Gás canalizado

A inserção de novas tecnologias e o equilíbrio econômico-financeiro no setor de distribuição de gás canalizado

Como se sabe, o serviço público estadual de distribuição de gás canalizado (de que trata o art. 25, § 2°, da CRFB) é prestado, por intermédio de redes qualificadas como monopólios naturais. É dizer, na prestação de tais serviços, só poderá haver um prestador, uma vez que os custos iniciais são elevados (sunk costs) e […]