O professor Juarez Freitas defende o desenvolvimento sustentável capaz de garantir e respeitar a titularidade dos direito fundamentais da geração futura.
Projeto propõe férias de 30 dias para advogado
Tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe férias de 30 dias por ano aos advogados. A proposta, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), reivindica a inclusão do dispositivo na Lei 8.906/94, que rege o Estatuto da Advocacia.
De acordo com a PL, a comunicação das férias deve ser feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com antecedência mínima de 30 dias do seu início. No período de afastamento, os prazos processuais serão suspensos, desde que o advogado seja o único representante da parte com procuração nos autos.
“É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito. Os advogados são, dessa forma, tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem usufruir do merecido descanso com seus familiares”, justifica o deputado Damião Feliciano.
Inclusão no Novo CPC
Já a OAB pretende inserir a proposta no texto do novo CPC. Segundo o presidente do órgão, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a maioria dos tribunais, a pedido das seccionais, já possuem estabelecido a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, aproveitando o recesso de fim de ano. “A proposta é mais razoável. Garante o descanso dos profissionais e assegura a organização do Poder Judiciário e dos processos”, afirma. “Necessitamos de 30 dias de férias. Os que mais sofrem hoje são os pequenos escritórios.”
VII Encontro Nacional do Poder Judiciário
Data: 18 e 19 de novembro de 2013
Período de inscrições: 26 de agosto a 8 de novembro
Local: Avenida Doutor Freitas, s/n – Marco – Belém/PA – Hangar do Centro de Convenções. Cep: 66.613-902
Público Alvo: Presidentes, Corregedores e outro representante, preferencialmente, gestor de metas ou responsável pela unidade de gestão estratégica
Objetivos do evento: Avaliação da Estratégia Nacional, estabelecimento das Metas Nacionais para 2014 e aprovação dos Macrodesafios para 2015/2019
Informações: cerimonialCNJ@cnj.jus.br
VI CONGRESSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro – IDAERJ, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, realizará, nos dias 23 e 24 de outubro de 2013, o VI Congresso de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro, que este ano prestará homenagem ao Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. A programação completa do evento pode ser visualizada aqui.
O congresso terá como eixo central “Administração Pública e Risco: a Gestão da Incerteza na Execução das Atividades Estatais”, e transitará por todos os grandes temas do Direito Administrativo contemporâneo, através de conferências e painéis com palestrantes de projeção na matéria. O evento será aberto com conferência do Prof. Juan Carlos Cassagne, da Argentina, e se encerrará com o próprio homenageado.
As inscrições são gratuitas, porém com vagas limitadas, e poderão ser feitas através do e-maileventos@pge.rj.gov.br.
XXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo
Neste XXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, com o qual o IBDA dá continuidade ao seu trabalho, de décadas, contribuído para o aperfeiçoamento da cultura e das nossas instituições jurídicas mais caras, sejamos igualmente protagonistas desse esforço, com a convicção de que, assim procedendo, seremos exemplo a fecundar o entusiasmo dos que, mais jovens hoje, haverão de fazer melhor amanhã.
Infográfico: Assembleia Constituinte em números
Nos 25 anos da Constituição Federal, nós elaboramos um infográfico com os principais números da Assembleia Constituinte.
Fonte: Senado e Zero Hora
Coleção Grandes Artigos Fórum
Principais artigos dos Periódicos Fórum estão disponíveis para download grátis
A Editora Fórum disponibilizou para download grátis os artigos mais acessados na Biblioteca Digital Fórum. Serão mais de 20 periódicos de diversas áreas do Direito, como constitucional, administrativo, urbano e ambiental, eleitoral, tributário, trabalhista, entre outros.
Para baixar é muito simples. Basta acessar a página da Fórum, no Facebook, e clicar no item “Artigos Gratuitos“.
Dentro da seção, você poderá escolher a revista de interesse e preencher o formulário para download dos respectivos textos.
Nesta primeira etapa já estão disponíveis 11 periódicos. Outros ainda irão integrar a lista. Serão ainda mais opções para você estudar e se atualizar em sua área de atuação.
Os Periódicos Fórum
Os Periódicos Fórum reúnem o debate acadêmico aprofundado aliado à busca por soluções práticas e céleres para o dia a dia de advogados, gestores públicos e pesquisadores. O conteúdo é de alta qualidade, com seleção diferenciada de jurisprudência, além de acompanhar as mudanças na legislação. São mais de 20 periódicos, incluindo projetos customizados, com artigos selecionados de renomados autores nacionais e internacionais, que colaboram na construção e consolidação do conhecimento da área do Direito no País. Todas as revistas estão disponíveis em formato impresso e digital. A Fórum é reconhecida nacionalmente como o maior acervo de periódicos em Direito Público do país.
Juristas levam ao Senado propostas que podem tornar mais rápida solução de conflitos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Felipe Salomão entregou hoje (2) ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), dois anteprojetos que podem desobstruir a Justiça e tornar mais rápida a solução de conflitos. Depois de quase cinco meses de trabalho, a comissão de juristas coordenada por Salomão fechou duas propostas para estimular o uso de mecanismos de negociação, como a arbitragem e a mediação, antes que os processos comecem a correr na Justiça.
Um dos textos entregues ao Senado propõe ampliação e revisão da Lei de Arbitragem, hoje é regida por regras criadas em 1996 (Lei nº 9.307) . Nesses processos, que geralmente envolvem quantias maiores, as partes envolvidas em determinado conflito, escolhem um juiz privado para tomar a decisão sobre o impasse. A proposta é garantir que tal mecanismo também possa ser usado para causas trabalhistas e de consumidores, quando os próprios consumidores e funcionários optarem pela medida, em vez da mediação.
