Livros indispensáveis para entender as mudanças do Novo CPC no Direito brasileiro

Em 2025, o Código de Processo Civil (CPC) completa nove anos de vigência, consolidando-se como um dos marcos mais relevantes da modernização do Direito Processual brasileiro. Sancionado em março de 2015 e em vigor desde 18 de março de 2016, o CPC (Lei n.º 13.105/2015) redefiniu a estrutura do processo comum, estabelecendo novas diretrizes para prazos, recursos, competências e tramitação processual.

Mais do que uma simples atualização legislativa, o novo Código foi concebido para promover maior celeridade, previsibilidade e segurança jurídica, buscando um processo mais cooperativo e eficiente. Práticas como a valorização da conciliação e mediação, a ampliação do contraditório, a padronização de prazos e o fortalecimento dos precedentes judiciais são alguns dos principais legados consolidados desde a sua implementação, que impactou profundamente a atuação de juízes, advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário, que precisaram se adaptar às novas dinâmicas processuais. 

Ao longo desses nove anos, o CPC tem sido objeto de constantes aprimoramentos e interpretações pelos tribunais superiores, regendo entendimentos e aperfeiçoando sua aplicação prática. 

Para atender a essa necessidade contínua de atualização, a FÓRUM Conhecimento, há 33 anos referência e líder nacional no mercado editorial em Direito Público, acompanha de perto as transformações no cenário jurídico. Comprometida com a disseminação do conhecimento e com a certeza de que o aprendizado qualificado transforma o mundo, selecionamos grandes obras do nosso acervo para ajudá-lo a compreender as atualizações e os desdobramentos mais recentes do Código de Processo Civil em diversas áreas.

Confira a seleção abaixo: 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO – Volume 01, Volume 02 e Volume 03

Lúcio Delfino

Composta por três volumes, a obra oferece uma análise crítica e abrangente da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Lúcio Delfino combina comentários detalhados com citações doutrinárias e jurisprudenciais, priorizando decisões dos tribunais superiores, sem sacrificar a profundidade da discussão.

O primeiro volume explora as normas fundamentais e a aplicação das normas processuais, os limites da atividade jurisdicional, a cooperação internacional e a competência, incluindo suas modificações, a incompetência e a cooperação nacional.

No segundo, o foco recai sobre a capacidade processual, os deveres dos participantes do processo, a responsabilidade por danos processuais, despesas, honorários advocatícios, multas, gratuidade da justiça, procuradores, sucessão das partes e litisconsórcio.


Já no terceiro volume, o autor conclui a análise, abordando a intervenção de terceiros, o papel do juiz e auxiliares da justiça, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, em conformidade com os artigos 119 a 187 do CPC.

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CURSO DE PROCESSO CIVIL

A obra apresenta uma análise didática e investigativa do processo como método, no sentido mais cartesiano. Trata-se de um manual que expõe, apresenta e disseca o processo civil. São enfatizadas as fases dos processos, estrutura molecular dos fatos, bem como a dimensão dinâmica emprestada ao procedimento. Entende-se, com esta abordagem, que processo é método em movimento.


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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI Nº 13.105/2015 | LEI DE MEDIAÇÃO | LEI Nº 13.140/2015

Dierle Nunes e Natanael Lud Santos e Silva

A obra apresenta o Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015), ambos referenciados pela equipe Camara, Rodrigues, Oliveira & Nunes Advocacia (CRON Advocacia). Para cada dispositivo do novo CPC, são apresentados os correspondentes do CPC de 1973, facilitando a comparação entre as legislações. Além disso, a obra inclui os enunciados interpretativos do Fórum Permanente de Processualistas Civis, revisados e atualizados após encontros realizados em diversas cidades brasileiras entre 2013 e 2015.


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SISTEMATIZAÇÃO DA TUTELA INIBITÓRIA E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Bruno Campos Silva

No livro, o professor Bruno Campos Silva oferece uma sistematização detalhada da tutela inibitória à luz do Código de Processo Civil de 2015. Com uma escrita clara e didática, o autor aborda o tema de forma abrangente, tornando o livro uma ferramenta essencial tanto para estudantes quanto para profissionais do Direito. A obra se destaca pela vasta análise doutrinária da tutela inibitória e pela atenção à prática jurídica, apresentando uma visão jurisprudencial dos pontos polêmicos do instituto.


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DIREITO EMPRESARIAL E O CPC/2015

Marcia Carla Pereira Ribeiro e Guilherme Bonato Campos Caramês

A obra reúne renomados juristas brasileiros, combinando expertise acadêmica e prática, para analisar as inovações do Código de Processo Civil de 2015 no contexto empresarial. A análise transcende a visão tradicional da legislação processual, focando no impacto das novas perspectivas sobre os agentes econômicos e os custos envolvidos. A segunda edição apresenta capítulos revisados e aprimorados, oferecendo uma leitura enriquecedora sobre o tema.


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PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA

Luís Gustavo Reis Mundim

O livro escrutina a permanência dos poderes instrutórios do juiz no processo civil brasileiro, questionando sua relação com o livre convencimento motivado do julgador. Utilizando a teoria da processualidade democrática, o autor argumenta contra a possibilidade de o juiz determinar a produção de provas de ofício, por considerar essa prática incompatível com o direito democrático. A obra defende que a centralização decisória em um julgador solipsista impede a construção de decisões de forma compartilhada, em observância ao contraditório, à ampla defesa e à isonomia, elementos essenciais para um processo democrático.

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O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Francisco Cavalcanti, Artur Cavalcanti

Os autores apresentam uma análise crítica do Código de Processo Civil, contrastando a expectativa de celeridade e eficácia com a realidade de um texto complexo e redundante em princípios constitucionais. A obra aponta a falta de aproveitamento das novas tecnologias e a persistência de um sistema que beneficia apenas certos segmentos da sociedade. À época de sua publicação, dados do CNJ revelavam que a maioria dos conflitos judiciais ultrapassava oito anos para serem resolvidos. Após identificar os principais equívocos da “processualística brasileira”, o livro propõe soluções para aprimorar o modelo, visando beneficiar a sociedade e impulsionar o desenvolvimento econômico do país.

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AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIAS NO INÍCIO DO PROCESSO

Um olhar histórico, dogmático e empírico sobre o Art. 334 do CPC/15 (livro digital)

Alexandre de Paula Filho

O livro aborda o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, um dos dispositivos mais controversos da legislação. Desde sua aprovação, a doutrina diverge sobre sua interpretação e aplicação, variando de defesas de uma mudança cultural a críticas sobre o desperdício de tempo e recursos. Para uma análise completa, o autor propõe um estudo sob três perspectivas: histórica, dogmática e empírica. Ele questiona se a história jurídica brasileira preparou o terreno para tal regra, se sua aplicação está alinhada aos objetivos do processo civil e quais os resultados práticos observados nos primeiros anos de vigência. A partir dessas indagações, a obra explora pontos negligenciados pela maioria dos debates doutrinários sobre o tema.

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IMPACTOS DO NOVO CPC E DO EDP NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO (livro digital)

Marcos Ehrhardt Júnior

A visão panorâmica dos artigos revela nítida preocupação com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas com significativas incursões na nova lei processual, especialmente em algumas de suas interfaces com o Direito Civil, que apresentam interessantes questionamentos.

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A Teoria dos Múltiplos Equilíbrios Experimentais e os precedentes da Secex Consenso do TCU

concessões

O jurista não é um clarividente. Cada vez mais, a figura do jurisconsulto – detentor de conhecimento transversal – passa a dar lugar aos resultados de pesquisas lastreadas na realidade. Isto não importa dizer que o jurista moderno tenha se transformado em um programador ou estruturador de gráficos e de tabelas. Os exageros disruptivos costumam padecer de um açodamento que se afasta da credibilidade. Tudo que está na moda ou viraliza rapidamente me causa desconfiança. Uma dose de “equilíbrio” entre a dogmática jurídica, a partir de dados da realidade, me parece um lugar mais seguro.

Nos últimos anos, tenho tentado alterar o rumo da minha produção acadêmica para uma análise concreta dos setores de infraestrutura. É dizer, para uma análise que não se divorcie do arsenal jurídico, mas que não desconsidere o sistema de incentivos caudatários da economia. Alvitro ficar em um meio de caminho, já que minha formação foi forjada, inteiramente, no Direito.

Utilizo a economia, com moderação, pois não sou economista. Nesse quadrante, nos idos de 2023, publiquei o Livro “Equilíbrios Econômico-Financeiros das Concessões”[1], por esta Editora FÓRUM, versão comercial da minha Tese de Doutorado, defendida, na FGV Direito, sob a orientação do professor Sérgio Guerra. A obra contou com algum acolhimento entre os principais stakeholders, nos setores de infraestrutura. E foi objeto de algumas críticas – as quais, quando dotadas da necessária fidalguia acadêmica, são de todo desejadas.

Em tal oportunidade, defendi o entendimento segundo o qual o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão deve ser reinterpretado como “um modelo de regulação endógeno experimental, que retrata um sistema de incentivos desenhado, no âmbito de uma relação agente-principal (lastreado na racionalidade limitada, na assimetria de informações, na prática de comportamentos oportunistas e considerando a incompletude contratual), por intermédio do qual se busca, a partir da consumação de eventos qualificados como ‘riscos’ ou ‘incertezas’, estabelecer, durante a execução contratual e por procedimentos negociados, distintos crivos de reequilíbrio”.

A minha tese é no sentido de que, em razão da incompletude dos contratos de concessão, é de se endereçar, de um lado, um regime jurídico para os eventos qualificados como “riscos” (demanda, desapropriação, eventos ambientais) e, de outro, um regime jurídico para eventos qualificados como “incertezas”.

