Autores da FÓRUM debaterão LGPD em live pelo Instagram

A FÓRUM reúne dois grandes autores da casa, referências no Direito Público e Privado, para debaterem um dos temas de maior de relevância do momento, a Lei Geral de Proteção de Dados. No dia 10 de setembro, às 16 horas, os professores Rodrigo Pironti e Marcos Ehrhardt participarão da live “LGPD – Um novo cenário de governança pública e privada”, que será transmitida pela página da FÓRUM no Instagram.

Segundo Marcos Ehrhardt, serão debatidos temas como a importância da entrada em vigor da LGPD, o que é tratamento de dados, como a norma vai impactar na vida das pessoas.

“Irei chamar atenção a todos os negócios que usam dados pessoais e que deverão se ajustar à lei. E não são somente os negócios nativos da internet, mas também todos que envolvem o uso de dados, por exemplo, academia de ginástica, cadastro paciente médico, dados que advogados usam em seus escritórios. Abordarei os aspectos que envolvem direito privado”, adianta Marcos.

Marcos destaca ainda a respeito dos dados sensíveis e o que as pessoas devem fazer em caso uso de dados indevidos ou sem o consentimento.

Já o professor Rodrigo Pironti, coordenador do livro “Lei Geral de Proteção de Dados: estudos sobre um novo cenário de governança corporativa”, também abordará sobre as implicações da nova norma no setor público. 

Vigência da Lei

A maior parte dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passará a valer após a sanção da medida provisória (MP nº 959/2020), que trata do tema e foi modificada no Congresso na forma de um projeto de lei de conversão.  O Senado decidiu quarta-feira (26/08) retirar artigo do PLV nº 34/2020, que teve origem na Medida Provisória nº 959/2020, que adiava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro deste ano.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que já havia sido aprovado, em 2020, projeto que prevê a entrada em vigor neste mês de agosto e que, por isso, o assunto não deveria voltar a ser discutido este ano.

Os trechos que passarão a valer impõem regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo poder público; direitos dos titulares e transferência internacional de dados.

 

  

Especialistas analisam as implicações da LGPD nos setores públicos e privados

Artigos de grandes autores e especialistas em implantação e estruturação de programas de proteção e privacidade de dados estão reunidos no novo livro “Lei Geral de Proteção de Dados: estudos sobre um novo cenário de governança corporativa”, que acaba de ser lançado pela FÓRUM. A obra conta com a coordenação do professor Rodrigo Pironti, autor de diversas publicações na casa e pós-doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid.

O livro aborda uma grande pluralidade de temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), voltados não apenas para a iniciativa privada, mas também, e principalmente, para o setor público. Segundo o coordenador da obra, o conhecimento compartilhado pelos autores garantirá ao leitor um amplo entendimento em relação aos aspectos fundamentais da LGPD, de modo que compreenda os principais conceitos e particularidades relacionados a este tema de grande relevância atual.

Demonstrando um embasamento teórico rico, os autores apresentam os diversos temas tratados neste livro com a preocupação de trazê-los para a prática, fazendo com que o leitor possa não só aprofundar seu conhecimento, mas também aumentar sua capacidade de aplicação desse conhecimento no seu cotidiano.

Pironti destaca que, além do tema geral da proteção de dados, a obra também traz uma análise muito aprofundada de critérios de governança e compliance aplicados ao tema.

Voltado para advogados, consultores e servidores públicos, o livro é um guia completo para uma jornada em segurança para aqueles que buscam atuar com integridade e eficiência em todos os setores da sociedade. A publicação está em pré-venda com 20% de desconto até o dia 31 de agosto de 2020 na Loja Virtual FÓRUM. Acesse aqui e compre o seu exemplar.

 

Renato Fenili aborda tema de novo livro em webinar gratuito nesta semana

O secretário-adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, ministrará nesta quarta-feira (26), às 19 horas, o webinar gratuito de lançamento do livro “Governança em logística pública no enfrentamento à COVID-19”, recém-lançado pela Editora Fórum.

