Plenário do Senado aprova indicação de Gisela Gondin para o CNJ

O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (05), a indicação da conselheira federal da OAB por Santa Catarina, Gisela Gondin Ramos, para uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela foi eleita pelo Conselho Federal da OAB no dia 8 de abril deste ano para atuar como representante da classe no CNJ. No plenário, recebeu 49 votos favoráveis e cinco contrários.

Sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 15 de maio, Gisela falou, entre outros temas, sobre a resolução do CNJ que veda os cartórios de se recusarem a fazer a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sobre a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o pagamento de auxílio-moradia e o uso de algemas quando de prisões no Brasil. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, acompanhou a sabatina da mesa da CCJ do Senado, juntamente com integrantes da diretoria da entidade.

Natural de Florianópolis (SC), Gisela Gondin é advogada militante desde 1981, formada pela Universidade Federal de Santa Catarina. Na Seccional catarinense da OAB, foi conselheira e integrou a diretoria no triênio 1998/2000. Atuou como conselheira federal nos triênios 2004/2007 e 2007/2010. Em 2012, assumiu novamente a vaga no Conselho Federal, onde permanece até os dias atuais. É autora de inúmeras obras jurídicas e membro efetivo do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB).

Gisela Gondin Ramos, retorna às livrarias com a sexta edição de seu Estatuto da Advocacia Comentários e Jurisprudência Selecionada, pela Editora Fórum. Nas 658 páginas do livro, ela disseca temas como prerrogativas, competência privativa, indispensabilidade em ações trabalhistas, inviolabilidade dos escritórios e imunidade profissional do advogado, entre vários outros, mostrando tanto os fundamentos como a posição que tem sido adotada nos tribunais sobre cada um pontos analisados. O livro é um marco inegável na literatura profissional. Um clássico. Enobrece a advocacia e vale como uma completa consulta sobre a integralidade das matérias disciplinadas pelo Estatuto do advogado e da entidade que tanto o orgulha e que tantos serviços relevantes possui no sentido de republicanizar o Brasil.

Fonte: OAB e Conjur

As ideias de Luís Roberto Barroso, novo ministro do STF

Por Rodrigo Haidar

Quando começou a estudar Direito Constitucional, o advogado Luís Roberto Barroso ouviu um conselho de seu pai: “Meu filho, você precisa parar com esse negócio de fumar, de ser Flamengo e o Direito Constitucional também não vai levá-lo a parte alguma. Estuda processo civil!”. Barroso só deixou de fumar. Continua flamenguista e, graças à paixão que nutre pelo Direito Constitucional, foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Há pelo menos dez anos o nome de Barroso é citado entre aqueles que têm o perfil adequado para assumir o cargo de ministro do Supremo. Não por acaso. Sua trajetória profissional se confunde com a própria consolidação do Direito Constitucional no país depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Nos últimos anos, como advogado, atuou na maioria dos casos paradigmáticos julgados pelo Supremo. Foi a partir de uma ação por ele elaborada, por exemplo, que a corte veio a editar a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo nas três esferas de poderes da República.

A lista dos processos em que se sagrou vitorioso é longa. O reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti são alguns dos relevantes casos em que o advogado fez a diferença.

A demora a chegar ao cargo que ocupará depois de aprovado pelo Senado é difícil de ser explicada. Alguns a atribuem ao fato de o advogado nunca ter feito uma campanha ostensiva em busca da toga. “O cargo de ministro do Supremo não se pede, e não se rejeita”, dizia com frequência a interlocutores. Certa vez, foi cobrado por isso. “Professor, não precisa pedir, mas não custa ser um pouco pragmático, não?”, questionou um de seus torcedores. “Hoje, mais do que no início da carreira, quando a vida era mais difícil, posso escolher as causas nas quais atuo. Não pretendo mudar isso”, respondeu. Claro que o ministro Barroso agora não terá a prerrogativa do advogado Barroso.

