual discutiram cenários que vivenciaram em suas experiências pessoais, quando colocados diante de conflitos e questionamentos éticos.

    Homenagens e encerramento

    O fim do dia foi marcado por homenagens aos colaboradores com longa trajetória na FÓRUM. Foram reconhecidos os cinco anos de dedicação da supervisora de Marketing, Amanda Costa de Morais; do analista de Logística, Alandes Ferreira; e do supervisor de Infraestrutura, Daniel Jares. Além disso, Lucileide Silva, carinhosamente conhecida como Lucinha, foi celebrada por seus 20 anos de contribuição à empresa.

    O presidente, Luís Cláudio Ferreira, encerrou o evento expressando sua gratidão pelo caminho trilhado até aqui e seu entusiasmo pelo futuro da FÓRUM.

    Confira alguns registros:

    2o Encontro FÓRUM homenageou colaboradores com longa trajetória e contribuição à Editora.



    Evento abordou direcionamentos estratégicos e apresentação de resultados dos setores.



    Programação especial contou com meditação e a realização da 4a Edição do FÓRUM de Vivência Ética.

    Adriela Costa, Diretora da equipe de Operações, apresentou os resultados e tendências do negócio ao longo dos últimos anos.