Câmara aprova prioridade para processo penal de crime hediondo

Camara aprova prioridade para processo penal de crime hediondo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que estabelece prioridade de tramitação para os processos penais relativos a crimes hediondos. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado diretamente ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defendeu o aprovação. Segundo ele, a prática de crimes hediondos vem crescendo no País e atingindo níveis considerados alarmantes. Ele argumenta que a demora da Justiça para julgar esses crimes causa revolta na sociedade.

A comissão também aprovou outra proposta que tem o mesmo objetivo. Trata-se do Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também altera o Código de Processo Penal para dar prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. O parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), foi favorável ao texto.

A proposta também segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Crimes hediondos

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.

O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Cabe rescisória contra acórdão que dispensou perícia em revisão de previdência

Cabe ação rescisória contra decisão que julgou procedente pedido de revisão de benefício de previdência privada, utilizando critérios diferentes dos previstos no regulamento do plano, aplicando o CDC para rever cláusula pactuada antes mesmo de sua vigência e dispensando a produção de prova pericial atuarial. A decisão é da 4ª turma do STJ ao analisar REsp (1.412.667) de entidade de previdência privada que, por meio de ação rescisória, visava alterar decisão que determinou a revisão do benefício.

Na ação revisional, a beneficiária, viúva de associado do plano, pediu o recálculo da pensão, alegando que havia um fator de redução abusivo. O TJ/RS considerou que as normas do plano sobre cálculo dos reajustes do benefício não eram claras, o que configuraria abuso, nos termos do CDC, ao impor “pesados prejuízos” aos beneficiários.

A entidade entrou, então, com ação rescisória, alegando que o pagamento determinado pela decisão estadual contrariava as regras do plano contratado pelo associado e o princípio da previdência segundo o qual a concessão das pensões somente é cabível se realizada com base atuarial. O TJ/RS rejeitou a rescisória, por entender que a entidade previdenciária pretendia apenas a reapreciação do mérito da demanda originária.

Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a ação revisional adota premissa fático-jurídica equivocada ao afirmar que ocorreria enriquecimento sem causa da entidade caso não houvesse revisão dos valores, primeiro porque o fundo de pensão pertence a uma coletividade, segundo porque a decisão desconsiderou a natureza atuarial dos cálculos.

“Tendo em vista que o sistema de capitalização e a solidariedade entre a coletividade integrante do plano de benefícios constituem pilar do regime de previdência privada, evidentemente a eventual inobservância ao equilíbrio atuarial, em contrariedade ao pactuado, colocará em risco o interesse de terceiros”, afirmou o ministro.

Luis Felipe Salomão citou que a jurisprudência do STJ estipula que, para a revisão de benefício pago por entidade de previdência privada, segundo critérios diversos do pactuado no contrato, é imprescindível perícia atuarial. Além disso, conforme observou o ministro Salomão, o TJ/RS anulou cláusula contratual sem indicar a apuração de nenhum vício, o que“implica violação ao ato jurídico perfeito”.

Com a decisão, o STJ anulou o acórdão que considerou a rescisória imprópria. A ação deve, portanto, ser apreciada pelo TJ/RS.

Fonte: Migalhas

Para especialista, novo Código de Processo Civil é autoritário

Para o professor de Direito da USP Antônio Cláudio da Costa Machado,  o Brasil não precisa de um novo Código de Processo Civil.  Antônio Cláudio afirma que o código de 1973 é um dos melhores e mais técnicos do mundo. Já o Novo CPC, segundo o professor, é “profundamente autoritário”.  Na opinião do especialista, a justiça brasileira precisa é de um choque de gestão.

Veja a entrevista na íntegra:

Fonte: Veja

 

Projeto prevê que advogado agende horário para conversar com magistrado

O deputado Federal Camilo Cola apresentou o PL 6.732/13 que visa disciplinar a recepção de advogados por juízes em suas salas e gabinetes de trabalho, de modo a evitar encontros informais entre magistrados e causídicos. A medida altera o art. 40 do CPC (lei 5.869/73) e o art. 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906/94), que dispõem sobre os direitos dos advogados.

