Gestor público: 5 dicas de como usar o conhecimento na tomada de decisão

como usar o conhecimento na tomada de decisão

 

O papel do gestor público no processo decisório é de fundamental importância para a eficiência e eficácia dos serviços prestados à população. Tomadas de decisão precipitadas, sem embasamento, incoerentes ou inconsequentes podem acarretar prejuízos financeiros ao órgão, comprometer a qualidade do serviço público e ainda gerar processos administrativos contra o decisor. Uma medida equivocada pode incorrer em infrações às leis vigentes, ainda que não seja de má-fé.

Neste contexto, o gestor público tem o conhecimento como principal aliado. Para isso, deve se munir de uma base segura de informação. Mas como ter acesso rápido a um conteúdo confiável que ajudará nas decisões mais sensíveis na gestão pública?

Confira então as nossas dicas:

1 – Conte com especialistas renomados

Em todas as áreas da gestão pública, é possível encontrar diversos especialistas e consultores. Procure se atualizar por meio de autores com grande histórico de publicações relevantes na área. Avalie a quantidade de obras e até mesmo o número de edições de determinada publicação. Estes dados podem ser bons indicativos sobre o reconhecimento do autor no mercado. Não deixe de verificar o currículo do escritor na Plataforma Lattes. No site, é possível visualizar todo o histórico de contribuições acadêmicas e profissionais do especialista. Outro fator relevante é a própria editora. Busque livros editados por empresas dedicadas a produzirem o tipo de conteúdo procurado com qualidade.

2 – Diversifique os tipos de conteúdos

Reúna em sua fonte de pesquisa doutrina, jurisprudência, notícias e análises de legislação. Assim você estará amparado por um acervo diversificado de informações para o embasamento rico e seguro da tomada de decisão.

3 – Tenha o acesso digital ao conhecimento

Com o aperfeiçoamento tecnológico no acesso à informação, é fundamental ter um acervo disponível no ambiente digital. Isso significa mais praticidade durante a procura pelo conteúdo que precisar e mais tempo para realizar a pesquisa. Além disso, há a possibilidade de fazer uma leitura interativa extraindo a informação necessária para fundamentar suas decisões.

4 – Faça uma curadoria

Para não se perder no mar de informações, é importante organizar e selecionar os conteúdos mais relevantes para a sua área de atuação. É imprescindível acompanhar de perto as notícias que afetam diretamente a sua gestão e as tendências jurisprudenciais e doutrinárias. Uma boa dica é identificar, listar e monitorar diariamente as melhores fontes. Implemente em sua rotina uma ronda pelos principais sites de consulta da sua área. Desta forma, você estará bem informado e não perderá nenhuma novidade.

5 – Conheça a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®,

A Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® compila todo o conhecimento gerado, certificado e sistematizado pela FÓRUM durante os mais de 20 anos de selo editorial. São diversas revistas especializadas em Direito Administrativo, com foco na Administração Pública, além de vídeos, livros e informativos, como o do professor Jacoby Fernandes, referência em Direito Público. 

A ferramenta oferece o recurso de fazer anotações e marcações nos textos, buscar por palavras e expressões presentes no conteúdo que está lendo, criar pastas de estudos e compartilhar conteúdo, além de proporcionar a experiência inédita de pesquisar, ao mesmo tempo, em livros, vídeos e informativos

Outra funcionalidade é a possibilidade de fazer as referências de forma simplificada. Ao copiar e colar partes dos livros e revistas a referência bibliográfica permanecerá padronizada e pronta para uso, segundo as normas da ABNT.

Uma ferramenta de conhecimento essencial aos bons gestores públicos. Com essas dicas, você terá mais segurança para decisões mais assertivas. 

Clique aqui e conheça mais sobre este poderoso aliado dos administradores e agentes públicos. 

Saiba tudo sobre o curso ‘Nova Lei de Licitações e Contratos: inovações e potencialidades’

Curso Online Nova Lei de Licitações e Contratos: Inovações e Potencialidades

Planejamento, governança, as inovações na contratação de obras e serviços de engenharia, o novo perfil jurídico das licitações, as novidades do regime contratual, as principais funções dos agentes públicos, os procedimentos auxiliares. Estes são os principais temas abordados no novo curso chancelado pela FÓRUM sobre a recém-publicada Lei nº 14.133/21. 

O curso “Nova Lei de Licitações e Contratos: inovações e potencialidades” reúne referências da área, como os professores Ronny Charles, Rafael Sérgio de Oliveira, o ministro do Tribunal de Contas da União Benjamin Zymler, Tatiana Camarão, Cláudio Sarian, Cristiana Fortini e Luciano Ferraz. No curso, os participantes aprenderão com os especialistas como interpretar e aplicar a lei para a condução de contratações públicas eficientes e eficazes, que atendam ao interesse público em suas diversas dimensões.

Ao final do treinamento os diversos atores e agentes das diversas etapas dos ciclos de contratação e licitação poderão atuar de forma resolutiva, com conhecimento e segurança na gestão dos processos licitatórios. 

A capacitação é indicada para gestores e fiscais de contratos, profissionais que atuam com controle interno e externo, procuradores, advogados e membros de assessorias jurídicas, agentes públicos que atuam diretamente nos processos de contratação e licitação, além de agentes particulares que participam, de qualquer maneira, de processos licitatórios.

Informações

Com carga horária de 24 horas, o curso ocorrerá entre os dias 18 e 27 de outubro. A programação completa das aulas pode ser acessada neste link. 

Receberão certificados os alunos que tiverem frequência igual ou superior a 70% da carga horária do curso. As aulas gravadas estarão disponíveis em até 7 dias após a conclusão do treinamento. Os participantes poderão acessar os vídeos por um período de 30 dias após a liberação.