A indicação de Barroso foi comemorada pelos ministros do Supremo. Nas duas últimas disputas por vagas na corte, um ministro disse à revista Consultor Jurídico: “Se a caneta fosse nossa, o Luís Roberto já teria assento no tribunal”.

O advogado escreveu, a pedido da revista ConJur, a retrospectiva do ano de 2012 sobre o Supremo Tribunal Federal. Nela, analisou o trabalho da Corte Suprema entre seus papéis contramajoritário e representativo. No artigo, Barroso destaca que é saudável que a Justiça seja permeável à opinião pública: “A permeabilidade do Judiciário à sociedade não é em si negativa. Pelo contrário. Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social”.

Mas isso não significa, segundo o professor, que o Judiciário seja pautado pela maioria. “O que não se poderia aceitar é a conversão do Judiciário em mais um canal da política majoritária, subserviente à opinião pública ou pautado pelas pressões da mídia. Ausente essa relação de subordinação, o alinhamento eventual com a vontade popular dominante é uma circunstância feliz e, em última instância, aumenta o capital político de que a corte dispõe para poder se impor, de forma contramajoritária, nos momentos em que isso seja necessário”, escreveu.

Em seu mais recente livro, intitulado O Novo Direito Constitucional Brasileiro, Barroso explica didaticamente o fenômeno da constitucionalização do Direito: os caminhos percorridos para que a Constituição se transformasse no ponto de partida para se olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito. Da judicialização da vida e do ativismo judicial ao detalhamento excessivo da Constituição brasileira e a profusão de emendas que se seguiram à sua proclamação — são 71 emendas em 24 anos — nada escapa da análise do constitucionalista.

As ideias lançadas no livro são um aperfeiçoamento de estudos que o professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro faz há muitos anos. Em 2006, em entrevista à ConJur, Barroso já afirmava que a Constituição havia se tornado “um documento excessivamente analítico, prolixo”. Mas que, segundo ele, é o que garante a estabilidade institucional ao Brasil em momentos de crise. Isso porque a partir dela a Justiça surgiu como uma novidade no jogo entre os poderes no Brasil. “Deixou de ser um departamento técnico especializado e passou a ocupar um espaço político onde ele disputa efetivamente com o Legislativo e com o Executivo”, afirmou.

Em tempos de discussão sobre a tensão entre os poderes Judiciário e Legislativo, com um poder acusando o outro de tentar invadir suas atribuições, surgem interessantes análises do novo ministro do Supremo. Em outra entrevista à ConJur, publicada em 2008, o advogado já falava sobre essa tensão. E apontava os motivos: “Há um déficit de legitimidade do processo político majoritário para atender algumas das grandes demandas da sociedade e, portanto, o Judiciário está suprindo este déficit”.

De qualquer maneira, para Luís Roberto Barroso é importante que o Legislativo reassuma seu papel no jogo institucional. “Não há democracia sem um Poder Legislativo atuante, dotado de credibilidade e com identificação com a sociedade civil. Portanto, eu não acho que a nossa postura deva ser de simples crítica ao Legislativo, mas sim de repensá-lo para recolocá-lo no centro da política. Quando vier a reforma política que nós precisamos, aumentando a representatividade do Parlamento, acredito que haverá tendência de redução da presença do Judiciário no espaço público. Esse movimento é pendular e se verifica em diferentes partes do mundo: quando a política tradicional vive um bom momento, o Judiciário se retrai; quando a política tradicional vive um mau momento, o Judiciário se expande. E, cá para nós, antes o Judiciário que as Forças Armadas”, disse na ocasião.

Barroso é um profissional técnico. Gosta de trabalhar teses. Exatamente por isso a atuação no processo de extradição do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti foi um ponto fora da curva em sua carreira. Quando ganhou a causa, o advogado não sabia sequer como proceder com o alvará de soltura. No dia 8 de junho de 2011, às 22h, na parte de trás do prédio que abriga o Plenário do Supremo, o advogado sacodia vagarosamente uma cópia do alvará de soltura de Cesare Battisti que lhe chegou às mãos, com um sorriso que não lhe cabia no rosto, e perguntava, para si mesmo, e para os advogados de sua equipe que o cercavam: “E agora? Como se tira uma pessoa da cadeia?”.