O art. 40 do CPC passa a vigorar com a inclusão da seguinte redação:

IV – (o advogado tem o direito de) conversar com o magistrado, em sua sala ou gabinete de trabalho, sobre ação em curso no respectivo órgão jurisdicional, o que será feito mediante prévio agendamento de entrevista, à qual deverá ser intimado a comparecer o advogado da parte adversa e cuja ocorrência será certificada nos autos.

§ 3º Havendo urgência, a entrevista de que trata o inciso IV poderá ocorrer sem prévio agendamento, caso em que se deverá dar ciência de sua realização e seu teor ao advogado da parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anulação de qualquer medida determinada pelo juiz a partir de então.” (NR)

O PL 6.732/13 também altera o inciso VIII do art. 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB, que permitia aos advogados dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição. O novo texto prevê que o advogado terá o direito de conversar com o magistrado mediante prévio agendamento de entrevista, o que poderá ser desconsiderado em caso de urgência.

O deputado justificou o projeto sob entendimento de que tais encontros tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para “emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”.

Camilo Cola baseou a justificativa em declarações da ministra Eliana Calmon, que alertou para a “daninha” influência que advogados relacionados por parentesco a magistrados buscam exercer sobre o teor de decisões exaradas no âmbito dos respectivos órgãos jurisdicionais e no entendimento do ministro Joaquim Barbosa de que o conluio entre advogados e magistrados consiste, antes, no cometimento “da mais simples e imprudente concussão”.

Fonte: Migalhas

CCJ deve votar até o fim do ano a PEC que reduz a maioridade penal

Fotos produzidas por Terceiros

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar até o fim deste ano a proposta de emenda à Constituição que prevê a redução da maioridade penal, que hoje é a partir dos 18 anos. O desejo é do presidente da CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB), apesar de ter ciência da polêmica desta mudança na Constituição.

– Eu tenho uma vontade e é uma vontade desafiadora de decidir esta matéria ainda este ano – declarou o senador.

Nesta terça-feira (12), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou o relatório sobre seis PECs em exame na CCJ e que foram analisadas em conjunto. Ferraço pediu o arquivamento de cinco delas e propôs a aprovação da emenda constitucional apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Houve um pedido de vista coletiva para melhor análise do texto e ainda não foi marcada a data de votação da matéria.

PEC 33/2012 estabelece que jovens maiores de 16 anos podem cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os hediondos. A penalidade pode ser imposta ainda em casos de múltiplas repetições de lesão corporal grave ou roubo qualificado. No entanto, o maior rigor na punição só pode ser pedido pelo Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência e decidido por juízes também encarregados de cuidar de crianças e adolescentes.

O senador Aloysio Nunes Ferreira explicou que a proposta também estabelece que a pena seja cumprida em prisões especiais, sem contato com condenados adultos, “porque seria um tipo de pena com uma ênfase muito maior na reeducação”. O senador esclareceu ainda que o jovem infrator terá que passar por exames para atestar se tem condições de entender a gravidade do crime praticado. Para o senador, é preciso que o Congresso encare a questão da maioridade penal.

– Uma das teses é deixar tudo como está. Nós temos um problema grave, que é a criminalidade juvenil muito violenta, que precisa ter uma resposta diferente da resposta que dá o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA só permite a internação pelo período máximo de três anos. Por outro lado, há propostas que querem reduzir pura e simples a maioridade penal para 15, 13, 16 anos. A minha é um meio termo – afirmou.

Recrutados

O relator das propostas de emenda à Constituição em exame na CCJ, senador Ricardo Ferraço, explicou que optou pela proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira por acreditar que essa é o “caminho do meio” para punir com mais vigor adolescentes infratores. Disse temer que a redução da maioridade penal para 13 anos, por exemplo, pode resultar que criminosos adultos passem a recrutar adolescentes cada vez mais novos.

– Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta – alertou.

O senador Ricardo Ferraço espera que até o final deste ano a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania conclua o exame sobre a redução da maioridade penal.

– O Congresso não pode continuar se acovardando diante dos temas que são polêmicos, sob pena de vermos de novo a política ser judicializada pelo Supremo Tribunal Federal. O importante é que os representantes populares possam defender as suas convicções. Eu tenho a convicção que não é possível continuar como estamos – disse.

Separado

O relator da PEC que reduz a maioridade penal disse ainda que este tema não pode ser considerado cláusula pétrea da Constituição. Na opinião de Ricardo Ferraço, se o constituinte de 1988 acreditasse que a maioridade penal não pode ser reduzida, teria explicitado isso no texto constitucional.

– Por que não o fez? Então, fica a interpretação de cada um e não é possível que se conviva com maiorias do passado querendo impor verdades absolutas à maioria do presente – disse.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) tem, no entanto, uma avaliação distinta. Randolfe preparou um voto em separado, ou seja uma proposta alternativa à de Ricardo Ferraço, em que pede a rejeição de todas as propostas de emenda à Constituição que estabelecem a redução da maioridade penal, por serem. em sua opinião, inconstitucionais. Entre elas, a PEC apresentada por Aloysio Nunes Ferreira.

– A presente proposta encontra óbice nos limites impostos pela própria Constituição ao vedar propostas de emendas constitucionais que visem a abolir direitos e garantias individuais.

Segundo o voto do senador Randolfe Rodrigues, que será apresentado na CCJ, a imputabilidade penal é direito fundamental previsto na Constituição como cláusula pétrea.

Fonte: Agência Senado

O enriquecimento ilícito do agente público – A Comissão de Reforma do Código Penal – Os crimes contra a Administração Pública – O desvio de recursos públicos – Breves anotações

FALeia na íntegra o artigo assinado por Sebastião José Lessa, delegado da Polícia Federal aposentado e membro do Conselho Fiscal da ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. O texto “O enriquecimento ilícito do agente público – A Comissão de Reforma do Código Penal – Os crimes contra a Administração Pública – O desvio de recursos públicos – Breves anotações” faz parte edição número 150 da Revista Fórum Administrativo (FA).

Leia o artigo completo

Palavras-chave: Enriquecimento ilícito. Agente público. Reforma do Código Penal. Improbidade.

Sumário:

  1. Considerações preliminares
  2. A proposta do enriquecimento ilícito como tipo penal
  3. Improbidade administrativa – Meios de contenção
  4. O enriquecimento ilícito presumido – Lei nº 8.429/92, art. 9º, VII
  5. A relevância da desproporção na evolução patrimonial
  6. Conclusão

Referências

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Confira também os outros artigos presentes na edição 150 da Revista Fórum  Administrativo.

“Quero ser advogada e mudar vidas”, diz interna da Fundação Casa que fará Enem

interna-fundacao-casa

“Uma coisa que comecei a me interessar aqui dentro foi por ser advogada. Tem muita coisa errada e eu queria poder ajudar. Fazer diferença para as pessoas”. O “aqui” a que Luíza, 18 anos, se refere é a Fundação Casa, onde a jovem cumpre medida socioeducativa há dez meses. No fim do ano, para conseguir o certificado de conclusão do ensino médio e tentar a sonhada vaga fará a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para pessoas privadas de liberdade, que acontece nos dias 3 e 4 de dezembro.

Luíza é de Charqueada, a 185 km de São Paulo, e parou de estudar no 1º ano do Ensino Médio após repetir por causa de faltas. “Eu não estava interessada em continuar a estudar, estava envolvida com algumas coisas erradas. Foi uma fase de adolescente”, resume sobre a época em que deixou os estudos e sobre o envolvimento com o crime. Foram as professoras que dão aula dentro da fundação que a alertaram sobre a possibilidade de fazer o Enem para conseguir o certificado de conclusão de ensino. A menina se animou e resolveu tentar.

