Retrospectiva 2024: a força dos eventos In Company e os legados do FBCGP e do PCF

O ano de 2024 foi marcado por um cenário de constante evolução no setor público, demandando cada vez mais capacitação e atualização dos profissionais da área. Nesse cenário, a FÓRUM se destaca pela organização de eventos que combinam excelência acadêmica e prática jurídica, conectando agentes públicos e especialistas renomados em todo o Brasil. Com mais de três décadas de trajetória e 20 anos de experiência na promoção de cursos e eventos, a FÓRUM esteve à frente em soluções educacionais para a gestão pública, promovendo e organizando iniciativas que impactaram milhares de servidores em todo o Brasil ao longo de 2024.

As possibilidades geradas pelos eventos In Company vêm se consolidando como ferramentas indispensáveis para a capacitação e melhoria dos serviços e servidores públicos, enquanto a personalização de conteúdos e a proximidade com as necessidades específicas de órgãos e instituições públicas permitem que essas iniciativas impactem diretamente a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Entre tantos destaques está o Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública (FBCGP), evento que reafirmou sua relevância como o mais tradicional do país na área. Reconhecido como um marco na capacitação de agentes públicos, a 19ª edição do FBCGP foi um grande sucesso, com a participação de mais de 450 profissionais. Razão de orgulho para nós e de reafirmação do nosso compromisso em promover a eficiência e a segurança jurídica na administração pública brasileira.

E a 20ª edição já está confirmada para os dias 20, 21 e 22 de agosto de 2025. Clique e saiba mais!

Soluções FÓRUM: grandes desafios, conquistas ainda maiores

Em 2024, nossa expertise em disseminar conteúdo chancelado pelos mais renomados doutrinadores do Direito possibilitou a propagação desse conhecimento de norte a sul do país, sempre com zelo, delicadeza e a credibilidade de quem lidera a produção editorial no Direito Público brasileiro. 

Ao longo de todo o ano, nossos eventos In Company conquistaram grande sucesso de público, abordando os principais temas e desafios da Gestão Pública brasileira contemporânea. Com o selo de qualidade FÓRUM, atuaram como um elo estratégico entre os juristas mais renomados do país e os principais órgãos, servidores e gestores públicos, promovendo palestras exclusivas, oficinas práticas e debates enriquecedores. Nossas soluções se destacaram por toda robustez e pelo alto padrão de excelência e flexibilidade, permitindo a adaptação dos conteúdos às necessidades específicas de cada instituição.

Abordamos temas atuais e fundamentais para o Direito e a administração pública do país, como a Nova Lei de Licitações, inovação e tecnologia na gestão pública, segurança pública e sustentabilidade. Por meio de cursos elaborados por renomados doutrinadores e organizados em áreas do conhecimento, nossas soluções em qualificação cumpriram com o objetivo de apoiar as instituições no treinamento perene de suas equipes, proporcionando o aprendizado efetivo e a ampliação da visão frente aos desafios vivenciados na esfera do Direito.

Relembre abaixo alguns dos principais eventos organizados pela FÓRUM e que marcaram o calendário da gestão pública nacional:

I Congresso Nacional da Defensoria Pública para o Meio Ambiente (25 e 26 de março)

Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Pará e organizado pela FÓRUM, o evento contou com a participação de representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo, o Congresso debateu temas como segurança pública na Amazônia, mercado de carbono e direitos de comunidades tradicionais. Um marco foi a assinatura do “Protocolo Verde”, promovendo responsabilidade socioambiental e capacitação em demandas ambientais.


» Confira alguns registros e veja como foi o evento

Fórum Soteropolitano de Contratação e Gestão Pública (6 de maio)

Organizado para a Secretaria Municipal de Gestão de Salvador, o evento capacitou mais de 200 participantes sobre a transição entre as leis de licitações, além de presentear os inscritos com e-books exclusivos. Salvador se consolidou como modelo na adoção da Nova Lei de Licitações.

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Fórum Municipal de Direito Eleitoral de Fortaleza (24 de maio)

Promovido pela Câmara Municipal de Fortaleza, o evento gratuito reforçou o compromisso com a democracia ao preparar vereadores e assessores para o cenário eleitoral de 2024.

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Fórum Municipal de Segurança Pública de Fortaleza (7 de junho) 

Com um enfoque multidisciplinar, o evento discutiu segurança pública baseada em evidências. Servidores e cidadãos participaram ativamente, fortalecendo o debate sobre soluções para a violência urbana na capital cearense. Organizado pela FÓRUM e promovido pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), o evento contou com a presença de grandes autoridades como o Ministro Flávio Dino (STF) e o Ministro Joel Ilan (STJ).

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XI Fórum TCE-PA e Jurisdicionados (20 e 21 de junho) 

Consolidado no cenário brasileiro como uma das maiores e mais importantes programações na área de controle, esta 11ª edição teve como tema “Sustentabilidade e Novas Tecnologias” e reuniu mais de 1000 participantes para discutir inovação no controle externo, desenvolvimento sustentável e inovação tecnológica. 

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II Fórum Estadual de Gestão Pública – Inovação na Gestão Pública (5 de novembro)

Em sua segunda edição organizado pela FÓRUM, o evento realizado em Maceió–AL, reuniu 400 participantes de mais de 50 órgãos do estado, entre secretarias de saúde, educação e segurança, para discutir tecnologia e transformação digital na gestão pública alagoana.

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Simpósio para o Fortalecimento da Gestão Municipal no Pará 2025-2028 (25 e 26 de novembro)

Com mais de 2000 participantes, o evento reuniu especialistas e autoridades para discutir estratégias de aprimoramento na gestão pública municipal, abordando a transição de mandatos e o início das novas gestões previstas para janeiro de 2025 a partir do planejamento estratégico que garantirá a continuidade de serviços essenciais nos 144 municípios paraenses.

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19o Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública (FBCGP)

O 19º FBCGP reafirmou sua relevância ao reunir 450 participantes de todo o Brasil em três dias de intenso aprendizado. Nesta edição, os participantes investiram em conhecimento, consolidaram habilidades e exploraram o networking e as palestras ministradas por autoridades e especialistas renomados, que abordaram a Nova Lei de Licitações e promoveram debates fundamentais para a eficiência pública. Um dos destaques foi a implementação de oficinas práticas, uma novidade que aproximou os participantes da realidade dos processos licitatórios.

» Confira os destaques desta edição e veja todas as fotos aqui.

Já confirmada, a 20ª edição do FBCGP acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2025, abordando os desafios e avanços na aplicação da Lei de Licitações, com o tema “Avançando nos desafios para plena aplicação da Lei n.º 14.133/2021: governança, inovação e segurança jurídica”.

» Inscreva-se aqui e se prepare para debater governança, inovação e segurança jurídica no 20⁠º FBCGP

Programa de Capacitação FÓRUM: apoiando instituições no aprendizado efetivo em Direito e Gestão Pública 

O Programa de Capacitação FÓRUM (PCF) teve grande destaque na elaboração e promoção de cursos para atender às principais demandas das instituições públicas. Ministrados por doutrinadores renomados, os cursos oferecem conteúdo atualizado em formatos online e interativos, proporcionando aprendizado efetivo e conexão entre profissionais de todo o país.

Com eixos temáticos como “Nova Lei de Licitações e Contratos”, “Administração Pública”, “Inovações e tecnologia na administração pública” e “Controle”, o PCF é uma solução completa para capacitar equipes e ampliar a visão estratégica diante dos desafios do Direito. Criado para solucionar os desafios dos gestores públicos no sentido de formar, capacitar e fornecer o alicerce científico e prático aos atores envolvidos na Administração Pública, conta com corpo docente de excelência. Além de fomentar a criação e a conservação de ambientes de aprendizagem consistentes, nossa solução possibilitou a formação de multiplicadores capazes de propagar devidamente o conhecimento jurídico para bem aplicá-lo.

» Conheça o Programa de Capacitação FÓRUM e veja os cursos já previstos para 2025.

Um futuro promissor

O ano de 2024 foi um marco para os eventos In Company organizados pela FÓRUM, consolidando a nossa missão de disseminar conhecimento jurídico e promover soluções inovadoras na administração pública. Cada evento representou um passo significativo e sólido rumo a uma gestão mais eficiente, inclusiva e preparada para os desafios do futuro.

Com perspectivas promissoras para 2025, seguiremos comprometidos em transformar o cenário jurídico brasileiro, reafirmando o nosso papel como líder em capacitação, soluções e eventos de referência.

Onde nos encontraremos em 2025?

9 novidades do nosso acervo em dezembro, confira!

Já conferiu as novidades do nosso acervo neste mês? As novas obras destacam conteúdos de Direito Administrativo, Constitucional, Penal e Ambiental e apresentam temas que interessam a estudiosos e profissionais da área.

A partir da leitura dos últimos lançamentos do nosso catálogo, descubra novas discussões, acompanhe análises aprofundadas e aperfeiçoe seu conhecimento em abordagens traçadas por especialistas do Direito.

Veja algumas obras para adicionar à sua biblioteca neste mês:

1) Constituição, Democracia e Diálogo 2ª edição, de Gilmar Ferreira Mendes, Alexandre Freire Pimentel e Daiane Nogueira de Lira

Nesta obra coletiva, o leitor é convidado a adentrar um universo jurídico e político marcado pela trajetória singular do Ministro Dias Toffoli, figura central no recente processo constitucional brasileiro. Por meio de relatos de juristas, políticos e personalidades que testemunharam de perto os momentos decisivos da história democrática do país, o livro revela a capacidade de Toffoli em interpretar a Constituição com profundidade e serenidade, tornando-se um mediador hábil em contextos desafiadores e moldando os fundamentos do Estado democrático de direito com maestria e compromisso.

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2) Decretos Presidenciais 2ª edição, de Camila Almeida Porfiro

O livro atende aos reclames do giro democrático-constitucional do Direito Administrativo, aplicando-os, com notável pertinência, à atuação normativa unipessoal do Presidente da República. A autora, no entanto, o faz sem descurar das preocupações pragmáticas de celeridade e expertise, propugnando por soluções equilibradas que preservem a democracia e o estado de direito. Nesse contexto, defende que o uso abusivo de decretos de grande repercussão para fugir de bloqueios políticos no Congresso pode dar origem a um processo de grave erosão democrática.

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3) Arbitragem e Obras Públicas, de Nicola Espinheira da Costa Khoury

A obra representa uma contribuição significativa para o campo do Direito Administrativo, sugerindo novos caminhos para a melhoria da gestão de recursos públicos e a continuidade de obras financiadas por tais recursos. A pesquisa do autor partiu da avaliação do objeto de análise, em que se demonstra a relevância das obras públicas para o contexto nacional brasileiro, não só para a geração de renda e emprego, mas também para a instrumentalização de políticas públicas.

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4) Bem Jurídico e Funcionalismo Sistêmico, de Carlos Augusto Machado de Brito

A obra analisa a evolução histórica do conceito de bem jurídico penal, para, à luz desse estudo, proceder a uma imersão no funcionalismo sistêmico desenvolvido por Günther Jakobs, observando as consequências geradas por essa visão para a finalidade do direito penal e a sua adequação à teoria da exclusiva proteção de bens jurídicos como finalidade do direito penal. Ao contextualizar historicamente o bem jurídico, segue-se o estudo do funcionalismo penal como uma nova perspectiva do direito penal, estudando o que Jakobs entende como objeto de proteção do direito penal e inserindo a norma como centro protetivo legitimador da intervenção penal. São estudadas, também, quais as consequências advindas dessa posição, em especial o direito penal do inimigo.

