Seria possível o reconhecimento de indignidade sucessória por manifestações nas redes sociais?
A indignidade prevista no Código Civil vigente abrange não somente os casos de exclusão da herança, aqueles que incorrerem em conduta que se desvia do comportamento que se espera de um herdeiro (arts. 1.814 a 1.818) – aqui incluídos tanto os herdeiros legítimos quanto os testamentários –, mas também as hipóteses de deserdação (arts. 1.961 […]