Para especialistas, novo código de mineração é omisso na questão ambiental

Participantes da audiência pública sobre o projeto do novo Código de Mineração (PL 5807/13, do Executivo, apensado ao PL 37/11), da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, afirmaram que o texto é omisso em relação à questão ambiental.

O consultor do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Carlos Bittencourt, afirmou que, na última década, a exploração mineral no Brasil triplicou e isso trouxe reflexos ambientais irreversíveis. Ele deu exemplos desse impacto: a atividade mineral usou cinco quatrilhões de litros de água em 2012, o equivalente ao consumo de oito cidades do porte do Rio de Janeiro.

A quantidade de energia elétrica utilizada para produzir 432 mil toneladas de alumínio é maior do que a necessária para atender as cidades de Belém (PA) e Manaus (AM).  “O principal problema que a gente tem apontado é o completo silêncio em relação aos aspectos socioambientais”, afirmou Bittencourt.

Zoneamento
O advogado do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle, defendeu que a proposta crie o zoneamento de áreas de mineração e a criação de um seguro ambiental. Ele afirma que a proposta será votada sem o devido aprofundamento do debate.

“O projeto foi feito durante quatro anos a portas fechadas no Executivo e agora veio para o Congresso com 90 dias para ser aprovado. Ele precisa ter debate aprofundado e, sobretudo, incluir a dimensão socioambiental, que é a grande ausente nesse projeto”, afirmou.

O coordenador de Mineração e Obras Civis do Ibama, Jonatas Souza da Trindade, apresentou um estudo técnico, ainda não aprovado pelo órgão, que aponta a necessidade de o projeto do código seguir o modelo de outras formas de licenciamento, como as dos setores hidrelétrico e rodoviário, em que o planejamento ambiental é feito antes do licenciamento ambiental.

“Tecnicamente isso melhora e qualifica o processo de licenciamento ambiental. Esse é um entendimento técnico que ainda não foi aprovado, mas é um possível encaminhamento”, afirmou Trindade.

Questão tratada
O assessor da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Marcel Stenner, afirmou o contrário dos especialistas em meio ambiente. Segundo ele, a legislação atual dá pouco tratamento para a questão ambiental, diferente do projeto do governo.

“A legislação proposta pelo governo aborda várias das questões, dá tratamento, cria a questão da responsabilidade do agente minerador sobre eventuais danos e impactos ambientais e estabelece condições para que a gente venha a garantir o cumprimento dessas áreas”, disse.

Emendas
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), afirma que existem mais de 20 emendas ao novo código tratando de aspectos socioambientais. “O sentido geral desse código, do jeito que veio, não é favor da sociedade, é a favor das empresas. Isso que temos que inverter”, disse. Sarney Filho defende condicionantes para que os lucros das empresas sejam limitados pela segurança ambiental.

Ao todo, a proposta recebeu 372 emendas. Elas serão analisadas pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). O projeto vai ser votado na comissão especial em outubro e depois segue para o Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Projeto predente criar figura do advogado individual e reduzir carga tributária

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Projeto quer gerar uma redução tributária de mais de 25% para os advogados

Tramita na Câmara de Deputados, o projeto que cria a figura do advogado individual e o equipara à sociedade de profissionais, o que pode gerar uma redução tributária de mais de 25% para os advogados. A proposta é de iniciativa da OAB/RS.

Para agilizar a aprovação do projeto, o  presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, entregou ao autor do Projeto de Lei 4318/2012, deputado Aelton Freitas (PR/MG), e ao relator na Comissão de Tributação e Finanças, José Humberto (PHS-MG), uma nota técnica pela aprovação do pleito da advocacia. No documento está expresso “os inúmeros benefícios e vantagens que a sociedade de advocacia unipessoal trará, não só aos profissionais do setor, que são mais de 700 mil em todo país, mas à sociedade como um todo”.

Segundo o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o texto da proposta elaborado pelo então conselheiro federal e ex-presidente da OAB/RS, Luiz Carlos Levenzon, busca corrigir as dificuldades enfrentadas pelos profissionais que exercem a advocacia individualmente. “É essencial esse projeto para os advogados, que a partir da sua aprovação pagarão em torno de 4.5% de carga tributária, ao invés dos 30% atuais“, relatou o dirigente.

Advogados na informalidade

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, disse que existe um grande contingente de advogados jovens que trabalham na informalidade. Ele acredita que a aprovação deste projeto de facilitará a inserção destes advogados no mercado de trabalho. “Também estaremos realizando uma correção fiscal, pois os advogados estão sendo prejudicados frente aos demais profissionais liberais”, ressaltou o dirigente.

Marcus Vinícius informa que há cerca de 800 mil advogados e menos de 30 mil são pessoas jurídicas. “Precisamos estimular a formalização, pois isso vai gerar empregos e aumentar as contribuições previdenciárias. O projeto é importante para o Brasil e para a advocacia, pois ele tornará realidade o sonho de muitos profissionais, que é a do advogado individual”.

