A sessão de autógrafos aconteceu dia 17 de agosto, na Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo – CAAES, em Vitória.
STJ lança Manual de Gestão de Contratos e treina servidores para aprimorar controle do dinheiro público
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, lançou, na manhã desta terça-feira (23), o Manual de Gestão de Contratos do STJ. O lançamento ocorreu durante a abertura do curso sobre o tema, promovido pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, com o objetivo de capacitar atuais e futuros gestores de contratos para instituir as rotinas constantes do novo manual na administração.
A abertura do curso também contou com participação do diretor-geral em exercício do STJ, Sílvio Ferreira, do coordenador de compras e contratos da Casa, Haroldo Rodrigues do Couto, e dos professores-autores do documento, Jorge Ulisses Jacoby e Karina Amorim que, juntos, vão ministrar o curso de quatro dias para os servidores do Tribunal.
“Vamos conduzir o curso de maneira informal, como uma grande aula, promovendo a interatividade para tirar todas as dúvidas dos servidores acerca do novo manual”, esclareceu Jacoby ao iniciar a primeira manhã de atividades. Durante o evento de capacitação, os atuais e futuros gestores farão imersão no universo dos contratos administrativos, aprimorando os conhecimentos sobre o papel e as atribuições do gestor; tipos de contrato e respectiva documentação exigida, penalidades aplicadas ao servidor que cometer irregularidades, entre outros tópicos relevantes no dia-a-dia dos gerentes de diversos contratos que garantem o pleno funcionamento do Tribunal.
Fonte: www.stj.gov.br
Lançamentos de obras no XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo
A Editora Fórum promove nos dias 29 a 31 de agosto, na OAB – Seção Paraná, o XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo. Durante o evento, haverá o lançamento de várias obras jurídicas. No dia 29, às 18h, os autores da Editora Fórum lançarão as obras “Direito Disciplinário Internacional” coordenada por Martha Lucía Bautista Cely e Raquel Dias da Silveira e a obra “Constituição, Democracia e Justiça – Aportes para um Constitucionalismo Igualitário” coordenada por Clèmerson Merlin Clève. Na oportunidade, a Editora RT – Revista dos Tribunais, também fará lançamentos de obras.
Mais informações sobre as obras da Editora Fórum podem ser encontradas no site:
Evento: XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo
Local: OAB – Seção Paraná
Endereço: Rua Brasílino Moura, 253, Ahú – Curitiba
Mudanças no Código do Consumidor serão debatidas na próxima quinta feira (25)
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais discute, nesta quinta-feira (25/8/11), as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor, elaboradas pela comissão de juristas instituída pelo Senado. A audiência pública está marcada para às 19 horas, no teatro da Assembleia acontece a requerimento do deputado Délio Malheiros (PV), presidente da comissão.
Tramitam no Congresso Nacional mais de 200 propostas de modificação do Código de Defesa do Consumidor, que devem alterar aproximadamente 40% de suas disposições. O objetivo da audiência pública é ampliar o debate, discutir com a sociedade as propostas apresentadas e recolher sugestões.
Alguns dos convidados para a reunião são: o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Herman de Vasconcellos; o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Cláudio Costa; o procurador de Justiça e coordenador do Sistema de Defesa do Consumidor de Minas Gerais, Jacson Rafael Campomizzi; o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa; a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, dentre outros.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Senado aprova proposta para mudança da tramitação das Medidas Provisórias
Foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira, 17 de agosto, a Proposta de Emenda Constitucional 11/2010, que visa mudar o processo das medidas provisórias (MPs). O objetivo é diminuir o prazo para análise das MPs pela Câmara e Senado. O prazo para essa apreciação passa a ser de 80 e 30 dias, respectivamente. Em caso de emendas dos senadores, os deputados terão 10 dias para avaliá-las.
Com o prazo atual, que é de 120 dias para as duas casas legislativas, o tempo é quase todo consumido pela Câmara dos Deputados, havendo casos de chegarem ao Senado com três dias de antecedência do vencimento da matéria.