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5) Facções Criminosas 2ª edição, de William Luz, Rômulo Cordão

O livro foi produzido com a finalidade de trazer um esboço histórico, social e criminal desse fenômeno criminoso, além de indicar formas objetivas de enfrentamento do problema, sobretudo na seara jurídica. Os autores, membros do Ministério Público, por atuarem na área criminal e no combate ao crime organizado, têm experiência prática, indicando problemas cotidianos a quem atua nesse espectro do direito criminal e sugerindo possíveis linhas de combate. Além disso, a obra trata de temas decorrentes do problema citado, indicando linhas de ação para o seu enfrentamento que não se esgotam na mera questão criminal, assim como lança reflexões acerca de como o tema vem sendo abordado hodiernamente por diversos atores do sistema de justiça e suas implicações.

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6) ICMS Verde, Fundos Municipais e Políticas Ambientais, de Iracema de Lourdes Teixeira Vieira

A obra oferece uma análise detalhada do papel do ICMS Verde na estruturação de políticas públicas voltadas para a conservação ambiental e o fortalecimento dos municípios que abrigam áreas protegidas. A autora reflete sobre a compensação financeira às localidades que possuem as chamadas “Unidades de Conservação”, destacando a importância de incentivar a criação e proteção dessas áreas e como essas medidas podem beneficiar principalmente municípios economicamente vulneráveis.

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7) Regionalização do Saneamento Básico, de Luciana Merçon Vieira

O livro volta-se a fornecer instrumentos para a análise e interpretação da política nacional de saneamento em um dos seus aspectos mais  fulcrais e mais polêmicos: a regionalização dos serviços. O livro focou em uma das formas de regionalização: a criação das microrregiões, com ênfase em uma de suas dimensões, a autarquia microrregional de saneamento básico. O objetivo principal foi identificar alertas e recomendações a serem observados na institucionalização das autarquias microrregionais em curso no país, e apontar como o ordenamento jurídico fundamenta esse modelo de regionalização.

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8) Poder Disciplinar, de Daniel Martins e Avelar

A obra trata do poder disciplinar da Administração Pública sob o enfoque da teoria da normalidade da ação consensual. A partir de breve reconstituição histórica, defende-se que a Constituição da República de 1988 constitui o marco normativo da consensualidade no Brasil e que o art. 26 da LINDB tem conteúdo de norma permissiva genérica de acordos administrativos, inclusive em matéria disciplinar. O exercício consensual do poder disciplinar, porém, não pode prejudicar o seu exercício imperativo, mediante a aplicação unilateral de sanções, nas hipóteses cabíveis. O que a obra propõe, em suma, é a conjugação da imperatividade (aplicação unilateral de sanção) com a consensualidade (acordos substitutivos), como instrumentos para a satisfação dos interesses públicos, sem a desconsideração dos interesses privados envolvidos no caso concreto.

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9) Direito das Concessões de Serviço Público 3ª edição, de Egon Bockmann Moreira

A 3ª edição do Direito das Concessões de Serviço Público representa um novo livro, totalmente revisado, atualizado e aumentado. O seu eixo central persiste a Lei n.º 8.987/1995, a Lei Geral de Concessões, bastante atento a todas as demais espécies de parcerias. Examina o ciclo de vida integral de tais contratos (concepção, licitação, execução e encerramento do contrato), com especial atenção nas exigências práticas. O livro é indispensável para quem deseja estudar e conhecer as concessões brasileiras, bem como para aqueles que atuam profissionalmente nesses contratos tão relevantes.

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Confira os artigos mais lidos da Coluna Direito Civil: baixe o e-book gratuito

Em 2024, a Coluna Direito Civil recebeu artigos de especialistas renomados que colaboraram para importantes discussões acerca do tema. Fundamental para a evolução dos espaços sociais, essa vertente do Direito compreende os direitos e deveres de todo cidadão, assim como suas relações em sociedade e se faz presente no dia a dia, desde questões relacionadas à propriedade e ao estado civil dos indivíduos.

Considerando a importância desse ramo, sob a coordenação do Doutor em Direito e autor FÓRUM, Marcos Ehrhardt Júnior, a Coluna reuniu, com periodicidade quinzenal, textos que abordaram desde a proteção de dados pessoais, ativos digitais, inteligência artificial, partilha de bens até adoção e reprodução humana assistida.

Reunimos em um e-book a coletânea dos artigos mais lidos da Coluna Direito Civil em 2024, baixe gratuitamente aqui

Confira abaixo a lista dos artigos: Coluna Direito Civil em 2024:

  • As controvérsias acerca do regime de bens aplicável aos relacionamentos de pessoas maiores de 70 anos após a decisão do STF no julgamento do ARE 1.309.642

Por Marcos Ehrhardt Júnior (Doutor em Direito)

No texto, o autor  apresenta a recente decisão do STF sobre o regime de separação de bens nos casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos e explora diferentes pontos de vistas e debates doutrinários acerca do tema

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  • Doação como adiantamento de herança: a mudança esquecida

Por Leandro Reinaldo da Cunha (Pós-Doutor em Direito)

O artigo destaca o cenário e as definições acerca da doação como adiantamento de herança, trazendo luz àquilo que é disposto no Código Civil e apresenta quais são as principais distinções entre herança e legítima.

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  • Reprodução humana assistida: o que há de novo no anteprojeto de atualização do Código Civil? (Partes I e II)

Por Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto (Mestre em Direito Privado) e Carlos Henrique Félix Dantas (Mestre em Direito Privado)

Na primeira parte do artigo, os autores evidenciam as discussões sobre os termos propostos pelo anteprojeto de alteração das normativas. Já na segunda parte, discutem a terminologia correta para “barriga de aluguel” e seu debate perante a questões jurídicas, além de destacar outros tópicos relacionados à reprodução assistida, como a RHA post mortem e o consentimento informado.

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  • A Lei de Locações se aplica ao lojista em aeroportos concedidos à concessionária?

Por Pablo Malheiros da Cunha Frota (Doutor em Direito)

No artigo, o autor analisa a Lei de Locações e a possibilidade de sua aplicação ao lojista em aeroportos concedidos à concessionária, apresentando uma análise contextualizada e argumentos acerca deste cenário.

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Nas palavras do coordenador da Coluna, Marcos Ehrhardt Jr., “o Direito Civil é o espaço de preocupação com todo e qualquer tema relacionado às pessoas e suas famílias”. Para disseminar esse conhecimento e ampliar o debate acerca dos temas que envolvem essa vertente, em 2024, a Coluna Direito reforçou seu compromisso em ser um espaço que fomenta novas perspectivas e divulga importantes reflexões e estudos.

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Em 2025, prepare-se para mais um ano de conteúdo jurídico de excelência e debates que são verdadeiras pontes para o conhecimento!

Retrospectiva FÓRUM: veja os livros mais vendidos em 2024

Ao longo de 2024, o mercado jurídico se destacou com obras que consolidaram conhecimentos e abordaram os desafios contemporâneos do Direito. Estudiosos, agentes públicos e professores encontraram, em nosso acervo, títulos que são verdadeiras ferramentas para crescer profissionalmente, atuar com segurança e adquirir ensinamentos práticos e teóricos.

Nesse cenário, livros de renomados autores exploraram temas como tecnologia, novas legislações, doutrinas, comentários sólidos, análises assertivas e outros tópicos fundamentais para o universo jurídico. Essas obras, além de trazerem discussões teóricas, apresentam aplicações práticas, auxiliando profissionais a enfrentarem os desafios da área com eficiência.

Por isso, preparamos uma seleção das obras mais vendidas em nossa Loja Virtual. Conheça quais foram os títulos que conquistaram espaços nas estantes de muitos leitores:

  • Inteligência Artificial, Plataformas Digitais e Democracia, de Luís Roberto Barroso

Dividido em capítulos que abordam desde as promessas da IA até os riscos emergentes e a necessidade de regulação, o livro oferece uma análise interdisciplinar crítica e profunda. O Ministro discute temas como a resistência democrática ante o populismo autoritário, o papel dos algoritmos nas mídias sociais e os desafios da moderação de conteúdo. Com uma perspectiva histórica e propositiva, a obra também analisa o papel das cortes constitucionais e os desafios da questão ambiental, convidando o leitor a refletir sobre o país e o mundo que queremos. 

Conheça a obra

  • Licitação Pública e Contrato Administrativo – 7ª Edição, de Joel de Menezes Niebuhr

Obra consagrada, que trata da Lei n.º 14.133/2021 de forma sistemática e completa, abordando as novas normativas federais publicadas desde a sua sanção. A linguagem é clara e a abordagem é prática, com análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle. O livro é indispensável para os que militam na área, agentes administrativos, advogados públicos e privados, magistrados, membros do Ministério Público e estudantes.

Conheça a obra

  • Tratado de Licitações e Contratos Administrativos, de Ana Luiza Jacoby Fernandes,  Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Murilo Jacoby Fernandes

A obra atende aos anseios dos agentes públicos que enfrentam o cotidiano das aquisições públicas e contratos que caminham nas vertentes do Controle Interno ou Controle Externo. Considerado um livro de consulta, une o manancial teórico com situações práticas do dia a dia, além de tópicos de rápido manuseio a partir de índice remissivo e distribuição temática muito bem elaborada e sistematizada, estratégia essencial a um tratado com tal abrangência.

Conheça a obra

  • Análise Econômica das Licitações e Contratos – 2ª Edição, de Bradson Camelo, Marcos Nóbrega e Ronny Charles L. de Torres

O livro traz uma abordagem sólida e abrangente sobre os possíveis efeitos econômicos das escolhas realizadas pelo legislador brasileiro no que se refere às contratações públicas. Interpretar os fenômenos sociais, especificamente os relacionados ao Direito, sob a ótica econômica é uma necessidade do mercado editorial brasileiro. Os autores, que possuem vasta experiência profissional e acadêmica, nacional e internacional, na área de contratações públicas, nos brindam com um conjunto de lições importantes para um entendimento holístico do complexo processo de escolha de contratados pela Administração Pública.

Conheça a obra

  • Como Combater a Corrupção em Licitações – 4ª Edição, de Franklin Brasil Santos e Kleberson Roberto de Souza

No livro, os autores tratam de técnicas para detectar e combater as fraudes mais comuns, ampliando o debate sobre o tema, procurando alcançar a compreensão do problema e as possibilidades de solução. Na quarta edição, todo o conteúdo foi atualizado para a Nova Lei de Licitações e foram acrescentados novos exemplos referenciais, novos debates e evidências científicas sobre a temática das fraudes em compras públicas. Os autores também propuseram um novo modelo conceitual para abordagem da prevenção de ilícitos, tornando os números da obra ainda mais impressionantes que suas edições anteriores.

Conheça a obra

  • Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Vol. 1 2ª  ed., de Cristiana Fortini, Tatiana Camarão e Rafael Sérgio Lima de Oliveira

O livro congrega professores que vivem e respiram o dia a dia da contratação pública, seja como integrantes de órgãos de controle, como advogados públicos e privados ou como servidores. Portanto, a obra oferece visões complementares que são reflexo de estudos, mas também da experiência contínua ao longo de anos ou décadas. Esta é a razão pela qual o livro não é superficial. Não se limita a ofertar quadros comparativos entre o antes e o agora. Indo além, o livro examina com profundidade as mudanças e problematiza a sua aplicação.

