STJ muda jurisprudência e admite protesto de CDA

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema.

A possibilidade de protesto de CDA foi analisada no julgamento de recurso do município de Londrina, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de que seria vedado o protesto de títulos que não fossem cambiais.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, afirmou que a Lei 9.492/97 ampliou as espécies de documentos de dívida que poderiam ser levadas ao protesto, o que incluiu a CDA. Ele acrescentou que, após alteração sofrida com a edição da Lei 12.767/12, passaram a constar expressamente entre os títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

O ministro afirmou ainda que a permissão de protesto da CDA está de acordo com os objetivos do “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, publicado em 2009. Além disso, lembrou que o Conselho Nacional de Justiça considerou legais atos normativos das corregedorias dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Goiás que permitiram a inclusão da CDA entre os títulos passíveis de protesto.

Escolha da administração
Na disciplina jurídica em vigor, segundo Herman Benjamin, o protesto possui dupla natureza: além de tradicional meio de prova da inadimplência do devedor, constitui relevante instrumento de cobrança extrajudicial. Ele acrescentou que a Lei 6.830/80 apenas regulamenta a atividade judicial de recuperação dos créditos públicos, e não veda a adoção de mecanismos extrajudiciais para essa finalidade.

O ministro esclareceu que a CDA não pode ser comparada à constituição do crédito tributário, pois não surge por ação unilateral da administração. Ao contrário, a inscrição em dívida ativa, que justifica a emissão da CDA, pressupõe a participação do devedor, seja por meio de impugnação e recurso administrativo contra o lançamento de ofício, seja pela entrega de documento de confissão de dívida.

Quanto à opção política da administração pelo protesto como ferramenta de cobrança extrajudicial, Herman Benjamin afirmou que o Poder Judiciário deve se ater a verificar sua conformação ao ordenamento jurídico, pois não lhe cabe analisar o mérito da escolha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.126.515

Execução penal: jurista defende maior criatividade no estabelecimento de novas modalidades de penas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti, que presidiu a comissão especial de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto da Lei de Execução Penal, defende maior criatividade no estabelecimento de novas modalidades de penas que sejam realmente efetivas, de fácil execução e que sejam sentidas pelos condenados.

Veja a posição do jurista no vídeo abaixo:

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova inclusão do transporte como direito social na Constituição

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O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 90/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que prevê a inclusão do transporte no grupo de direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal. Por acordo entre os deputados, a matéria foi aprovada em dois turnos de votação e seguirá para o Senado.

Na primeira votação, houve 329 votos a favor, um contrário e uma abstenção. Na votação do segundo turno, foram 313 votos a favor, um contrário e uma abstenção.

O artigo 6º da Constituição Federal prevê, atualmente, outros 11 direitos sociais: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.

Modelo de financiamento

Para a autora da proposta, a inclusão do transporte como direito social deve estimular os governos a buscar outro modelo para financiar o setor, como o subsídio integral das passagens de ônibus. “É preciso tirar das costas do usuário os custos de um serviço que é um insumo da produção econômica. Não é justo que o cidadão pague”, destacou Erundina.

A deputada disse ainda que melhorar as condições de mobilidade urbana é aumentar o acesso das pessoas à cidade. “Os direitos sociais e os direitos humanos não serão assegurados porque o direito ao transporte é essencial para exercê-los”, afirmou.

Resposta às ruas

As manifestações de junho, em que milhares de pessoas foram às ruas para exigir melhorias, inclusive no transporte público, foi o que levou o projeto, parado desde 2011, para a pauta da comissão onde foi aprovado no último dia 19 de novembro.

“A sociedade espera ansiosamente que esta Casa responda aos apelos manifestados principalmente em junho deste ano, com as manifestações populares”, disse Erundina.

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) também lembrou que a Câmara, ao aprovar a proposta, dá uma resposta para os movimentos de junho.

“É uma pauta positiva e damos respostas às ruas”, disse o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). “Essa é uma luta que veio dos movimentos sociais”, destacou o deputado Glauber Braga (PSB-RJ).

Para o deputado Newton Lima (PT-SP), a aprovação da PEC é o primeiro passo para diminuir os preços das passagens. “Quem foi prefeito, como eu, sabe da importância da redução do preço da passagem com qualidade do serviço”, disse.

Já a deputada Rosane Ferreira (PV-PR) lembrou que várias mulheres são molestadas em ônibus e metrôs e que a PEC pode melhorar a vida dessas trabalhadoras. “É o primeiro passo para trazer mais qualidade de vida para quem depende do transporte coletivo para ir e voltar do trabalho”, afirmou.