E ela não é uma exceção. Apenas na unidade da Fundação Casa Chiquinha Gonzaga, na Mooca (uma das quatro unidades femininas do Estado), 14 jovens farão a prova. No País, neste ano, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), serão 30 mil participantes.

O chamado “Enem dos presídios” segue o mesmo formato da prova regular – são 45 itens de ciências humanas, 45 de ciências da natureza, 45 de linguagens e 45 de matemática, além da redação. A diferença para a prova que aconteceu no final de outubro é o conteúdo das questões.

Assim como as demais meninas, Luíza acorda por volta das 5h, toma banho, café da manhã e começa a participar das atividades. Na parte da manhã, tem aula normal e depois ocupa o tempo com outras atividades, como esportes, teatro, música e também as profissionalizantes, como telemarketing e informática básica. Fora da sala de aula, então, sobra pouco tempo para o estudo. Neste mês, farão um simulado para se acostumar com o Enem.

A coordenadora pedagógica da unidade, Rosana Maria Roza, explica que Luíza estuda em uma sala de aula com cerca de oito meninas e que todas que estão no Ensino Médio, independente do ano, ficam na mesma sala. Quando chegam ao local passam por um exame para saber em qual nível estão.

Nos fins de semana, a biblioteca fica aberta para que as meninas peguem livros. Luíza aproveita, então, o tempo livre para ler com a amiga Juliana, que há seis meses também está cumprindo medida socioeducativa no local.

Juliana tem 17 anos e está no 3º ano do Ensino Médio. Quando foi detida estava estudando e agora deve terminar a escola dentro da Fundação Casa. Ela, que sempre quis fazer uma faculdade, conta que vai prestar para Turismo. “Eu achava que ia fazer Biologia, mas mudei de ideia aqui. Gosto muito de eventos e minha irmã, que é fotógrafa, disse que vai me ajudar”, afirmou.

Diferente da família de muitas meninas, que recebem poucas visitas dos parentes (as coordenadoras da Fundação avaliam que cerca de um terço das meninas recebam visitas regularmente), a irmã e a mãe de Juliana costumam visitá-la todos os domingos.

Outra interna, Rafaela, 18 anos, não consegue ver a mãe e a avó com tanta regularidade. Isso porque, explica, a avó mora em Campinas, a 93 km de São Paulo, e a mãe atualmente vive em Goiânia. “Minha mãe vem sempre que pode, uma vez por mês me visita, são 13 horas de viagem. Ela e minha avó estão muito animadas que decidi prestar a prova. Depois de tanto desgosto, quero dar coisas boas para elas”, conta.

Quando foi detida, Rafaela morava com a avó e os dois filhos – gêmeos, de três anos. Após “se perder”, Rafaela deixou a escola na metade do 3º ano do Ensino Médio, pouco antes de ser detida. Lá descobriu que não tem dúvida do que quer fazer quando deixar a Fundação: cursar pedagogia.

“A minha maior esperança é poder mudar de vida mesmo. Ninguém merece ficar em uma Fundação Casa ou em um CDP [Centro de Detenção Provisória]. O mundo no crime não compensa. Além disso, tenho meus filhos. Quero montar um futuro para eles, quero dar alegria. Dizem que o pai é o espelho do filho. Quero ser um bom exemplo”.

Fonte: Portal IG

Por Julia Carolina – iG São Paulo

 

 

STF nega combinação de leis para reduzir pena de tráfico

Em sessão realizada na última quinta-feira (7\11), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu não ser possível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), combinada com penas previstas na Lei 6.368/1976, para crimes cometidos durante sua vigência. Para o relator do RE (Recurso Extraordinário) 600817, ministro Ricardo Lewandowski, embora a retroação da lei penal para favorecer o réu seja uma garantia constitucional, a Lei Magna não autoriza que partes de diversas leis sejam aplicadas separadamente em seu benefício.