Pressupondo a racionalidade limitada dos contratantes, os ativos específicos, os salientes custos de transação, sobre os quais se entrelaça uma concessão, o que se propõe é que o contrato veicule modelos regulatórios de colmatação das “incertezas”, na forma do que dispõe o art. 10 da Lei n.° 8.987/1995. Assim é que, alteradas as condições dos contratos (por exemplo, pela materialização de evento não previsto na matriz de riscos), os múltiplos equilíbrios econômico-financeiros serão forjados, a partir de um regime de renegociação experimental, a ser instaurado, em situações qualificadas como “incertezas”.

Mas isso não é reequilíbrio! Uma coisa é reequilíbrio; outra é renegociação! Foram algumas das principais críticas à tese. De fato, o entendimento, por mim defendido, baralha um pouco os conceitos clássicos. Afinal, uma coisa é renegociar os termos contratuais; outra, muito diversa, tem a ver com o reequilíbrio. Será? Ou será que todo reequilíbrio envolve, em alguma medida, uma modalidade de renegociação das variáveis econômicas do módulo concessório?

Claro que se pode renegociar um contrato, sem reequilibrá-lo (o que é raro), mas será que, em situações não precificadas nas matrizes de risco, o reequilíbrio não se torna um procedimento renegociado e experimental? Como endereçar os efeitos econômico-financeiros experimentados, pelas denominadas “Concessões em Crise”, em razão de eventos qualificados como “incertezas” – não previstos, portanto, na matriz de risco dos contratos de concessão?

A realidade foi nessa direção. E o equilíbrio econômico-financeiro das concessões parece figurar com outra roupagem.

Assim, por exemplo, cite-se que, em sessões realizadas nos dias 05/07/2023 e 02/08/2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou o Processo TC n.º 008.887/2023-8, no âmbito do qual foi apresentada consulta, formulada pelo Ministro de Portos e Aeroportos, Márcio Luiz França Gomes, e pelo Ministro dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, acerca da interpretação dos arts. 14, §2º, inciso III e 15, inciso I, da Lei n.º 13.448/2017, os quais prescrevem que a adesão ao processo relicitatório é condicionada à apresentação, pelo contratado, “de declaração formal quanto à intenção de aderir, de maneira irrevogável e irretratável, ao processo de relicitação do contrato de parceria” e, ainda, que o termo aditivo relicitatório deve conter cláusula de aderência irrevogável e irretratável à relicitação do empreendimento.

Fixadas tais premissas, o TCU respondeu aos questionamentos que lhe foram formulados, de modo a atestar a possibilidade de desfazimento do processo de relicitação, por iniciativa do Poder Concedente, desde que de comum acordo entre as partes. Nada obstante, tal desfazimento deverá observar as condicionantes estipuladas pela Corte de Contas, no âmbito do Acórdão n.º 1593/2023, por intermédio da renegociação das variáveis econômicas do modulo concessório.

Nesse contexto, foi editada a Portaria n.º 848, de 25 de agosto de 2023, que estabelece a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e otimização dos contratos de concessão, no que se refere à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal. Tal normativo teve como motivos: (i) as características excepcionais de Contratos de Concessão e a complexidade das decisões que permeiam a implementação da política pública; (ii) a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados; (iii) a importância da administração pública primar por ações e por boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência; e (iv) o disposto no Acórdão n.º 1593/2023, do Tribunal de Contas da União, acima referenciado.

Mais recentemente, ganhou destaque o expediente exógeno de renegociação de contratos de concessão, capitaneado pela Secex Consenso, do Tribunal de Contas da União. Tal modalidade de consenso exógeno representou um importante avanço no tema da “renegociação de contratos de concessão” e na aplicação da Teoria dos Múltiplos Equilíbrios Experimentais, notadamente pelos precedentes forjados no setor de rodovias.

Por intermédio dos Acórdãos n.os 1996/2024, 2318/2024 e 2434/2024, o TCU se manifestou a propósito de solicitação de solução consensual, formulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para a resolução das controvérsias relativas à readaptação e otimização de Contratos de Concessão do setor de rodovias.

Guardadas as devidas peculiaridades de cada acordão, em tais julgados restaram considerados os seguintes entendimentos. Primeiro o de que as soluções negociadas “a fim de buscar a diretriz de modicidade tarifária, contém a formação de novo equilíbrio econômico-financeiro para o projeto, com atualização dos custos dos investimentos obrigatórios, nova curva de tráfego e nova matriz de riscos”. Ademais disso, deixou-se registrado que “foi, de fato, estabelecido novo equilíbrio contratual a ser firmado, com relevantes alterações na taxa interna de retorno, nas estimativas de demanda, redução significativa de investimentos acompanhada de elevação dos custos acima dos índices de preços, dilação de prazo e aumento da tarifa de pedágio”. E, por fim, concluiu-se que “o relatório da CSC destacou que o procedimento competitivo proposto não consta de nenhuma norma, tendo sido contemplado apenas na minuta do 4º Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 4). Dessa forma, considerando que o regramento supramencionado ainda não foi publicado, o procedimento competitivo ocorrerá no âmbito do que se convencionou chamar de sandbox regulatório”.

Se a teoria estava certa, ou estava totalmente errada, é o que menos importa. O importante é que o tema segue em um espiral de evolução. E que, nos próximos anos, ainda iremos descobrir muitas coisas sobre os equilíbrios econômico-financeiros das concessões. E é bom que assim seja. Bem-vindos de volta à Coluna Direito da Infraestrutura.

Rafael Véras

Coordenador da Coluna Direito da Infraestrutura da Editora Fórum.
Doutor e Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio
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NOTAS:

[1] https://loja.editoraforum.com.br/equilibrios-economico-financeiros-das-concessoes


Conheça alguns livros do autor Rafael Véras publicados pela FÓRUM:

concessões

DIREITO E ECONOMIA DA INFRAESTRUTURA
Rafael Véras de Freitas, Frederico A. Turolla, José Egidio Altoé Junior

A obra se propõe a oferecer ao leitor, a partir dos alicerces do Direito e da Economia, uma construção teórica a propósito dos novos quadrantes da regulação dos setores de infraestrutura. Cuida-se de investida acadêmica que se justifica tendo em conta um cenário de “concessões em crise” e de eclosão de novas e disruptivas tecnologias.

Conheça versão impressa
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concessões

EQUILÍBRIOS ECONÔMICO-FINANCEIROS DAS CONCESSÕES
Rafael Véras de Freitas

A obra revela uma abordagem disruptiva para a edificação de um regime jurídico matizadamente brasileiro das concessões de infraestrutura. Ao longo das mais de 400 páginas, o autor se debruçou em fazer uma análise comparativo-transversal, apreciando as ascendências internacionais que inspiram o regime brasileiro de concessões, desvendando, assim, notáveis hibridismos até então pouco explorados.

Conheça a versão impressa
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concessões

CONCESSÃO DE RODOVIAS
Rafael Véras de Freitas

A obra traz, de forma sistematizada, as grandes questões envolvendo o universo das concessões, em especial, as concessões rodoviárias no Brasil.

Confira a versão digital


concessões

EXPROPRIAÇÕES REGULATÓRIAS
Rafael Véras de Freitas

A obra configura passo decisivo para o estudo dos regulamentos econômicos brasileiros. Ela apresenta novidades e ultrapassa o debate a propósito dos temas tradicionais e põe foco em outras preocupações, instalando problemática inovadora.

Confira a versão digital

Lançamentos de fevereiro da FÓRUM reúnem temas relevantes do Direito

O universo jurídico está sempre evoluindo e acompanhar as novas publicações é essencial para profissionais e estudantes que desejam se manter atualizados e bem-informados sobre as últimas publicações acerca dos principais debates e conceitos do Direito e áreas afins.

Neste mês, a FÓRUM Conhecimento lançou novas obras de renomados estudiosos, abordando temas essenciais do Direito, como políticas públicas, gestão de riscos, tecnologia e inovação, Direito Administrativo, Controle Interno e Externo, Tribunais de Contas, além de Direito Público, Financeiro, Tributário e Constitucional.

Há 33 anos dedicada a disseminar o conhecimento com excelência, a FÓRUM é líder no Brasil em Direito Público, comprometida a fomentar um acervo com obras assinadas por autores renomados e especializados, contemplando conteúdos atuais e imprescindíveis para profissionais e estudiosos do Direito e áreas afins.

Confira, abaixo, sete obras que você precisa para completar sua biblioteca e aprimorar sua atuação e seus estudos:

1. CONTROLE EXTERNO E AS MUTAÇÕES DO DIREITO PÚBLICO, de Luiz Henrique Lima, Daniela Zago Gonçalves da Cunda

Este livro oferece uma análise crítica e aprofundada das transformações nos marcos normativos do Direito Público, impactando a Administração Pública e o Controle Externo dos Tribunais de Contas. A obra reúne estudos de ministros e conselheiros substitutos, abordando decisões inovadoras e seus reflexos na sociedade, evidenciando como a evolução da jurisprudência pode aprimorar a gestão e a execução de políticas públicas. Os temas discutidos no livro também serão explorados em março no Programa de Capacitação FÓRUM, no curso “Auditoria, Controle Interno e Transparência na Administração Pública”, ministrado pelo especialista em Finanças Corporativas e conselheiro certificado Luiz Henrique Lima.

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2. CURSO DE DIREITO FINANCEIRO, de Regis Fernandes de Oliveira

Nos últimos 20 anos, o Direito Financeiro tornou-se fundamental no cenário jurídico brasileiro. A gestão fiscal do Estado enfrenta desafios como corrupção, crescimento da dívida pública e disputas federativas, além da interferência parlamentar no orçamento e a administração de receitas de recursos naturais. A obra destaca a importância desse campo de estudo, essencial para compreender não apenas o funcionamento do Estado, mas também a dinâmica econômica e política do Brasil e do mundo.