Na conferência, o autor abordará o tema da obra que tem como proposta apresentar aos gestores públicos um fator muito importante neste contexto de crise e de diversas mudanças na legislação: segurança jurídica. “Traz a capacidade de bem navegar, ainda que em mares turbulentos, nesse ‘novo normal’ de regras postas. Vem a desfazer fantasmas do dito ‘direito administrativo do medo’, e a mitigar o ‘apagão das canetas’”, afirma Fenili.

O livro “Governança em logística pública no enfrentamento à COVID-19” está disponível para compra exclusivamente na nova loja de livros digitais da FÓRUM. No novo sistema, ao adquirir a obra digital, a publicação é liberada imediatamente* para a leitura, além de oferecer recursos que melhoram a experiência de estudo com a possibilidade de realizar anotações e marcações nos textos.

Para participar do webinar, os interessados deverão se inscrever gratuitamente neste link.  Durante a conferência será realizado um sorteio do livro digital do autor entre os participantes.

 

* A liberação imediata do livro digital é feita mediante confirmação do pagamento

 

FÓRUM presenteia advogados com Manual Jurídico da CPR

Neste mês do Advogado, a FÓRUM presenteia os profissionais do Direito com a disponibilização gratuita do livro “Manual jurídico da CPR – Teoria e prática da Cédula de Produto Rural”, de autoria de Marcus Reis. Para baixar a publicação, basta acessar este link.

O autor aborda com detalhes a CPR – Cédula de Produto Rural, o título mais utilizado no ramo do agronegócio, com comentários diretos, artigo por artigo, da lei que trata do tema. Em um capítulo exclusivo, o autor esclarece dúvidas a respeito dessa importante temática. A obra apresenta ainda as noções estruturais dos institutos jurídicos que dizem respeito ao agronegócio, como a teoria geral do contrato, bem como os detalhes dos contratos de arrendamento e parceria rural.

“Por meio deste livro, apresento possibilidades de utilização de novas modalidades de CPR, dentre elas, a CPR em dólar, grande anseio de todo o setor, pois não só as commodities em geral, como também os insumos e demais agregados da cadeia produtiva do agronegócio, são todos cotados em dólar, o que leva grande dificuldade e insegurança diante das oscilações da moeda e, principalmente, das cotações das próprias commodities – soja, milho, algodão, café, boi gordo, etc”, explica o autor.

As garantias reais tradicionais, penhor e hipoteca, também são abordadas na obra, além das medidas cautelares, inclusive conforme o CPC de 2015 e um capítulo específico para a jurisprudência.

A CPR Física, com possibilidade de recebimento e abatimento parcial em dinheiro, bem como a CPR Financeira, com possibilidade de recebimento e abatimento parcial em produto também são analisadas.

“Outro assunto da moda — o futuro de nossa agricultura, também foi abordado pela obra: trata-se do ‘barter’ — troca de insumos e serviços por produtos rurais”, ressalta Marcus.

Baixe aqui o livro.

Interpretação de contratos de concessão em situações de incerteza: algumas propostas | Coluna Direito da Infraestrutura

O regime jurídico dos contratos de concessão no direito brasileiro foi forjado com base em concepções doutrinárias atreladas a um regime jurídico-administrativo, lastreado em conceitos abstratos, tais como o de prestação de um “serviço adequado” e de manutenção “do equilíbrio econômico-financeiro”. Tais vertentes tinham a pretensão de disciplinar uma espécie de contrato completo, no qual a sua alteração estaria ligada à cambialidade dos serviços por eles veiculados. Essa vertente desconsidera premissas básicas, que são inerentes a tais ajustes: (i) a de que os agentes são, parcialmente, racionais na celebração de contratos de concessão (bound rationality); e (ii) que há uma elevada assimetria de informações entre o regulador e o concessionário.