Todos os alunos receberão ainda o acesso ao livro digital “Nova Lei de Licitações Passo a Passo”, de autoria do professor Sidney Bittencourt.

 

Condições especiais

Até o dia 17/09 as inscrições podem ser realizadas com 15% de desconto. A cada 5 inscrições de uma mesma instituição, a 6ª é cortesia.

Confira mais informações sobre inscrições, currículos dos professores e programação na página oficial do curso.

 

Liberdade de Expressão nas Redes Sociais e Responsabilização dos Provedores | Coluna Direito Civil

Indubitavelmente, a liberdade é um dos valores mais importantes para o direito. Significa a possibilidade de o indivíduo optar entre as alternativas possíveis e manifestar-se, fazendo ou deixando de fazer alguma coisa. Está consubstanciada no livre arbítrio, no agir conforme sua vontade. No campo jurídico, a liberdade representa o poder de produzir efeitos no campo do direito e no poder de praticar atos salvaguardados num conjunto de garantias que protegem a pessoa na sua atividade privada. A vontade dos contratantes adentra o mundo jurídico, irradiando os efeitos que lhe são próprios.

Essa liberdade abarca diversas facetas do desenvolvimento humano e, em particular, o aprimoramento tecnológico, em especial nas últimas décadas, forneceu um novo panorama para o desenrolar da liberdade contratual. O caráter global e quase onipresente da internet tem contribuído para o surgimento de uma nova forma de contratação que, realizada no meio virtual conduz a declarações de vontade que não se coadunam com as tradicionais condutas que se perfazem entre pessoas presentes. Nesse prisma, desponta o comércio eletrônico como uma das atividades de maior relevância econômica com o advento da internet. Hoje, inúmeros acordos são formalizados por meio de contratações à distância, conduzidas por meios eletrônicos e sem a presença física simultânea dos contratantes no mesmo local.

A disseminação, em escala mundial, de informações e de imagens mediante a utilização das mídias digitais e o exponencial desenvolvimento dos meios informáticos vêm fomentando o trabalho de pesquisadores para entender o alcance do fenômeno. O advento da internet, em especial, tem provocado mudanças no desenvolvimento das relações humanas e o direito, reflexo que é da sociedade, vem sofrendo o influxo dessas transformações, o que impõe enormes desafios aos juristas, legisladores e aplicadores. Sobre o processo de globalização e o surgimento da internet.

Na formação dessa nova cultura, a internet é um elemento imprescindível, pois permite a experimentação de um tipo de comunicação global, que vem se consolidando como uma estrutura básica mundial. Já há algum tempo, o espaço virtual não se limita às fronteiras do computador, já que dispositivos móveis utilizam tecnologia multimídia, trazem a nota distintiva da portabilidade e estão onipresentes, conectando pessoas nos mais diversos pontos do planeta. Novos aparelhos são lançados com uma periodicidade avassaladora, tornando os modelos anteriores rapidamente defasados e gerando a ânsia, nos consumidores, de apresentar, nos círculos sociais, o último exemplar de dispositivo móvel. É o apelo ao consumismo descomedido, traço indelével da sociedade da informação.

No mesmo passo, cresceram as extrapolações à liberdade de expressar-se na rede, a disseminação de perfis falsos, de notícias que não correspondem à realidade e de crimes cibernéticos. Com o surgimento de novas ferramentas de interação social, os indivíduos têm diante de si uma página em branco na qual podem emitir sua opinião acerca de qualquer assunto, sem levar em conta os aspectos atinentes à esfera individual dos outros. Plataformas como o Instagram, Facebook, Twitter, Reddit, LinkedIn, Tik Tok, Pinterest, Snapchat, por exemplo, dão voz àqueles que se encontram limitados no mundo real a expressar suas opiniões.

Se, por um lado, essa possibilidade de expressar opiniões confere um viés democrático às redes sociais, essa democratização deve estar indissoluvelmente atrelada à liberdade de expressão inscrita no inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, que reza que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não pode sofrer limitação prévia, não obstante a inviolabilidade prevista no inciso X (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”) traçar as balizas tanto para a liberdade de expressão do pensamento como para o direito à informação, vedando-se a violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

O texto constitucional repele peremptoriamente a possibilidade de censura prévia, não significando, contudo, que a liberdade de expressão é absoluta e que não encontra restrições nos demais direitos fundamentais, uma vez que a responsabilização do autor pelas informações injuriosas, mentirosas ou difamatórias será cabível, inclusive com a possibilidade de condenação ao pagamento de danos materiais e/ou morais. A proibição de censura prévia conjuga, a um só tempo, a garantia à liberdade de expressão e a limitação ao controle estatal preventivo, não impedindo, contudo, a posterior responsabilização em virtude do abuso no exercício desse direito.

São inúmeros os desafios frente a uma economia globalizada que não tem mais fronteiras rígidas e que estimula a livre iniciativa e a livre concorrência, tornando-se imprescindível que as leis que protegem o internauta ganhem maior relevo em sua exegese, na incessante busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, mormente quando se tem em conta a complexidade, o imediatismo e a interatividade da sociedade atual. Alie-se a isso o fato de a vida econômica e social não poder desenvolver-se sem que haja o mínimo de segurança jurídica do contrato: sem ela, as garantias de tutela do ato jurídico perfeito e do direito adquirido tornar-se-iam meramente retóricas, despindo-se de sua finalidade estabilizadora e construtiva no relacionamento jurídico. Nesse contexto, surge a questão da responsabilidade civil na internet, foco de grandes debates na doutrina e na jurisprudência, em especial por tratar-se de fenômeno relativamente recente que requer uma novel forma de estudo do fenômeno. Sob essa ótica, a questão da responsabilidade civil na internet demanda uma visão prospectiva, sem que se olvidem suas raízes já bem sedimentadas no ordenamento jurídico nacional.