» Conheça a obra

3. CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, de José Eduardo Soares de Melo

O livro oferece uma análise abrangente do sistema tributário, abordando princípios constitucionais, tipos de tributos, fatos geradores, sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas, desonerações (imunidades, isenções, incentivos), obrigações acessórias, penalidades, além do processo administrativo e das medidas judiciais. Esta nova edição examina a legislação vigente, incluindo a Constituição Federal (com a Emenda n.º 132/23 – Reforma Tributária), Leis Complementares atualizadas até novembro de 2024, doutrina e diretrizes do Judiciário. Destina-se a advogados, professores, administradores, contadores, estudantes e membros do Judiciário, oferecendo uma visão teórica e prática do ordenamento jurídico tributário.

» Conheça a obra

4. SEIS TESES PARA A DEMOCRACIA CONTÍNUA, de Dominique Rousseau

O livro traz comentários do célebre constitucionalista Dominique Rousseau, que apresenta uma análise crítica relativa ao papel do cidadão nas atuais democracias, dando especial ênfase à crise de representatividade na França. Partindo da sua teoria sobre a democracia contínua, propõe agora novas teses que apontam para o cidadão como figura central de toda ordem política que pretenda ser, verdadeiramente, democrática.

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5. COTAS RACIAIS E MÉTODOS DE CONTROLE ANTIFRAUDE, de Lucas de Santana Módolo

Esta obra é o resultado de uma pesquisa aprofundada sobre uma das maiores conquistas do Movimento Negro nas últimas décadas. Apesar de vigente há mais de 20 anos, essa política pública ainda enfrenta desafios, como a necessidade constante de reafirmação e a ocorrência de fraudes. Lucas de Santana Módolo, pesquisador, ativista e especialista em ações afirmativas, traz uma contribuição científica essencial ao tema. Com experiência na política institucional, atuou na criação do Fundo de Combate à Fome de São Paulo, na defesa dos valores da Fundação Cultural Palmares e na mobilização pela revisão da Lei de Cotas. Seu trabalho reflete um compromisso real com a transformação social.

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6. A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL E SEUS DESCONTENTES, de Clèmerson Merlin Clève

A obra, em seis capítulos, demonstra preocupação com a democracia constitucional, as instituições republicanas e a dignidade do Supremo Tribunal Federal. Aborda o extremismo que ameaçou a normalidade institucional e a democracia, e as relações entre poderes e órgãos estatais. Discute os poderes do STF, entre disfuncionalidades e pronunciamentos que redefinem o quadro constitucional.

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7. ENTRE O INTERESSE PÚBLICO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, de Felipe Augusto Gato Dutra

Resultado de anos de pesquisa, este livro contribui para o debate teórico do Direito Administrativo brasileiro, explorando a dualidade entre a Escola do Interesse Público e a Escola dos Direitos Fundamentais. O diferencial da obra está em analisar essa discussão não apenas sob o viés conceitual, mas em sua repercussão nas decisões administrativas. O autor argumenta que diferentes concepções teóricas do Direito Administrativo influenciam diretamente a forma como a Administração Pública decide. Ao examinar os potenciais benefícios e riscos de cada corrente, o livro também propõe uma reflexão sobre a relação entre o Direito e outras áreas do conhecimento, especialmente a política.

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» Confira as obras lançadas em fevereiro na Loja Virtual da FÓRUM

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1º Encontro FÓRUM 2025: integração, reflexão e direcionamento estratégico

Na última segunda-feira (10), a FÓRUM realizou seu 1º Encontro do ano, reunindo colaboradores e diretores em Belo Horizonte–MG para um dia de conexões, reflexões e planejamento coletivo. O evento, sediado na Amadoria, contou com uma programação especial voltada ao bem-estar, à apresentação dos resultados de 2024 e ao alinhamento das estratégias para 2025.


Mais do que um espaço para compartilhar conquistas e metas, o encontro reforçou a cultura organizacional da FÓRUM, pautada na ética, integridade e colaboração. Por meio de discussões e diálogos propositivos, a empresa reafirmou seu compromisso com a inovação e o desenvolvimento contínuo de sua equipe.


Meditação e equilíbrio corporal


As atividades foram iniciadas com uma sessão de meditação conduzida pelo médico e psicólogo Renato Savassi, que guiou os participantes em um momento de conexão interior. Com foco na respiração e na percepção sensorial, a prática envolveu estímulos sonoros, olfativos e visuais, utilizando flautas, caixas de som e outros instrumentos para proporcionar relaxamento e bem-estar.


“Nosso objetivo hoje é proporcionar um momento de meditação e conexão interior, essenciais para a manutenção da saúde mental, tanto no ambiente profissional quanto na vida pessoal. Esse equilíbrio interno nos ajuda a lidar com desafios de forma mais clara e serena, promovendo o bem-estar em todas as áreas da nossa vida”, destacou Renato.

Abertura e direcionamentos

O 1º Encontro FÓRUM teve início com um momento de reflexão conduzido pelo presidente Luís Cláudio Ferreira e pela diretora-executiva Maria Amélia Mello. Em sua fala, Luís Cláudio expressou sua gratidão às equipes pelo percurso trilhado até aqui, ressaltando a importância de valorizar as conquistas de 2024 sem perder de vista os desafios e diretrizes estabelecidos para 2025. Além disso, reforçou os pilares que sustentam a trajetória da FÓRUM há 33 anos: vida, ética e credibilidade.

O presidente também destacou a necessidade de fortalecer a transparência e colaboração entre as equipes. Segundo ele, a evolução da empresa passa pelo equilíbrio entre inovação e gestão financeira responsável, valores que consolidam a reputação da FÓRUM no mercado.

“Empresas como a FÓRUM, que plantam e colhem com esmero e honestidade, compartilham, sobretudo, a longevidade dos seus negócios. Este é o ciclo da vida e parabenizo a cada um de vocês. Se o meu cliente tem sucesso, nós também temos. Nosso compromisso com essa verdade é inquestionável”, afirmou Luís Cláudio Ferreira.

A diretora-executiva Maria Amélia Mello enfatizou a relevância de explorar novas oportunidades de negócio e de manter o ritmo de crescimento observado ao longo de 2024.

“Após superarmos tantos desafios, a FÓRUM vive hoje um momento de solidez. Graças ao empenho de cada um de vocês, conquistamos credibilidade no mercado, que nos reconhece como uma empresa séria e referência. Nossa trajetória exigiu resiliência, mas os resultados têm sido ainda mais significativos. Agora, temos a oportunidade de buscar novos modelos e ampliar a participação coletiva – e os benefícios – dos colaboradores nesse processo de construção”, afirmou Maria Amélia Mello.

Inovação e expansão: perspectivas estratégicas para 2025

A diretora de Operações, Adriela Costa, apresentou um panorama detalhado do desempenho financeiro da FÓRUM em 2024, destacando os principais aspectos da gestão administrativa e financeira da empresa. Com uma abordagem clara e objetiva, explicou conceitos fundamentais, como os processos da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), proporcionando maior compreensão sobre a estrutura financeira da organização. O compromisso da FÓRUM com a transparência e a credibilidade foi reforçado ao longo da apresentação, permitindo que os colaboradores se sentissem ainda mais conectados à gestão e às decisões estratégicas da empresa.

A diretora de Relacionamentos Institucionais, Marina Boense, também ressaltou os expressivos resultados alcançados em 2024. Segundo ela, o ano foi marcado por um esforço coletivo voltado tanto para a expansão da base de clientes quanto para a oferta de novos produtos, fortalecendo a presença da FÓRUM no mercado. “Os números refletem um trabalho conjunto bem estruturado, no qual cada área contribui significativamente para o crescimento contínuo da empresa”, destacou Marina.

Na mesma linha, a supervisora comercial de Relações Institucionais, Cláudia Campos, enfatizou a importância do processo de reorganização interna da equipe, que tem sido essencial para manter o relacionamento próximo com parceiros estratégicos e, ao mesmo tempo, construir novas oportunidades de negócios.

Em uma análise aprofundada, Marina Boense revisitou cada núcleo de atuação da FÓRUM, abordando os números conquistados, as projeções para 2025 e os fundamentos estratégicos que sustentam as decisões da empresa. Além de apresentar os desafios esperados para o próximo ano, ela destacou as metas estabelecidas para cada setor, reforçando a visão da FÓRUM voltada para o futuro e para a construção de caminhos sólidos e inovadores.

Marina destacou ainda que, apesar dos avanços expressivos em 2024, o crescimento contínuo exige fortalecimento operacional e desenvolvimento do modelo de negócios com base em uma análise de dados mais robusta e estratégica. “Devemos permanecer atentos às dinâmicas do mercado, equilibrando investimentos em novas oportunidades com o fortalecimento das nossas bases e processos internos”, ressaltou Marina.

Victor Barros, que agora integra a equipe de Relações Institucionais como Supervisor Comercial, enfatizou a presença nacional da FÓRUM ao longo do ano, com a realização de eventos em diversas regiões do Brasil. Ele também celebrou o desempenho da Loja Digital da FÓRUM, plataforma que se consolidou entre o público e registrou um crescimento significativo de acessos e novos negócios.

O gerente de Eventos, Bruno Vinícius, reforçou que 2024 foi um ano de consolidação para a empresa, que cumpriu com êxito o desafio de organizar 12 eventos institucionais, reunindo 6.330 participantes em diferentes estados do país. Além disso, destacou a realização de 10 cursos do Programa de Capacitação FÓRUM (PCF), esta importante frente de negócios da FÓRUM, entre outras iniciativas que ampliaram a atuação da empresa.

» Conheça o Programa de Capacitação FÓRUM e veja os cursos já previstos para 2025.

Na área de Recursos Humanos, a analista Juliana Carolina apresentou as recentes mudanças no organograma da organização e ressaltou as novas iniciativas voltadas para o bem-estar e valorização da equipe, implementadas neste início de 2025.