Falta de acesso

Para o relator da PEC na comissão especial, deputado Nilmário Miranda (PT-MG), um dos argumentos para a inclusão do transporte na Constituição como direito social é que vários dos direitos já classificados assim precisam do transporte para serem exercidos.

“Ouvimos, nas audiências públicas, que moradores de rua são pessoas que não podem voltar para casa porque não podem pagar pelo transporte. Na cidade de Salvador, até 40% da população andam a pé por não terem como se inserir nesse modelo de transporte financiado pelos usuários”, ressaltou Miranda.

Ao todo, foram realizadas pela comissão especial três audiências públicas e três seminários em São Paulo, Belo Horizonte e Brasília.

Financiamento rejeitado

Antes do texto principal da PEC, duas emendas com parecer contrário da comissão foram rejeitadas pelo Plenário. Uma delas, de autoria da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), direcionava aos municípios 71% dos recursos da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente nos combustíveis. Outros 29% já são atualmente repartidos entre os estados e o Distrito Federal. A ideia é que os recursos pudessem ser usados como subsídio ao transporte urbano.

A outra emenda, da ex-deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), incluía como competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a promoção dos transportes urbano e rural e o estabelecimento e a implantação de política de mobilidade urbana.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Advogado é preso no lugar de cliente

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Erro em mandado expedido pela 1ª vara Cível de Indaiatuba/SP causou a prisão de advogado no lugar de seu cliente. Somente depois de quatro horas preso a falha foi detectada e o advogado liberado. Posteriormente, durante nova audiência, o mesmo advogado foi vítima de manifestação jocosa da autoridade judicial local por conta do ocorrido.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP e a subsecção de Indaiatuba divulgaram nota de repúdio pela prisão indevida. A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um Cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado. O episódio se agrava com a manifestação irônica posterior, feita em uma audiência, sobre o episódio, desdobrando-se em ofensas generalizadas à classe dos advogados”, diz o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Ricardo Toledo Santos filho, a Comissão entende que houve violação de prerrogativas profissionais está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e, posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Fonte: Migalhas

Prescrição administrativa segue Código Penal apenas quando o fato é investigado criminalmente

A aplicação de prazo do Código Penal no cálculo da prescrição de infrações administrativas depende da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu a prescrição da pena de demissão aplicada a um agente penitenciário do Rio Grande do Sul e determinou a reintegração do servidor.

O agente penitenciário, lotado no Instituto Psiquiátrico Forense de Porto Alegre, foi acusado de se apropriar da aposentadoria recebida por um interno, portador de deficiência mental. Instaurado processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor foi demitido por peculato.

Contra a decisão, o agente impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Sustentou que a aplicação da pena estaria prescrita, pois a instauração e a conclusão do processo administrativo disciplinar extrapolaram o prazo de 24 meses, prescrito pelo artigo 197, II, da Lei Complementar Estadual 10.098/94.

Prescrição reconhecida

O TJRS entendeu que não teria ocorrido prescrição, pois o critério de fixação do prazo em relação a infrações administrativas correlacionadas a crimes seria o da lei penal.

No recurso ao STJ, o agente alegou que, apesar de ter sido punido administrativamente em processo disciplinar que apurou peculato, não houve investigação criminal, tampouco processo penal. Assim, não poderia ser invocada a lei penal, e o fato estaria prescrito.

O relator, ministro Humberto Martins, reconheceu que, “nos termos da jurisprudência do STJ, a instauração de um procedimento criminal é providência inafastável para atrair o prazo penal ao cálculo da prescrição das infrações administrativas”.

“Com tais considerações, reconheço que houve a prescrição da pretensão punitiva administrativa. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário, de modo a que seja reconhecida a prescrição da pena aplicada, determinando a reintegração do servidor”, concluiu o relator.

 

Fonte:STJ

Nova Lei de Execução Penal prevê medidas para mudar sistema prisional

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Redução do número de detentos por cela, plano de educação para presos e incentivo a penas alternativas são algumas das medidas previstas no anteprojeto elaborado pela comissão de juristas criada para estudar e propor mudanças na Lei de Execução Penal. O texto foi lido nesta sexta-feira (29) pela relatora, a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes.

Instalada no dia 4 de abril, com 16 integrantes nomeados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a comissão é presidida pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é atualizar a  Lei 7.210 de 1984, mais conhecida pelo nome de Lei de Execução Penal (LEP).

Nova realidade

Há 28 anos em vigor, a LEP, que trata das regras para o cumprimento de sentenças e dos direitos e deveres do condenado, pode ajudar a mudar a realidade atual do sistema prisional. Entre os assuntos discutidos pelos juristas estão a superlotação do sistema prisional brasileiro e problemas como racionamento de água, comida estragada, falta de medicamentos e humilhação na hora da visita. São reclamações comuns feitas por detentos e seus parentes em quase todos os presídios brasileiros.