Conheça a obra

  • Tribunal de Contas da União e a Nova Lei de Licitações e Contratos, de Ana Luiza Jacoby Fernandes

A Lei n.º 14.133/2021 inaugurou um novo regime de contratações públicas, mas não só isso: inaugurou também uma nova forma de exercer o controle sobre licitações e contratos pelos Tribunais de Contas. Nesse contexto, esta obra é um guia para os que atuam no Tribunal de Contas da União e pretendem compreender – à luz da Constituição e do ordenamento jurídico vigente – como deve operar o controle deste órgão em matéria de licitações e contratos públicos regidos pela Lei n.º 14.133/2021.

Conheça a obra

  • Direito Constitucional – Teoria, História e Métodos de Trabalho – 2ª Edição, de Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento

Um dos propósitos deste livro é facilitar ao leitor o acesso ao debate teórico mais denso no domínio constitucional, hoje travado sobretudo no âmbito dos melhores programas de pós-graduação em Direito, mas fazê-lo numa linguagem simples, sem rebuscamentos desnecessários. A intenção é construir uma ponte entre as discussões complexas, muitas vezes interdisciplinares, existentes no âmbito da teoria constitucional contemporânea, e o estudante ou profissional do Direito que esteja interessado no aprofundamento dos seus conhecimentos no campo constitucional.

Conheça a obra

  • Novo Sistema de Registro de Preços, de Sidney Bittencourt

Na obra, o autor aborda com maestria a Lei n.º 14.113/2021, com foco na sua regulamentação federal (Decreto n.º 11.462/2023), contribuindo não só para o fomento de reflexões jurídicas imprescindíveis, mas também para a apresentação de soluções claras para problemas práticos a serem enfrentados por aqueles que utilizarão o Novo Sistema de Registro de Preços.

Conheça a obra

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Retrospectiva FÓRUM Convida: confira os episódios mais ouvidos do podcast

Neste ano, o podcast FÓRUM Convida reuniu importantes especialistas para debater temas relevantes e atuais do Direito, em um espaço de troca de informações, ideias e opiniões, consolidando seu papel como um ambiente de debates e interações de conhecimento.

Conduzido com maestria pelos Doutores em Direito e autores FÓRUM, Marcos Ehrhardt e Marcos Catalan, o programa uniu expertise técnica e análises práticas que fizeram a diferença na construção de debates sólidos e ricos em informações para a audiência. Ao longo do ano, os episódios abordaram desde assuntos temáticos como música e carnaval no contexto das ciências jurídicas, até tópicos atuais como o uso da inteligência artificial e a judicialização da saúde.  

Com uma abordagem sólida e didática, o FÓRUM Convida destaca-se como uma excelente referência para quem busca informação e análise de temas jurídicos com qualidade e profundidade. Os episódios contam com a presença de convidados conceituados em suas áreas, que traduziram temas complexos em debates envolventes, compartilhando experiências e aprofundando questões essenciais, conectando teoria à prática.

Episódios que fizeram sucesso

O ano de 2024 foi marcante para o FÓRUM Convida, com discussões que conectaram temas jurídicos complexos aos desafios que os profissionais do Direito e a sociedade enfrentam no cotidiano. Nesta temporada, alguns episódios se destacaram e marcaram nossa audiência, confira:

  • Inadimplemento contratual por eventos climáticos, com Bruno Miragem

No episódio, o especialista discutiu as implicações contratuais diante de eventos climáticos catastróficos. Diante do cenário da catástrofe que atingiu o Rio Grande do Sul, que sofreu com uma das piores enchentes da história da região, o professor e Doutor em Direito, Bruno Miragem, debateu quais seriam as implicações contratuais diante de situações climáticas catastróficas e falou sobre questões relacionadas ao Direito dos Desastres, que trata do assunto.

>> Confira o episódio

  • Medidas coercitivas atípicas, com João Aguirre

Na ocasião, o advogado e professor, João Aguirre, abordou a admissão do magistrado utilizar, quando necessário, medidas coercitivas atípicas para garantir o cumprimento ou efetivação de uma decisão judicial, a partir das delimitações do Código de Processo Civil de 2015. O que são essas medidas, como elas funcionam e quais as implicações? O episódio rendeu esses e outros questionamentos interessantes acerca do tema.

>> Confira o episódio

  • Responsabilidade Civil Contemporânea, com Salomão Resedá

O dano moral pode ser atrelado ao sentimento? E o seu conceito tem a ver com a abordagem da dignidade da pessoa humana? Essas perguntas foram a base do episódio, que tratou de um assunto controverso e desafiador para os profissionais do Direito: a responsabilidade civil contemporânea. Entre outros tópicos, o convidado e doutor em Direito Público, Salomão Resedá, explicou como separar um mero aborrecimento do que verdadeiramente é um dano.

>> Confira o episódio

  • Direito e carnaval, com Fernanda Barretto

No ritmo da folia carnavalesca, o FÓRUM Convida abordou essa grande festa popular brasileira, sem deixar de tratar de assuntos importantes para as ciências jurídicas na atualidade. Durante a conversa, a advogada e presidente do IBDFAM da Bahia, Fernanda Barretto, refletiu sobre o carnaval como expressão de resistência e destacou a importância da discussão de pautas sociais urgentes durante esse período.

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  • Inteligência artificial nas eleições, com Gustavo Ferreira

Com a aprovação da Resolução n.º 23.732/2024, que alterou a Resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral, surgiram regras inéditas em relação à Justiça Eleitoral. Durante a conversa com o Doutor em Direito, Gustavo Ferreira, os participantes destacaram que, com a aplicação da norma, as eleições no Brasil trazem verdadeiras mudanças de comportamento para quem milita no processo eleitoral.

>> Confira o episódio

Conheça o FÓRUM Convida

Se você perdeu algum desses episódios, aproveite a retrospectiva e acompanhe os conteúdos que mais impactaram a nossa audiência em 2024! Para o próximo ano, a FÓRUM segue firme como sua ponte para o conhecimento, conteúdo jurídico de excelência e debates relevantes.

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A reprodução humana assistida Brasil afora: a questão dos embriões excedentários

As técnicas de reprodução assistida representaram uma profunda revolução no campo da biotecnologia e da medicina. Como toda revolução, o desenvolvimento de técnicas de engenharia reprodutiva que possibilitaram a reprodução sem sexo rompeu paradigmas anteriormente firmados e exigiu uma atualização de institutos e conceitos clássicos do Direito romano.

Os efeitos práticos da utilização das técnicas de RHA relacionados à produção de embriões extranumerários e os conflitos ocasionados em razão da mudança da vontade de procriar de um ou de ambos os genitores envolvem questionamentos de ordem da bioética e do biodireito, que requerem o estabelecimento prévio de critérios jurídicos que determinem quais sujeitos são legitimados para decidir sobre o destino daqueles embriões e quais os tipos de decisões juridicamente admitidas.[1]

A Lei espanhola sobre técnicas de reprodução humana assistida, de 26 de maio de 2006 (Ley n.º 14/2006), definiu como pré-embrião o embrião constituído in vitro que resulta da divisão progressiva do óvulo fecundado até o 14º dia.[2]

De pronto, percebe-se que o ordenamento jurídico espanhol atribuiu nomenclatura específica para o embrião produzido a partir da utilização de técnicas de reprodução assistida que se desenvolveu até o 14º dia, enquanto no Direito brasileiro se consolidou tratar como embrião o material genético obtido a partir da fecundação do óvulo com o espermatozoide até o 14º dia de seu desenvolvimento, independentemente do local de sua constituição, seja no útero, seja in vitro, sem fazer nenhuma referência distintiva pelo decurso de tempo de seu desenvolvimento.

Importa ressaltar que a primeira Resolução do Conselho Federal de Medicina de 1992, ao prever normas éticas sobre a RHA no Brasil, adotou como referência o Informe Warnock sobre Fertilização e Embriologia, publicado no Reino Unido em 1984, que distinguia a figura do embrião da do pré-embrião.[3] 

A regulação jurídica da matéria disposta na legislação espanhola é bastante completa, tendo sofrido sua última atualização em 2015. Desse modo, a Lei n.º 14/2006 além de prever os tipos de destinação que podem ser dados aos embriões crioconservados, resultantes do emprego de técnicas de RHA, também estabeleceu um lapso temporal limite para o prolongamento do estado de congelamento do material genético, que está atrelado a critérios medicamente atestados de elegibilidade de sua receptora para a realização dos procedimentos de reprodução assistida.

Tal previsão impede que se forme uma superpopulação de embriões nas clínicas de reprodução assistida e obsta que estes embriões permaneçam ad aeternum no limbo jurídico em face da ausência de decisão.[4]

Importa registrar também que a legislação espanhola previu que os atos de disposição sobre os embriões, quais sejam: (i) utilização própria para fins reprodutivos; (ii) doação para fins reprodutivos; (iii) doação para pesquisa; e (iv) descarte depois de esgotado o prazo máximo sem que tenha sido optado por qualquer outra das destinações previstas, devem ser precedidos de consentimento dos autores do projeto parental previamente à sua produção.[5]

Na França, a Lei n.º 2021-1017, de 2 de agosto de 2021, garante a casais heterossexuais, casais homossexuais lésbicos e a mulheres solteiras o acesso à reprodução assistida com a finalidade de construção de um projeto parental. Admite também o procedimento de crioconservação de embriões excedentes, não utilizados no primeiro ciclo de FIV. A legislação, no entanto, veda a gestação por substituição e a fertilização post mortem.[6]

A lei francesa exige que as clínicas de reprodução humana assistida consultem anualmente ambos os membros do casal acerca da manutenção da vontade individual de persecução do projeto parental, recolhendo, assim, manifestação escrita referente à perpetuação do estado de congelamento dos embriões.

Em caso de não subsistir vontade para a persecução do projeto parental, ambos os membros do casal devem consignar por escrito a destinação que pretendem dar aos embriões crioconservados, admitindo-se a doação para outro casal ou mulher solteira e a doação para pesquisa ou descarte.

A Lei n.º 2021-1017 ainda prevê, em seu art. L. 2141-4, inciso IV, que se dará fim à conservação dos embriões excedentários para os casos em que: (i) o casal se mantiver silente após consulta formal, feita ao menos duas vezes ao ano, sobre sua intenção de prosseguir com o projeto parental, tendo transcorrido no mínimo cinco anos desde o congelamento dos embriões; (ii) quando houver divergência entre os membros do casal sobre a manutenção do projeto parental ou sobre a destinação dos embriões crioconservados; (iii) quando houver a revogação de consentimento anterior para a doação dos embriões à pesquisa; e, por fim, (iv) após ter o casal consentido com a doação a terceiro ou para a pesquisa e, dentro do período de cinco anos, os embriões não tiverem sido doados para os fins consentidos.

A legislação francesa estabeleceu período máximo de cinco anos para a manutenção do congelamento dos embriões excedentários. Previu, ainda, que qualquer discordância do casal acerca da continuação do projeto parental implicará o descarte do material genético.