O Diretor de Tecnologia da Informação (TI), Phellipp Adelário, abordou os desafios enfrentados pelo setor e as oportunidades trazidas pelas inovações tecnológicas. Ele destacou os avanços na integração dos sistemas internos e externos, além das novas soluções em fase de implementação para aprimorar a eficiência e a competitividade da FÓRUM.

“Nosso foco está no crescimento sustentável e na consolidação da maturidade tecnológica da FÓRUM, permitindo que ampliemos nossa atuação em larga escala. Estamos construindo um ecossistema inovador que, quando plenamente implementado, será um dos principais diferenciais da empresa no mercado. Esse novo momento exige que encaremos desafios complexos e desenvolvamos soluções estratégicas e transversais, tanto para atender às novas formas de consumo do nosso conteúdo quanto para impulsionar ainda mais a expansão do nosso negócio”, afirmou Phellipp.

Homenagens e encerramento

O encerramento do 1º Encontro FÓRUM foi marcado por um momento especial de reconhecimento aos colaboradores que construíram uma trajetória sólida e dedicada dentro da empresa.

Foram homenageados pelo compromisso e pela contribuição ao longo dos anos:

  • Bruno Vinícius, gerente de Eventos, pelos seus cinco anos de atuação; 
  • Samuel Fonseca Ferreira, supervisor de Logística, por seus 15 anos de dedicação; 
  • Romério Lacerda, da equipe de Tecnologia da Informação (TI), e Nélia Lacerda, que também completaram 10 anos de serviços prestados à FÓRUM

Encerrando o evento, o presidente Luís Cláudio Ferreira expressou sua gratidão a todos que fazem parte da trajetória da FÓRUM, reforçando sua confiança no futuro e no compromisso coletivo com a inovação, a ética e a excelência.

Confira alguns registros:

1º Encontro FÓRUM reuniu toda a equipe em Belo Horizonte (MG).
O presidente Luís Cláudio Ferreira e adiretora-executiva Maria Amélia Mello agradeceram aos colaboradores pelos resultados obtidos em 2024.
Encontro contou com uma programação especial voltada ao bem-estar, à apresentação dos resultados de 2024 e ao alinhamento das estratégias para 2025.
Equipes foram atualizadas quanto aos direcionamentos e metas previstas para 2025.
Colaboradores puderam participar e sanar dúvidas sobre os desafios e as estratégias de desenvolvimento contínuo das equipes.
Além de alinhamentos estratégicos, o Encontro possibilitou atividades de bem-estar e meditação.
A diretora de Relacionamentos Institucionais, Marina Boense, ressaltou os expressivos resultados alcançados em 2024 e os desafios previstos para 2025.
“Empresas como a FÓRUM, que plantam e colhem com esmero e honestidade, compartilham, sobretudo, a longevidade dos seus negócios.”, afirmou o presidente Luís Cláudio Ferreira
Romério Lacerda, da equipe de Tecnologia da Informação (TI), e Nélia Lacerda, foram homenageados pelos 10 anos de serviços prestados à FÓRUM.
Samuel Fonseca Ferreira, supervisor de Logística, celebrou seus 15 anos de dedicação à FÓRUM.
Bruno Vinícius, gerente de Eventos, homenageado pelos seus cinco anos de atuação.

Novo livro da FÓRUM explora os desafios regulatórios das concessões em crise e das inovações tecnológicas nos setores de infraestrutura

A FÓRUM lança, em fevereiro de 2025, a obra “Direito e Economia da Infraestrutura – Entre a incompletude, o consenso e a responsividade”, escrita por Rafael Véras de Freitas, Frederico A. Turolla e José Egidio Altoé Junior. A publicação se destaca por sua abordagem multidisciplinar, unindo conceitos do Direito e da Economia para analisar os desafios contemporâneos da regulação dos setores de infraestrutura.

Olhar inovador sobre as concessões e a regulação

O livro parte de um cenário crítico para as concessões públicas no Brasil, marcado por crises contratuais e pela ascensão de novas tecnologias disruptivas. Esses fatores afetam diretamente a estabilidade e a previsibilidade dos contratos, exigindo adaptações regulatórias e novas abordagens jurídicas e econômicas. Entre as principais causas dessas crises estão desequilíbrios econômico-financeiros, dificuldades na execução contratual, mudanças regulatórias e incertezas macroeconômicas, comprometendo a viabilidade de concessões em setores estratégicos como transportes, saneamento e energia.

Com base em uma análise qualitativa dos precedentes regulatórios e dos fundamentos do direito administrativo moderno, os autores exploram os novos limites da função reguladora e os critérios que devem nortear a alteração e extinção antecipada de contratos de concessão.

Um dos principais destaques da obra é a investigação sobre o modelo de renegociação de concessões conduzido pela SecexConsenso, do Tribunal de Contas da União, que trata da extinção antecipada e renegociação de contratos. Esse expediente exógeno é abordado como uma alternativa inovadora para a solução de impasses contratuais no setor de infraestrutura.

Organizado em cinco capítulos, o livro aborda temas como:

  • Novos limites da função reguladora – análise de como a regulação pode ser repensada para se tornar mais flexível e responsiva às mudanças do mercado;

  • Critérios para alterações contratuais – discussão sobre como adaptar concessões sem comprometer sua viabilidade financeira e jurídica;

  • Sandbox regulatório e experimentalismo – exploração da aplicação de ambientes controlados para testar inovações tecnológicas antes de sua adoção definitiva;

  • Regulação responsiva e Law and Economics – proposta de um modelo de enforcement regulatório mais equilibrado, combinando incentivos e punições para aumentar a eficiência da regulação;

  • Regulação econômica e tarifária;

  • Método das cinco dimensões de projetos de infraestrutura;

  • Regime das concessões em crise e sua renegociação;

  • Experimentalismo e responsividade.


» Entenda as principais tendências do judiciário para 2025

O impacto das novas tecnologias na infraestrutura

O avanço de tecnologias como inteligência artificial, redes inteligentes, Internet das Coisas (IoT) e novos meios de pagamento impõe desafios e oportunidades para o setor. A falta de previsibilidade regulatória e a resistência a mudanças podem dificultar a incorporação dessas inovações, tornando modelos tradicionais obsoletos e inviabilizando investimentos de longo prazo.

Nesse contexto, a obra conclui que a rápida evolução tecnológica exige novas abordagens regulatórias, destacando o conceito de Sandbox Regulatório – um modelo experimental que permite a testagem de inovações em um ambiente regulatório controlado. A implementação desse mecanismo nos setores de infraestrutura é analisada pelos autores sob a ótica de seus efeitos econômico-financeiros e de sua capacidade de impulsionar a modernização do setor.

A transição para uma regulação responsiva

Outro ponto central observado pelos autores é a necessidade de abandonar o modelo regulatório tradicional baseado no comando e controle, em favor de uma regulação responsiva. Diante dos novos desafios dos setores de infraestrutura, os especialistas discutem a adoção de uma abordagem que combine mecanismos de enforcement e soft regulation, promovendo incentivos à colaboração em vez de sanções estritamente punitivas.

Além disso, o livro propõe a construção de um sistema sancionador fundamentado no racional do Law and Economics, no qual o cumprimento das regras regulatórias seja economicamente mais vantajoso para os agentes do que o descumprimento das normas. Dessa forma, os custos das infrações seriam efetivamente internalizados pelos regulados, garantindo maior eficiência regulatória.

» Conheça oito novos livros da FÓRUM que não podem faltar na sua biblioteca

Multidisciplinaridade como diferencial

A obra Direito e Economia da Infraestruturachega ao mercado como uma referência indispensável para aqueles que buscam compreender os novos quadrantes da regulação e os impactos das inovações tecnológicas sobre os contratos de concessão. Com um conteúdo inovador e acessível, este livro promete ser uma leitura essencial para profissionais e estudiosos da área.

Um dos principais diferenciais do livro é sua abordagem multidisciplinar, combinando as perspectivas de dois advogados e um economista. A interação entre Direito e Economia, embora historicamente marcada por embates, é aqui explorada como uma via para um entendimento mais completo das questões regulatórias nos setores de infraestrutura.

Ao longo de 400 páginas, os autores oferecem uma visão aprofundada sobre os desafios e oportunidades que envolvem a regulação da infraestrutura, fornecendo um conteúdo essencial para advogados, economistas, reguladores e demais profissionais da área.

A obra já está disponível na Loja Virtual da FÓRUM.

» Adquira já

Sobre o livro:

  • Autores: Rafael Véras de Freitas, Frederico A. Turolla, José Egídio Altoé Junior
  • Nº de páginas: 400
  • Ano: 2025
  • 12ª Série | 1ª Edição

Confira os novos livros que não podem faltar na sua biblioteca

No mês em que a FÓRUM Conhecimento completa 33 anos dedicados a disseminar o conhecimento com excelência, continuamos a fomentar o nosso acervo com obras assinadas por autores renomados e especializados, contemplando conteúdos atuais e imprescindíveis para profissionais e estudiosos do Direito e áreas afins.

Em janeiro, nosso catálogo recebeu livros que abordam temas instigantes do Direito, alinhados aos mais recentes debates da área. Confira, abaixo, 9 obras que você precisa para completar sua biblioteca e aprimorar sua atuação e seus estudos:

1) Direito e Economia da Infraestrutura, de Rafael Véras de Freitas, Frederico A. Turolla e José Egidio Altoé Junior

A obra oferece ao leitor, a partir dos alicerces do Direito e da Economia, uma construção teórica a propósito dos novos quadrantes da regulação dos setores de infraestrutura. Para tanto, a partir de uma análise qualitativa dos precedentes forjados nos setores de infraestrutura e do arcabouço pragmático e consensual do direito administrativo moderno, são investigados, entre outros tópicos, os novos limites à função reguladora, os parâmetros que devem nortear a alteração de contratos de concessão. Para além disso, diante desse novo estado de coisas, a obra investiga, em concreto, a alteração da vetusta arquitetura regulatória lastreada sob a diretriz do comando e controle para a implementação de uma regulação (realmente) responsiva. 