Ao conversar sobre o caso, o advogado admitiu que ficara ansioso como poucas vezes em que subiu à tribuna do STF. “Raramente me exalto e dificilmente fico nervoso. Este foi um dos poucos dias da minha vida que me senti como um corredor de Fórmula 1, que chega à última volta com chances de ganhar, mas morrendo de medo de bater. Era essa a sensação”, disse.

O advogado sempre esteve ligado à discussão de causas que envolvem Direitos Humanos. Há dois anos, como Visiting Scholar na Universidade de Harvard, Barroso escreveu sobre o princípio da dignidade da pessoa humana. No livro que nasceu do estudo, cujo título é A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo, o indicado por Dilma trata de dar conteúdo substantivo a um princípio que vem sendo usado cada vez com mais profusão, mas em grande parte das vezes de forma rarefeita. Não é à toa que ministros do Supremo já fizeram constar em seus votos que um princípio caro como este não pode se tornar uma panaceia para todos os males, sob pena de ser barateado e perder a importância.

A indicação de Luís Roberto Barroso para o Supremo premia mais do que uma trajetória profissional correta. Trata-se de uma importante vitória pessoal. No ano passado, o advogado descobriu um tumor no esôfago. Depois de dois meses de tratamento, o tumor havia desaparecido, como revelaram exames realizados no hospital Sírio-Libanês e no exterior. Não perdeu o bom humor diante do revés. “Não é a primeira causa difícil que pego”, disse ao saber do tumor. Ao final do tratamento, curado, ouviu dos médicos o que costuma ouvir dos colegas de profissão: “Vamos ter de aprender com seu caso”.

Fonte: Conjur (disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-mai-23/ideias-luis-roberto-barroso-ministro-supremo)

Luís Roberto Barroso é indicado para o Supremo Tribunal Federal

A Presidente Dilma Rousseff indicou hoje o advogado, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luís Roberto Barroso, para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do Ministro Carlos Ayres Britto. Nas próximas horas, a indicação de Barroso, será encaminhada ao Senado Federal para apreciação.

 Segundo a nota oficial do Planalto, “o professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício dos mais elevados cargo da magistratura no país”.

 Reconhecido no Brasil e no exterior como um dos grandes juristas contemporâneos, Barroso conta com a simpatia de diversos ministros do Supremo, inclusive de Britto. O advogado constitucionalista atuou nos mais emblemáticos e polêmicos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, que incluem: interrupção da gestação de fetos anencefálicos, pesquisas com células tronco embrionárias, uniões homoafetivas, nepotismo e Cesare Battisti. Na experiência constitucional brasileira, poucos atores tiveram a participação teórica e prática de Luís Roberto Barroso.

 Pela Fórum, recentemente, o autor publicou duas grande obras, “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a Construção Teórica e Prática da Jurisdição Constitucional no Brasil” e “A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo – A Construção de um Conceito à Luz da Jurisprudência Mundial”

Com muito orgulho, a Fórum parabeniza ao Luís Roberto Barroso por esse grande passo em sua trajetória, imputando à sua nomeação o merecido reconhecimento por sua valorosa contribuição e por seu compromisso com a Justiça brasileira.

Inscreva-se no maior evento de Gestão Pública do Brasil!

O 11º FÓRUM BRASILEIRO DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA será realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2013, em Brasília, no Distrito Federal. Este ano, o mais tradicional e conceituado evento na área de Gestão Pública no Brasil homenageia o Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Carlos Ayres Britto, e reúne grandes nomes do Direito.