“Na arbitragem, é uma solução terminativa. Não cabem recursos. Por outro lado, a mediação, além de mais rápida, é mais de consenso. Portanto, exclui-se o litígio”, explicou Salomão. O ministro lembrou que a arbitragem também poderia ser estendida a casos envolvendo contratos entre governo e empresas.
Os integrantes da comissão de juristas acreditam que, com regras mais atuais e claras, aumentam as possibilidades de investimentos estrangeiros no país. Se a proposta for acatada pelo Legislativo, empresas que pretendem atuar no país em setores como exploração de petróleo ou construção civil teriam mais garantia jurídica, com uma legislação atualizada.
Marco legal para mediação
A outra proposta dos juristas cria um marco legal para a mediação, que é um mecanismo mais utilizado pela população em processos menores. Nesses processos, os conflitos não são solucionados por um juiz, mas por um mediador que passa por um treinamento e tenta, nas sessões, estimular uma solução consensual entre as partes. Salomão explicou que a proposta da comissão, que se reuniu desde maio no Congresso, trata apenas da mediação extrajudicial, ou seja, o processo de conciliação, que ocorre antes de as partes recorrerem ao Judiciário.
Dados do Judiciário apontam que, a cada ano, surgem no Brasil quase 90 milhões de demandas judiciais. Ontem (1º), representantes do Executivo entregaram uma proposta para o marco da mediação, sugerindo que o mecanismo passe a fazer parte da Justiça, sendo, obrigatoriamente, o primeiro passo para qualquer novo processo judicial. Pela proposta do governo, a mediação teria prazo máximo de 90 dias para chegar à solução do conflito e evitar que o processo tramite em tribunais.
Senado garante agilidade na votação
O Senado terá de harmonizar os textos. Renan Calheiros garantiu que a discussão e votação sobre o assunto terá prioridade e vai tramitar com rapidez. O presidente do Senado ainda antecipou que vai indicar o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para relatar a matéria, que deve começar a ser debatida nas próximas semanas.
“O modelo tradicional do Poder Judiciário revelou-se insuficiente e ineficaz para solucionar, com a rapidez necessária, os conflitos da sociedade. Para a harmonia das relações sociais, é indispensavel que a resposta aos litígios venha em tempo razoavel”, disse Renan.
Segundo o senador, as medidas alternativas, como mediação e arbitragem, podem garantir maior celeridade na solução de impasses. “Os métodos alternativas inibem o acúmulo de processos nos tribunais. São muito usados em países como Canadá e Estados Unidos, onde a arbitragem é lecionada na faculdade de direito”, completou.
Fonte: EBC Brasil
CCJ aprova aumento da pena mínima em caso de homicídio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que aumenta a pena mínima aplicada ao crime de homicídio simples (sem agravante) de seis para dez anos de reclusão. O texto também eleva a punição mínima para o homicídio qualificado (com agravante), que passará de 12 para 16 anos de reclusão.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), ao Projeto de Lei 3565/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O texto original prevê aumento de penalidades apenas para o homicídio simples e também substitui o vocábulo “reclusão” por prisão.
Valtenir Pereira, no entanto, recomendou a manutenção da palavra reclusão, uma vez que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que é alterado pela proposta, somente estabelece como pena privativa de liberdade a reclusão e a detenção, não fazendo menção a prisão.
Na opinião do relator, a sanção hoje prevista no Código Penal “não cumpre as finalidades da pena, pois, além de não atender às exigências de justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Honorários devem respeitar boa-fé
A 6ª turma do TRF da 4ª região negou provimento a recurso de advogado contra decisão monocrática que limitou o valor dos honorários contratuais em 30%. Segundo entendimento mantido pelos magistrados, o percentual originalmente contratado, 47%, representa valor imoderado, o que viola o art. 36 do Estatuto de Ética da OAB.
Ao interpor agravo, o causídico afirmou que o contrato de honorários está revestido de características legais, estando devidamente assinado pelas partes. Sustenta ter cumprido todas as obrigações contratadas, “o que se comprova com o resultado favorável ao segurado na demanda”. Ressalta, por fim, que o contrato de prestação de serviços foi firmado pelo segurado em maio de 2002, não sendo possível sua anulação devido à decadência prevista no art. 178, II, do CC.
O desembargador Federal Celso Kipper, relator, ao tratar da impossibilidade da anulação afirmou: “há que se fazer, necessariamente, uma apreciação do contrato à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa de um dos contratantes em prejuízo do outro”. Passou, então, à análise do pedido referente ao percentual fixado.
Segundo o magistrado, o art. 36 do estatuto de ética da Ordem prevê que os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Ressaltou, então, que o art. 38 da mesma norma determina que, no caso de honorários condicionados ao êxito da demanda, a verba devida ao advogado não pode ultrapassar as vantagens advindas ao contratante.
No caso em questão, o valor dos honorários sucumbenciais devidos advogado chega a R$ 94.612,83, quantia superior aos R$ 91.575,69 devidos ao próprio segurado. Para o relator, mostra-se “imoderada a fixação dos honorários contratuais que a parte agravante pretende que sejam destacados da execução”.
“A regra geral é a não intervenção do Poder Judiciário no contrato de honorários advocatícios. Contudo, tenho que se deve admitir a limitação do destaque da verba honorária contratual, até mesmo de ofício pelo juízo da execução, naquelas situações em que se mostrar imoderado o montante contratado, tendo como parâmetro máximo para tal verificação a impossibilidade de que a demanda resulte mais benéfica ao advogado do que ao próprio cliente”, concluiu Celso Kipper. Entendimento foi acompanhado pela turma.
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Processo: 0007226-87.2012.404.0000
Confira o acórdão.
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