Já nos Estados Unidos não há uma legislação uniforme sobre a matéria. Os estados norte-americanos que possuem alguma disposição normativa sobre a reprodução assistida estipulam que as eventuais divergências decorrentes da destinação dos embriões excedentes sejam prévia e contratualmente previstas, o que gera bastante discussão nos tribunais.[7]

A partir da análise das decisões das cortes americanas acerca dos imbróglios que envolvem a destinação dos embriões excedentários quando houver dissenso entre o casal, Glenn Cohen e Eli Y Adashi propuseram cinco parâmetros jurídicos para solucionar tais conflitos:

(i) Diferenciação precisa entre o Termo de Consentimento Informado Livre e Esclarecido para a realização da FIV e o Contrato de Disposição de Embriões Excedentários: comumente, as clínicas de RHA submetem aos pacientes um único documento padronizado que mistura as disposições concernentes à autorização médica para a realização do procedimento de fertilização in vitro com as regras de vinculação contratual entre a clínica e os pacientes quanto ao poder decisório de disposição dos embriões congelados;

(ii) Estabelecimento de acordos prévios à criopreservação dos embriões entre as partes interessadas (pacientes e clínicas de RHA): tais contratos devem prever cláusulas sobre a disposição dos embriões excedentários diante da dissolução da sociedade conjugal, morte de um ou de ambos os membros do casal e superveniência de doença grave;

(iii) Vinculação obrigatória das partes às previsões contratuais anteriormente firmadas;

(iv) Impossibilidade de imposição de parentalidade obrigatória: os contratos que versam sobre a destinação dos embriões criopreservados não devem impor a qualquer das partes a qualidade de ser pai ou mãe;

(v) Previsão de cláusula contratual específica sobre a perda superveniente de fertilidade: não seria qualquer perda de fertilidade que autorizaria a imposição de uma parentalidade genética a qualquer das partes (desde que anteriormente autorizada), estando excluídas desta hipótese a infertilidade superveniente em razão do envelhecimento e a infertilidade superveniente, porém previsível à época da assinatura do contrato. Nestes casos, recomenda-se que o contrato de disposição de embriões excedentários preveja cláusula específica que abranja casos para além do divórcio do casal, admitindo o uso dos embriões pela parte que se tornou infértil, por exemplo.[8]

Como se sabe, a estrutura de governo dos Estados Unidos é federalista, marcada pela interdependência institucional e autonomia entre os Estados, o que reflete diretamente em seu sistema jurídico do common law, no qual as decisões proferidas nos tribunais fazem o Direito, inexistindo uma legislação uniforme anterior aplicável a toda a nação, como é o caso do Brasil, país que adota o sistema jurídico romano-germânico (civil law).

É fato notório, no entanto, que os valores e as ideologias dominantes nos Estados Unidos são tradicionalmente liberais, o que torna usual o tratamento contratual patrimonialista conferido às situações que envolvem o emprego de técnicas de reprodução humana assistida.

No Brasil, uma lei específica deveria prever os parâmetros balizadores das relações sociojurídicas decorrentes do emprego de técnicas de RHA, deixando pouco espaço à livre manifestação da autonomia da vontade dos particulares, de modo que o exercício do poder decisório se limitasse à moldura previamente estabelecida pelo Estado.

A omissão legislativa concernente à regulação da matéria perdura por quarenta anos, sem que haja consenso político para fazer cessar a situação atual de insegurança jurídica. Os parâmetros jurídicos elencados por Glenn Cohen e Eli Y Adashi admitem aplicação ao ordenamento vigente, tendo em vista que se alinham aos princípios e preceitos constitucionais relacionados ao direito fundamental, ao planejamento familiar e aos deveres de exercício da parentalidade responsável.

É notável a divergência existente acerca do tema. Contudo, na busca por possíveis soluções, verifica-se que as posições mais razoáveis, e que têm sido adotadas pelos ordenamentos jurídicos de outros países, apontam para a necessidade de formalização prévia à realização do procedimento de fertilização in vitro de um contrato minucioso que anteveja as possíveis situações conflitantes e antecipe a vontade dos contratantes, de modo a diminuir os conflitos.


Notas

[1] CANCINO, Emilssen González de. Problemas de la fecundación extracorpórea. Revista de Derecho Privado, n. 21, julio-diciembre de 2011, p. 196. Disponível em: <https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpri/article/view/2987/2631>. Acesso em: 7 jun. 2024.

[2] Ley 14/2006, de 26 de mayo de 2006. Boletín Oficial del Estado nº 126: “Artículo 1. Objeto y ámbito de aplicación de la Ley (…). 2. A los efectos de esta Ley se entiende por preembrión el embrión in vitro constituido por el grupo de células resultantes de la división progresiva del ovocito desde que es fecundado hasta 14 días más tarde.”. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2006-9292>. Acesso em: 7 jun. 2024.

[3] KRELL, Olga Jubert Gouveia. Reprodução Humana Assistida e Filiação Civil: Princípios Éticos e Jurídicos. Curitiba: Juruá, 200. p. 125.

[4] “(…) 3. Los preembriones sobrantes de la aplicación de las técnicas de fecundación in vitro que no sean transferidos a la mujer en un ciclo reproductivo podrán ser crioconservados en los bancos autorizados para ello. La crioconservación de los ovocitos, del tejido ovárico y de los preembriones sobrantes se podrá prolongar hasta el momento en que se considere por los responsables médicos, con el dictamen favorable de especialistas independientes y ajenos al centro correspondiente, que la receptora no reúne los requisitos clínicamente adecuados para la práctica de la técnica de reproducción asistida. 4. Los diferentes destinos posibles que podrán darse a los preembriones crioconservados, así como, en los casos que proceda, al semen, ovocitos y tejido ovárico crioconservados, son: a) Su utilización por la propia mujer o su cónyuge. b) La donación con fines reproductivos.
c) La donación con fines de investigación. d) El cese de su conservación sin otra utilización. En el caso de los preembriones y los ovocitos crioconservados, esta última opción sólo será aplicable una vez finalizado el plazo máximo de conservación establecido en esta Ley sin que se haya optado por alguno de los destinos mencionados en los apartados anteriores. (…) Ley 14/2006, de 26 de mayo de 2006. Boletín Oficial del Estado nº 126. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2006-929>. Acesso em: 7 jun. 2024.

[5] Ley 14/2006, de 26 de mayo de 2006. Boletín Oficial del Estado nº 126: “5. La utilización de los preembriones o, en su caso, del semen, los ovocitos o el tejido ovárico crioconservados, para cualquiera de los fines citados, requerirá del consentimiento informado correspondiente debidamente acreditado. En el caso de los preembriones, el consentimiento deberá haber sido prestado por la mujer o, en el caso de la mujer casada con un hombre, también por el marido, con anterioridad a la generación de los preembriones.” Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2006-929>. Acesso em: 7 jun. 2024.

[6] Lei n.° 2021-1017, 2 de agosto de 2021, relativa à bioética. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000043884384/>. Acesso em: 7 jun. 2024.

[7] DEFILIPPIS, Jaime Claire. Frozen in custody battles: Thawing out a uniform solution for the disposition of frozen embryos at the time of divorce. Family Court Rev. 2022 60(3), 560–574. p. 563-564. Disponível em: <https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/fcre.12659>. Acesso em: 15 jun. 2024.

[8] ADASHI, Eli Y ; COHEN, Glenn. Embryo Disposition Disputes: Controversies and Case Law. Hastings Center Report 46, n. 5 July-August (2016): 13-19. p. 16-18. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1002/hast.600>. Acesso em: 11 jun. 2024.


Referências

ADASHI, Eli Y ; COHEN, Glenn. Embryo Disposition Disputes: Controversies and Case Law. Hastings Center Report 46, n. 5 July-August (2016): 13-19. p. 13-19. Disponível em: < https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1002/hast.600 >. Acesso em: 11 jun. 2024.

CANCINO, Emilssen González de. Problemas de la fecundación extracorpórea. Revista de Derecho Privado, n. 21, julio-diciembre de 2011, p. 193-204. Disponível em: < https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpri/article/view/2987/2631 >. Acesso em 07 jun. 2024.

DEFILIPPIS, Jaime Claire. Frozen in custody battles: Thawing out a uniform solution for the disposition of frozen embryos at the time of divorce. Family Court Rev. 2022 60(3), p. 560–574. Disponível em: < https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/fcre.12659 >. Acesso em: 15 jun. 2024.

KRELL, Olga Jubert Gouveia. Reprodução Humana Assistida e Filiação Civil: Princípios Éticos e Jurídicos. Curitiba: Juruá, 2006.

ESPANHA. Lei nº14, de 26 de maio de 2006. Boletín Oficial del Estado nº 126. Disponível em: < https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2006-9292 >. Acesso em 07 jun. 2024.

FRANÇA. Lei n° 2021-1017, de 02 de agosto de 2021, relativa à bioética. Disponível em: < https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000043884384/ >. Acesso em 07 jun. 2024.


Deborah Leão Dias

Mestranda em Direito Público pela Faculdade de Direito de Alagoas – FDA. Pós-graduada em Licitações e Contratos Administrativos pela Faculdade Baiana de Direito. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Advogada. https://orcid.org/0009-0003-8891-2943

Retrospectiva Plataforma FÓRUM® 2024: destaques e transformações no mercado editorial

O ano de 2024 trouxe mudanças significativas para o mercado editorial e importantes transformações no cenário jurídico brasileiro, demandando constante atualização e aprofundamento por parte dos profissionais da área, impulsionando o acesso ao conhecimento e o aprimoramento de ferramentas digitais. 

Para a FÓRUM, essas transformações se refletiram em um ano de conquistas e inovações na disseminação do saber jurídico. Reafirmamos o nosso papel como referência na publicação de conteúdo de excelência, consolidados como um parceiro indispensável para aqueles que buscam conhecimento jurídico de qualidade e atualizado.

Ao longo do ano, a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® se destacou como um dos principais destinos para quem busca informações e análises sobre os temas mais relevantes do Direito. Graças à sua interface intuitiva, conteúdo de alta qualidade e constante atualização, a Plataforma, com seus módulos integrados de revistas científicas, livros, vídeos e informativos, ofereceu aos seus usuários uma experiência única de pesquisa e aprendizado.

>> Conheça a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®

Digitalização avançada e acesso ampliado: tendências que marcaram nosso 2024

O mercado editorial experimentou uma intensificação da digitalização em 2024. A demanda por soluções digitais e acessíveis impulsionou o crescimento da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®, que se tornou uma ferramenta essencial para estudantes, advogados, juízes e demais profissionais do Direito. Nossa solução pioneira permitiu aos usuários uma experiência otimizada de pesquisa, com atualização diária e acesso ilimitado, respondendo à necessidade de um mercado cada vez mais dinâmico.

Destaques da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®: liderança na disseminação do saber jurídico

O ano de 2024 consolidou a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® como referência para profissionais, acadêmicos e gestores públicos em busca de conteúdo jurídico de excelência. Com atualização diária e acesso ilimitado, a ferramenta reafirmou seu papel como um dos principais instrumentos para o estudo e a prática do Direito no Brasil. Em nossa retrospectiva, destacamos as obras mais acessadas, os periódicos mais consultados e os termos mais pesquisados, evidenciando as principais tendências e demandas do mercado jurídico ao longo do ano.