Tal assimetria de informações tem lugar, na medida em que a concessionária dispõe de mais informações a propósito dos próprios negócios (no que toca ao volume demanda, custos fixos e variáveis, dentre outras). Razão pela qual o Regulador não consegue prever, com segurança, como a contraparte se portará durante a celebração e a execução dos contratos de concessão. É dizer, ainda que a contraparte revele determinadas informações (no âmbito do procedimento licitatório, por exemplo), isso não importa dizer que todas essas informações serão absorvidas e compreendidas pelo Regulador. Cuida-se de racional que poderá importar na prática de condutas oportunistas, pelo detentor das informações, valendo-se delas para extrair renda de tal vantagem (informational rent)[1]. Todo esse racional resulta na constatação econômica de que os contratos concessão são incompletos[2].

Nessa qualidade (de contratos incompletos), os contratos de concessão predicam de um regime interpretativo que lhe seja adequado, especialmente na hipótese de se materializar um evento caracterizado como uma “incerteza[3]”. Nesse quadrante, tenho que o Código Civil, que disciplina a Teoria Geral dos Contratos, estabelece diretrizes interpretativas que podem ser endereças à interpretação de contratos complexos (de que são exemplos os contratos de concessão), sobretudo a partir da vigência da Lei n° 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), pois que este estatuto veiculou um sistema interpretativo de contratos incompletos.

Nesse sentido, o art. 113 do Código Civil – CC, alterado pelo novel diploma, dispõe que os contratos devem ser interpretados no sentido do que: (i) for confirmado pelo comportamento das partes posteriormente à celebração do negócio; (ii) corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; (iii) corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração (incisos I, IV e V). O §2° do dispositivo prescreve, ainda, que “ As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei”.

O art. 421-A do Código Civil (incluído pela Lei n° 13.874/2019), por sua vez, estabelece que (i) as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (i) a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (iii) a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada (incisos I, II e III).

Daí que a primeira diretriz que se depreende da interpretação conjugada dos dispositivos é a que os contratos devem respeitar o que foi razoavelmente previsto pelas partes, o que inclui o desenho e a precificação de sua matriz de riscos, considerando as condições disponíveis quando de sua celebração. A segunda vai no sentido de que as partes, por intermédio de posturas colaborativas, devem endereçar soluções para a colmatação de lacunas contratuais. A terceira traz a orientação no sentido de que, em razão das assimetrias de informações, caberá, primordialmente, às partes, e não a um terceiro (juiz ou árbitro), propor um regime de renegociação dos contratos.

Também não se poderá ignorar, na interpretação dos contratos de concessão em situações de incerteza, as diretrizes consequencialistas trazidas pela Lei n° 13.655/2018 (LINDB). Nesse sentido, terá lugar a aplicação do disposto nos arts. 20, 21 e 22[4], caput, da Lei n° 13.655/2018 (LINDB). Isso porque os contratos de concessão veiculam serviços essenciais à população. Razão pela qual sua interpretação predica de uma avaliação sobre os riscos de soluções de continuidade para os serviços públicos. Ademais disso, não se pode olvidar que os contratos de concessão são celebrados em ambientes regulados. Daí que, tendo em vista o sistema de regulação setorial, o interprete deverá considerar os impactos, holísticos e sistêmicos, de eventual renegociação ou interpretar sua matriz de riscos à luz de uma visão prospectiva (foward-looking) para todo o setor regulado.

Nesse quadrante, a proposta veiculada neste artigo é a de que interpretação dos contratos de concessão, em situações de incerteza, se valha do disposto no Código Civil (alterado pela Lei da Liberdade Econômica) e na LINDB, de modo que se observe: (i) o disposto na matriz de riscos dos contratos de concessão; (ii) o provisionamento de tais riscos no Plano de Negócios apresentado pelo concessionário, ou no EVTEA, apresentando pelo poder público, a depender da vinculação de cada qual, para fins de reequilíbrio; (iii) soluções que priorizem a renegociação das suas bases objetivas, a serem conduzidas pelas partes, e não por terceiros; (iv) os aspectos consequencialistas trazidos pela Lei n° 13.655/2018 (LINDB), uma vez que os contratos de concessão veiculam serviços essenciais à população.