Nos sete meses de funcionamento da comissão também foram debatidas a possibilidade de extinção do alvará de soltura; a duração da prisão preventiva; a criação de um rol de medidas alternativas; e novas regras para as saídas temporárias dos presos.

Entre as novidades, o texto do anteprojeto traz um limite de lotação para cada penitenciária, facilita a obtenção de regime aberto aos presos mais antigos e fixa novas regras para as saídas temporárias. Maria Teresa Uille Gomes explica que o trabalho foi pensado para incentivar a reinserção social dos condenados. Para isso, a comissão propõe, entre outras mudanças, a substituição das casas de albergado pela prisão domiciliar combinada com prestação de serviços comunitários.

Para evitar a permanência na cadeia depois do cumprimento da pena, o relatório cria um sistema de advertência, que obriga o diretor do presídio a informar o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência. Mas para Maria Teresa Gomes, um dos maiores avanços está na inclusão das secretarias estaduais no conselho que define as políticas do setor.

– Isso é um avanço significativo, porque os gestores, que são os que estão com o problema no Poder Executivo no dia a dia, passam a ter voz e ter representação junto aos órgãos de execução penal – disse.

Ressocialização

O anteprojeto da nova Lei de Execução Penal também traz mais ferramentas para a ressocialização dos presos. De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, uma das novidades é a maior integração entre os órgãos federais e estaduais.

O texto proposto pelos juristas da comissão amplia a atuação das secretarias estaduais de saúde e de assistência social nos presídios e inclui a representação de cada estado no conselho nacional que traça a política do setor. Outro destaque, segundo Maria Teresa Gomes, é a ampliação das medidas de reinserção social dos presos.

– A intenção é de ampliar os espaços de trabalho, como forma de ressocialização, o investimento em educação pela secretaria estadual competente, o atendimento da saúde do preso pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade de acesso à saúde, a assistência social também – acrescentou.

Ainda segundo a relatora, a comissão trabalhou na regulamentação da disciplina e definiu melhor as regras sobre as faltas cometidas pelos presos. Também aumenta o controle sobre o prazo de soltura do condenado, para evitar que ele continue preso mesmo após o cumprimento da sentença. Para isso, o diretor da instituição penal terá que enviar um atestado ao juiz 30 dias antes da data de soltura.

O relatório final da comissão será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, na próxima semana. A partir daí, será analisado pelo Senado na forma de projeto de lei.

Fonte: Agência Senado

Relatório sobre reforma do Código do Consumidor deve ser votado na terça

As mudanças no Código de Defesa do Consumidor, apresentadas no relatório final do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), devem ser analisadas na terça-feira (3) pela comissão temporária responsável pela modernização da atual legislação (Lei 8.078/1990).

Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mudanças

Ferraço explicou que a regulamentação do comércio eletrônico é uma das novidades do texto. Segundo o senador, o setor movimenta R$ 22 bilhões ao ano e envolve 40 milhões de brasileiros, que, ao menos uma vez, fizeram compras pela internet.

O relator adiantou ainda que, se aprovado, o novo Código de Defesa do Consumidor deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.

O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.

Projetos

Foram apresentadas 106 emendas ao texto. O PLS 281/2012, que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código de Defesa do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de 7 para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

Já para o PLS 282/2012, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

O terceiro projeto, PLS 283/2012, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Fonte: Agência Câmara Notícias

O direito a ter direito – A proteção ao trabalhador soropositivo

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Leia o artigo “O direito a ter direito – A proteção ao trabalhador soropositivo” de autoria de Antônio Baptista Gonçalves. O texto integra a edição número 3 da Revista Fórum Trabalhista ‐ RFT.

Leia o artigo na íntegra

Resumo: O Estado Democrático de Direito combate a discriminação sexual e o legislador não se quedou inerte ao longo dos anos sobre o assunto, porém, o problema reside na causa e não na consequência; isto é, a solução perpassa não pela efetivação dos direitos dos soropositivos, mas sim, pela garantia de que um soropositivo possa ter direito a exercer o seu direito de expor a doença, com base nos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade em uma sociedade que se diz aberta e plural. A tutela jurídica dos soropositivos nas relações de trabalho, em especial no campo das discriminações, será tratado de forma ampla, a fim de proteger aquele que injustamente é demitido por um empregador preconceituoso, um funcionário que não respeita o ambiente de trabalho e demais casos para assegurar um ambiente saudável e a harmonia nas relações de trabalho, inclusive com a reintegração em caso de demissão discriminatória, como determina a Lei nº 9.029/95.

Palavras-chave: Soropositivo, Proteção constitucional, Discriminação.