No caso de danos aos usuários causados por prática de atos ilícitos na rede de computadores, tem-se que o ponto fulcral desse tipo de conduta é a existência de um autor que veicula, por meio digital, informação de conteúdo lesivo. O primeiro problema a ser enfrentado diz respeito à determinação da licitude ou não dessa informação, averiguando-se se se trata de um exercício do direito de liberdade de expressão de um indivíduo. Tomando-se como ponto de partida o fato de que as mensagens informativas virtuais carregam em si a marca do exercício dessa liberdade, não há que se olvidar que o direito protege outros bens jurídicos e, por isso, aquela liberdade pode vir a ser restringida por meio de um juízo de ponderação, sopesando valores que com ela possam vir a colidir. É de se ressaltar que o bem jurídico protegido em uma sociedade imbuída dos valores democráticos é a livre circulação de ideias e de informações.

De fato, a liberdade de expressão, direito protegido constitucionalmente, encontra limite na proteção da privacidade do sujeito afetado e, por conseguinte, a qualificação da responsabilidade civil dependerá da ponderação de ambos os direitos à luz do caso concreto. A mensagem digital está, assim, inserida no contexto de duas normas que a albergam: a que protege a livre manifestação do pensamento, de um lado, e, de outro, a que tutela a vida privada de um indivíduo. Além disso, deve-se levar em conta que a informação, tomada em si mesma, é um bem público, consubstanciando a necessidade de sua proteção por constituir-se em interesse difuso de todos os cidadãos, o que faz exsurgir a premência da tutela da transparência da informação e da veiculação de ações visando à decretação de inconstitucionalidade dos atos que a restrinjam a ponto de perder o objetivo para o qual foi veiculada. Em todo caso, a lesão aos limites estabelecidos normativamente à livre expressão do pensamento constituirá ineludivelmente ato antijurídico a reclamar o instituto da responsabilidade civil, que proverá a tutela específica contra a divulgação de conteúdo ilícito na internet, seja ela a ação reparatória ou a inibitória.

A liberdade de expressão, prevista constitucionalmente, mostra-se fundamental para a evolução da sociedade, pois todo cidadão que tem voz é capaz de veicular suas ideias e pensamentos e atingir um número incontável de pessoas. Mas, nesse contexto, é possível colocar limites à liberdade de expressão? Tem-se observado com frequência, que muitos usuários das redes sociais a utilizam para promover ofensas, propagar notícias e acontecimentos falsos ou até mesmo praticar bullying. Assim, a liberdade de expressão que é inerente às redes sociais está limitada pelo princípio constitucional de proteção à honra e à imagem, cuja violação pode acarretar a possibilidade de reparação via danos morais e materiais. Assim, em síntese, é possível afirmar que as ofensas propagadas por meio das redes sociais podem dar ensejo a ações judiciais por meio das quais o ofendido buscará não somente a exclusão do conteúdo ofensivo, mas também a indenização por tais ofensas. Então, se, de um lado as redes sociais democratizaram a exposição de opiniões, de outro, permitiram que pessoas mal-intencionadas pudessem encontrar refúgio no pretenso anonimato por elas proporcionado para propagar suas ofensas.

Como pensar em um regime de responsabilização concernente a postagens ofensivas, agressivas ou desrespeitosas? Além do agente ofensor, caberia responsabilização dos provedores que fornecem serviços de intermediação no âmbito da internet? Há que se recordar que as plataformas digitais operam por meio de conteúdos gerados por terceiros e eventual responsabilização poderia via a afetar diretamente a liberdade de expressão, pois os mecanismos regulatórios podem ensejar a remoção de conteúdo veiculado na internet. Garante-se, de um lado, a liberdade de expressão dos usuários e, de outro, a não ofensa aos direitos da personalidade dos demais usuários.

Como a forma de apresentação dos dados de uma página na internet concretiza-se por meio de produtos fragmentados em módulos, há um fracionamento objetivo e subjetivo da responsabilidade. Há, portanto, uma multiplicidade de sujeitos, cada qual ancorado em atuações distintas que reclamam tratamento diferenciado. Existem aqueles que provêm acesso à rede, outros são os titulares das páginas e há os que fornecem os conteúdos a serem exibidos. É o caso da responsabilidade contratual matizada pelo fato de haver uma pluralidade de sujeitos unidos por contratos conexos e que atuam em rede, cabendo distinguir as várias hipóteses de modo a não imputar responsabilidade a uma parte por ato praticado pela outra.

No caso de um contrato formalizado por meio da internet no qual o contratado se obriga a realizar uma prestação executada por diversos intermediários, aquele responde pelos demais que o auxiliaram no cumprimento da obrigação. Se, em outra hipótese, acessa-se uma página para pactuar-se um serviço a ser realizado por vários contratados, há uma pluralidade de sujeitos passivamente obrigados, que respondem, paritariamente, por eventuais danos, seja individualmente, seja solidariamente.

No entanto, se o sujeito acessa uma página e celebra contratos com várias pessoas, dando causa a obrigações diversas, tem-se que, como a página representa um produto fragmentado, cada obrigado não responde solidariamente pelas obrigações contraídas pelos outros sujeitos nos outros contratos. Não há, no caso, pluralidade subjetiva passiva, mas uma plêiade de vínculos convencionais com causas e sujeitos diferentes, cada qual com sua responsabilidade própria, cabendo, apenas, analisar se cabe imputar a algum partícipe o descumprimento contratual de outro.