 

[1] V. NÓBREGA, Marcos. Direito e Economia da Infraestrutura. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

[2] MACNEIL, Ian. The many future of contracts. South California Law Review, vol. 47, p. 691-816, 1973- 1974, p. 720. HART, Oliver. Incomplete Contracts and Public Ownership: Remarks, and the Application to Public-Private Partnerships. Harvard. The Economic Journal, v. 113, n. 486, Conference Papers (Mar., 2003)

[3] Os riscos são precificáveis, quando da estruturação do projeto, enquanto as incertezas se encontram alheias ao campo de visão das partes e do regulador. DIZIKES, Peter. Explained: Knightian uncertainty. MIT NEWS, 2010. Disponível em: <http://news.mit.edu/2010/explained-knightian-0602>. Acesso em 22 jul. 2020.

[4] “Art. 20 . Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”

“ Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativas, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas

“ Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

 

Confira também alguns títulos sobre “Direito da Infraestrutura” na loja da Editora FÓRUM:

FÓRUM e MPPE realizam evento de lançamento da plataforma de conhecimento jurídico no órgão

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou hoje aos membros, assessores e servidores do órgão, em evento online, a sua nova fonte de conteúdo para pesquisa em Direito. Trata-se da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®.

A abertura do evento foi realizada pelo procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. Em seguida, o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Ferreira, apresentou a plataforma. Por meio dela, os servidores do MPPE terão acesso a um conjunto de bibliotecas digitais que possibilitam pesquisar, ao mesmo tempo, em revistas científicas, livros, vídeos, códigos e informativos. Os servidores participaram ainda de treinamento ministrado ao vivo pela gerente de Relações Institucionais da FÓRUM, Marina Tavares.

Aumento do acervo digital

No início do mês de julho, o MPPE ampliou o acervo da Biblioteca para 915 livros digitais, além de 55 títulos periódicos. Além dos exemplares digitais, também foram entregues 701 livros impressos publicados pela FÓRUM à Biblioteca do Ministério Público.

“Essa foi uma excelente aquisição pela atual gestão do MPPE, potencializando conteúdos e facilitando ainda mais os acessos aos usuários, com enriquecido uso de tecnologia de ponta”, destacou o diretor da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Silvio Tavares.

O MPPE terá acesso ilimitado a todas as informações contidas na Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®, podendo ser usado de forma simultânea pelos usuários do MPPE (em rede interna e via internet), de forma segura, estável e integrada. Além de adaptação plena para uso em dispositivos móveis como notebook, tablet e smartphone, o programa também vai possibilitar a transcrição de textos integrais dos acórdãos mais relevantes para a atuação ministerial, realizando também citações e conversão de trechos dos textos para o formato PDF.

“Essa é uma das principais ações que estamos realizando no Ministério Público. Membros e servidores terão em sua disposição um enorme acervo de títulos muito atuais para a realização de consultas físicas e digitais. Isso representa um grande avanço na sedimentação do conhecimento organizacional da nossa Instituição, bem como a possibilidade de melhoria de todas as atividades que realizamos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Palestras online

A FÓRUM ainda promoverá para o MPPE quatro eventos online, sendo um deles com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e outro conduzido por um dos professores/autores da casa, com tema a ser escolhido pelo MPPE junto à editora, e conforme disponibilidade da agenda dos palestrantes.

 

Renato Fenili aborda a governança em logística pública no enfrentamento à COVID-19 em novo livro

“Uma visão logístico-jurídica do arcabouço normativo edificado no enfrentamento à Covid-19, em sede de contratações públicas, doações e requisições administrativas.” É assim que o autor Renato Fenili, secretário-adjunto de Gestão do Ministério da Economia, apresenta o propósito do livro “Governança em logística pública no enfrentamento à COVID-19”, recém-lançado pela Editora Fórum.

A respeito do conteúdo da obra, Renato afirma que a publicação não se limita a reproduzir os comandos legais, mas que os interpreta, em um mindset totalmente aplicado. “Traz a lógica subjacente às inovações jurídicas, em um cenário de guerra que exige medidas logísticas céleres, transparentes e sempre motivadas. Reinventa as lentes para bem interpretar o direito provisório, afastando-se de doutrina imprópria e descontextualizada, estruturada nos alicerces do direito permanente”, ressalta.