O Fórum de Contratação e Gestão Pública chega à sua décima primeira edição mantendo as características originais que o inspiram desde o início: um evento de alto nível, com programação científica elaborada com o intuito de discutir temas atuais e controvertidos que se fazem presentes na gestão pública”, diz o Coordenador Científico, Professor Fabrício Motta. Segundo ele, “os congressistas terão a oportunidade de interagir com professores renomados e apresentar não somente seus questionamentos, mas também suas experiências e opiniões relativas à praxis administrativa. Com mais esse evento, a Fórum reforça o seu compromisso de contribuir para a qualidade da Gestão Pública brasileira por intermédio da produção e disseminação do conhecimento”.

A proposta do FCGP é constituir importante canal de debates, no qual diversos pontos de vista do Direito Público são colocados em pauta, tornando-se um encontro indispensável para o conhecimento e atualização dos profissionais da Gestão Pública.

Os interessados já podem fazer a inscrição e garantir a sua vaga pelo site da Fórum. https://editoraforum.com.br/circuito-forum-de-gestao-publica/xi-forum-brasileiro-de-contratacao-e-gestao-publica/

11º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública
Data: 23 e 24 de maio de 2013
Local: Centro de Convenções Brasil 21
Brasília/DF

Informações: Fórum Cultural Eventos
(31) 3614-1020
contatoeventos@editoraforum.com.br

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “AMPLIE SEU CONHECIMENTO JURÍDICO 2”

PROMOÇÃO ENCERRADA!

1. DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção “Amplie seu Conhecimento Jurídico 2” será realizada pela Fórum, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.

1.2. A presente promoção tem caráter exclusivamente promocional e será realizada sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. Podem participar desta Promoção, todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, excluídos, funcionários, prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, bem como os responsáveis pelas redes sociais da Fórum.

3. PERÍODO DA PROMOÇÃO

3.1. A promoção iniciará em 8 de abril de 2013 e será encerrada às 23:59 horas, no dia 18 de abril de 2013.

4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO, DA SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR.

4.1. Para participar deste Concurso, os interessados deverão preencher o cadastro no hotsite da Promoção (https://editoraforum.com.br/redessociais/sorteios-forum/).

4.2. O sorteio será feito pelo site random.org, às 15:00 horas, do dia 19 de abril de 2013. A lista sorteada contemplará o nome e o e-mail dos interessados que atendam as condições expressas acima no item 4.1.

4.3. O ganhador será divulgado na página da Fórum no Facebook e nas demais redes sociais da Fórum, no dia 19 de abril de 2013.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. Os participantes concorrerão a 1 (um) livro, sendo ele:

PROPAGANDA ELEITORAL E O PRINCIPIO DA LIBERDADE DA PROPAGANDA POLITICA, de Carlos Neves Filho

5.2. O prêmio oferecido é pessoal e intransferível, e não poderá, sob hipótese alguma, ser  convertido em dinheiro. Não será permitida substituição do prêmio.

5.3. O prêmio será entregue em um prazo de 30 dias, após o recebimento dos dados dos participantes vencedores, podendo esse prazo variar de acordo com a disponibilidade do serviço de entrega.

5.4. A entrega do prêmio será feita no endereço informado pelo participante, não podendo esse ser posteriormente alterado. Caso o usuário mude de endereço, a recepção do produto será de sua responsabilidade.

5.5. A partir do contato feito pela organização do concurso, o vencedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder com os dados solicitados. Caso este prazo seja ultrapassado, o vencedor será desclassificado.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os participantes expressam sua permissão para que a Fórum faça uso gratuito dos materiais enviados, bem como de comentários, nome, e-mail, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca da Promoção e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais desta Promoção, ou de qualquer outra promoção futura da Fórum, em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.