Conheça a obra

2) Contratos Administrativos, de Gabriela Verona Pércio

Com linguagem objetiva e abordagem prática, uma leitura leve, mas que não foge ao debate de temas instigantes, o livro prepara seu leitor, agente público ou operador econômico para os desafios do contrato administrativo. A autora nos conduz pelo percurso que vai da celebração ao fim do vínculo, entremeado por diversas decisões administrativas, evidenciando, ainda, de forma clara, a conexão entre um bom planejamento e uma execução de resultados. Quando alterar, como e quando repactuar e o porquê extinguir o contrato são alguns dos aspectos investigados pela autora.

Conheça a obra

3) Dados Pessoais e a Proteção dos Direitos da Personalidade na era da Inteligência Artificial, de Marcos Ehrhardt Jr. e Marcos Catalan (coordenadores)

Este livro se propõe a colaborar na arquitetura de relevantes questionamentos e, ainda, busca sugerir padrões de resposta para as situações hipotéticas delineadas em seus artigos, muitas vezes, bebendo do fascinante, imprevisível e usualmente surpreendente dado fenomênico. Entre outros temas igualmente importantes tratados nos artigos, a obra também aborda assuntos atuais, como os neurodireitos, e procura, inicialmente, identificar o núcleo duro do direito fundamental à proteção de dados pessoais para, em seguida, formular questionamentos tentando identificar se referidos dados se espraiam pela dimensão patrimonial, além do inconteste viés existencial. 

Conheça a obra

4) Repensando a Imparcialidade no Processo Penal, de André Szesz

Na obra, o autor apresenta como a dependência da imparcialidade se tornou uma demanda essencial do sistema processual penal e suas implicações. Nesse cenário, o autor traz luz à verificação da imparcialidade pelos instrumentos à disposição do jurista nacional, analisando desde os dispositivos normativos existentes para a verificação do defeito processual até, e detalhadamente, a jurisprudência nacional e internacional aplicável, demonstrando como a identificação da imparcialidade é um problema sem solução tanto quanto o é a busca pela quadratura do círculo. O livro é um importante guia para a discussão desse tema e instiga e problematiza a realidade, constituindo-se como um trabalho profundo e completo sobre o assunto apresentado.

Conheça a obra

5) O novo perfil do Controle Difuso de Constitucionalidade, de Gilmar Ferreira Mendes, Maria Isabel Gallotti e Teresa Arruda Alvim Wambier (coordenadores)

A presente obra tem como escopo prestar uma homenagem ao professor e ministro Bruno Dantas, por ocasião dos 20 anos da introdução da Repercussão Geral no sistema jurídico brasileiro, implementada pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004. Ao longo do livro, são explorados temas que destacam o novo perfil do controle difuso de constitucionalidade, com ênfase nas mudanças e desafios enfrentados pelo sistema jurídico brasileiro. Os autores, juristas renomados e especialistas em suas áreas, abordam temas de grande relevância, como precedentes judiciais, filtros recursais, eficácia e efeitos das decisões, bem como os impactos da inteligência artificial e as novas tendências no Direito. Essa coletânea oferece uma visão ampla e crítica do sistema de precedentes no Brasil, enfatizando a importância da segurança jurídica e da previsibilidade no contexto processual e constitucional. O livro é uma contribuição importante para o estudo do Direito Constitucional e Processual, promovendo o debate sobre o papel dos tribunais superiores e suas decisões vinculantes, além de propor reflexões sobre o futuro do controle de constitucionalidade no Brasil, especialmente diante das novas tecnologias e das transformações institucionais.

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6) Planejamento Patrimonial Sucessório, de Bruno Araujo França

Diante do uso crescente do trust – instituído como instrumento do planejamento sucessório –, faz-se necessário analisar a validade de tal contratação sob a ótica do direito civil brasileiro (diante dos requisitos de validade previstos na lei civil vigente). Este livro aborda tanto o conceito técnico do planejamento patrimonial sucessório – inclusive diante do contexto atual de patrimônio, família e sucessão –, quanto os objetivos e as formas pelas quais é realizado, tendo em vista, ainda, as limitações formais e materiais das costumeiras formas de disposição patrimonial sucessória no Brasil. Ato contínuo, faz-se a apresentação do trust como alternativa às formas usuais do planejamento patrimonial sucessório, para tanto, realiza-se uma incursão histórica, contextualizando o seu surgimento e sua evolução até os dias atuais. Percorre-se, por fim, sua estrutura, características e aplicação prática no contexto normativo brasileiro.

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7) Direito Municipal em Debate – Volume 8, de Lilian Oliveira de Azevedo Almeida, Ravi Peixoto, Paulo Ribas (coordenadores)

A obra versa sobre temas desafiadores do Direito Municipal. Nos artigos e pareceres desta obra, tem-se, por exemplo, pareceres sobre a cobrança de IPTU em face de empresa privada que atua em concessão de serviço aeroportuário e providências tributárias a serem tomadas em virtude do reconhecimento e inclusão do uso do nome social de pessoas travestis e transexuais. Discute-se a forma de pagamento de dívidas do poder público decorrentes de acordos extrajudiciais em relação a processos já submetidos ao Poder Judiciário e mesmo as inconstitucionalidades da Emenda Constitucional n.º 132/2023. Há, ainda, texto que aborda a essencialidade da Advocacia Pública municipal para a concretização das políticas públicas locais e alcance do desenvolvimento nacional.

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8) Constitucionalismo Digital, de João Victor Archegas

A obra oferece uma introdução aos aportes teóricos e práticos do constitucionalismo digital. A análise é feita a partir de temas como a responsabilidade de intermediários na internet, a regulação de plataformas digitais e a atuação do Oversight Board da Meta. A partir de profunda pesquisa e de seu trabalho, o autor defende, competentemente, um constitucionalismo digital como uma nova modalidade de constitucionalismo para além das fronteiras estatais. Enfrentando as críticas ao termo, o pesquisador afirma que a gramática constitucionalista, trasladada à esfera digital, é capaz de promover a proteção de direitos fundamentais nas relações das pessoas com as empresas de tecnologia, a partir de uma regulação interna, vinda das próprias empresas, combinada com a regulação estatal. Para demonstrar seus argumentos, analisa as aplicações deste constitucionalismo e traz um panorama dos problemas e soluções, uma defesa do constitucionalismo digital e uma agenda de pesquisa. 

Conheça a obra

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17 de janeiro: Dia dos Tribunais de Contas

Comemorado no dia 17 de janeiro, o Dia dos Tribunais de Contas marca a data em que o primeiro Tribunal de Contas do Brasil, o Tribunal de Contas da União – TCU, foi efetivamente instalado no país, em 1893. O órgão foi criado por meio do Decreto n.º 966-A, de 07 de novembro de 1890, de iniciativa do então Ministro da Fazenda, Ruy Barbosa.

Inicialmente, quando foi instalado, o Tribunal teve competência para exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização se fazia pelo sistema de registro prévio. Com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas, consagrando-se sua capacidade para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta.

Responsável por controlar e fiscalizar o uso de recursos públicos, os Tribunais de Contas asseguram a legalidade, legitimidade e economicidade das receitas do país. Hoje, o Brasil possui 33 Tribunais de Contas, divididos nos níveis municipais, estaduais e federais. 

Entre suas atribuições, destacam-se o auxílio ao Congresso Nacional, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Nesse sentido, os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam e fiscalizam os três poderes, porém não estão subordinados a nenhum deles, sendo, portanto, autônomos e independentes.

A FÓRUM parabeniza os Tribunais de Contas

A FÓRUM reconhece o importante papel dos Tribunais de Contas do país e parabeniza o órgão pelo seu papel imprescindível como fiscalizadores e garantidores dos valores constitucionais do Estado no que se refere à atuação na gestão fiscal dos recursos públicos do país para fortalecer a ética e transparência na prestação de serviços à sociedade brasileira.

Ao longo de toda a sua trajetória, a FÓRUM dedicou-se a contribuir não somente para o aperfeiçoamento desses órgãos — missão essa feita com total diligência — como também se empenhou em fazê-los conhecidos, entregando-lhes sua devida importância no fortalecimento do estado democrático de Direito.

O primeiro livro lançado em 2003 pela FÓRUM, cumpre destacar, trouxe essa temática, abordada de forma inédita à época. “Tribunais de Contas do Brasil”, assinado por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, foi lançado por ocasião do Congresso dos Tribunais de Contas dos países de língua portuguesa, na embaixada do Brasil em Lisboa, Portugal. As duas edições, inclusive, esgotaram-se rapidamente.

Além de uma vasta biblioteca dedicada aos temas recorrentemente desafiadores a esses órgãos, a FÓRUM também realiza cursos, palestras e eventos em geral, com o objetivo de promover a constante qualificação dos Tribunais de Contas do Brasil. Com um conjunto de bibliotecas digitais composto por conteúdos de Revistas Científicas, Livros, Vídeos e Informativos, a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® possui fontes de informação seguras e atualizadas para auxiliar na rotina e na atuação de membros, servidores e colaboradores dos TCs.

Para a FÓRUM, é motivo de orgulho servir e promover o conhecimento aos Tribunais de Contas do país, com grande parte do acervo literário dedicado aos temas do controle externo. Nas palavras da Diretora-Executiva da FÓRUM, Maria Amélia, “é por meio de instituições de controle que os fatos podem ser apurados de maneira supragovernamental e, a partir disso, elementos e subsídios para apoiar políticas públicas de redução da pobreza, equidade de gênero, dívida pública, entre outras bandeiras, venham à tona. Essas são bandeiras da FÓRUM também”.