Entre os diversos ensinamentos trazidos pelo livro, Fenili destaca “o direito, enquanto substrato de regras e de interpretações em logística pública, deve primar, em todos os casos, por ser funcional e menos autocentrado. Caso o faça, passa a consubstanciar uma espécie de rede neural, provendo o gestor público de distintos graus de liberdade em sua atuação”

Contribuições do livro para os gestores públicos

Segundo o autor, o livro tem a proposta de trazer aos gestores públicos um fator muito importante neste contexto de crise e de diversas mudanças na legislação: segurança jurídica. “Traz a capacidade de bem navegar, ainda que em mares turbulentos, nesse “novo normal” de regras postas. Vem a desfazer fantasmas do dito ‘direito administrativo do medo’, e a mitigar o ‘apagão das canetas’.

Fenili explica ainda que a obra apresenta caminhos para o combate à pandemia, no que toca ao suprimento de insumos de saúde. “Em essência, a segurança jurídica aqui oferecida pode e certamente irá salvar vidas.”

Sobre o atual momento com o surgimento de novas normas na Administração Pública em função do enfrentamento à pandemia de COVID-19 e de insegurança jurídica por parte dos gestores públicos, Renato analisa da seguinte forma: “um direito provisório mal instituído é prejudicial em sua gênese. De sorte outra, um arcabouço inédito mal assimilado, marcado pela incompreensão do contexto que subjaz a intenção do legislador, será inefetivo. Nessa hipótese, sempre que o gestor puder se afastar dele, retornando às regras do direito permanente, o fará, como sintoma da aversão ao risco – ainda que as ditas regras sejam disfuncionalmente burocráticas.”

Experiência profissional

Secretário-adjunto de Gestão do Ministério da Economia desde janeiro de 2019, Fenili, que também já atuou como diretor de compras da Câmara dos Deputados por 6 anos, conta como a sua experiência profissional contribui para a produção do seu novo livro. “Profissionalmente, tive a sorte de exercer atribuições nas duas faces do processo, quais sejam: a de executor e a de empreendedor intraorganizacional e, mais recentemente, a de proponente de novas conformações e práticas, primando-se pelo aspecto colegiado, democrático e técnico dessas proposições.

Hoje consigo aliar ambas as experiências, em termos de diretrizes. Como nortes, de um lado, a necessidade de a governança top-down sempre olhar a sua potencial aderência à múltipla realidade sociológica e política dos órgãos e entidades. De outro, a exigência de a governança bottom-up dessas mesmas unidades ser estruturada de forma a bem recepcionar as inovações (infra)legais, sob o risco de inefetividade e não-compliance. Ao final do dia, a cultura é o traço mais relevante, sempre.”

Como comprar

O livro “Governança em logística pública no enfrentamento à COVID-19” está disponível para compra exclusivamente na nova loja de livros digitais da FÓRUM. No novo sistema, ao adquirir a obra digital, a publicação é liberada imediatamente para a leitura, além de oferecer recursos que melhoram a experiência de estudo com a possibilidade de realizar anotações e marcações nos textos.

Confira aqui mais informações sobre o livro.

Ministro do TSE lança obra sobre participação das mulheres na política

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Sérgio Silveira Banhos aborda, do ponto de vista do Direito Eleitoral, “A participação das mulheres na política” no livro que acaba de ser lançado pela FÓRUM. A obra trata sobre a participação das mulheres na política, considerados os limites da atuação do Poder Judiciário, a perspectiva histórica brasileira quanto ao tema, bem como a instituição das quotas de gênero para o financiamento de campanhas no Brasil como ação afirmativa para a inserção das mulheres na vida política nacional, levando em conta, ainda, as experiências vivenciadas no país em recentes eleições

Segundo o autor, a análise da doutrina e da jurisprudência em voga foi fundamental para a construção do livro. “Com seus pontos e contrapontos, que tratam do princípio da separação dos poderes no mundo contemporâneo, dos direitos fundamentais em um Estado constitucional, do devido processo substantivo, das novas técnicas de interpretação, das ações afirmativas para a garantia dos direitos fundamentais, da crise na democracia representativa, dos partidos políticos e da autonomia das agremiações, da democracia intrapartidária, do financiamento de campanhas e do compliance, bem como das decisões judiciais proferidas pelas Cortes brasileiras relativas à questão de gênero, dos limites da atuação do Poder Judiciário quanto à matéria, da perspectiva histórica do tema no Brasil, da eficácia da atual ação afirmativa de quotas no país, das sanções possíveis e, finalmente, da análise do julgamento do leading case sobre o tema, levado a efeito pelo Tribunal Superior Eleitoral”, cita o ministro.