A Proposta, de autoria do presidente do Senado José Sarney, seguirá para aprovação na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada em dois turnos de votação, além de passar por uma comissão especial e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Fonte: Conjur
Homenagem ao Prof. Carlos Pinto Coelho Motta

★ 25/04/1942 | † 18/08/2011
Ainda ontem esteve conosco nosso querido e agora saudoso Carlos Pinto Coelho Motta. Quando ele chegou eu lhe disse da minha honra em ser seu editor e da minha gratidão por tudo que ele fez por mim, pela Fórum e pelo Brasil. Deus me deu a graça de dizer isto a ele e sem saber fazer-lhe uma última e justa homenagem, ainda em vida. Hoje o Direito Administrativo da cidadania e todos nós perdemos um grande mestre, e assim morremos um pouco também. Renascemos logo em seguida com seu legado, a Escola Carlos Motta. Segundo palavras dele, ontem, “a escola do fazimento”, a escola da ciência jurídica aplicada na melhor prática no dia a dia da administração pública em licitações e contratos, matéria à qual se dedicou de corpo e alma na sua magnífica vida. Mestre, seu exemplo está vivo em nossos corações, nossa dor vai passar e quando ela se for ficarão saudades e muitos exemplos da sua bela vida e das suas letras jurídicas.
– Luís Cláudio Ferreira (Presidente e Editor da Editora Fórum)
Veja os vídeos que fizemos com o professor em 2010 e 2011:
Direito Administrativo em foco
Brasília recebe nos dias 25 e 26 de agosto o 3º Congresso Brasiliense de Direito Administrativo. O evento será realizado no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 e reunirá renomados juristas como o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e a Ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon.
Seis painéis compõem a programação que tratará de temas como, por exemplo, o principio da legalidade e reserva de administração; abuso do poder econômico nas licitações; controle das políticas públicas e impacto orçamentário.
Outras informações sobre o evento no site http://www.editoraforum.com.br/ForumCultural/cbda/
Novo livro – A Administração Pública Frente à Lei Inconstitucional
A obra A Administração Pública Frente à Lei Inconstitucional, de autoria do advogado Patrick Roberto Gasparetto, é o mais novo título da Editora Fórum. O livro, prefaciado, por Marcelo Figueiredo, já está disponível para venda na Livraria Virtual Fórum.
O objetivo do trabalho é analisar a presença da lei inconstitucional na Administração Pública. Para tanto, pretende-se ponderar a presença da lei no Estado de Direito, seus limites e possibilidades, a busca de legitimidade e fundamento para o seu real alcance. O estudo da lei inconstitucional é voltado ao controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público, especificamente à possibilidade de controle — abstrato e/ou concreto — pelo Poder Executivo dos atos do Poder Legislativo. Por fim, faz-se uma investigação acerca da manutenção ou desfazimento dos efeitos do ato administrativo praticado sob a égide da lei inconstitucional, em virtude da segurança jurídica.
Outras informações do livro:
Preço: R$ 79
Área específica: Direito Administrativo e Constitucional
ISBN: 978-85-7700-478-2
Formato 14,5×21,5 cm
272 páginas
XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo
Evento promove uma profunda reflexão da ação do Estado
A capital Curitibana se prepara para receber de 29 a 31 de agosto, na OAB – Seção Paraná, o XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, realizado pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo, com patrocínio da Editora Fórum e organização da Fórum Cultural Eventos.
Entre os objetivos do evento, está o de promover uma profunda reflexão sobre a relação Estado\Estado, Estado\cidadão e cidadão\Estado. Para o coordenador científico do congresso Paulo Roberto Ferreira Motta, esta inter-relação entre Estado e sociedade tem caminhado, cada vez mais, em direção à consolidação de práticas mais transparentes e responsáveis. “Vamos divulgar os temas centrais do Direito Administrativo, no intuito de fazer valer na prática os fundamentos constitucionais democráticos e a promoção da cidadania em sua concepção mais ampla e inclusiva”, explica Paulo.
Estão programados 11 painéis, que tratarão de temas como Direitos Fundamentais e Democracia, Função Pública e Direito Disciplinário, Serviço Público e Infraestrutura, Direito Econômico, Urbanístico, Políticas Públicas, entre outros.
As inscrições para o XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo já estão abertas. Os interessados podem obter mais informações sobre valores, formas de pagamento e prazos para inscrição no site do evento ou pelo telefone (31) 2121-4942.