São questões candentes, cujo aprofundamento, permita-me, caro leitor, remeter ao meu artigo Liberdade de Expressão nas Redes Sociais e Responsabilização dos Provedores publicado no livro Liberdade de Expressão e Relações Privadas.

 

 

Geraldo Frazão de Aquino Júnior é doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Graduado e Mestre em Direito e em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Membro do Conrep e do IBDCIVIL.

 

9 dicas de livros de Direito Civil para comprar neste mês

Os estudiosos do Direito Civil têm uma excelente oportunidade para investirem em mais conhecimento. A FÓRUM promove neste mês de setembro, na loja virtual, descontos de até 40% nas obras da área jurídica. 

O acervo conta com mais de 50 livros que abordam diversos temas atuais e controvertidos, como planejamento sucessório, contrato de namoro, cláusula penal, processo civil, planejamento familiar nas uniões LGBTs, mediação e conciliação, entre outros.

Se você é um profissional que milita no Direito Civil, confira as dicas de leitura para aproveitar a campanha promocional com obras imprescindíveis para a sua carreira, confira: 

 

Liberdade de expressão e relações privadas

Coordenadores: Marcos Ehrhardt Jr., Fabíola Albuquerque Lobo e Gustavo Andrade

Trata-se de tema complexo e de vários matizes, que merece uma investigação específica e que motivou a elaboração deste livro, que tem por objetivo congregar pesquisadores e profissionais do direito de todo o país, para que se possa apresentar um grande retrato do tratamento atualmente dispensado à liberdade de expressão, tanto em suas relações existenciais quanto patrimoniais

Conheça a obra

 

Arquitetura do Planejamento Sucessório TOMO I

Coordenadora: Daniele Chaves Teixeira

O título, portanto, diz muito sobre a obra: o profundo estudo do Direito Sucessório e das ferramentas jurídicas hábeis a se construir uma sucessão causa mortis conforme a vontade do autor da herança e das necessidades específicas do caso concreto exprime um verdadeiro arquitetar pelo operador do Direito.

Conheça a obra

 

Transformações no Direito Privado Nos 30 anos da Constituição – Estudos em homenagem a Luiz Edson Fachin

Coordenadores: Marcos Ehrhardt Jr. e Eroulths Cortiano Junior

O livro registra a evolução do Direito Privado brasileiro nos últimos 30 anos e presta homenagem a Luiz Edson Fachin por sua fundamental contribuição no desenvolvimento da metodologia do Direito Civil Constitucional em nosso país. Destaca a evolução e ressignificação dos institutos clássicos do direito das relações privadas através de uma interpretação prospectiva que tem como ponto de partida a tábua de valores axiológicos que configuram o compromisso constitucional com a tutela da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social nas relações entre indivíduos. Os artigos refletem um pensamento doutrinário crítico que dialoga com as principais decisões dos Tribunais Superiores sobre relações entre particulares.

Conheça a obra

A Reclamação Constitucional no Novo CPC

Autor: Gustavo Calmon Holliday

A presente obra é fruto de conclusão do curso de Mestrado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo, em que tivemos a oportunidade de pesquisar sobre o instituto da Reclamação Constitucional até então vigente, assim como a nova roupagem trazida com a vigência da Lei nº 13.105/2015 e alterações da Lei nº 13.256/2016.

Conheça a obra

 

 

Jurisprudência Civil Brasileira – Métodos e Problemas

Autores: Carlos Eduardo Pianovski Ruzik , Luiz Edson Fachin e Eroulths Cortiano Junior

O livro traz artigos, construídos conforme eixos temáticos (“Família e Sucessões”; “Titularidades”; “Contratos e Responsabilidade Civil”; e “Pessoa e Mercado”), que têm como principal fio condutor a pesquisa jurisprudencial do Direito Civil brasileiro. O trabalho faz um balanço da aplicação judicial do direito civil (em seus temas mais candentes), depois de passados mais de 20 anos da Constituição e mais de 10 anos do novo Código Civil.

Conheça a obra

 

Planejamento familiar nas famílias LGBT

Autor: Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto

A proposta do presente livro é levantar a discussão jurídica em torno do planejamento familiar das famílias homoafetivas e transafetivas a respeito da legitimidade da escolha pelo desempenho de projetos parentais que se utilizem do recurso à reprodução humana assistida. Busca-se, portanto, pontuar os principais entraves sociais e jurídicos à consecução desse direito, na atualidade, e trazer soluções que contribuam para salvaguardar a sua efetividade pela ordem jurídica pátria.

Conheça a obra

 

Teoria geral do Direito Civil

Coordenadores: Milena Donato Oliva e Gustavo Tepedino

A Teoria Geral do Direito Civil encontra-se no cerne da vida jurídica. Complexas e espinhosas, as controvérsias se espraiam por toda a dogmática do direito privado. Esta obra propõe-se a tratar das questões mais atuais da Teoria Geral do Direito Civil.

O conjunto de contribuições ora reunidas, fruto de construção genuinamente coletiva, a partir de intenso diálogo entre seus autores, abrange desde as recentes alterações promovidas na disciplina das incapacidades pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência até o regime civil das provas, passando por ampla variedade de temas da teoria geral, sob o fio condutor da metodologia civil-constitucional.

Tal proposta metodológica destina-se a auxiliar o profissional do direito, potencializando os instrumentos do direito privado e a promoção da dignidade humana na solidariedade constitucional. Por isso mesmo, cuida-se de valioso instrumento de consulta e reflexão para estudantes e estudiosos do direito civil.