A obra conta com o prefácio do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fachin que destaca “o ministro Sérgio Banhos se propôs a rever dados, doutrina e jurisprudência, tanto do Direito Constitucional quanto do Direito Eleitoral, e a elevar o debate ao patamar dos direitos fundamentais, da força vinculante dos princípios da igualdade e da dignidade humana.”

O livro “A participação das mulheres na política” está disponível na Loja Virtual FÓRUM com 25% de desconto.  A publicação compõe ainda o Kit de Direito Eleitoral, ao lado de mais 5 novos livros relacionados ao tema. A coleção está com 30% de desconto. Basta utilizar o cupom KIT_30 no momento da compra. Ambos valores promocionais são válidos até 31 de julho de 2020.

8 livros mais procurados na FÓRUM e indicados para gestores públicos

Elaboradas para contribuir com os gestores públicos nas difíceis tomadas de decisões presentes no dia a dia da atuação frente aos órgãos e entidades públicas, as dicas de leitura de hoje são especialmente voltadas para estes profissionais. Os ensinamentos trazidos nos livros de doutrinadores e especialistas reconhecidos no mercado e na academia são verdadeiros guias que orientam as tomadas de decisões com embasamento dando um suporte importante em momentos de incertezas e insegurança jurídica.

Assim, para auxiliar os gestores e servidores públicos que atuam nesta linha de frente, selecionamos 8 livros entre os mais vendidos na Loja Virtual FÓRUM. As obras estão com descontos de 25% até o dia 31 de julho de 2020. Portanto, não faltam razões para investir em mais conhecimento e não correr riscos por decisões e medidas equivocadas por falta de informação. Confira:

 

Compliance no setor público

Coordenadores: Rodrigo Pironti e Marcelo Zenkner

A obra aborda os principais aspectos do compliance público, como a metodologia de implementação, os pilares de um programa de integridade, o aculturamento, a gestão de riscos, as políticas de integridade, os canais de denúncia, a análise de transparência, a Lei de Acesso à Informação e os treinamentos de compliance.

 

Diário de um Empreendedor Público – Cultura, poder e a presença distante das estrelas

Autor: Renato Fenili

Este diário se afasta de todo esse mainstream. É transgressor, em certa medida. Não traz fórmulas prontas, não traz alegorias demagógicas. Busca a verdade por trás da aparência, uma janela para um óbvio antes encoberto. Insatisfeito com o lugar comum, vai às suas entranhas, faz a sua releitura e emerge com um senso mais maduro da realidade. O resultado é um marco sólido, dialogado, fluido. Passa a ser insumo mandatório aos que se debruçam sobre a temática e, seguramente, influenciará muito do pensamento sobre inovação no setor público brasileiro.

 

Manual do Ordenador de Despesas – Competências e Limites da Responsabilidade

Autor: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

Na obra “Manual do Ordenador de Despesas”, de autoria do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os agentes públicos incumbidos desta função encontram um guia seguro de como atuar diante das inseguranças e dificuldades advindas desta grande responsabilidade. O autor traz soluções, conselhos, questões práticas e precedentes jurisprudenciais, os quais são amplamente aplicáveis à rotina do ordenador de despesas. O livro aborda ainda todos os conceitos, orientações sobre o que fazer, e como fazer, procedimentos e ações a serem tomadas, com fundamentação jurídica completamente clara e transparente, garantindo o exercício dessa função de acordo com os princípios constitucionais da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

 

Pregão Presencial e Eletrônico – 8ª Edição

Autor: Joel de Menezes Niebuhr

Pregão Presencial e Eletrônico é obra consagrada e indispensável nas prateleiras daqueles que militam no Direito Administrativo e, especialmente, para os que atuam com licitações e contratos. Esta 8ª edição é atualizada com base no Decreto Federal nº 10.024/19, que trouxe novo modelo de pregão eletrônico. O autor aborda a modalidade pregão de forma sistêmica, tanto na sua forma presencial quanto eletrônica, em linguagem fácil e prática, com ampla análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle, destacando os julgados do Tribunal de Contas da União.

