COMUNICADO OFICIAL

A editora FÓRUM informa que, em consonância com as orientações do Ministério da Saúde, das autoridades de controle epidemiológico e consciente da sua responsabilidade na contribuição para o controle da pandemia do coronavírus, adiará o 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública para os dias 27 e 28 de agosto deste ano.

Devido à proximidade das datas, o 15º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, previsto para 2020, será cancelado.

Certos da compreensão de todos, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Alteradas as datas do 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública

 

Um dos mais tradicionais eventos sobre licitações e Administração Pública, o 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública foi adiado para os dias 27 e 28 de agosto deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Em nota, a FÓRUM, organizadora do evento, informa que a decisão segue as “orientações do Ministério da Saúde, das autoridades de controle epidemiológico” e que é uma determinação consciente da sua responsabilidade na contribuição para o controle da proliferação deste vírus.

As inscrições realizadas até o momento serão válidas para a nova data do evento. Já a política de reembolso para quem não puder comparecer será enviada para cada inscrito.

Em caso de alterações na programação do evento, todos os inscritos serão previamente informados e serão feitas as respectivas modificações no hotsite oficial do 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública.

O que esperar da Nova Lei de Concessões? | Coluna Direito da Infraestrutura

O profissional do direito é avesso às mudanças, ainda mais se dela não fez parte. É um misto de vaidade com uma certa letargia para rever velhos posicionamentos. O Projeto de Lei n° 7803/2014, que tem por objeto instituir um Novo Marco Regulatório das Concessões de Infraestruturas, que chamarei de “Nova Lei de Concessões”, capitaneado pelo Deputado Federal, Arnaldo Jardim, é um exemplo saliente desse fenômeno. Quem não estava participando dos debates, o criticou; quem foi ouvido, o defendeu; e parte dos interlocutores ficou na expectativa de se seriam, ou não, chamados a contribuir, para se posicionar contra ou a favor da proposição.

De minha parte, sempre sou favorável a mudanças e procuro extrair pontos positivos do novo, independentemente da sua origem e seus interlocutores. Afinal, é ou será direito posto. Claro que não estou de acordo com a profusão de artigos do projeto, pois que a realidade já nos deu conta de que a hiper-regulação gera incentivos à ineficiência (a exemplo dos microssistemas de contratações públicas, instituído pela Lei n° 8.666/1993, pelo RDC, pela Lei do Pregão).

Mas isso não significa dizer que o projeto não veicule boas e relevantes novidades. A primeira delas é a de desconstituir o mito de que existira um contrato completo e acabado. Por mais que possa ser frustrante, ele nunca existiu. E a nova Lei de Concessões se deu conta dessa realidade econômica. Seguiu daí o reconhecimento da incompletude dos contratos, da Teoria dos Incentivos, da prática de comportamentos oportunistas das partes, da assimetria de informações e da necessidade de uma constante avaliação dos custos de transação que deve ser realizada, desde a escolha do modelo de Leilão até o término na execução dos contratos.

Ao reconhecer a incompletude e a racionalidade limitada, a proposição impõe o estabelecimento de uma matriz de riscos aos contratos de concessão, por intermédio da qual os riscos serão alocados à parte que tem melhores condições de absorvê-lo, a um menor custo, bem como estabelece que não se aplicam aos contratos de longo prazo o limite 25% para alterações contratuais, previsto na Lei n°8.666/1993. Também reconhece a Teoria dos Incentivos, ao prescrever que parcela das receitas extraordinárias poderá ser revertida para os concessionários. Para além disso, reconhece a assimetria de informações, ao disciplinar, por exemplo, os institutos do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), do Acordo Tripartite, a figura do Verificado Independente e os procedimentos de resolução consensuais por experts (como o Dispute Boards e a Arbitragem). Reconhece a variável “prazo” do contrato como um elemento econômico, e não jurídico, ao prescrever que o “prazo” contratual será o necessário para o concessionário amortizar seus investimentos, bem como, ao estabelecer como critério de julgamento de licitação “o menor prazo de exploração do ativo”. E reconhece a possibilidade de condutas oportunistas das partes, ao dar um novo tratamento à inexequibilidade das propostas; ao estabelecer um prazo para que o poder concedente se manifeste, em sede de reequilíbrio; ao prever a obrigatoriedade de o contrato disciplinar a metodologia de indenização pelos investimentos realizados em bens reversíveis não amortizados.