Conheça a obra

 

Contrato de Namoro

Autora: Marília Pedroso Xavier

A proposta desta obra é analisar, com respaldo teórico e prático, um instrumento jurídico para que as próprias partes, a partir de sua autonomia privada, decidam dar início a um namoro e a estabelecer as regras pertinentes a esse relacionamento. Com isso, o livro apresenta os fundamentos do contrato e seus requisitos, de modo a permitir que o profissional do direito elabore esse instrumento para seus clientes.

Ao estudante e profissional do direito de família, este é um convite para que os principais atores desta seara – os namorados – possam estabelecer os limites e os efeitos do relacionamento em que se encontram.

 Conheça a obra

 

Curso de Processo Civil

Autor: Waldir Zagaglia

Como o próprio nome indica, propõe-se a uma análise didática e investigativa do processo como método, no sentido mais cartesiano que esta ideia possa sugerir. Trata-se de um manual que expõe, apresenta e disseca o processo civil sob a ótica do método. Esta abordagem é facilmente percebida na ênfase dada às fases processuais, na estrutura molecular dos fatos, atos e negócios jurídicos processuais, pré-processuais e pós-processuais, assim entendidos aqueles realizados sob os efeitos da sentença, bem como na dimensão dinâmica emprestada ao procedimento, de modo que se entenda, definitivamente, que processo é método e procedimento é este mesmo método visto em movimento.

Conheça a obra

 

50 livros mais vendidos do ano com até 30% de desconto

As publicações mais procuradas sobre temas atuais, clássicos e títulos assinados por referências do Direito. Você encontrará tudo isso na lista dos 50 livros mais vendidos em 2021 na loja virtual FÓRUM. E para não perder a oportunidade de atualizar a sua biblioteca com os best sellers do ano, a FÓRUM promove até o final do mês a campanha com descontos de até 30%.

Na lista estão aqueles livros que nunca saem da seleção dos mais lidos, como “Direito Constitucional”, de Daniel Sarmento e Cláudio Pereira,  “Arquitetura do Planejamento Sucessório”, coordenado por Daniele Chaves, “Como combater a corrupção em licitações”, de Franklin Brasil e Kleberson Souza, “Poder de Polícia, Ordenação, Regulação”, de Gustavo Binenbojm, “Pregão Eletrônico: comentários ao Decreto Federal nº 10.024/2019”, de Rafael Sérgio de Oliveira e Victor Amorim.

Configuram também obras recém-publicadas, entre elas, “Novo Marco Legal do Saneamento”, coordenada por Bernardo Strobel Guimarães, Andréa Costa de Vasconcelos e Ana Carolina Hohmann, “Liberdade de Expressão e Relações Privadas”, de Marcos Ehrhardt Jr.,Fabíola Albuquerque Lobo e Gustavo Andrade, e  “Lei nº 14.133/2021”, assinado por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Ana Luiza Jacoby Fernandes.

Há ainda espaço para títulos que abordam assuntos em alta no momento, destaque para “Lei Geral de Proteção de Dados no Setor Público”, coordenado por Rodrigo Pironti, “Compliance para Pequenas e Médias Empresas”, coordenado por Cristiane Cola e Luana Lourenço, “Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público”, de autoria de Rodrigo Fontenelle, e “Direito e Inteligência Artificial”, de Juarez Freitas e Thomas Bellini Freitas.

Acesse agora a loja virtual FÓRUM e confira a lista completa.

Domine diversos aspectos da nova Lei de Licitações com uma série de cursos chancelados pela FÓRUM

Ciente da necessidade de capacitação dos profissionais que atuam com contratações e licitações diante das alterações e inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, a Editora FÓRUM em parceria com o Observatório da Nova Lei de Licitações – ONLL, elaborou uma série de cursos online que tratam de diferentes aspectos do novo marco legal. O intuito é preparar os agentes que lidam com o tema na Administração Pública para que possam interpretar e aplicar a lei com segurança, contribuindo para processos mais eficientes e eficazes na área que atendam ao interesse público em suas diversas dimensões.

Saiba mais sobre cada um deles abaixo e escolha qual ou quais te auxiliarão melhor em uma atuação mais resolutiva:

 

Contratação Direta na nova Lei de Licitações

Entre os dias 5 e 8 de outubro de 2021, acontecerá o curso Contratação Direta na nova Lei de Licitações. Com carga horária de 12 horas e os renomados professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Gabriela Pércio e Edgar Guimarães, o treinamento abordará “Planejamento e formalização nas contratações diretas”, “Dispensa de licitação: principais hipóteses”​​ e “Inexigibilidade de licitação”.

A programação completa e todas as informações podem ser acessadas na página do curso.

 

Nova Lei de Licitações: Inovações e Potencialidades

Já o curso Nova Lei de Licitações: Inovações e Potencialidades será realizado entre os dias 18 e 25 de outubro de 2021, com carga horária de 24 horas. Participarão do evento grandes especialistas. O Ministro Benjamin Zymler tratará sobre “O novo perfil jurídico do controle das contratações públicas”.  A professora Tatiana Camarão aprofundará sobre “Instrumentos de planejamento e governança nas licitações e contratos”. Cláudio Sarian falará acerca das “Inovações na contratação de obras e serviços de engenharia”. “O novo regime jurídico contratual: perspectivas e potencialidades” será abordado por Cristiana Fortini. Rafael Sérgio de Oliveira se debruçará sobre “Agentes públicos e suas funções no ciclo das contratações e licitações”. Ronny Charles apresentará os “Procedimentos auxiliares: credenciamento, pré-qualificação, PMI, Registro de preços, registro cadastral”. Luciano Ferraz irá explanar sobre “Exercício da atividade sancionadora nas licitações e contratos”.