Serviço
XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo
Dias: 29 a 31 de agosto, das 9h às 17h
Local: OAB – Seção Paraná (Rua Brasílino Moura, 253, Ahú – Curitiba)
Inscrições: www.editoraforum.com.br
Informações: (31) 2121-4942
Programação científica: http://www.editoraforum.com.br/ForumCultural/cpda/programacao/
Artigo: Tolerar, verbo transitivo
Autor: Marcos Zilli
Vinte e oito de junho de 1969. A data marcou o início de uma onda de protestos que varreram as ruas do bairro de Greenwich Village, em Nova York. Protagonizadas pela comunidade gay local, as violentas manifestações expressaram um grito de reação contra as constantes perseguições promovidas pela força policial e pelo poder municipal. Na verdade, os protestos de Stonewall, como ficaram conhecidos, inseriram-se em um contexto histórico mais amplo pautado pela efervescência dos mais variados movimentos de afirmação das liberdades civis que percorreram os EUA naquela época.
A expressão “orgulho” (pride), estreitamente associada à luta pela conquista da cidadania plena da chamada comunidade LGBT, representa o contraponto do sentimento de “vergonha”, o qual sempre pautou o tratamento opressivo dado à orientação e à identidade sexual diversa do padrão socialmente aceito. Afinal, aqueles comportamentos evocavam a noção de defeito e de anormalidade, de modo que deveriam permanecer ocultos em face do vexame familiar e social que provocavam.
A dignidade humana, como se sabe, é patrimônio que não está restrito a grupos específicos. No entanto, são justamente as minorias que mais se ressentem do exercício pleno de seus direitos já que as sociedades tendem a ditar o seu ritmo à luz de uma maioria. Fixa-se, então, um padrão comum e a ele se agrega o qualificativo da normalidade. A situação se agrava quando a minoria não é percebida como uma projeção natural da diversidade e da pluralidade humana, mas sim como um desvio a ser menosprezado, esquecido ou corrigido. É nesse momento que se abrem as portas para o exercício diário da intolerância e da violência.
A destinação de datas relacionadas com as minorias é apenas uma das ferramentas disponíveis no vasto terreno da luta pela efetividade dos direitos humanos. Em realidade, elas possuem valor meramente simbólico já que o objetivo é o de chamar a atenção do grupo social em favor de quem é, diariamente, esquecido no exercício de seus direitos. Busca-se promover a conscientização de que a dignidade humana não é monopólio restrito à maioria. Vem daí a consagração dos dias “da Mulher”, da “Consciência Negra” e “do Índio”.
Nessa perspectiva, a reserva de uma data especial para a celebração do orgulho dos heterossexuais se mostra desnecessária uma vez que não há discriminação por tal condição. Não são associados à doença ou ao pecado e tampouco são alvo de perseguições no trabalho, nas escolas ou em outros ambientes sociais. A união heterossexual, por sua vez, é totalmente amparada pelo Estado e pelo Direito. Além disso, a iniciativa legislativa propicia uma leitura perigosa, capaz de desvirtuar a própria dinâmica dos direitos humanos. Com efeito, ao acentuar o vínculo já consolidado entre “orgulho” e o “padrão socialmente aceito”, a lei cria dificuldades para que se elimine o estigma da “vergonha” que persegue o movimento oposto. Afinal, vergonha não emerge do que se mostra normal, mas sim do que se qualifica como anormal.
Em verdade, a energia criativa do legislador deveria ser canalizada em prol de políticas públicas eficientes para o processo de consolidação da respeitabilidade integral dos direitos humanos. A questão é especialmente urgente em uma cidade onde são recorrentes os atos de violência racial, étnica, religiosa, de gênero e de orientação sexual. Experiências frutíferas poderiam ser alcançadas nos bancos escolares públicos. Leis que se mostrassem preocupadas com a formação de crianças desprovidas de quaisquer preconceitos já seriam muito bem-vindas. Afinal, na base da educação dos direitos humanos repousa o valor-fonte da tolerância. É chegada a hora de aceitarmos tudo o que não se apresente como espelho.
Marcos Zilli
Professor de direito processual penal da Faculdade de Direito da USP e Coordenador da Coleção Fórum de Direitos Humanos
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