Sumário:

  1. Introdução
  2. O soropositivo
  3. A discriminação do soropositivo no ambiente de trabalho
  4. A defesa da dignidade da pessoa humana
  5. A Constituição e a proteção ao soropositivo
  6. O direito a ter direito
  7. Os instrumentos protetivos
  8. Conclusão

Referências

Leia o artigo na íntegra

Novo Código Comercial cerca de cautelas a desconsideração da personalidade e simplifica limitadas

Na mesma linha da preocupação com os princípios do Direito Comercial que estariam sendo preteridos pelas decisões judiciais, o relatório final para o novo Código Comercial aprovado no último dia 18 pela comissão de especialistas dedica alguns artigos para marcar os contornos do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Nascido a partir de construção doutrinária para aplicação em casos excepcionais, o instituto teria caído nas graças de julgadores e passado a ser aplicado a torto e a direito, em nítida falta de compreensão do princípio da autonomia patrimonial, pilar do Direito Empresarial e responsável pela tutela da confiança e do empreendedorismo.

Para os autores do anteprojeto, a aplicação correta da teoria da desconsideração aperfeiçoa o princípio da autonomia patrimonial ao suspender episodicamente a eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica, mas não deve substituir, em absoluto, o instituto. Por essa razão, vê-se na exposição de motivos que “o anteprojeto disciplina a matéria com mais detalhamento, exatamente com o objetivo de contribuir para a superação dessas distorções (…).”

Com esse intuito nasceram os artigos 196 a 199, responsáveis pelo delineamento do instituto. É de se notar na redação do caput do art. 196, abaixo, o rol taxativo das hipóteses em que poderá ocorrer a desconsideração:

Art. 196. Em caso de confusão patrimonial, desvio de finalidade, abuso da forma societária ou de fraude perpetrada por meio da autonomia patrimonial da sociedade, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica própria desta, mediante requerimento da parte interessada ou do Ministério Público, quando intervier no feito, para imputar a responsabilidade ao sócio ou administrador.

§ 1º. Será imputada responsabilidade exclusivamente ao sócio ou administrador que tiver praticado a irregularidade que deu ensejo à desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.

§ 2º. Em caso de atuação conjunta na realização da irregularidade que deu ensejo à desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, a responsabilidade dos envolvidos será solidária.

§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, cada um dos responsabilizados responderá, em regresso, proporcionalmente à respectiva participação na irregularidade que deu ensejo à desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.

Merece especial destaque a disposição do art. 197, a verdadeira pedra de toque da cautela pretendida pelo legislador:

Art. 197. A simples insuficiência de bens no patrimônio da sociedade para a satisfação de direito de credor não autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica.

E no artigo seguinte, a proibição da decretação ao final, só na sentença, pegando a todos os participantes do processo de surpresa, sem que tivessem se manifestado a respeito:

Art. 198. A imputação de responsabilidade ao sócio ou administrador, ou a outra sociedade, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, só pode ser determinada pelo juiz, para qualquer fim, em ação ou incidente próprio, depois de assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. (grifos nossos).

Sociedades Limitadas

Um dos pontos nevrálgicos de toda a mudança trazida pelo CC para o Direito Empresarial foi a disciplina imposta para as até então sociedades por quotas de responsabilidade limitadas, chamadas a partir de então apenas de sociedades limitadas.

No dizer de boa parte da doutrina, ao alterar completamente o modo de administração e deliberação nas limitadas, o CC teria criado tantos problemas que a teria tornado praticamente inviável. Buscando “a restauração do seu caráter predominantemente contratual” o texto do relatório final do anteprojeto para o novo Código Comercial busca simplificar as exigências formais para esse tipo societário, com a restauração da possibilidade de quotas preferenciais.

Art. 306. O contrato social pode instituir quotas preferenciais que atribuam a seus titulares a prioridade no recebimento de dividendos mínimos, fixos ou diferenciais, cumulativos ou não, ou para lhes conferir o direito de eleger um dos administradores.

§ 1º. A outorga de qualquer das vantagens previstas neste artigo pode ser por prazo determinado ou indeterminado.

§ 2º. O contrato social pode estabelecer a supressão ou limitação do exercício do direito de voto pelo sócio titular de quotas preferenciais.

§ 3º. O número de quotas preferenciais com supressão ou limitação do direito de voto não pode superar a metade do capital social.

§ 4º. O sócio titular de quotas preferenciais, com direito de voto suprimido ou limitado, readquire o seu exercício quando as vantagens previstas no contrato social não se tornarem efetivas por três exercícios sociais consecutivos.

Art. 307. O contrato social pode instituir conselho de administração, regulando sua composição, competência e funcionamento, respeitados os direitos essenciais dos sócios. 

Fonte: Migalhas