São inovações contratuais há muito endereçadas a resolver problemas concretos de contratos de concessão. Que não surgiram no éter. Decorrem das melhores práticas internacionais, em concessões e PPPs, previstas por diversas entidades, como o Banco Mundial (por exemplo, no Public-private partnerships toolkits), pela OCDE, pelo Global Infrastructure Hub e já adotadas, em diversos outros países (como na Inglaterra, no Chile e na Colômbia) e, em diversas modelagens veiculadas, pioneiramente, pela ARTESP e pelo Governo Federal. Eis o objeto da coluna que ora se inicia. Trazer uma reflexão jurídica para esses novos institutos, que já se encontram presentes nas modelagens de contratos de infraestrutura, e que virão a ser disciplinados, na Nova Lei de Concessão. Vamos juntos?

 

*Conheça o conteúdo sobre “Direito da Infraestrutura” na Editora FÓRUM:

Apresentação da Coluna Direito da Infraestrutura

coluna Direito da Infraestrutura

Em 2020, o Governo Federal seguirá a agenda de desestatização de infraestruturas públicas (como rodovia, portos, aeroportos e ferrovias). Nesse sentido, em 19/02/2020, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) qualificou mais 22 empreendimentos para efeito de iniciar Leilões precedentes à delegação da exploração de infraestruturas rodoviárias, portuárias e de parques nacionais. Para além de tais projetos, ainda se encontram em procedimentos preparatórios de licitação a 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias – Blocos Sul, Norte I e Central, a Concessão da EF-354 – Ferrovia de Integração Centro-oeste, a RODOVIA – BR-116/465/101/SP/RJ (Dutra) – Rio de Janeiro a São Paulo, dentre outros .

Atenta a tal cenário, a Editora FÓRUM, que conta com diversas obras nesse segmento, tem o prazer de inaugurar a coluna Direito da Infraestrutura. A Coluna será ilustrada por textos publicados com periodicidade trimestral sobre os principais temas jurídicos que envolvem contratos de infraestrutura. A curadoria deste conteúdo está a cargo do autor da casa Rafael Véras, doutor e Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio, professor do LLM em Regulação e Infraestrutura na FGV Direito Rio e autor de diversas obras pela Editora FÓRUM.

Para inaugurar a coluna, leia o artigo “O que esperar da Nova Lei de Concessões?” escrita por seu coordenador.

Programa de Integridade e Compliance FÓRUM é lançado e apresentado aos colaboradores

O Programa de Integridade e Compliance FÓRUM foi lançado e apresentado aos  colaboradores na última sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020. Na ocasião, o tema “Compliance” foi apresentado de forma didática e elucidativa. 

A abertura do evento contou com a fala do presidente da editora, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira, que apresentou a importância do programa e destacou que é uma forma de validação dos valores já aplicados na empresa, que tem a ética como seu principal pilar. O professor Rodrigo Pironti, autor da casa e consultor do projeto, tratou das dimensões do compliance que, segundo ele, “é uma forma de repensar o óbvio constantemente”. Edilaine Ferreira, uma das responsáveis pela elaboração do projeto, mostrou suas etapas e como serão os próximos passos. Na sequência, Daniel Dabés, Fundador e Diretor de Produtos da empresa Ouvidor Digital, apresentou o Canal de Relatos FÓRUM, um canal de comunicação e denúncias planejado para tratar violações ou suspeitas de violação a qualquer política, procedimento ou diretriz da editora. Esta ouvidoria digital está acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e garante o anonimato do denunciante. Eduardo Moura, Head of Compliance do escritório Pironti Advogados, mostrou casos reais de como um programa de integridade como este pode beneficiar a empresa a partir da ação de todos. Por fim, a Diretora Executiva da FÓRUM, Maria Amélia Mello encerrou consolidando as apresentações e tratando da importância da dedicação integral de todos na sua efetiva implementação. 