>> Conheça a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®

Confira alguns livros sobre Tribunais de Contas disponíveis no nosso acervo

A FÓRUM, possui, em seu catálogo, obras chanceladas com o padrão de qualidade da editora dedicadas a explorar temas que contemplem os Tribunais de Contas. Confira algumas publicações recentes:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATO – VOLUME 21, de Ana Luiza Jacoby Fernandes

A obra é um guia para os que atuam no Tribunal de Contas da União e pretendem compreender – à luz da Constituição e do ordenamento jurídico vigente – como deve operar o controle deste órgão em matéria de licitações e contratos públicos regidos pela Lei n.º 14.133/2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS OPERACIONAL, de Luciano Morandi Batalha (livro digital)

O livro discorre sobre a transformação do Tribunal de Contas da União (TCU) em um “controlador operacional” geral da administração pública, apresentando sua atuação e estudando como o TCU construiu internamente essa faceta de seu controle, e se essa sistematização representa apenas uma implementação nacional do conceito de auditoria operacional, ou se se trata de uma inovação construída pelo TCU.

TRIBUNAL DE CONTAS E O LIMITE PRUDENCIAL DA DESPESA COM PESSOAL, de André Sberze

Este livro analisa, com ineditismo e profundidade, o limite prudencial das despesas com pessoal e a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas na implementação das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aos Poderes e órgãos que ultrapassam tal limite, destrinchando a realidade das Prefeituras do Estado do Paraná e a atividade fiscalizadora do TCE-PR.

O TRIBUNAL DE CONTAS E O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA CIBERNÉTICA, de Moises Maciel

A obra chama a atenção do leitor para um importante desafio – a falta de segurança no ambiente cibernético (facilmente constatada diante das inúmeras e cotidianas notícias de vazamentos de dados e invasões) – e, consequentemente, para uma necessidade premente: a elaboração e a observância de uma Política Nacional de Segurança Cibernética que permita extrair os benefícios do uso dessas tecnologias, mitigando os riscos delas provenientes. 

PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, de Benjamin Zymler e Francisco Sérgio Maia Alves

Na obra, os autores fizeram uma exaustiva análise da legislação de regência, buscando extrair a melhor interpretação do Direito e das normas processuais aplicáveis ao Tribunal, conforme uma visão própria, ancorada na doutrina e na jurisprudência. Assim, o livro se apresenta como uma importante fonte de consulta a gestores públicos, advogados e todos aqueles que atuem profissionalmente no sistema de tribunais de contas ou se interessem pelo estudo acadêmico do tema.

TRIBUNAL DE CONTAS E COMBATE À CORRUPÇÃO, de Saulo Marques Mesquita

O livro, após um aprofundamento teórico a respeito da corrupção e da atividade de controle sobre os atos da Administração, procede ao estudo do Tribunal de Contas, visando ao conhecimento de sua conformação legal, de sua composição, de seu modo de atuar e dos instrumentos de que pode se valer para o enfrentamento do problema. 

O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, de Bruno Tsugami Dalla Costa (livro digital)

A obra apresenta a trajetória do TCU no seu processo de aproximação aos órgãos jurisdicionais, da sua ascensão como um órgão que exerce um tipo de jurisdição administrativa, da sua apropriação ou tentativa de apropriação da competência para exercer controle de constitucionalidade e, por fim, da limitação de sua atuação pelo STF para exercer controle de constitucionalidade, a partir do estudo de caso, a propósito da deliberação do STF no MS n.º 35.410/DF. 

OS TRIBUNAIS DE CONTAS E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, de Durval Ângelo Andrade

O livro apresenta uma visão além das prestações de contas, reforçando a dimensão dos direitos fundamentais, essenciais à Administração Pública. Nesta obra, Durval Ângelo e a equipe do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) trazem uma perspectiva qualitativa que fortalece a medição da efetividade das políticas governamentais, bem como evidencia o papel dos Tribunais de Contas como protagonista na busca da efetividade das políticas públicas e dos direitos constitucionais

Autora da FÓRUM, Daiesse Jaala é selecionada para integrar o Columbia Women’s Leadership Network 2025

Reconhecida por sua liderança no cenário nacional e autora pela FÓRUM, a advogada Daiesse Jaala foi selecionada como uma das 30 brasileiras que integrarão o Columbia Women’s Leadership Network 2025. O programa, promovido pela Universidade de Columbia, em Nova York, ocorrerá em março e tem como objetivo formar uma rede de mulheres líderes no Brasil.

Com mais de 440 inscrições altamente qualificadas provenientes de diversas regiões do país, a seleção de Daiesse ressalta não apenas seu perfil de liderança, mas também a relevância de sua atuação no cenário público nacional. 

Daiesse Jaala é um nome forte no Direito brasileiro, com destaque em políticas públicas, educacionais e sociais. Sua trajetória é marcada pela combinação de ampla expertise jurídica com um forte compromisso com a transformação social. Por meio das obras publicadas pela FÓRUM, ela oferece uma análise criteriosa das desigualdades sociais e propõe soluções para importantes desafios estruturais que o Brasil enfrenta.

SOBRE O PROGRAMA

O programa Columbia Women’s Leadership Network in Brazil seleciona anualmente grupos de profissionais com o objetivo de desenvolver uma rede crescente de mulheres que contribuirão para a transformação do Brasil. Aproveitando os talentos e a excelência acadêmica da Universidade de Columbia, cada grupo é composto por mulheres que atuam em diferentes áreas da gestão pública, do terceiro setor e do setor privado, provenientes de diversas regiões do Brasil.

As profissionais participam de aulas e workshops realizados no Brasil e no campus da Universidade de Columbia, em Nova York. O programa aborda temas como diversidade e equidade, comunicação estratégica, liderança no ambiente de trabalho e advocacy. Além disso, é composto por 6 diferentes módulos que incluem treinamentos estratégicos, atividades de networking, mesas-redondas, aulas sobre gestão de projetos, sessões de mentoria e um seminário de apresentação dos resultados dos projetos finais.

Todas as atividades são supervisionadas, facilitadas e apoiadas pelo Columbia Global Centers | Rio de Janeiro, que será responsável pela coordenação acadêmica e pela gestão local, em estreita colaboração com professores e escolas da Universidade de Columbia, como o Teachers College, instituição parceira desde a edição de 2024.

SOBRE DAIESSE JAALA

Com uma carreira consolidada no governo federal, Daiesse tem se destacado por sua atuação como Auditora de controle externo no Tribunal de Contas do município de São Paulo e atual Chefe da divisão de auditoria de licitações e contratos na Advocacia-Geral da União, promovendo práticas de auditoria e controle que contribuem para uma gestão pública mais eficiente e transparente.

Advogada com mestrado e pós-graduação em Direito Público, além de professora e palestrante em Direito Administrativo, destaca-se pela publicação de diversas obras, abrangendo autoria, coordenação e coautoria. Sua sólida formação acadêmica é complementada por uma atuação de destaque como referência em temas como governança, liderança, gestão estratégica, diversidade, licitações e contratos, controle interno, auditoria e gestão de riscos.

Mulher negra nordestina, preside a Comissão de Diversidade Racial do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e é membro do Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial, uma iniciativa da AGU com o Ministério da Igualdade Racial, sendo reconhecida como uma voz ativa na promoção de uma cultura de equidade racial no Direito Público, como o compromisso de aliar excelência técnica a práticas inclusivas e socialmente responsáveis. Integra também instituições como o Instituto de Direito Administrativo Sancionador e o Instituto Brasileiro de Direito e Ética. 

LADO A LADO COM A FÓRUM

Escritora indicada ao Prêmio Jabuti e ganhadora da premiação “Inovações Acadêmicas Transformadoras”, é autora e coordenadora de obras voltadas para a educação e a inclusão social, incluindo os livros “O custo da educação pública no Brasil” e “Políticas afirmativas de inclusão e equidade racial”, ambos publicados pela FÓRUM.

Conheça um pouco das obras de Daiesse Jaala:

O CUSTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL (2022)

A obra é uma análise minuciosa sobre o financiamento da educação pública no país, um tema de vital importância para a garantia do direito à educação de qualidade. A autora examina a relação entre o investimento público e a busca pela qualidade educacional, utilizando o conceito do custo aluno-qualidade, ainda sem regulamentação no Brasil.

Defende que o adequado financiamento é condição essencial para a universalização do direito à educação e que a qualidade do ensino deve ser abordada não apenas pela perspectiva do financiamento, mas também dos insumos necessários para um processo de ensino-aprendizagem efetivo. A obra é um chamado à reflexão sobre as mudanças estruturais na política educacional brasileira, destacando que o aumento do financiamento público deve refletir em um pacto social pela qualidade e pela equidade no acesso à educação.

» Conheça a obra

» Confira a versão digital

POLÍTICAS AFIRMATIVAS DE INCLUSÃO E EQUIDADE RACIAL (2023)

Neste livro, Daiesse Jaala aborda um dos temas mais relevantes e contemporâneos da sociedade brasileira: as políticas afirmativas como ferramenta de inclusão e promoção da equidade racial. A autora analisa de forma crítica as medidas implementadas no Brasil, como as leis de cotas no ensino superior, em concursos públicos e a promoção da diversidade em órgãos de administração e empresas privadas.

O livro traz exemplos práticos e uma análise fundamentada da implementação dessas políticas, avaliando sua efetividade e os desafios ainda presentes. Apesar dos avanços alcançados, Daiesse aponta que os indicadores de vulnerabilidade racial no Brasil mostram a necessidade de uma constante avaliação e aprimoramento dessas iniciativas. Com uma mensagem de esperança e compromisso, a obra reflete o desejo de construir uma sociedade mais justa, inclusiva e equitativa.