Os livros mais acessados: a nova lei de licitações em foco

Um dos destaques de 2024 foi o grande interesse dos usuários da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021). Os cinco livros mais acessados da ferramenta, todos relacionados à nova lei, demonstram a busca incessante dos profissionais por informações e análises sobre essa importante legislação. São obras como:

  • Nova Lei de Licitações Passo a Passo—3ª Edição” e 2ª Edição – por Sidney Bittencourt;

  • Licitação Pública e Contrato Administrativo – 7ª Edição – por Joel de Menezes Niebuhr;

  • Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Volumes 1 e 2 – por Cristiana Fortini, Tatiana Camarão, Rafael Sérgio Lima de Oliveira;

  • Tratado de Licitações e Contratos Administrativos – Volume 3 – Tomo I – Lei Nº 14.133/2021. Arts. 1º Ao 52 – 1ª Edição – por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby Fernandes, Ana Luiza Jacoby Fernandes;

  • Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Vol. I – 2ª Edição – por Ana Luiza Jacoby Fernandes, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, tornaram-se indispensáveis para profissionais que lidam com gestão pública e contratos. A busca por interpretações e análises detalhadas desses dispositivos demonstra a relevância do conteúdo técnico para a aplicação prática da legislação no cotidiano das administrações públicas e privadas.

As revistas digitais mais consultadas: atualização e especialização

Os periódicos da FÓRUM permaneceram no centro das atenções em 2024, sendo amplamente consultados na Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®. As publicações abaixo, com seus artigos especializados e análises aprofundadas, se consolidaram como referências para os profissionais que buscam conhecimento técnico e atualizado sobre os principais temas que pautam os estudos em Direito Administrativo e áreas correlatas no país:

Os termos mais pesquisados: um panorama das prioridades jurídicas

A análise das palavras-chave mais pesquisadas na Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® revela um perfil do usuário da FÓRUM que busca informações práticas e atualizadas sobre temas do dia a dia. Termos como “licitações”, “improbidade administrativa” e “direito administrativo” demonstram a preocupação dos profissionais em se manterem atualizados sobre as principais questões jurídicas. A presença de termos como “14133” e “eleitoral” indica, respectivamente, o grande interesse pela nova Lei de Licitações e pela legislação eleitoral, que passou por importantes mudanças nos últimos anos. 

Desta forma, conseguimos traçar um panorama do foco dos operadores do Direito em temas essenciais:

  • Licitações e Lei 14.133/2021: evidencia a centralidade da nova legislação no mercado jurídico.

  • Improbidade administrativa: tema recorrente em contextos de ética e governança pública.

  • Direito Administrativo, Constitucional e Penal: áreas fundamentais que seguem como pilares das demandas jurídicas.

  • Processo civil e penal: reflete o interesse em aspectos procedimentais e suas implicações práticas.

Nossa visão de futuro

Ao longo de mais de 30 anos, a FÓRUM vem transformando a forma como o conhecimento jurídico é produzido e disseminado. Em 2024, reafirmamos nosso compromisso com a excelência editorial e tecnológica, integrando livros, revistas e informativos em uma plataforma que oferece uma experiência inovadora de pesquisa e aprendizado.

Ao revisitar os temas e conteúdos mais acessados do ano, renovamos nossa missão de proporcionar aos profissionais do Direito as ferramentas necessárias para enfrentar os desafios de um cenário jurídico em constante transformação, trazendo soluções que conectem o conhecimento jurídico às transformações do mundo contemporâneo. Acreditamos que 2025 trará novas oportunidades para avançarmos juntos na construção de um sistema de justiça mais eficiente, transparente, acessível e de excelência cada vez maior.

Publicado pela FÓRUM, livro em homenagem ao ministro Bruno Dantas foi lançado no TCU

Obra reúne estudos pertinentes ao trabalho acadêmico do presidente do TCU nos “20 anos da repercussão geral”

No dia 4 de dezembro, o Salão Nobre do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, foi palco do lançamento do livro “O novo perfil do controle difuso de constitucionalidade: estudos em homenagem ao professor Bruno Dantas nos 20 anos da Repercussão Geral”, coordenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti e pela jurista Teresa Arruda Alvim. Publicada pela FÓRUM, a obra presta tributo ao ministro Bruno Dantas, em reconhecimento à sua contribuição ao Direito brasileiro e à comemoração dos 20 anos da introdução da Repercussão Geral no ordenamento jurídico, implementada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

A cerimônia de lançamento contou com a presença de grandes autoridades como os min. Luís Roberto Barros (STF), Dias Toffoli (STF) e Vital do Rego, presidente eleito do TCU, além do prestígio de juristas renomados em diversas áreas do conhecimento e atuação jurídica.

Na oportunidade, estiveram presentes o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Ferreira, e a diretora-executiva, Maria Amélia Mello, reafirmando o compromisso da Editora, que já soma mais de três décadas dedicadas à disseminação do conhecimento jurídico, em continuar promovendo obras de excelência para o público especializado.

Sobre a obra

O livro é uma homenagem ao ministro Bruno Dantas, reconhecido por sua contribuição para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro. A coletânea reúne estudos de juristas renomados e especialistas em suas áreas sobre o impacto e as transformações promovidas pela sistemática da Repercussão Geral no sistema jurídico brasileiro. Os autores oferecem uma análise aprofundada das mudanças ocorridas nas últimas duas décadas, com destaque para o papel da Repercussão Geral na uniformização da jurisprudência e na agilidade da prestação jurisdicional, além de propor reflexões sobre o futuro do controle de constitucionalidade no Brasil, especialmente diante das novas tecnologias e das transformações institucionais.

Em seu prefácio, o ex-presidente da República José Sarney enaltece a importância do trabalho de Dantas e sua capacidade de inovar e renovar o Direito.

“Bruno Dantas pode ser feliz por invocar a sua idade: ainda jovem alcançou reconhecimento como grande jurista, administrador público e inovador (…) ele sabe que o mundo do futuro não será feito de países grandes ou pequenos, mas de países que dominem a ciência e a tecnologia e estejam aptos a lidar com a confrontação com o cérebro humano”, afirma Sarney.

Em nota, os coordenadores apontam que Bruno Dantas produziu estudos importantes sobre o controle de constitucionalidade e a sistemática da repercussão geral.

“Não se cuida tão somente de uma homenagem, mas igualmente de uma celebração ao espírito crítico e inovador que o professor Bruno Dantas sempre defendeu em sua trajetória. Ao reunir estudos de juristas que compartilham desse mesmo compromisso com o avanço do Direito, a obra reflete essa busca constante por uma justiça mais eficiente, acessível e atenta às mudanças sociais. Cada capítulo é um tributo à capacidade de renovação do sistema jurídico brasileiro, ao qual o professor e ministro Bruno Dantas tanto tencionou aprimorar”, dizem Gilmar, Gallotti e Arruda Alvim.

Entre os principais temas abordados, destacam-se:

Precedentes judiciais e sua eficácia vinculante: reflexões sobre a importância de decisões consistentes para garantir previsibilidade e segurança jurídica.

Impactos das novas tecnologias no Direito: uma análise sobre como a inteligência artificial e ferramentas digitais podem influenciar os processos judiciais e os precedentes.

Filtros recursais e interações institucionais: discussões sobre o papel dos tribunais superiores no aperfeiçoamento do controle de constitucionalidade.

» Conheça a obra

Sobre o homenageado

O ministro Bruno Dantas é um dos principais nomes de destaque no cenário jurídico e administrativo brasileiro, reconhecido por sua trajetória marcante e contribuições inovadoras para o fortalecimento das instituições do país. Ele ocupa o cargo de presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), posição que assumiu em 2023 e cuja gestão se encerrará ao final de 2024.

Formado em Direito pela Universidade Católica de Salvador, Dantas possui sólida formação acadêmica, incluindo os títulos de mestre e doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, além de ter atuado como professor em instituições de renome no Brasil e no exterior.

Antes de sua indicação ao TCU, em 2014, o ministro acumulou vasta experiência em diferentes áreas do setor público e privado, destacando-se como consultor legislativo do Senado Federal, onde contribuiu para importantes avanços normativos. No TCU, Bruno Dantas tem sido um defensor da modernização administrativa, do uso da tecnologia, da inteligência artificial em auditorias e da transparência, tendo conduzido o órgão em um momento crítico de transição digital e enfrentamento de questões ambientais e econômicas de grande impacto nacional.

Reconhecido por sua capacidade de equilibrar o rigor técnico com uma visão estratégica, moldando o TCU como uma instituição alinhada aos desafios do século XXI, sua presidência é marcada pela abordagem sistêmica no combate ao desmatamento ilegal e pela busca por soluções que conciliem eficiência administrativa e responsabilidade social.

Importância da FÓRUM

Ao longo de mais de 30 anos, a FÓRUM tem se dedicado à missão de divulgar o conhecimento jurídico com excelência, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para o aprimoramento da justiça em nosso país. Obras como “O novo perfil do controle difuso de constitucionalidade” reafirmam nosso compromisso, ao propor reflexões sobre temas essenciais como a segurança jurídica, a previsibilidade e o impacto das novas tecnologias no sistema de precedentes.

Acreditamos que essa importante publicação será uma referência indispensável para juristas, acadêmicos e gestores públicos que buscam compreender e enfrentar os desafios do Direito em um mundo em constante transformação.

» Conheça o Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – FBCGP

Confira alguns registros:

Publicado pela FÓRUM, “O novo perfil do controle difuso de constitucionalidade: estudos em homenagem ao professor Bruno Dantas nos 20 anos da Repercussão Geral”, presta tributo ao ministro Bruno Dantas, em reconhecimento à sua contribuição ao Direito brasileiro.
Luís Cláudio Ferreira, presidente da FÓRUM e Maria Amélia Mello, diretora-executiva, com o ministro Bruno Dantas (TCU), homenageado pela publicação.
Luís Cláudio Ferreira, presidente da FÓRUM e Maria Amélia Mello, diretora-executiva, com o ministro Gilmar Mendes (STF), um dos coordenadores da obra.
Lançamento contou com a fala do Min. Gilmar Mendes (STF) durante a abertura e a presença de grandes autoridades e juristas renomados, como o min. Luís Roberto Barros (STF) e as coordenadoras Teresa Arruda Alvim e a ministra Maria Isabelo Gallotti (STJ).
Luís Cláudio Ferreira, presidente da FÓRUM e Maria Amélia Mello, diretora-executiva, durante o lançamento de “O novo perfil do controle difuso de constitucionalidade: estudos em homenagem ao professor Bruno Dantas nos 20 anos da Repercussão Geral”.
Ministro Dias Toffolli esteve presente durante a cerimônia de lançamento, em Brasília-DF.

Em parceria com a FÓRUM, TCM-PA promove Simpósio para o fortalecimento da gestão municipal no Pará (2025-2028)

Evento reuniu especialistas e autoridades para discutir estratégias de aprimoramento na gestão pública municipal

Nos dias 25 e 26 de novembro de 2024, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), promoveu o Simpósio para o Fortalecimento da Gestão Municipal no Pará 2025-2028, no Hangar Centro de Convenções da Amazônia, em Belém–PA. Sob a organização da FÓRUM e com o apoio do Sebrae Pará, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Instituto Rui Barbosa, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado do Pará, Assembleia Legislativa do Pará e do Tribunal de Justiça e Federação das Associações dos Municípios do Pará (Famep), o Simpósio abordou as estruturas municipalistas dos poderes executivo e legislativo, destacando as obrigações legais que os gestores devem observar durante as transições de mandatos e no início das novas gestões, previstas para janeiro de 2025. O objetivo central foi assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais para a população, ao mesmo tempo em que prefeitos, secretários, presidentes de fundos municipais e demais líderes ampliaram seus conhecimentos técnicos para desempenhar suas funções de forma eficiente.