Visite a página do curso para saber mais sobre o conteúdo abordado.

 

Obras e Engenharia: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização com base na nova Lei de Licitações

Por fim, entre os dias 8 a 11 de novembro, acontecerá o curso Obras e Engenharia: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização com base na nova Lei de Licitações. Com carga horária de 16 horas, o treinamento contará com a presença do professor Cláudio Sarian. Os temas tratados serão “Etapa de contratação do empreendimento”; “Leis e normativos aplicáveis”; “Orçamento detalhado e sua utilização nos demais regimes de execução”; “Fase preliminar à licitação”; “Licitação – Fase interna e Fase externa”; e “Fiscalização de contratos – medidas e providências”.

Confira mais informações sobre as aulas e inscrição na página do curso.

 

Benefícios dos cursos

Ao final dos treinamentos, além dos certificados àqueles que tiverem frequência igual ou superior a 70%, os participantes receberão livros digitais da Editora Fórum. As aulas com os renomados professores acontecerão ao vivo, mas caso algum aluno necessite complementar a carga horária, terão acesso às gravações em até 7 dias após a conclusão do curso, por um período de 30 dias após a liberação.

 

Inscrições

As inscrições podem ser realizadas no site de cada curso com condições facilitadas: até um mês antes do início das aulas, o valor é promocional (15% de desconto) e a cada 5 inscrições da mesma instituição, a 6ª é cortesia.

Participe desta experiência única de capacitação com conteúdo chancelado pela FÓRUM. 

Mais informações estão disponíveis pelo email evento@editoraforum.com.br ou pelos telefones (31) 98372-3962 e (31) 99501-1739.

7 livros de Direito Administrativo para comprar no Mês do Advogado FÓRUM

O Mês do Advogado FÓRUM está chegando ao fim. Nesta última semana de promoções, foram selecionados livros de Direito Administrativo com descontos de até 80%. Entre as obras escolhidas está o lançamento “Direito do Petróleo e do Gás”, de Alexandre Santos de Aragão, o best-seller “Compliance no setor público”, de Rodrigo Pironti e Marcelo Zenkner, e o clássico “Sustentabilidade: Direito ao Futuro 4ª edição”, de Juarez Freitas.

Para lhe ajudar na escolha de boas publicações para a sua biblioteca jurídica, selecionamos 7 livros que abordam o processo administrativo disciplinar, novo marco legal do saneamento, gestão de pessoas no setor público, entre outros. Confira:

  

Direito do Petróleo e do Gás

Autor: Alexandre Santos de Aragão

O livro é dividido entre artigos científicos, pareceres e prefácios feitos para outros autores. 

Os artigos são, em parte, inéditos, em parte, adaptação de outros trabalhos, e também, alguns deles, já anteriormente publicados em revistas científicas, podendo ter sido apenas objeto de pequenas atualizações e revisões. Já os pareceres, sempre mais contextualizados por sua natureza própria, foram deixados em sua versão original, tendo apenas sofrido algumas adaptações e supressões de dados despiciendos para terceiros. Ao final de cada um deles foi mantida a data em que foram emitidos.

Conheça a obra

 

Compliance no setor público

Coordenadores: Marcelo Zenkner e Rodrigo Pironti Aguirre de Castro

Os sistemas públicos de integridade não podem ser mitigados ou resumidos apenas à ideia de conformidade, algo básico em qualquer Estado Democrático de Direito. A obra assume, neste contexto, uma fundamental importância não apenas para consolidar uma cultura de compliance, mas também para concretizar a integridade como um norte indispensável para o desenvolvimento das políticas públicas de qualquer governo, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.

Conheça a obra

 

Sustentabilidade Direito ao Futuro 4ª edição

Autor: Juarez Freitas

Nesta quarta edição de obra já considerada clássica, o Prof. Juarez Freitas, um dos mais eminentes juristas brasileiros, reflete, de maneira avançada e sistemática, sobre o tema decisivo da Sustentabilidade: direito ao futuro (Medalha Pontes de Miranda, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas).

Conheça a obra

 

Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância

Autor: Antonio Carlos Alencar Carvalho

Em abordagem inédita na doutrina brasileira, a obra conta com o diferencial da proposição de um conjunto de súmulas elaboradas pelo próprio autor, as quais resumem os principais entendimentos sobre o processo administrativo disciplinar, a sindicância e o direito disciplinário, hauridos da jurisprudência, da casuística administrativa e da consagrada doutrina nos sistemas brasileiro, português, francês e espanhol.

Conheça a obra

 

Novo marco legal do saneamento

Coordenadores: Bernardo Strobel Guimarães, Andréa Costa de Vasconcelos e Ana Carolina Hohmann

O Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado pela Lei Federal nº 14.026/2020, trouxe inovações relevantes à normatividade do texto legal original que tratava do tema – Lei Federal nº 11.445/2007. Partindo do reconhecimento que a Lei de 2007 não foi capaz de atingir o objetivo de universalização dos serviços públicos de saneamento básico, o NMLS trouxe a possibilidade de novos arranjos jurídicos, estímulo à prestação regionalizada, incentivo à maior participação de entes privados na execução dos serviços e uma melhor organização da regulação setorial – até então excessivamente pulverizada. É certo que, para efetivamente assegurarmos a melhor prestação dos serviços públicos de saneamento nos 5.570 municípios brasileiros, dotados de características muito diversas, faz-se necessário conhecer profundamente o texto legal, extraindo dele as melhores práticas. A presente obra se dedica a esse estudo, ao examinar o NMLS sob seus variados aspectos.