» Conheça a obra

» Confira a versão digital

A FÓRUM parabeniza Daiesse Jaala por este significativo reconhecimento e tem o orgulho de ser a plataforma que acolhe e difunde algumas de suas principais obras. Seus livros são convites à reflexão e à ação, oferecendo contribuições indispensáveis para o debate sobre educação e equidade no Brasil. Publicadas pela FÓRUM, essas obras reafirmam o poder transformador do conhecimento como ferramenta para promover mudanças sociais e gerar impactos positivos.

FÓRUM: 33 anos de excelência, conhecimento e transformação

Neste 14 de janeiro de 2025, celebramos com orgulho os 33 anos da FÓRUM. Essa trajetória é marcada pelo compromisso com o conhecimento, a educação e a construção de um Brasil mais justo, diverso e inclusivo.

Em mais de três décadas, a FÓRUM transformou ideias em ações concretas: publicou milhares de livros e revistas científicas, realizou cursos e promoveu eventos em todo o Brasil. Cada iniciativa reforçou o propósito de fortalecer não apenas o Direito Público, mas também promover o acesso ao conhecimento de todas as formas, em todos os cantos do país.

A capacidade de mudar com o mundo sempre foi a marca da FÓRUM. Ao longo de 33 anos, aprendeu que nada é tão permanente que não possa ser transformado. Uma trajetória impulsionada pela coragem de inovar e pela determinação de conectar ideias, pessoas e possibilidades.

Pautada na certeza de que o conhecimento bem aplicado melhora o mundo, construiu um acervo com mais de 6 mil volumes de conteúdos do Direito e ciências afins, incluindo livros, revistas e informativos, contando com mais de 15 mil renomados autores nacionais e estrangeiros. A Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® tornou-se a solução definitiva para quem busca acesso às mais completas bibliotecas digitais e que reúne todo o conhecimento sistematizado pela FÓRUM.

Há mais de 20 anos promove cursos e eventos que visam atender às necessidades de capacitação com foco nas particularidades dos órgãos e entidades públicas. Um compromisso inexorável com a excelência editorial, oferecendo acesso a conteúdos atualizados e sistematizados, facilitando pesquisas e fundamentando práticas jurídicas com rigor técnico.

Além dos livros, revistas, eventos e cursos, a FÓRUM também atua como uma ponte que conecta ideias, pessoas e possibilidades, permeados pelo olhar humano e uma visão clara de futuro. Cada conquista promovida hoje reflete um desejo genuíno: melhorar o Brasil por meio do conhecimento, antecipando tendências e ouvindo atentamente cada cliente, autor, colaborador e parceiro.

Valores que inspiram e o legado como guia

A FÓRUM detém valores que são o alicerce de tudo o que construiu até aqui. Acreditar na vida como um direito essencial e cultivar o bem viver em cada ação. Ética, cidadania e sustentabilidade são pilares que orientam a caminhada desde o primórdio, em 1992, consolidando sua reputação como referência em conteúdo jurídico de excelência.

Este legado vai muito além das publicações e da certeza de que o conhecimento aplicado com sabedoria é capaz de transformar realidades. Por isso, a FÓRUM continua a investir em inovação e na excelência editorial, enfrentando os desafios de um mundo cada vez mais ágil e complexo.

Reconhecida por cursos e eventos que promovem aprendizado contínuo em todo o Brasil há mais de duas décadas, tornou-se pioneira no mercado, sendo a única editora jurídica certificada pela ISO 9001:2015, um marco de qualidade que reforça o seu propósito com a transformação do Direito, do conhecimento e com a construção de um futuro robusto para as próximas gerações.

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Hoje, ao olhar para esta jornada de 33 anos, a FÓRUM sente grande orgulho e forte senso de responsabilidade por tudo o que conquistou e pela importância que possui na construção do futuro do conhecimento. Com presença em todo o território nacional e raízes que se fortalecem a cada desafio, segue cultivando a vida e as pessoas como seus maiores valores — porque sabe que as escolhas de hoje moldam o amanhã que desejamos construir.

Esse marco só foi possível graças a cada pessoa que fez e faz parte deste ecossistema. Colaboradores, autores, parceiros e clientes representam a base de todo um imenso legado. Com integridade, a FÓRUM consolidou um nome que se tornou sinônimo de credibilidade e impacto positivo.

Há mais de três décadas oferecendo soluções a grandes desafios

Ao longo de 33 anos, a FÓRUM reafirmou sua liderança na produção de conteúdo jurídico de excelência, reconhecido pelos mais renomados doutrinadores do Direito. Com a reputação de referência editorial no Brasil, promove o conhecimento com rigor e dedicação.

Seguindo robustecendo sua atuação com soluções estratégicas, oferecidas ao mercado e aos seus clientes com a credibilidade de quem lidera a produção editorial no Direito Público brasileiro.

Conheça algumas delas:

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O futuro é promissor: 33 anos e contando…

A FÓRUM encara o futuro com entusiasmo e determinação. Grata a todos que fizeram parte dessa jornada: colaboradores, autores, parceiros e clientes.

Com raízes sólidas e um olhar voltado para o futuro, seguirá promovendo soluções inovadoras e transformando realidades por meio do conhecimento. Que esse aniversário seja também uma celebração do impacto construído coletivamente e uma inspiração para os próximos anos.

A FÓRUM continuará a trilhar um caminho de excelência e transformação.

Onde estará em 2025?

Certamente, lado a lado com você, construindo o futuro do conhecimento!

4 tendências do judiciário para 2025

O ano de 2024 foi marcado por uma transformação acelerada do cenário jurídico brasileiro, impulsionada pela convergência de fatores como a evolução tecnológica exponencial, as mudanças climáticas e as demandas sociais cada vez mais complexas. De acordo com dados do Relatório Justiça em Números 2024, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), novos contextos como a crescente digitalização dos processos judiciais impuseram desafios à administração da justiça, mas, em contrapartida, potencializaram a transformação digital do Judiciário em 2024, por meio do desenvolvimento e aprimoramento de soluções tecnológicas que tornaram os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

Diante desse contexto dinâmico e desafiador, a FÓRUM seguiu consolidada como referência na disseminação de conhecimento jurídico, antecipando algumas das principais tendências e oferecendo ao seu público as ferramentas necessárias para se adaptar às constantes mudanças.

Para 2025, nossa expectativa é de que essas transformações se intensifiquem, impulsionadas pela ascendente adoção de tecnologias como a inteligência artificial, além da necessidade de se construir um futuro mais sustentável e equitativo. A conscientização sobre questões como privacidade de dados, justiça ambiental e governança corporativa também moldará o debate jurídico no próximo ano.

Com base em nossa experiência e na análise das principais demandas do mercado, destacamos quatro temas que prometem dominar as discussões no judiciário em 2025. Ao longo dos últimos anos, nossos autores e palestrantes têm produzido e sinalizado a relevância desses assuntos, e acreditamos que eles continuarão a moldar o futuro do Direito e da gestão pública no Brasil, impactando diretamente a vida de cidadãos e empresas.

1. Inteligência artificial e justiça preditiva

A inteligência artificial (IA) está revolucionando a forma como o sistema jurídico opera, ajudando a construir uma justiça mais eficiente e acessível. Em 2025, a expectativa é que a IA seja ainda mais integrada aos processos judiciais, auxiliando juízes, advogados e cidadãos.

Ferramentas de análise preditiva, por exemplo, permitem identificar padrões em decisões anteriores, otimizando a tomada de decisões e aumentando a previsibilidade dos resultados. A automação de tarefas rotineiras, como a geração de documentos processuais, promete liberar os profissionais do Direito para se dedicarem a atividades mais estratégicas. Além disso, o uso de chatbots e assistentes virtuais para atendimento ao público facilita o acesso à justiça e agiliza a resolução de demandas.

A IA já atua na identificação de possíveis vieses em decisões judiciais, ainda que o debate para a construção de uma justiça mais justa e imparcial exija uma discussão plural, que acolha diferentes visões e experiências. É fundamental que a implementação da IA no judiciário seja acompanhada de um debate sobre questões éticas e de segurança, garantindo que a tecnologia seja utilizada de forma responsável e em benefício da sociedade. Um desafio não apenas para o ano de 2025.

A Inteligência Artificial compõe, com a engenharia genética e o avanço da internet (das coisas e dos sentidos), o início de uma quarta revolução industrial. Chega oferecendo potencialidades imensas e riscos que assombram a muitos. Por isso mesmo, é imperativa a sua regulação adequada. Mas aí surgem as perplexidades de se disciplinar um campo em que nada é novo por muito tempo, na desabalada velocidade das inovações.”.

Trecho do livro Inteligência artificial, plataformas digitais e democracia – Direito e tecnologia no mundo atualdo Ministro Luís Roberto Barroso (STF).

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2. Sustentabilidade e justiça ambiental

A crise climática e a crescente preocupação com o meio ambiente impulsionam a discussão sobre a necessidade de um Direito Ambiental mais eficaz e moderno. Em 2025, temas como justiça climática, responsabilidade ambiental das empresas e a proteção de ecossistemas deverão ganhar ainda mais destaque, com foco na responsabilização de empresas por danos ambientais, discussões sobre a compensação por perdas e danos causados pelas mudanças climáticas e a garantia do acesso à justiça para comunidades afetadas.

Em “ICMS Verde, fundos municipais e políticas ambientais”, escrito por Iracema Teixeira Vieira e publicado pela FÓRUM, a autora faz o importante alerta de que a crise climática é uma realidade instalada, enquanto apresenta alternativas a serem aprofundadas ao longo de 2025:

O desmatamento e as queimadas estão, a cada dia, mais presentes na vida da maior floresta tropical do planeta. As preocupações se avolumam, e a sociedade civil e o Poder Público precisam agir enquanto há tempo. Nessa lógica, há de se envolver todos os ramos de políticas públicas, sobretudo aquelas que têm o poder de angariar recursos financeiros, como o ICMS na versão ecológica, que tem se mostrado grande aliado na luta pelo equilíbrio climático no planeta. Assim, é preciso compensar os municípios que abrigam Unidades de Conservação e áreas protegidas, bem como incentivá-los a criar áreas de preservação, cuidar delas e protegê-las. Essa política tem se mostrado importante para os municípios, sobretudo aqueles de menor capacidade econômica, os quais passaram a receber mais recursos independentemente da riqueza gerada em seus territórios.”.