O evento promoveu debates sobre políticas e estratégias voltadas ao desenvolvimento sustentável das administrações municipais no ciclo 2025-2028. Reunindo 2.000 participantes, entre gestores que encerram seus mandatos e recém-eleitos nos 144 municípios paraenses, o Simpósio consolidou-se como um espaço de capacitação e planejamento estratégico em prol da melhoria da gestão pública no estado do Pará.

Fortalecendo a gestão pública municipal

Direcionado a prefeitas, prefeitos e vereadores eleitos e às equipes técnicas que estarão na transição de mandatos municipais como secretários, gestores e técnicos administrativos, o Simpósio também reuniu acadêmicos, especialistas e outros profissionais interessados no fortalecimento das práticas administrativas no setor público. Durante os dois dias de evento, os participantes contaram com orientações técnicas para iniciarem os mandatos a partir de janeiro de 2025, além de reforços de encaminhamentos para a transição responsável entre as atuais gestões municipais e aquelas eleitas este ano.

A programação do evento contou com palestras de renomados especialistas de relevância nacional, além de representantes de destaque da administração pública local e federal. Ao lado de autoridades como o Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso; André Mendonça, Ministro do STF; Edilene Lobo, Ministra Substituta do Tribunal Superior Eleitoral (STE); Jader Barbalho Filho, Ministro das Cidades; Ministro Bruno Dantas, Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); Antonio Anastasia, Ministro do TCU; Helder Barbalho, Governador do Estado do Pará; Raphael Maués Oliveira, Diretor Jurídico do TCM-PA; Luiz Fernando Gonçalves da Costa, Auditor de Controle Externo do TCM-PA, Rubens Magno Júnior, diretor-superintendente do Sebrae Pará; Nélio Aguiar, presidente da FAMEP e Sérgio Leão, Conselheiro Aposentado do TCM-PA; os participantes tiveram acesso a debates de excelência, que abordaram tópicos cruciais para a administração pública, com o objetivo de promover a inovação e a eficiência nas administrações municipais para o próximo quadriênio.

Idealizado para o aprimoramento da eficiência administrativa e a consolidação de modelos de governança mais transparentes e inovadores, o Simpósio também promoveu uma maior integração entre os diferentes níveis de governo e os órgãos de controle, facilitando o alinhamento de objetivos e a troca de boas práticas entre os gestores.

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1.o dia de evento: gestão municipal eficiente — desafios, políticas públicas e arrecadação como pilar de desenvolvimento local

Com mais de 2 mil participantes lotando o auditório principal do Hangar, em Belém (PA), o TCM-PA iniciou o “Simpósio para o Fortalecimento da Gestão Municipal 2025-2028”. 

O início de uma gestão municipal é um momento crucial para o planejamento e a execução de políticas públicas que garantam a eficiência administrativa e o atendimento às necessidades locais. Neste contexto, o primeiro dia do Simpósio teve como destaques três pilares importantes: a responsabilidade do gestor durante a transição de mandatos, as políticas do Ministério das Cidades voltadas para os municípios e as medidas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhorar a arrecadação fiscal.

A conselheira e diretora-geral da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, Mara Lúcia Barbalho, realizou a abertura do encontro destacando o caráter orientativo do Tribunal. Este é um momento histórico para a gestão pública do Pará. Este Simpósio não é apenas um evento técnico, mas um testemunho do compromisso do TCM-PA em fortalecer o elo entre a fiscalização e a orientação, oferecendo ferramentas concretas para transformar desafios em oportunidades”, afirmou.

Na sequência, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Antonio José Guimarães, enfatizou o trabalho do TCM-PA junto às prefeituras em prol da população. Quero deixar claro que estamos todos aqui hoje por conta da sociedade. É por ela que trabalhamos todos os dias a fim de entregar serviços públicos de qualidade. Cada instituição dentro da sua competência. Jamais podemos esquecer das pessoas, dos munícipes. É nas cidades que as coisas acontecem e lá que as políticas dos governos federal e estadual são executadas. Então, se as gestões municipais não estiverem fortalecidas e comprometidas com o cidadão, dificilmente atenderão às múltiplas e complexas necessidades da população”, disse o presidente, que foi aplaudido pelo público.

Em entrevista, Luís Cláudio Ferreira, Presidente da FÓRUM, destacou a importância do aperfeiçoamento da gestão pública, com a missão de torná-la mais acessível, ágil e alinhada às necessidades da população paraense: “agradeço ao TCM-PA pela parceria na realização deste evento. Juntos, estamos promovendo a inovação e a melhoria contínua da gestão pública no estado do Pará. Um dos grandes objetivos da FÓRUM é contribuir para o aprimoramento das competências dos gestores estaduais e municipais, equipando-os com ferramentas e conhecimentos que assegurem a continuidade e a qualidade dos serviços públicos. A atualização sobre tendências e boas práticas é essencial para que possamos, juntos, promover um desenvolvimento sustentável e atender às demandas da população de maneira cada vez mais eficiente, concluiu.

O governador do Pará, Helder Barbalho, em sua fala, ressaltou a importância da parceria entre o Tribunal de Contas e as administrações municipais para o fortalecimento das políticas públicas. Parabenizo ao TCM-PA e a Editora FÓRUM pela organização deste importante evento (…) venho aqui para festejar o amadurecimento institucional das relações dos Tribunais de Contas com seus jurisdicionados. Lá atrás, a visão que se tinha era que estava de um lado da mesa os prefeitos e vereadores e do outro os Tribunais, em uma condição de buscar defeitos para que, com isto, se criasse uma relação atritosa, inclusive algumas vezes inviabilizando as administrações. E hoje a palavra de ordem é ‘parceria’, é compreender que o papel é apoiar para que o jurisdicionado possa fazer uma gestão eficiente, afirmou o governador.

O Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, apresentou o tema “A responsabilidade do gestor municipal: desafios, obrigações e oportunidades – uma abordagem sobre o início da gestão do processo de transição”. Em sua fala, o ministro disse que os Tribunais de Contas não são vencedores quando exercem seu poder punitivo, mas sim quando impulsionam a gestão administrativa para um melhor planejamento, para uma boa execução, e, ao final, para uma boa medição dos resultados obtidos”.

Ao finalizar sua palestra, o ministro Bruno Dantas pediu para que a plateia repetisse um mantra. Eu queria que cada um de vocês repetisse comigo o mantra do bom gestor: planejar, executar e medir os resultados. Sigam esse mantra e vocês vão fazer uma ótima gestão, afirmou.

Com a palestra “Política públicas do Ministério das Cidades em favor dos municípios”, o Ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, abordou o papel estratégico que o seu Ministério desempenha no apoio aos municípios paraenses, oferecendo ferramentas e financiamentos para projetos de habitação, mobilidade urbana e saneamento. Essas são algumas das iniciativas essenciais para reduzirmos desigualdades regionais e proporcionar melhores condições de vida à população (…) o alinhamento entre gestores locais e políticas federais deve potencializar o alcance e a efetividade dessas ações, contribuindo para a modernização da infraestrutura municipal, destacou.

Luís Roberto Barroso, ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, palestrou sobre “O CNJ e as medidas para aumentar a eficiência da arrecadação fiscal”. Barroso explicou que o CNJ fez diversos acordos nos últimos meses que facilitaram a extinção de mais de 7 milhões de ações de execução fiscal em todo o país. Trata-se de ações para cobrança de eventuais dívidas com o poder público, como tributos ou multas. Foram extintas ações paradas há mais de um ano sem citação do devedor e/ou sem bens penhorados, afirmou.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, a maior concentração das execuções fiscais extintas era sobre o IPTU, principal tributo municipal. Barroso mencionou como benefício aos gestores a obrigatoriedade dos cartórios comunicarem às prefeituras sobre as mudanças de titularidade dos imóveis, prevista em resolução do CNJ, o que pode facilitar eventuais cobranças. O ministro lembrou ainda que o STF tomou decisão recente para reduzir a judicialização na saúde pública, com critérios para fornecimento de medicamentos com ou sem registro. Além disso, também mencionou o acordo feito pelo CNJ para utilizar os mesmos quesitos nas perícias previdenciárias, tanto no INSS quanto nas ações judiciais, uma medida que visa reduzir os processos previdenciários.

Após as palestras, o presidente do STF,  Luís Roberto Barroso, autografou livros durante o lançamento da obra “Inteligência artificial, plataformas digitais e democracia: direito e tecnologia no mundo atual”, de sua autoria.

Com reflexões profundas sobre temas contemporâneos como inteligência artificial, liberdade de expressão, mudanças climáticas e desafios democráticos, o livro oferece uma visão transformadora, crítica e construtiva sobre os desafios do nosso tempo. Essencial para gestores, juristas e todos que buscam compreender o impacto da tecnologia em nossas vidas e instituições. Uma leitura indispensável para quem deseja construir um futuro mais justo e solidário. 

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Ao final, a programação contou com uma confraternização, que proporcionou aos participantes um espaço para networking e reflexão sobre os temas abordados, em um ambiente descontraído e com atividades culturais.

2.o dia de evento: o Norte em transformação — a importância da sustentabilidade, educação e gestão fiscal

O 2⁠º dia do Simpósio foi dedicado às discussões acerca dos desafios enfrentados pela gestão pública municipal, especialmente na região Norte do Brasil. As palestras abordaram questões locais como sustentabilidade, educação, governança fiscal e a promoção do municipalismo, que exige políticas públicas que apoiem os gestores municipais em suas demandas por eficiência administrativa, desenvolvimento econômico e atendimento direto às necessidades da população. Políticas essas que abrangem financiamento, capacitação técnica, modernização administrativa e parcerias estratégicas entre diferentes esferas de governo.

Em palestra conjunta, Rubens Magno Júnior, diretor-superintendente do Sebrae Pará, e Nélio Aguiar, presidente da FAMEP, discutiram as políticas de fomento ao municipalismo e os eventuais caminhos para o fortalecimento da gestão local. Para os especialistas, um dos principais desafios enfrentados pelos municípios é a limitação de recursos financeiros. Programas como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são vitais para garantir repasses federais. No entanto, segundo eles, a diversificação de receitas próprias, impulsionada por incentivos fiscais e pela modernização da arrecadação via sistemas como o SIAFIC, tem se mostrado essencial para a sustentabilidade econômica. Esse esforço requer articulação entre União, estados e municípios. Parcerias como as promovidas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) auxiliam na implementação de políticas de fomento à economia local, enquanto consórcios intermunicipais têm se mostrado eficazes para enfrentar desafios regionais”, analisaram.

Em consonância ao tema anterior, foi a vez do Conselheiro Aposentado do TCM-PA, Sérgio Leão, apresentar a palestra “Cidade, sustentabilidade e políticas públicas”. Discutiram-se como os municípios do Norte do Brasil enfrentam uma pressão singular para equilibrar desenvolvimento econômico, preservação ambiental e políticas públicas sustentáveis, como projetos de saneamento básico e energia renovável, fundamentais para garantir qualidade de vida à população. Exemplos como os programas de habitação com impacto ambiental reduzido e as parcerias público-privadas para mobilidade urbana ilustram caminhos viáveis para cidades mais sustentáveis.