Conheça a obra

 

Direito dos serviços públicos 4ª edição

Autor: Alexandre Santos de Aragão

O autor trata da questão do serviço público em vários níveis, aprofundando discussões tanto no aspecto federativo de gestão dos serviços públicos, quanto com relação a sempre tensa relação entre as dimensões formal e material desse instituto.

Conheça a obra

 

Gestão estratégica de pessoas no setor público

Autor: Sandro Trescastro Bergue

Reconhecidamente complexo, o recorte de tratamento do tema escapa à reprodução de arquiteturas bibliográficas já existentes no campo, tratando a gestão de pessoas a partir de três dimensões principais e articuladas: a gestão de pessoas como área da organização (visão funcional); a gestão de pessoas como função gerencial (visão de processos); e a perspectiva que deposita sobre as pessoas – os agentes públicos – o valor central da organização pública.

Conheça a obra

Liberdade de expressão dos servidores públicos: responsabilidade civil por danos a terceiros e à administração pública | Coluna Direito Civil

liberdade de expressão dos servidores públicos

O texto a seguir é um breve relato do artigo que escrevi para o livro “Liberdade de expressão e as relações privadas”, Editora Fórum/2021, coordenado pelos professores Marcos Ehrhardt Júnior, Gustavo Andrade e Fabiola Albuquerque Lôbo.

O meu artigo trata da liberdade de expressão dos servidores públicos e da responsabilidade civil por danos a terceiros e à Administração Pública, que considero um tema extremamente relevante para o momento atual, de crise sanitária e de sérias conturbações políticas, em que as manifestações dos servidores e das autoridades públicas podem induzir o comportamento dos particulares e, sobretudo, podem causar danos aos particulares e à própria Administração Pública.

Tanto quanto possível, procurei atribuir tratamento jurídico ao tema e tentei me manter afastado das minhas paixões e preferências político-partidárias. A preocupação primordial do estudo é identificar as consequências jurídicas das manifestações dos agentes públicos, a ver se configuram hipótese de responsabilidade civil por danos.

A primeira parte do estudo apresenta os contornos da liberdade de expressão, sua inerência à pessoa humana e aos direitos da personalidade, bem como sua relevância para a constituição e manutenção do Estado Democrático de Direito. Sem prejuízo para a proeminência desse direito, a liberdade de expressão deve ser exercida em consonância com igual liberdade concedida a todas as pessoas, razão pela qual encontra limite no respeito aos direitos da personalidade das outras pessoas e na observância aos princípios sociais, constitucionais e convencionais que regem a vida em sociedade. Concretamente, a liberdade de expressão encontra limite no direito de danos, uma vez que as pessoas, individual ou coletivamente consideradas, não estão obrigadas a suportar danos injustos decorrentes de condutas ou de atividades alheias, ainda que se trate de condutas ou atividades lícitas.

Em sua parte nuclear, o artigo trata da liberdade de expressão dos servidores públicos, os quais, como todas as demais pessoas, são titulares dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição, que inclui a liberdade de expressão. No entanto, essa liberdade atende a limites mais estritos, impostos pela própria legislação, tendo em conta que as manifestações dos servidores públicos podem comprometer a idoneidade dos órgãos ou instituições a que estão vinculados. Essa circunstância é mais acentuada quando se trata de agentes políticos e ocupantes de cargos mais elevados da Administração Pública, cujas manifestações desfrutam de maior credibilidade, de autoridade e de representatividade.

Na última parte, o artigo trata dos danos e da responsabilidade que podem resultar das manifestações dos servidores públicos. Aqui sobressai um verdadeiro paradoxo que obriga o legislador ao exercício da ponderação entre a liberdade de expressão, que é uma garantia constitucional assegurada a todas as pessoas, e a necessidade de restringir essa garantia em relação aos detentores de cargos públicos.

De acordo com a legislação em vigor, os servidores públicos em geral não devem se manifestar sobre assuntos relacionados com as atribuições de seus cargos e com as atividades dos órgãos e instituições a que pertencem, mas podem se manifestar livremente sobre fatos da vida política e social, o que só pode ser entendido como posicionamentos pessoais. Quanto aos servidores que ocupam cargos mais elevados, é preciso guardar dever de reserva, pois suas manifestações, mesmo aquelas de caráter pessoal, podem ser entendidas como representativas dos órgãos e instituições a que pertencem, a depender da forma e das condições em que são prestadas.

O texto apresenta extenso rol de referências bibliográficas relacionadas aos fundamentos da liberdade de expressão e da responsabilidade civil do Estado, bem como é permeado por exemplos extraídos do noticiário a respeito de manifestações inoportunas e inadequadas de agentes públicos, principalmente no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Fato é que as manifestações dos agentes públicos, de um modo geral e não apenas no âmbito da pandemia, podem causar danos aos particulares e à própria Administração Pública, ensejando a incidência da responsabilidade civil, sem prejuízo da responsabilidade penal e administrativo-disciplinar, a depender do caso. No caso da responsabilidade civil, incide a regra do art. 37º, § 6º, da Constituição, modulada pelo Tema 940 de Repercussão Geral, cabendo ao poder público reparar o dano causado por seus agentes aos particulares e mover ação de regresso contra o agente causador direto do dano, mediante comprovação de culpa ou dolo.[1]

No artigo, foi apresentado um breve relato da evolução da responsabilidade civil do Estado no direito positivo brasileiro, bem como o seu conceito doutrinário e os seus pressupostos, destacando o dano como elemento que desencadeia os deveres de responsabilidade civil.