O relator sustentou que a aplicação da atenuante prevista em uma lei, combinada com a pena prevista em outra, criaria uma terceira norma, fazendo com que o julgador atue como legislador positivo, o que configuraria uma afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes. A decisão no RE 600817, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, servirá de paradigma para casos semelhantes.

Lewandowski observou que a Lei 6.386/76 estabelecia para o delito de tráfico de entorpecentes pena de 3 a 15 anos de reclusão, e a nova lei, mais severa, prevê para o mesmo crime a pena de 5 a 15 anos. Ele destacou que a causa especial de diminuição de pena foi incluída apenas para beneficiar o réu primário, que tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, ou seja integrante de organização criminosa.

“Não resta dúvida que o legislador preocupou-se em diferenciar o traficante organizado, que obtém fartos lucros com a direção de atividade altamente nociva à sociedade, do pequeno traficante, denominado mula ou avião, utilizado como simples mão de obra para entrega de pequenas quantidades de droga”, disse o relator.

A corrente divergente entende que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas combinada com a pena da lei revogada não representa a criação de nova norma. Os ministros que defendem esta tese consideram que, como o dispositivo favorável ao réu não existia, a norma é autônoma e pode ser aplicada em combinação com a lei anterior.

O Recurso em questão foi interposto pela DPU (Defensoria Pública da União) contra acórdão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que não aplicou à situação as causas de diminuição previstas na Lei 11.343/2006 (artigos 33, parágrafo 4º, e 40, inciso I) em combinação com a pena fixada com base no artigo 12 da Lei 6.368/76. Tal procedimento, segundo a Defensoria, seria mais benéfico ao réu.

Ao analisar o processo, os ministros deram provimento parcial ao RE, negando a aplicação imediata da minorante da lei nova combinada com a pena da lei anterior, mas determinando a volta do processo ao juiz de origem para que, após efetuar a dosimetria de acordo com as duas leis e aplicar, na íntegra, a legislação que for mais favorável ao réu.

Fonte: Última Instância

Votação do novo CPC prossegue nesta semana

A continuidade da votação do novo Código de Processo Civil (CPC) é o principal item do Plenário para terça-feira (12). Os deputados vão analisar os destaques apresentados à parte geral do código, já aprovada pela Câmara.

O texto-base aprovado é o da emenda do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL 6025/05.

A maior polêmica da parte geral é o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais dos honorários derivados de causas ganhas para a União.

Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados.

O PP e o PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Novo CPC: honorários e prisão de devedor de pensão serão decididos depois

O relator do novo Código de Processo Civil (CPC), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), admite que dois pontos do texto só serão resolvidos na fase de votação dos destaques: o pagamento dos honorários para advogados públicos e a prisão do devedor de pensão alimentícia. A expectativa é de começar a votação do projeto nesta quarta-feira. “É um texto de mais de mil artigos, e serão poucos os destaques, já é um grande avanço”, ponderou Teixeira.

A bancada feminina é contra uma mudança do texto no caso da prisão do devedor de pensão alimentícia e quer garantir a lei em vigor, que determina prisão em regime fechado para quem deve pensão alimentícia.

O novo CPC (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) amplia de três para dez dias para o prazo para pagamento ou justificativa do devedor e estabelece que, se a dívida não for paga, o devedor será preso por até três meses em regime semiaberto. E se não houver como separar o devedor dos demais presos, a prisão será domiciliar. O regime fechado será aplicado apenas aos reincidentes.

Paulo Teixeira concorda com o pleito da bancada feminina. Ele lembrou que a mudança na prisão foi proposta pelo relator anterior, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro. “Acho que deixar como está talvez seja o melhor caminho, porque muitos só pagam pela ameaça da prisão ou depois de presos”, disse.

Outro ponto de divergência é o pagamento de honorários para advogados públicos. Quem ganha o processo tem direito a honorários. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. Alguns deputados não concordam.

Fonte: Agência Câmara de Notícias