“Acreditamos que um Programa de Integridade e Compliance é construído coletivamente e vai muito além da norma. Este evento de lançamento inaugura o início de várias iniciativas para promover uma verdadeira cultura de integridade na FÓRUM. Sabemos que o comprometimento da alta liderança será um fator chave para o sucesso e nos orgulhamos de ter uma equipe altamente engajada neste propósito”, ressalta Maria Amélia. Rodrigo Pironti destaca ainda que “A cultura de compliance é fundamental para sedimentar a missão, a visão e os valores da empresa. A estrutura do programa de integridade implantado na FÓRUM é aderente às mais atuais metodologias internacionais sobre o tema e prepara a empresa para um cenário de relacionamento ético com seu público interno e externo, consolidando, inclusive, sua política de relacionamento íntegro com o poder público e todos os seus agentes”.

Os documentos relacionados ao Programa de Integridade e Compliance FÓRUM, bem como o link para acesso ao canal de relatos, foram disponibilizados no site da editora (https://www.editoraforum.com.br/compliance) para acesso dos colaboradores e parceiros. Com o mote “Juntos somos ética, Juntos somos a FÓRUM” a campanha de divulgação do programa prevê ainda uma série de ações educativas e reunião do comitê de ética com os setores da editora com o objetivo de sanar dúvidas pontuais e esclarecer sobre as melhores práticas, estão previstas ao longo deste ano.

Confira mais imagens abaixo:

Edilaine no lançamento do Programa de Compliance FÓRUM Eduardo Moura, Luís Cláudio, Maria Amélia e Rodrigo Pironti Edilaine no lançamento do Programa de Compliance FÓRUM Rodrigo Pironti, Eduardo Moura e Luís Cláudio no lançamento do Programa de Compliance FÓRUM Apresentação de Rodrigo Pironti no lançamento do Programa de Compliance FÓRUM Apresentação do Ouvidor Digital no lançamento do Programa de Compliance FÓRUM Apresentação do Eduardo Moura no lançamento do Programa de Compliance FÓRUM

Tradicional revista sobre Direito do Trabalho reúne doutrina, jurisprudência e legislação

Um dos periódicos mais tradicionais do Direito Trabalhista, a Revista Fórum Justiça do Trabalho – RFJT possui mais de 30 anos de circulação. De periodicidade mensal, a publicação reúne conteúdos especializados em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, divididos em doutrina, jurisprudência e legislação.

As doutrinas são assinadas por especialistas de renome, que abordam temas atuais e relevantes. O leitor encontra na RFJT uma seleção da mais atualizada jurisprudência, proveniente dos Tribunais Superiores e dos TRTs, com acórdãos na íntegra e em ementários; , além das novidades na legislação e outros assuntos trabalhistas e previdenciários.

Até fevereiro de 2020, a revista acumula em seu acervo 517 doutrinas e 3808 jurisprudências selecionadas.

Em formato digital, o periódico possui benefícios da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®, como recurso de marcação de texto, opções de copiar trechos importantes, além da e a possibilidade de compartilhamento de conteúdo, o que facilita o estudo.

Conteúdo gratuito

Para conhecer um pouco da qualidade editorial da RFJT, baixe gratuitamente a jurisprudência selecionada: “TRT 2º Região – Uso de aparelho celular fornecido pelo empregador – Atender a
clientes fora do expediente laboral – Ausência de íbice à liberdade de locomoção – Sobreaviso – Não caracterização”.

 

Revista Fórum de Direito Civil alia o debate acadêmico com o cotidiano forense

Criada em 2012 sob a coordenação do advogado e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Marcos Ehrhardt Júnior, a Revista Fórum de Direito Civil – RFDC já ocupa um espaço importante na literatura atual sobre o Direito Civil.

A RFDC tem como proposta ultrapassar o debate acadêmico para também considerar em sua construção as mais recentes decisões de Tribunais Superiores, sem descuidar da necessidade de manutenção de um constante diálogo com outras áreas do Direito.

A estrutura editorial da RFDC está dividida em textos doutrinários nacionais e internacionais, além de seções que abrem o espaço para novos valores no cenário jurídico, como a seção “Voz Universitária”. Nela, são publicados pesquisas e textos de trabalhos de conclusão de curso. A revista também possui uma seção dedicada à publicação de artigos de colaboradores internacionais e de notícias sobre boas práticas ou novos temas controvertidos de que já se ocupam tribunais de outros países.