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3. Direito digital e proteção de dados

A crescente digitalização e o consequente aumento na produção e circulação de dados pessoais elevaram a proteção de dados à condição de um dos maiores desafios jurídicos contemporâneos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), marco legal brasileiro nesse sentido, continuará a ser objeto de intensas discussões e adaptações em 2025, à medida que novas tecnologias, como a inteligência artificial, impulsionam a coleta e o tratamento de dados em escalas antes inimagináveis. A regulamentação jurídica dos direitos e obrigações, assim como a garantia da privacidade dos dados utilizados para treinar algoritmos de IA, seguirão como desafios urgentes. Paralelamente, o combate a crimes cibernéticos, como vazamentos de dados, invasões de sistemas e extorsão, exigirá um aprimoramento constante das legislações e das práticas de segurança cibernética.

“O tratamento de dados pessoais, já prévio à expansão tecnológica, concentra uma demanda global progressiva. A coleta e o uso se tornaram essenciais à prestação de serviços, à elaboração de produtos, à tomada de decisões, ao desempenho de funções, e contabiliza diversos benefícios que um acervo informacional é capaz de proporcionar aos setores público e privado. Tamanha atenção não viria desacompanhada de desafios regulatórios e organizacionais, dos conflitos de interesse na ponderação entre a fruição dos dados e a preservação dos direitos individuais e coletivos envolvidos. As demandas cruzam limites territoriais e governamentais. (…) isso exigiu dos atores públicos e privados (indivíduos, organizações e agentes econômicos), não apenas a análise dos contornos desses mapas jurídicos de tratamento de dados, mas uma adaptabilidade das normas às especificidades dos interesses envolvidos nesse ecossistema de circulação de dados.”.

Trecho do livro Regras de boas práticas e governança em privacidade na LGPDde Tatiana Meinhart Hahn.

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A economia digital e os efeitos da tecnologia são uma realidade e acarretam consequências sociais e jurídicas que demandam respostas eficientes e permanentes do Estado, principalmente no que tange à formulação e implementação de políticas públicas que conduzam a uma transformação digital apta a promover novas dimensões da cidadania. Os Estados, por meio de políticas públicas, são responsáveis por fornecer o arcabouço jurídico e normativo que permita o desenvolvimento de infraestrutura digital estável e acessível a todos os envolvidos, por intermédio de ambiente institucional e legal que estimule a inovação e a integração das tecnologias digital(…) a transformação digital é um fenômeno complexo, e o Estado e as políticas públicas possuem um papel essencial nessa seara, que ultrapassa o elemento da discricionariedade estatal, na medida em que exige uma atuação coordenada entre entes públicos e privados, a partir tanto da formulação de arranjos jurídicos e normativos quanto da cooperação e coordenação institucional.”.

Trecho do livro Tecnologia e Estado na era digitalde Caio Barros Cordeiro.

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4. Governança corporativa e compliance

Impulsionada pela crescente demanda de consumidores cada vez mais conscientes e exigentes por transparência e ética, as empresas têm visto intensificadas as discussões sobre governança corporativa e compliance. Em 2025, espera-se que as organizações adotem, de forma ainda mais rigorosa, práticas sólidas de governança e cumpram integralmente as leis e regulamentos aplicáveis. A integração dos critérios ESG (Environmental, Social and Governance) à tomada de decisões corporativas ganhará ainda mais relevância, evidenciando o compromisso das empresas com a sustentabilidade, a responsabilidade social e a governança corporativa. Paralelamente, a digitalização dos negócios exigirá uma adaptação constante dos programas de compliance, visando garantir a segurança da informação e a conformidade com as novas legislações. Nesse contexto, a demonstração pública do compromisso com a sociedade se tornará um diferencial competitivo, impulsionando as empresas a adotarem práticas mais responsáveis e transparentes.

A obra “Governança e sustentabilidade”, de Renato Cader e Teresa Villac, oferece uma análise aprofundada sobre a urgente necessidade de integrar governança e sustentabilidade nas organizações do século XXI. Os autores demonstram como a negligência dessa interconexão pode gerar consequências negativas tanto para as empresas quanto para a sociedade. Ao identificar os desafios e as oportunidades para estabelecer parâmetros éticos e constitucionais para a governança ecossocial, Cader e Villac fornecem um norte valioso para gestores e tomadores de decisão que buscam construir um futuro mais sustentável.

Sob esse prisma, é oportuno destacar que as instituições públicas brasileiras, de uma forma geral, carecem da implementação de medidas voltadas à melhoria da transparência, do ambiente de accountability, de compliance, de integridade, entre outras que se fazem necessárias. Tais elementos devem contribuir, sobretudo, para um país socialmente justo, ambientalmente equilibrado, economicamente eficiente e culturalmente diverso. Ademais, é válido salientar que essas concepções estão em consonância com a perspectiva dos organismos internacionais, tais como os chamados Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU, e as recomendações da OCDE. Destarte, as lideranças assumem papel cada vez mais relevante nesse desafio. São peças vitais para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, o desenvolvimento nacional sustentável e o enfrentamento das mudanças climáticas.

Trecho do livro “Governança e sustentabilidade”, de Renato Cader e Teresa Villac.

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Descubra as soluções FÓRUM para os desafios de 2025

Ao longo de 2024, a FÓRUM reafirmou sua liderança na produção de conteúdo jurídico de excelência, reconhecido pelos mais renomados doutrinadores do Direito. Com alcance em todo o território nacional, consolidamos nossa reputação como referência editorial no Brasil, promovendo conhecimento com rigor e dedicação.

Em 2025, seguiremos robustecendo nossa atuação com soluções estratégicas, oferecidas ao mercado e aos nossos clientes com a credibilidade de quem lidera a produção editorial no Direito Público brasileiro. Conheça algumas delas:

Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®

Solução única para o acesso ao conhecimento

A Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® é a solução definitiva para quem busca acesso às mais completas bibliotecas digitais. Por meio de módulos integrados, é possível pesquisar, simultaneamente, em revistas científicas, livros, vídeos e informativos, reunindo todo o conhecimento sistematizado pela FÓRUM. Com atualização diária, acesso ilimitado e permanente, a Plataforma oferece uma experiência inigualável de pesquisa e aprendizado.

Em 2024, consolidamos a Plataforma como um dos destinos preferidos de profissionais e estudantes de Direito. Sua interface intuitiva e conteúdo constantemente atualizado garantiram produtividade e eficiência. Em 2025, continuaremos à frente das transformações editoriais e jurídicas, promovendo ferramentas digitais inovadoras e fortalecendo nosso compromisso com o aprimoramento do acesso ao conhecimento jurídico.

» Saiba mais sobre a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®

Cursos e eventos

Com uma trajetória de mais de 30 anos, a FÓRUM se destaca como referência na promoção de cursos e eventos para a gestão pública. Conectamos os mais prestigiados autores do Direito a servidores e estudiosos em todo o Brasil, contribuindo para a evolução dos processos administrativos do país.

Programa de Capacitação FÓRUM (PCF)

O Programa de Capacitação FÓRUM (PCF) é a solução completa para atender às demandas das instituições públicas. Ministrados por especialistas renomados, os cursos online e ao vivo abordam temas como “Nova Lei de Licitações e Contratos”, “Inovações na Administração Pública” e “Controle”. O PCF capacita profissionais com conteúdo atualizado e formatos interativos, promovendo o desenvolvimento estratégico de equipes.

Com corpo docente de excelência, o PCF forma multiplicadores capazes de aplicar e disseminar o conhecimento jurídico com segurança e eficiência. Em 2025, continuaremos a fomentar esse ambiente de aprendizagem consistente, contribuindo para a transformação da administração pública brasileira.

» Conheça o Programa de Capacitação FÓRUM e veja os cursos previstos para 2025

In Company

Os cursos In Company representam uma abordagem personalizada e eficiente para capacitar organizações de todos os portes. Além de atender às necessidades específicas de órgãos e instituições, esses cursos promovem o desenvolvimento de soluções inteligentes para a aplicação segura do conhecimento. Com foco na melhoria de serviços públicos, nossas iniciativas In Company contribuem diretamente para a eficiência dos processos administrativos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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Fóruns e eventos presenciais

Com o selo de qualidade FÓRUM, nossos eventos presenciais conectam juristas de renome aos principais gestores e servidores públicos do país. Por meio de palestras exclusivas, oficinas práticas e debates enriquecedores, proporcionamos uma troca valiosa de experiências e conhecimento. Os Fóruns reúnem conteúdos teóricos e práticos, ministrados por especialistas, garantindo atualização e reflexão sobre os desafios mais relevantes da área jurídica.

» Inscreva-se na 20ª edição do Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública

» Veja os eventos realizados ao longo de 2024

Loja Virtual FÓRUM

O maior catálogo de Direito Administrativo do país oferece uma vasta seleção de títulos jurídicos e de ciências afins, com acesso rápido e fácil às novidades de diversas áreas do Direito. Com milhares de títulos impressos disponíveis, garantimos a atualização constante para profissionais e estudiosos.

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Loja de livros digitais

Nesta plataforma, você tem a possibilidade de montar sua biblioteca online personalizada. Adquira títulos em versão digital, com acesso imediato, funcionalidades de marcação e anotação que facilitam seus estudos. Até mesmo obras esgotadas na versão impressa estão disponíveis, garantindo acesso ao melhor do conhecimento jurídico.

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