Votação do projeto

Atualmente, o projeto está na Comissão de Tributação e Finanças e aguarda parecer. A matéria tramita em regime conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação das Comissões do Senado, para depois ser promulgado.

Fonte: OAB – Rio Grande do Sul

OAB-SP critica “pontos autoritários” do novo CPC

Antonio Cláudio Machado: "O novo CPC insiste em transformar juízes de primeira instância em imperadores.
Antonio Cláudio Machado: “O novo CPC insiste em transformar juízes de primeira instância em imperadores”.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado Antonio Cláudio da Costa Machado criticou “pontos autoritários” da proposta do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Ele falou em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OSB-SP), na comissão geral sobre a proposta, ocorrida no último dia 19.

Na opinião dele, o novo CPC insiste em transformar juízes de primeira instância em imperadores, em semideuses no processo, aos quais estão conferindo excessivos poderes. “Estaremos à mercê de uma única decisão de um juiz. Apenas três ou quatro anos depois a decisão poderá ser revista”, completou.

Para o advogado, o texto traz limitação à ampla defesa, ao direito de prova e ao contraditório. “Teremos que lutar com os juízes para fazer valer o nosso direito de ter ouvidas nossas testemunhas, como acontece hoje na Justiça do Trabalho”, disse. “O processo civil ficará muito parecido com o processo de trabalho”, complementou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Anteprojeto do novo Código Comercial é aberto para consulta pública

Já está disponível no portal e-Cidadania, o anteprojeto do novo Código Comercial, elaborado por uma comissão de juristas. Até 18 de outubro, qualquer cidadão poderá participar de consulta pública sobre a minuta, “deixando sua contribuição para enriquecer ainda mais a proposta”, como explicou o presidente do Senado.

De acordo com o Senado, todas as manifestações feitas na consulta ficarão visíveis para quem acessar o portal e, após 18 de outubro, a Comissão de Juristas, presidida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, voltará a se reunir, para analisar as sugestões recebidas e elaborar um texto final, que será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para dar  início à tramitação legislativa.

A comissão de juristas iniciou seus trabalhos no dia 7 de maio deste ano. O prazo final para entrega do anteprojeto é dia 3 de novembro, mas poderá haver prorrogação do prazo por 15 dias, para que haja tempo hábil para a análise de todas as sugestões.

Projeto Código Comercial

Segundo o relator do anteprojeto, Fábio Ulhoa, o novo Código Comercial tem como objetivo atuar sobre quatro eixos básicos. O primeiro é a modernização da legislação empresarial, para dar mais segurança jurídica, por exemplo, ao documento empresarial eletrônico, desde a sua geração. O segundo eixo é a simplificação do dia-a-dia das empresas, “com a eliminação de exigências burocráticas anacrônicas”, conforme explica.

A melhoria no ambiente de negócios no Brasil, para tornar a lei brasileira compatível com as exigências dos investidores globais é o terceiro eixo. “Temos algumas regras na lei atual que não protegem os investimentos, e, assim, afasta investidores”, afirma Fábio.

O quarto eixo é reduzir as hipóteses em que a Justiça possa alterar os contratos, dando mais força para os contratos empresarias.

Fonte: Agência Senado

Férias dos advogados: OAB Nacional requer suspensão de prazos ao CJF

Foto: Moreno/STJ
Foto: Moreno/STJ

O Conselho Federal da OAB solicitou nesta terça-feira (10), ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Félix Fischer, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o vice, Claudio Lamachia, salientaram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira. “Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”, ressaltou Marcus Vinicius.

“A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão”, exemplificou Lamachia.

Além das férias, o encontro tratou ainda do pedido de revogação da Súmula 306 daquela Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras).

O presidente e Lamachia agradeceram, ainda, a ampliação das funcionalidades no “Espaço do Advogado”, serviço disponibilizado no site da Corte.

Fonte:CFOAB

Entrevista ministra Eliana Calmon: ‘Poder Judiciário precisa de mulheres mais participativas’

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Em entrevista ao Portal D24AM,  a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon falou sobre a posição das mulheres no Judiciário brasileiro, criação de novos tribunais, as atuações do Conselho Nacional de Justiça e do STJ.

Como a senhora vê a importância da participação das mulheres no Judiciário?

As mulheres têm avançado muito na questão do empoderamento das mais diversas áreas de Poder. Entretanto, no Poder Judiciário estamos a precisar de mulheres mais participativas na questão de gênero.

Em junho deste ano movimentos populares foram às ruas em todo o País. Os principais alvos foram o Legislativo e o Executivo, a senhora acha que o Judiciário está distante da população ao ponto de ser esquecido?