A revista oferece ainda ao leitor, a cada edição, uma seleção de jurisprudências, com a disponibilização de decisões de destaque de Tribunais Superiores.

Em formato digital, o periódico possui benefícios da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®, como recurso de marcação de texto, opções de copiar trechos importantes, além da possibilidade de compartilhamento de conteúdo, o que facilita o estudo.

 

Grandes nomes nos Conselhos Consultivo e Editorial

A Revista Fórum de Direito Civil conta com um Conselho Consultivo de notáveis professores, como Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (FDUSP), Gustavo Tepedino (UERJ), José Antônio Peres Gediel (UFPR), Luiz Edson Fachin (UFPR), Marcos Bernardes de Mello (UFAL), Paulo Luiz Netto Lôbo (UFAL/UFPE) e Torquato Castro Júnior (UFPE).

O Conselho Editorial da Revista é composto por Eroulths Cortiano Junior (UFPR), Flávio Tartuce (EPD), Gustavo Henrique Baptista Andrade (FASNE), José Barros Correia Júnior (UFAL), Lucas Abreu Barroso (UFES), Marcos Jorge Catalan (UNISINOS), Pablo Malheiros da Cunha Frota (UNICEUB), Ricardo Aronne (PUCRS), Roberto Freitas Filho (UNICEUB), Roberto Paulino Albuquerque Júnior (UFPE), Rodolfo Pamplona Filho (UFBA), Rodrigo Toscano de Brito (UFPB) e Rodrigo Xavier Leonardo (UFPR).

 

Artigo para download gratuito

Para conhecer um pouco mais a qualidade editorial da Revista Fórum de Direito Civil, baixe gratuitamente o artigo “Nanotecnologias, lixo nanotecnológico e a responsabilidade civil dos diversos integrantes da cadeia consumerista: algumas considerações iniciais“, de autoria de Raquel von Hohendorff e Daniele da Silva Leal.

Fórum Administrativo: a revista com mais de 7 mil doutrinas e jurisprudências publicadas

 

Uma das revistas jurídicas mais respeitadas, a Fórum Administrativo (FA) possui periodicidade mensal e é especializada em Direito Administrativo com o viés do Direito Público. O periódico já ultrapassou o número de 200 edições e soma mais de 2300 doutrinas e 5100 jurisprudências publicadas.

Dividida em seções de Doutrina, Jurisprudência Selecionada e Legislação, a revista aborda questões relativas aos agentes públicos — estatuários, celetistas e terceirizados. Nos artigos, os leitores encontram temas que permeiam o dia a dia da função pública, tais como controle, processo, processo administrativo disciplinar, regulação e, sobretudo, servidor público.

Principais temas encontrados na revista:

  • Direito Administrativo (Controle, Processo, Regulação, Servidor Público, Terceiro Setor);
  • Direito Constitucional;
  • Direito Previdenciário.

Em formato digital, a FA possui benefícios da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®, como recurso de marcação de texto, opções de copiar trechos importantes, além da possibilidade de compartilhamento de conteúdo, o que facilita o estudo.

Doutrinadores presentes

O conselho editorial da Fórum Administrativo é composto por doutrinadores de grande peso no Direito Público brasileiro, com destaque para Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Romeu Felipe Bacellar Filho, Egon Bockmann Moreira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ministros Marco Aurélio Mendes de Farias Mello e Cármen Lúcia Antunes Rocha (Supremo Tribunal Federal), Jessé Torres Pereira Junior, entre outros.

Artigo Download grátis

Está disponível para download grátis o artigo “O modelo brasileiro de Entidade Fiscalizadora Superior”. O texto de autoria de Bárbara Jayme Baleiro investiga o organograma de Entidade Fiscalizadora Superior Brasileira. A autora analisa as características dos modelos existentes verificando se o Brasil adota hibridamente a forma dos Tribunais de Contas e Controladorias Gerais.