6.2. Os termos e condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato da participação nesta Promoção.

6.3. Quando de sua participação na promoção, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento.

6.4. Em momento algum, poderá a Fórum, suas companhias acionistas, afiliadas, subsidiárias, coligadas ou controladas, suas agências de publicidade, propaganda e promoções ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os “Isentos”), serem responsáveis por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Fórum em receber as mesmas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web site ligado a Promoção ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da Fórum, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, envio de inscrições ou falha diversa relacionada ao tráfego na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

6.5. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o blog ou site ligado a esta Promoção ou à Fórum ou de prejudicar a operação legítima desta Promoção, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, até o limite máximo previsto em lei. A Fórum se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da promoção ou violando termos e condições impostos neste Regulamento.

6.6. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da Fórum.

6.7. A Fórum se reserva o direito de alterar este regulamento sem aviso prévio, a qualquer momento, se julgar necessário.

6.8. Este regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados dessa Promoção), assim como a lista do ganhador da Promoção poderá ser acessada no hotsite da Promoção (https://editoraforum.com.br/redessociais/sorteios-forum/).

JUS – 27

Revista JUS
Belo Horizonte, ano 43, n.27, jul. / dez. 2013

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

  • Apresentação

ARTIGOS

  • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Projeto do novo CPC – Breves apontamentos
    Antônio Pereira Gaio Júnior
  • Suspensão condicional do processo em ação penal privada
    Bruna Azevedo de Souza
  • Uma oportunidade para a Lei de Execução Penal
    Calixto Oliveira Souza
  • Liberdade provisória e alternativas à prisão processual
    Hélvio Simões Vidal
  • A feição do Ministério Público no Projeto do novo CPC
    Humberto Dalla Bernardina de Pinho
  • A prática do greenwashing e o princípio da boa-fé nas relações de consumo
    Júlio César Teixeira Crivellari
  • Violência doméstica: medidas protetivas à mulher – Sua natureza e seu alcance
    Laércio Conceição Lima
  • O diálogo das fontes como método para a resolução de conflitos entre a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos
    Marcos Tofani Baer Bahia
  • Dessatanizando o formalismo em face dos casos fáceis
    Paulo Calmon Nogueira da Gama

ARRAZOADOS
Peças ganhadoras do concurso Melhores Práticas do Ministério Público

  • Petição inicial
  • Impugnação à Contestação
  • Contestação

HOMENAGENS

  • Antônio José Leal
    Marcos Viola de Carvalho
  • Homenagem ao Doutor Délio Osório de Paula
    Luiz Terra
  • Chico Lins: um dos pioneiros na defesa do nosso patrimônio cultural
    Marcos Paulo de Souza Miranda

JUS – 27

Revista JUS
Belo Horizonte, ano 43, n.27, jul. / dez. 2013

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

  • Apresentação

ARTIGOS

  • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Projeto do novo CPC – Breves apontamentos
    Antônio Pereira Gaio Júnior
  • Suspensão condicional do processo em ação penal privada
    Bruna Azevedo de Souza
  • Uma oportunidade para a Lei de Execução Penal
    Calixto Oliveira Souza
  • Liberdade provisória e alternativas à prisão processual
    Hélvio Simões Vidal
  • A feição do Ministério Público no Projeto do novo CPC
    Humberto Dalla Bernardina de Pinho
  • A prática do greenwashing e o princípio da boa-fé nas relações de consumo
    Júlio César Teixeira Crivellari
  • Violência doméstica: medidas protetivas à mulher – Sua natureza e seu alcance
    Laércio Conceição Lima
  • O diálogo das fontes como método para a resolução de conflitos entre a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos
    Marcos Tofani Baer Bahia
  • Dessatanizando o formalismo em face dos casos fáceis
    Paulo Calmon Nogueira da Gama

ARRAZOADOS
Peças ganhadoras do concurso Melhores Práticas do Ministério Público

  • Petição inicial
  • Impugnação à Contestação
  • Contestação

HOMENAGENS

  • Antônio José Leal
    Marcos Viola de Carvalho
  • Homenagem ao Doutor Délio Osório de Paula
    Luiz Terra
  • Chico Lins: um dos pioneiros na defesa do nosso patrimônio cultural
    Marcos Paulo de Souza Miranda