 

Contratação Direta sem Licitação – 10ª Edição

Autor: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

A obra trata de um tema polêmico e atual, sistematizando de forma objetiva as possibilidades de contratação direta sem licitação. São comentadas as modalidades de licitação, inclusive o pregão e procedimentos exigidos para a regularidade dessa possibilidade de contratação.

 

Direito Provisório e a emergência do Coronavírus

Autores: Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby, Paulo Roberto Teixeira e Ronny Charles

De autoria dos professores Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby, Paulo Roberto Teixeira e Ronny Charles,  o livro aborda temas relevantes no momento de crise provocada pela pandemia de COVID-19, envolvendo não apenas matérias ligadas ao Direito do Trabalho e à economia, mas também questões de Direito Administrativo, trazendo uma análise pontual sobre licitações e contratos, como aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal, preços e equilíbrio econômico-financeiro, responsabilidade civil do Estado em caso de suspensão de atividades, tudo à luz da legislação vigente.

 

Pregão Eletrônico: comentários ao Decreto Federal nº 10.024/2019

Autores: Rafael Sérgio Lima de Oliveira e Victor Aguiar Jardim de Amorim

A obra “Pregão Eletrônico: comentários ao Decreto Federal nº 10.024/2019” traz ao leitor o conhecimento necessário para a compreensão e prática do pregão, o que é feito pela abordagem dos seus fundamentos e de seus aspectos jurídicos e operacionais.

 

Comentários a Lei n° 13.655/2018 – Lei da Segurança para a Inovação Pública

Autores: Floriano de Azevedo Marques Neto e Rafael Véras de Freitas

Na obra, os autores analisam os dez artigos que foram incluídos, pela Lei n°13.655/2018, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. Cuida-se de dispositivos que endereçam relevantes questões a propósito da interpretação e da aplicação do direito público brasileiro à luz da segurança jurídica. A publicação aborda, dentre outros temas, os limites que devem permear as decisões das entidades públicas (seja ela controladora, administrativa ou judicial), o estabelecimento de um regime jurídico para a mudança das interpretações veiculadas por decisões públicas, o regime jurídico dos acordos celebrados pela Administração Pública, o regime de responsabilização dos agentes públicos, o estabelecimento de diretrizes ao exercício do poder normativo da Administração e da instituição de um dever de deferência aos precedentes administrativos.

 

 

 

Best-sellers FÓRUM: 25 livros com 25% de desconto

Doutrinadores de peso, publicações consagradas, conteúdos imprescindíveis e atuais para estudiosos e operadores do Direito. Tudo isso reunido na seleção das obras best-sellers FÓRUM. Os 25 livros mais vendidos e procurados do momento estão com descontos de 25% na Loja Virtual da editora.

Trata-se de uma excelente oportunidade de renovar a sua estante literária com títulos de destaque no mercado editorial jurídico, como “Dignidade da pessoa humana”, de Daniel Sarmento, “Compliance no setor público”, de Rodrigo Pironti e Marcelo Zenkner, “Contratação direta sem licitação”, de Jacoby Fernandes, “Arquitetura do planejamento sucessório”, de Daniela Chaves”, “A responsabilidade do estado por actos ilícitos”, de José Canotilho, entre outras obras de escol.

Os livros selecionados abrangem diversos campos de estudo jurídico, entre ele, Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Ambiental, Econômico e Empresarial.

A promoção se encerra no dia 31 julho de 2020, assim como o frete grátis para as compras acima de R$ 200,00. Portanto, acesse a Loja Virtual FÓRUM e aproveite para investir em mais conhecimento jurídico.