Baixe o artigo grátis

Conheça outras revistas científicas disponíveis na Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®

Servidores do MP de Roraima passam a contar com a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®

O Ministério Público de Roraima (MPRR) é o mais novo cliente da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®. A partir de agora, os servidores do órgão terão acesso completo a uma poderosa ferramenta para consulta e atualização em diversas áreas do Direito com a experiência inédita de pesquisar, ao mesmo tempo, em Revistas Científicas, Livros, Vídeos, Códigos e Informativos. Composto por mais de 5 mil volumes, elaborado por um time de mais de 11.500 renomados autores, o acervo digital reúne todo o conhecimento gerado, certificado e sistematizado pela FÓRUM e ferramentas que facilitam o estudo e compartilhamento do conteúdo.

procuradora-geral de Justiça de Roraima, Janaína Carneiro Costa, e o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Rodrigues.

A apresentação da plataforma aos servidores ocorreu nesta quarta-feira (12/02) durante as solenidades alusivas aos 28 anos da implantação do MP no estado. A programação especial se encerra com o “I Congresso Estadual do Ministério Público de Roraima”, nos dias 13 e 14/02. Com o apoio da FÓRUM, que viabilizou a palestra do filósofo, ensaísta e colunista do jornal Folha de São Paulo, Luiz Fernando Pondé, o evento conta ainda com as conferências do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e dos juristas Edson Damas da Silveira (MPRR), Antônio Suxberger (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), Emerson Garcia (Ministério Público do Rio de Janeiro) e Luiza Nagib Eluf (Ministério Público de São Paulo).

Para a Procuradora-Geral de Justiça de Roraima, Janaína Carneiro Costa, os novos tempos, novas tecnologias, novos e antigos problemas desafiam o profissional do Direito. “O Ministério Público roraimense está atento às mudanças sociais e às modernas oportunidades, e busca oferecer à sociedade um trabalho de excelência.”

Saiba mais sobre a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®.

 

 

Palestra do ministro Luiz Fux marca entrega da Plataforma Fórum na PGE-ES

A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) passa contar agora com a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®. Na solenidade de entrega, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux proferiu a palestra “Análise econômica do Direito” para servidores do órgão.

Com a Plataforma, residentes, estagiários de Direito, assessores jurídicos, procuradores do Estado e demais servidores do PGE-ES terão acesso completo a uma poderosa ferramenta para consulta e atualização em diversas áreas do Direito com a experiência inédita de pesquisar, ao mesmo tempo, em Revistas Científicas, Livros, Vídeos, Códigos e Informativos. Composto por mais de 5 mil volumes, elaborado por um time de mais de 11.500 renomados autores, o acervo digital reúne todo o conhecimento gerado, certificado e sistematizado pela FÓRUM  e ferramentas que facilitam o estudo e compartilhamento do conteúdo.

Da esq. para dir. Samuel Meira Brasil Júnior, presidente do TRE/ES, vice-governadora do Espírito Santo, Jaqueline Moraes, ministro Luís Fux (STF), Luís Cláudio Rodrigues Ferreira, presidente da Editora Fórum, e Ronaldo Gonçalves de Sousa, presidente do TJ/ES

Após o evento, a equipe de consultores da FÓRUM promoveu o treinamento com os residentes da PGE-ES e alguns procuradores para utilização da Plataforma. A ideia é que todos já aprendam a explorar o conteúdo disponível para pesquisa e fundamentação de peças jurídicas.

Treinamento realizado com os servidores da PGE-ES

 

Aula inaugural

Além da entrega da Plataforma, a palestra do ministro Luiz Fux deu início, como aula inaugural, ao ano letivo do Programa de Residência Jurídica da PGE-ES. Foram sorteados diversos livros da área do Direito, sendo um deles de autoria do ministro Luiz Fux, que autografou a obra para a residente sorteada.

“A vinda do ministro Luiz Fux para abrir as atividades da nossa Residência Jurídica é uma honra para nós e, com certeza, um momento valioso para os residentes. Será um evento no qual poderão aprender com quem exerce a mais alta patente da magistratura brasileira. Esse é o nosso objetivo na Residência: proporcionar o aprendizado, ampliar o conhecimento e capacitar esses jovens advogados que, no futuro, poderão vir a ser procuradores de Estado ou seguir outras carreiras públicas”, afirmou o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula.

Saiba mais sobre a Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®.