Ministra Substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edilene Lobo palestrou sobre “Transição de governo, perenidade da gestão e políticas públicas”. Primeira magistrada negra da história do TSE, a jurista destacou a responsabilidade de uma sólida transição de governos municipais, exigindo um planejamento que assegure a continuidade das políticas públicas e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A implementação do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária) pelos municípios é um passo importante para unificar dados e aumentar a transparência fiscal. Esse processo, embora desafiador, é essencial para evitar interrupções nos serviços públicos”, observou.

Após intervalo para almoço, a programação foi retomada com a palestra “Conhecendo o TCM-PA: principais aspectos da jurisdição, composição e competências”, por Raphael Maués Oliveira, Diretor Jurídico TCM-PA. O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará exerce uma função estratégica ao fiscalizar e orientar os gestores sobre o uso dos recursos públicos. Com competências que incluem a análise de contas e a supervisão de políticas públicas, o órgão atua como um garantidor da eficiência e da legitimidade na administração municipal”, explicou. O Diretor argumentou que a capacitação técnica e iniciativas como cursos de qualificação oferecidos pelo TCM-PA ajudam os gestores a entender e aplicar legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando que o fortalecimento da governança local passa também pela adoção de ferramentas digitais, como plataformas de gestão integrada e de transparência pública.

Auditor de Controle Externo do TCM-PA, Luiz Fernando Gonçalves da Costa palestrou sobre gestão fiscal responsável, tendo a LRF e o SIAFIC como pilares da eficiência municipal. Para ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) são instrumentos que promovem transparência, controle e eficiência na administração pública. Para os municípios paraenses, a LRF é crucial para disciplinar gastos e permitir um planejamento orçamentário realista, essencial para a continuidade de políticas públicas. Esclareceu que “a LRF estabelece normas para garantir a responsabilidade na gestão fiscal, impondo limites para despesas com pessoal, endividamento e garantias. Seu objetivo é equilibrar receitas e despesas, prevenindo crises fiscais e promovendo a sustentabilidade financeira”. 

Quanto ao SIAFIC, trata-se da plataforma integrada que unifica os sistemas de execução orçamentária, financeira e contábil em um único ambiente digital, que visa padronizar a gestão fiscal em todos os entes federativos, facilitando o acesso às informações por órgãos de controle e pela sociedade. “Municípios com gestão fiscal responsável e sistemas eficientes como o SIAFIC têm maior capacidade de atrair investimentos, acessar recursos federais e estaduais e melhorar a prestação de serviços. Cumprem um papel fundamental na construção de uma administração pública mais moderna, um compromisso com a eficiência e a transparência na gestão pública municipal”, concluiu.

Em aguardada participação, o ministro do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastasia, palestrou sobre o “Panorama da administração municipal: mitos e verdades”, argumentando como a administração municipal, esfera mais próxima da população, carrega consigo diversos desafios e percepções, muitas vezes distorcidas, que influenciam a opinião pública e as decisões políticas. Desmistificar noções equivocadas como a de que municípios têm autonomia plena para gerir recursos” ou que “cidades menores têm gestões mais simples” é um compromisso perene do gestor e da gestão municipal como um todo. Ele explicou que, embora os municípios tenham autonomia administrativa, a dependência de transferências federais e estaduais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), limita significativamente sua capacidade de gestão. Em muitas localidades, as receitas próprias são insuficientes para cobrir despesas básicas, enquanto municípios menores enfrentam grandes desafios administrativos, como carência de pessoal técnico e dependência de apoio externo, o que pode tornar sua gestão mais complexa.

Em contrapartida, o ministro destacou a força da transparência e da tecnologia enquanto diferenciais competitivos dos municípios que adotam sistemas integrados de gestão, como o SIAFIC, e que investem em transparência fiscal para melhorar sua reputação, atrair recursos e engajar a população. Tudo isso em concomitância à certeza de que os gestores públicos precisam estar em constante capacitação: “a complexidade crescente das demandas municipais exige que prefeitos, secretários e técnicos busquem atualização constante, especialmente em áreas como legislação, gestão fiscal e inovação, de forma que promovam um desenvolvimento sustentável que atenda às reais necessidades da população às quais prestam serviços”, atestou.

Encerrando a programação oficial do Simpósio, a Conferência Magna “Controle dos atos administrativos e legitimidade democrática” foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. Na oportunidade, o ministro ressaltou a importância do controle social e jurídico como pilares da governança em tempos de polarização política, defendendo que as decisões administrativas atendam aos princípios democráticos, de maneira que fortaleçam cada vez mais a confiança da população nas instituições do país. Destacou, ainda, que através da união entre sustentabilidade, educação, gestão fiscal e controle administrativo, a administração pública no Pará e em todo o Norte do Brasil poderá superar desafios históricos e construir um modelo de desenvolvimento equilibrado e inclusivo, alinhado às demandas da sociedade e às potencialidades da região.

Lançamentos

No primeiro e segundo dia de eventos, os presentes puderam participar de lançamentos que aconteceram na livraria da FÓRUM. 

O primeiro deles, “Inteligência artificial, plataformas digitais e democracia: direito e tecnologia no mundo atual”, é de autoria de Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que encerrou as atividades do primeiro dia com uma noite de autógrafos. 

Sobre o livro

Com reflexões profundas sobre temas contemporâneos como inteligência artificial, liberdade de expressão, mudanças climáticas e desafios democráticos, o livro oferece uma visão transformadora, crítica e construtiva sobre os desafios do nosso tempo. Essencial para gestores, juristas e todos que buscam compreender o impacto da tecnologia em nossas vidas e instituições. Uma leitura indispensável para quem deseja construir um futuro mais justo e solidário. 

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Já no segundo dia, houve o lançamento da obra “ICMS Verde, fundos municipais e políticas ambientais”, de Iracema Teixeira Vieira, auditora de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e doutoranda em Direitos Humanos pela UFPA.

Sobre o livro

Com um olhar inovador, o livro explora como o ICMS Verde pode ser uma ferramenta essencial para fortalecer municípios que abrigam áreas de preservação e promover o equilíbrio climático global, enquanto incentiva a preservação ambiental e maior justiça tributária. Ao abordar os desafios tributários e legislativos, a autora destaca também a importância de conectar sustentabilidade e desenvolvimento econômico. 

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Encerramento

O encerramento da programação oficial foi marcado por momentos de confraternização e networking, permitindo aos participantes aprofundar os debates e fortalecer parcerias sobre os temas discutidos ao longo dos dois dias de evento.

Organizado em parceria pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) e pela FÓRUM, o Simpósio para o Fortalecimento da Gestão Municipal no Pará (2025-2028) consolida-se como um marco para a administração pública no estado, destacando a importância de investir na capacitação contínua dos gestores municipais e estaduais para enfrentar os desafios do próximo ciclo de administração.

Ao reunir líderes e autoridades dos 144 municípios paraenses em um esforço conjunto para fortalecer as estruturas do executivo e do legislativo municipais, este evento estratégico e de construção coletiva reafirma o compromisso da FÓRUM com a excelência na gestão pública, por meio do potencial transformador da parceria entre conhecimento técnico e compromisso social.

Confira algumas fotos do evento:

O presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Ferreira, e a diretora-executiva, Maria Amélia Mello, prestigiam o evento ao lado de Mara Lúcia Barbalho, Conselheira do TCM-PA e Antônio Guimarães, Presidente TCM-PA.
Luís Cláudio Ferreira e Maria Amélia Mello recebem o Ministro e Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no Simpósio. 
Em sua palestra, o Conselheiro Aposentado do TCM-PA, Sérgio Leão, abordou as relações entre sustentabilidade e políticas públicas.
Equipe FÓRUM ao lado de Jader Barbalho Filho, Ministro das Cidades, e Bruno Dantas, Ministro e Presidente do TCU. 
Luís Cláudio Ferreira, presidente da FÓRUM; Mara Lúcia Barbalho, conselheira do TCM-PA; Edilene Lobo, ministra substituta do TSE; Ann Pontes, conselheira do TCM-PA, Maria Amélia Mello, diretora-executiva da FÓRUM; e Conselheiro Lúcio Dutra Vale,
vice-presidente do TCM-PA.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, em palestra sobre o “Controle dos Atos Administrativos e Legitimidade Democrática”.
Presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Ferreira e a diretora-executiva, Maria Amélia Mello, ao lado de Iracema Vieira, autora da obra “ICMS Verde, Fundos Municipais e Políticas Ambientais”.
Presidente do TCM-PA, Antônio Guimarães, e o Presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Ferreira, prestigiam o lançamento da obra de autoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
Apresentação cultural integrou a programação do evento.
Helder Barbalho, governador do Estado do Pará, em sua fala institucional no Simpósio.
Raphael Maués Oliveira, Diretor Jurídico TCM-PA, apresentou os principais aspectos da jurisdição, composição e competências do TCM-PA, durante sua comunicação.
Nélio Aguiar, Presidente da FAMEP, Rubens Magno Júnior,
Diretor-Superintendente do Sebrae Pará, Mara Lúcia Barbalho, Conselheira do TCM-PA e Antônio Guimarães, Presidente TCM-PA.
O Ministro do TCU, Antonio Anastasia, palestrou sobre os mitos e verdades sobre a Administração Pública Municipal.
Em sua fala, o auditor de controle externo do TCM-PA, Luiz Fernando Gonçalves da Costa, ressaltou o papel da LRF e a implementação do SIAFIC pelos municípios
Durante os dois dias de evento, o Simpósio para o Fortalecimento da Gestão Municipal no Pará 2025-2028 recebeu mais de 2.000 participantes que se capacitaram de forma técnica e profissional.

O mito de Sísifo e a regulação da inteligência artificial no Brasil: os adiamentos da votação do Projeto de Lei n.º 2.338/2023

As narrativas mitológicas historicamente apresentam um valioso caráter pedagógico, firmando lições balizadoras do comportamento humano a partir de virtudes almejadas e de defeitos reprováveis[1]. Pertencente ao imaginário grego, o conto de Sísifo aborda o fardo imposto ao astuto regente de Corinto por repetidamente enganar os(as) deuses(as) — a ponto de, inclusive, escapar da morte, ao ludibriar as figuras de Zeus, Tânatos, Hades e Perséfone[2].

Como punição, ele foi condenado a empurrar uma gigantesca pedra, montanha acima, por toda a eternidade. Destarte, a cada aproximação de seu topo, via-se acometido pelo cansaço, o que acarretava a rolagem da rocha ao ponto de partida, num sancionamento cíclico perante o qual inexistiam evasivas[3].

Ainda que apartados por milênios e quilômetros de distância, os debates em torno da regulação da inteligência artificial no Brasil parecem refletir tal fatídico desfecho. Concebido como o futuro marco legal da matéria, sob a forma de substitutivo aos Projetos de Lei n.º 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021, o Projeto de Lei n.º 2.338/2023 teve a sua votação adiada pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA), vinculada ao Senado Federal, pela quinta vez, no dia 13 de novembro de 2024[4].