O Poder Judiciário foi esquecido temporariamente por circunstância pontual: o julgamento dos mensaleiros ou a Ação Penal 470, bem como pela atuação do ministro Joaquim Barbosa. Não fossem estes dois pontos, estaríamos também sendo alvo de protestos.

O Legislativo aprova os recursos para os poderes. Para os tribunais de Justiça nos Estados cria-se, por isso, um risco de interferência entre poderes?

Não acho que seja risco. O Judiciário tem uma participação fixa em termos percentuais sobre as receitas do Estado, de forma a ter assim independência, não ficando a reboque de nenhum dos Poderes. Ocorre que os orçamentos são as vezes camuflados de tal forma que os duodécimos de participação restam insatisfatórios para atender às necessidades do Judiciário. Por outro lado, o que se arrecada de custas e emolumentos muitas vezes não vai para o Judiciário, pois o STF, examinando a querela disse que cada Estado faria sua lei estabelecendo o repasse. É o caso da Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

A criação dos novos tribunais regionais federais é um ônus desnecessário ou uma necessidade para a população?

Tenho opinião formada após atenta observação e depois de 20 anos de magistratura federal. Sou contra a criação dos tribunais, pois ela atende ao anseio da magistratura de primeiro grau e consequentemente das associações, bem assim ao interesse eleitoral paroquiano. O interesse dos jurisdicionados não está sendo considerado. Explico: hoje na Justiça Federal temos dois grandes temas causadores de volume de processos (as ações de massa, leia-se consumidor de telefonia, energia, água e outros serviços federais e as ações previdenciárias), todos julgados pelos Juizados Especiais Federais que estão pessimamente estruturados. Precisamos, portanto estruturar os juizados. Dos cinco tribunais dois funcionam até com capacidade ociosa, o da 4ª, Rio Grande do Sul e da 5ª. Regiões, Pernambuco. O da 2ª. Rio de Janeiro, funciona bem, sem atraso demasiado e o da 3ª., São Paulo, depois de brigas intestinas começa a se organizar. O tribunal que ostenta mais problemas é o da 1ª. Região, não somente pela extensão, mas por vontade política dos interessados que não providenciaram estruturação adequada, como por exemplo, a ampliação, aguardando a criação de regionais. Em verdade é o único que mereceria um desdobramento para permitir a criação do Tribunal do Norte, atendendo melhor a região.

O CNJ está sendo suficiente para investigar e dar transparência ao Judiciário?

O CNJ é um grande órgão, o STF, interpretando a Constituição garantiu a sua autonomia, independência e competência ampla. Entretanto, é uma instituição nova, que mexe com uma arraigada cultura de impunidade em nome da segurança jurídica, cultura esta alimentada por grupelhos que se locupletam com a inação e burocratização do Judiciário. Entretanto, o CNJ é suficiente sim, desde que tenha o apoio das Corregedorias e Tribunais estaduais.

Nos últimos anos, o STJ tem julgado muitos casos polêmicos. Como os casos de casamentos homoafetivos. Ainda há resistência por parte dos juízes em aceitar essas decisões ?

Não há como resistir aos direitos de terceira geração a partir do momento em que a sociedade brasileira vai se posicionando em favor da modernidade. Assim, o STJ preparou-se para atender às novas demandas.

Qual a importância da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica?

É uma grande associação que ajuda as mulheres advogadas a tomar consciência das questões políticas e sociais, direcionando-as na condução da sua profissão. Constituída não só de advogadas, mas de juristas, professoras, membros do Ministério Público e da Magistratura, fortalece a profissional do Direito em termos de reivindicações, luta pelas mulheres menos favorecidas, ao tempo em que contribuem para as políticas públicas voltadas para a questão de gênero.

Fonte: Portal D24AM

Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial

Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente.

Créditos existentes

Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos efeitos de recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressalta que a Lei 11.101/05 estabelece textualmente que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.

Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação.

À primeira vista, isso não seria possível, levando-se em consideração que o direito subjetivo aos honorários nasce do pronunciamento judicial condenatório, havendo, antes disso, mera expectativa sobre sua fixação. Segundo Nancy Andrighi, “prova disso é que a verba honorária somente pode ser exigida do devedor depois de proferida a decisão que estipula seu pagamento”.

Natureza alimentar

Porém, a relatora ressalta que este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada.

Em seu voto, a ministra cita que é entendimento pacífico da Terceira Turma que os honorários e os créditos trabalhistas podem ser equiparados, uma vez que ambos constituem verbas com a mesma natureza alimentar.

“Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, esclarece.

Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma Andrighi. Manter a decisão do TJMS, então, violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores.

“Por um lado, admitir-se-ia a submissão de créditos trabalhistas aos efeitos da recuperação judicial – ainda que esses fossem reconhecidos em juízo posteriormente ao seu processamento –, mas por outro lado, não se admitiria a sujeição a esses mesmos efeitos de valores que ostentam idêntica natureza jurídica”, afirma a relatora.

Fonte: STJ