Além dessa parte dogmática, o artigo enfrenta outros aspectos interessantes da responsabilidade civil por danos decorrentes das manifestações dos servidores públicos. Um deles é a possibilidade de restrição legal à essas manifestações, tendo em vista a garantia constitucional da liberdade de expressão assegurada a todas as pessoas indistintamente. Outra questão importante é saber se a vítima pode mover ação de reparação de danos diretamente contra o servidor público, bem como se pode incluí-lo no polo passivo da ação em conjunto com a Administração Pública. Outra questão palpitante é se a pessoa jurídica de direito público pode ser vítima de danos extrapatrimoniais.

Todas essas questões podem ser melhor compreendidas e aprofundadas com a leitura do texto integral do artigo “Liberdade de expressão dos servidores públicos: responsabilidade civil por danos a terceiros e à administração pública”, que compõe o Capítulo VIII do livro “Liberdade de expressão e as relações privadas”, na parte que trata das intersecções da liberdade de expressão com o direito público.

Boa leitura!

 

Romualdo Baptista dos Santos
é mestre e doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP,
especialista em Direito Contratual e Direito de Danos (Contratos y Daños)
pela Universidade de Salamanca – USAL, professor convidado em cursos de graduação e pós-graduação em Direito, autor e coautor de várias obras e artigos jurídicos.
Procurador do Estado de São Paulo aposentado. Advogado.

 

Nota
[1] Tese fixada: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

 

Aprofunde-se mais sobre o tema:

9 diretrizes e ações para implementação de programas de integridade na gestão pública

A Controladoria Geral da União relaciona um conjunto de diretrizes e ações a serem observadas pelas organizações públicas que pretendem implementar um programa de integridade. Trata-se de conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Listamos essas 9 diretrizes para você conhecer e aplicar na instituição que atua. Confira:

1- Conheça sua instituição

  • Garanta recursos e cuide de suas finanças
  • Entenda como funciona a gestão interna de sua instituição

 

2- Estimule um comportamento íntegro na sua organização

  • Estabeleça um código de ética ou de conduta
  • Divulgue os valores e regras que devem ser respeitados por todos

na organização

  • Institua capacitações sobre ética e integridade
  • Crie uma comissão de ética e garanta seu funcionamento

 

3- Invista na seleção e formação dos seus dirigentes

  • Defina responsabilidades e encontre as pessoas certas
  • Combata o nepotismo
  • Procure o equilíbrio na renovação dos quadros de direção
  • Invista na formação de líderes e avalie a gestão

 

4- Defina regras claras na interação público-privada

  • Institua regras claras de relacionamento
  • Institua política de prevenção de conflito de interesses
  • Esteja atento às declarações de bens e interesses

 

5- Seja transparente

  • Divulgue seus dados em formato aberto

 

6 – Escute e envolva as partes interessadas

  • Promova a participação social
  • Crie canais para manifestações e denúncias

 

7 – Gerencie de forma eficaz riscos e controles

  • Utilize a gestão de riscos para dimensionar seus controles internos
  • Segregue as funções críticas.
  • Integre a gestão de riscos e controles às suas rotinas administrativas
  • Use a gestão da informação e da comunicação para mitigar os riscos

 

8 – Identifique e puna os responsáveis por desvios

  • Institua uma unidade de correição
  • Responsabilize pessoas jurídicas que cometam atos lesivos.

 

9- Institua uma instância interna de integridade

  • Defina o espaço da instância de integridade na estrutura da organização
  • Avalie a integridade de sua organização

 

Aprofunde os seus estudos em Direito Administrativo

Confira a seleção de obras da área jurídica com descontos de até 80% em nossa Loja Virtual. Somente esta semana. Saiba mais sobre o Mês do Advogado FÓRUM.

 

FÓRUM reúne grandes referências para curso sobre contratação direta na nova Lei de Licitações


Com os limites ampliados para R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, e R$ 50 mil, para outros serviços e demais compras, a contratação direta deverá assumir uma parcela ainda maior das compras públicas no Brasil. No entanto, para realizar os processos com segurança e em conformidade com a nova Lei de Licitações, é de extrema importância a capacitação dos agentes responsáveis. 

Com a proposta de debater pontos importantes sobre o novo perfil da contratação direta na Lei nº 14.133/21, a FÓRUM reuniu referências da área, como os professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mestre em Direito Público, Gabriela Pércio, mestre em Gestão de Políticas Públicas, e Edgar Guimarães, pós-doutor em Direito, para um curso exclusivo sobre o tema. Tratam-se de profissionais com longa trajetória prático-profissional aliada ao vasto conhecimento acadêmico.

No treinamento serão abordadas as principais inovações do regime jurídico das contratações diretas. O objetivo é preparar os participantes para enfrentarem questões essenciais e controvertidas na aplicação da legislação. Ao final do curso, os alunos estarão aptos a realizarem os procedimentos de contratação direta com conhecimento e segurança para a interpretação e aplicação da nova lei.

O curso Contratação Direta na nova Lei de Licitações ocorrerá entre os dias 05 e 08 de outubro, sendo os dois primeiros dias com uma carga horária de 4 horas e os dois últimos com 2 horas cada, com o total de 12 horas.

Os participantes que tiverem frequência igual ou superior a 70% da carga horária do curso receberão certificados. Já os alunos que necessitarem complementar a carga horária do curso, terão acesso às aulas gravadas em até 7 dias após a conclusão do curso, por um período de 30 dias após a liberação.

Além de materiais de apoio elaborados pelos professores, os alunos ganharão os livros digitais Contratação Direta Sem Licitação” e “Lei nº 14.133/2021, disponibilizados através da loja digital da FÓRUM.

Mais informações e inscrições estão disponíveis na página oficial do curso. Acesse agora o link e inscreva-se com 15% de desconto até o dia 04 de setembro.