A postergação o transporta a um estado de limbo, replicando-se a estratégia utilizada diante do Projeto de Lei n.º 2.630/2020 (PL das Fake News): campanhas de desinformação em massa nas redes sociais aliadas à intensa pressão das big techs nos bastidores parlamentares. Sondagens realizadas pela agência de checagem de notícias “Aos Fatos” apontam que a retomada das discussões do PL n.º 2.338/2023 será marcada pela apresentação de um novo relatório final, mais alinhado “aos interesses da indústria e do setor de tecnologia”[5].

Ambas as propostas parecem fadadas a destinos incertos, em que avanços significativos nos processos legislativos são constantemente derrubados, configurando o retorno à base de seus vertiginosos montes. O diferencial em relação ao mito em comento reside na causa do retrocesso — antes relacionada à fadiga de Sísifo, esta passa a se associar aos pujantes interesses mercadológicos, confortavelmente posicionados no cume a ser escalado.

Em meio às diversas versões do PL n.º 2.338/2023, que já conta com 148 emendas, o modelo apresentado pelo Senador Marcos Pontes[6] orbitava em atmosfera alienígena ao sistema jurídico nacional, pois carecia das condições mínimas para a sobrevivência dos direitos dos usuários dos sistemas de inteligência artificial, embora se afigurasse bastante convidativo à fisiologia das big techs[7]

Some-se a isso a questionável requisição de convites para audiências públicas alusivas ao citado projeto de lei, efetuada pelo congressista em junho de 2024, na qual omitiu as ligações de seus destinatários e das instituições a que se vinculam a grandes empresas da área, como Meta, IBM, Microsoft, Amazon e Google, e forneceu qualificações incorretas e/ou desatualizadas desses profissionais[8].

Diante de tal conjuntura, a ascensão ao ápice em questão constitui uma árdua tarefa, cuja importância não deve ser ignorada. Na corrida desenvolvimentista da inteligência artificial, liderada com sobras por Estados Unidos e China, o fomento à inovação se revela indispensável ao êxito econômico desejado pelos demais competidores. Ao contrário do que vem sendo veiculado por grupos de interesse avessos à regulação, a edição de uma legislação acerca da IA não trará obstáculos automáticos ao progresso pretendido.

Caso delineados com equilíbrio, os seus preceitos fornecerão a segurança jurídica vital para atrair investimentos e alavancar o Brasil na disputa global em curso. A confecção do Artificial Intelligence Act (AI Act) reflete esse raciocínio, à medida que busca resguardar o continente europeu — que, no presente momento, não abriga grandes players do segmento — das investidas sino-americanas, como bem aponta Alexandre Pimentel[9].

O receio de se estabelecer um corpo normativo em descompasso às céleres mudanças deve ser sopesado, mas a inação pode se mostrar ainda mais lesiva. Durante uma recente reunião interna, a OpenAI, maior expoente mundial no campo de inteligências artificiais generativas, revelou o mapeamento para se alcançar o estágio da superinteligência, que, teoricamente, transcenderia o somatório das aptidões intelectuais da humanidade[10].

Prestes a superar o seu patamar inicial, em que a IA interage em linguagem natural com algumas limitações, a empresa anunciou os quatro níveis subsequentes de classificação que culminariam em tal status, compostos por sistemas: a) raciocinadores (reasoners), capazes de solucionar problemas intricados, de maneira similar a um indivíduo com formação de doutorado; b) agentes (agents), aptos a gerenciar atividades simultâneas, com eficiência, por dias a fio; c) inovadores (innovators), munidos de originalidade e do potencial para performar descobertas científicas; e d) convertidos em organizações (organizations), hábeis para dirigir atribuições de elevada complexidade, como as de uma empresa, por completo[11].

Com os saltos evolutivos dessa tecnologia paulatinamente reclamando menos tempo, torna-se pertinente questionar se o irrestrito avanço em direção às suas versões mais sofisticadas, sem as correspondentes salvaguardas protetivas a usuários e terceiros impactados, é aconselhável. A despeito da cizânia envolta ao termo, é inegável que a concepção de uma superinteligência deixa as obras de ficção científica e passa a habitar o imaginário popular, já bombardeado por aplicações automatizadas nos espaços de trabalho, lazer e convívio familiar.   

O alarde distópico a respeito de máquinas subjugadoras da humanidade, típico de tais produções, deve ser rechaçado. Todavia, do ponto de vista normativo, convém um senso de urgência perante as galopantes mudanças ocasionadas pela inteligência artificial. Com isso, não se está a defender a açodada aprovação do PL n.º 2.338/2023, cuja atual redação carece de melhorias e esclarecimentos, a serem idealmente alcançados durante a mais recente prorrogação do funcionamento da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA), aprovada em 13 de novembro de 2024, por 30 dias — a quinta dilação da atuação do colegiado desde a sua formação.  

Na lacuna de uma legislação norteadora, uma pletora de modelos de IA é desenvolvida nas mais diversas áreas, consolidando um importante lastro tecnológico a ser considerado. Em simultâneo, regulamentações setoriais emergem com balizamentos específicos, a exemplo da Resolução n.º 332/2020/CNJ, que disciplina o uso da inteligência artificial no Poder Judiciário e constitui o foco de uma recente minuta de atualização diante do avanço das ferramentas generativas[12] e da Recomendação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o uso de IA generativa na prática jurídica[13], ensejando preocupações acerca da multitude de parâmetros a serem observados pelos seus destinatários.   

Assim, o que se busca é a consolidação de um diploma legal que nivele os ditames de proteção e de fomento à inovação, gerando um ambiente de estabilidade para que soluções de IA floresçam no país. Sob o presente cenário de dominação pelas big techs — que diuturnamente se contrapõem a esse movimento — e de proliferação de campanhas de desinformação, convém destacar os ensinamentos contidos na releitura do mito de Sísifo promovida por Albert Camus.

Diante do absurdo envolto à irracionalidade da existência humana, o pensador franco-argelino propõe a revolta: uma irresignação perante a insensatez do mundo, que nos move em frente, a despeito do ingrato destino que nos é reservado[14]. Tal como Sísifo, incessante na execução de sua interminável tarefa, devemos persistir na tortuosa jornada em prol da regulação equilibrada das novas tecnologias, notadamente da inteligência artificial.

Apenas a partir da resistência ordenada perante os adiamentos da votação do PL n.º 2.338/2023, seguidamente arquitetados pelas forças do mercado, poderemos vislumbrar o topo de tal montanha.

  Quem sabe, um dia, ele poderá ser alcançado…


Notas

[1] Texto originalmente publicado no portal “Desinformante*” em 18 de novembro de 2024. Disponível em: https://desinformante.com.br/mito-sisifo-regulacao-ia/. Acesso em: 20 nov. 2024.

[2] CABRAL, João Francisco Pereira. O mito de Sísifo e sua conotação contemporânea. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/o-mito-sisifo-sua-conotacao-contemporanea.htm. Acesso em 22 de julho de 2024.

[3] CABRAL, João Francisco Pereira. O mito de Sísifo e sua conotação contemporânea. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/o-mito-sisifo-sua-conotacao-contemporanea.htm. Acesso em 22 de julho de 2024.

[4] INTELIGÊNCIA Artificial: comissão terá mais 30 dias para votar relatório final. Senado Notícias, [S.l.], 13 nov. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/11/13/inteligencia-artificial-comissao-tera-mais-30-dias-para-votar-relatorio-final. Acesso em: 14 nov. 2024.

[5] RUDNITZKI, Ethel. Prioridade no G20, regulação da IA deve voltar ao Senado alinhada com indústria. Aos fatos, [S.l.], 13 nov. 2024. Disponível em: https://www.aosfatos.org/noticias/regulacao-ia-g20/. Acesso em: 14 nov. 2024.

[6] A íntegra do substitutivo apresentado pelo Senador Marcos Pontes encontra-se disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9514745&ts=1701182931014&disposition=inline. Acesso em: 18 jul. 2024.

[7] MEDON, Filipe. Regulação da IA no Brasil: o substitutivo ao PL 2338. Jota, [S.l.], 1 dez. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/regulacao-da-ia-no-brasil-o-substitutivo-ao-pl-2338-01122023. Acesso em: 18 jul. 2024.

[8] MARTINS, Laís. Senador Marcos Pontes esconde empresas de lobistas convidados para debater regulação da IA. Intercept Brasil, [S.l.], 1 jul. 2024. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2024/07/01/senador-marcos-pontes-esconde-empresas-de-lobistas-convidados-para-debater-regulacao-da-ia/. Acesso em: 18 jul. 2024.

[9] Fala do Prof. Alexandre Freire Pimentel, no evento “Conexão REC’n’Play – Impacto do uso da IA no universo jurídico”, realizado no Cais do Apolo, em Recife (PE), em 22 abr. 2024.

[10] LAGOS, Anna. OpenAI traza el mapa hacia la superinteligencia artificial. Wired, [S.l.], 12 jul. 2024. Disponível em: https://es.wired.com/articulos/openai-traza-el-mapa-hacia-la-super-inteligencia-artificial. Acesso em: 18 jul. 2024.

[11] LAGOS, Anna. OpenAI traza el mapa hacia la superinteligencia artificial. Wired, [S.l.], 12 jul. 2024. Disponível em: https://es.wired.com/articulos/openai-traza-el-mapa-hacia-la-super-inteligencia-artificial. Acesso em: 18 jul. 2024.

[12] A íntegra da minuta pode ser acessada em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/minuta-proposta-resolucao-332-cnj-rev.pdf. Acesso em: 7 out. 2024.

[13] A íntegra do documento pode ser acessada em: https://s.oab.org.br/arquivos/2024/11/7160d4fe-9449-4aed-80bc-a2d7ac1f5d2f.pdf. Acesso em: 18 nov. 2024.

[14] CAMUS, Albert. O mito de Sísifo [recurso eletrônico]. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2019.


Milton Pereira de França Netto

Professor de Direito Digital e Advogado.Doutorando em Direito, com estudos direcionados à inteligênciaartificial, pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)e pela Universidade de Sevilha (Espanha).Mestre em Direitopelo Centro Universitário Cesmac. Pesquisador, na linha de“Inteligência Artificial eSocial”,do Legal Grounds Institute. ORCID:https://orcid.org/0000-0002-3671-1897. Instagram:@milton.pereira.1.

João Araújo Monteiro Neto

PhD em Direito pela Universidade de Kent no Reino Unido. Curso de Aperfeiçoamento em Resposta a Incidentes pela Organização dos Estados Americanos em parceria com o Instituto de Ciberseguridade da Espanha (INCIBE) e a Universidade de Leon na Espanha. Ex-pesquisador da Universidade de Malta e Voluntário no Mandato do Relator Especial da ONU para o Direito a Privacidade. Professor de Direito Digital, Proteção de Dados Pessoais e Engenharia Jurídica no curso de Direito da Universidade de Fortaleza. Advogado especializado em Proteção de Dados e Privacidade, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/CE. Certified Information Privacy Professional/Europe (CIPP/E) pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) e Privacy Fellow pela Onetrust. Coordenador do Grupo e Estudos de Estudos em Tecnologia, Informação e Sociedade – GETIS e com atividades nas áreas de Direito da Tecnologia da Informação, Governança e Regulação da Internet, Digital Human Rights, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, Inteligência Artificial e Cibersegurança. E-mail: joaoneto@unifor.br

João Paulo Allain Teixeira

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Master em Teorías Críticas del Derecho pela Universidad Internacional de Andalucía, Espanha. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor na Universidade Católica de Pernambuco. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9467-6973.