Professor da Puc Minas lança obra ‘Controle do Mérito do Ato Administrativo pelo Judiciário’

Sessão de autógrafos será na Livraria Mineiriana, no dia 11 de maio

Controle do mérito do ato administrativo pelo judiciário
Controle do mérito do ato administrativo pelo judiciário

Controle do Mérito do Ato Administrativo pelo Judiciário’ é a mais nova publicação do professor da PUC Minas, Edimur Ferreira de Faria (Editora Fórum, 297 páginas, R$ 59). O livro é resultado de sua tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e será lançado no dia 11 de maio, na Livraria Mineiriana (Rua Paraíba, 1.419 – Funcionários, Belo Horizonte).

A publicação traz um tema de alta relevância na atualidade. À Administração Pública é conferido poder discricionário pelo ordenamento jurídico, para, ante o caso concreto, adotar a melhor conduta, a que atenda a vontade da lei. A faixa da discricionariedade contém limites a serem observados pelo administrador.
Essa faixa, entretanto, é invisível, o que contribui para que o agente público no exercício do poder discricionário pratique atos contrários à vontade da lei. O mérito do ato administrativo decorrente da discricionariedade é a conveniência ou a oportunidade. Esse poder de escolha, de eleição da conduta a ser adotada, conferido ao administrador, no entendimento da doutrina e da jurisprudência ainda dominantes foge ao controle do Judiciário.
A obra, fundada em ampla pesquisa doutrinária e jurisprudenciária pátrias e estrangeiras, sustenta com sólidos argumentos e provas que ao Poder Judiciário é conferida competência para controlar o mérito do ato administrativo, sem configurar hipótese de invasão de competência do Poder Executivo.

Edimur Ferreira de Faria
Bacharel em Direito pela PUC Minas. Especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral. Mestre e Doutor em Direito Público pela UFMG. Professor da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas no curso de graduação e no programa de pós-graduação.

Belo Horizonte tem nova Controladora

A autora da Editora Fórum Cristiana Fortini é a nova Controladora Geral de Belo Horizonte. A advogada, professora adjunta da UFMG e também presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA), assume o novo cargo com o desafio de avançar na melhoria da gestão pública.

A criação da função é recente e seu nascimento deve-se à transformação de concepção pela qual o Direito Administrativo passou nos últimos anos, a reclamar um controle não apenas repressivo, mas que se voltasse ao progresso na gestão pública.

Na Controladoria Geral de Belo Horizonte estão as subsecretarias de Auditoria, Ouvidoria e de Corregedoria. Cristiana Fortini é autora de publicações como “Políticas Públicas, Possibilidades e Limites”, “Licitações e Contratos – aspectos relevantes – 2ª edição ampliada”, “Processo Administrativo – comentários à lei nº 9.784/1999”, entre outros.

Lançamento em Curitiba da obra Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina

Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina
Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina

O livro “Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina” será lançado no dia 5 de maio, durante o III Fórum Latino Americano de Gestão Pública da OAB/PR. Os coordenadores da obra Raquel Dias da Silveira e Rodrigo Pironti Aguirre de Castro apresentam ao público uma coletânea de artigos inovadora.

Entre os assuntos tratados no livro estão os problemas e temas comuns de Gestão Pública no Brasil e na América Latina. A obra apresenta uma visão ampliada do desenvolvimento econômico e social e do pensamento jurídico brasileiro e dos demais países.

“Pretendemos com esta obra trazer ao leitor uma definição do estágio de relacionamento desses países na resolução de conflitos e solução de problemas relacionados à Gestão Pública na América Latina”, conta Raquel Dias.

No livro são tratados temas como licitação, controle externo, direito público e privado, gestão de riscos na prestação de serviços públicos, parcerias público-privadas, entre outros.

Lançamento Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina, durante o III Fórum Latino Americano de Gestão Pública da OAB/PR

Data: 5 de maio de 2011

Horário: 19h

Local: Auditório da Unicuritiba – Campus Chile – Rua Chile, 1.678 – Rebouças – Curitiba (PR)

 

Sobre os autores

 

Raquel Dias da Silveira

Mestre e Doutora em Direito, área e concentração em Direito Administrativo, pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora e coordenadora geral de pós-graduação lato sensu da Unibrasil. Advogada.

Rodrigo Pironti Aguirre de Castro

Doutorando e Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor de Direito Administrativo. Advogado.

Lançamento da obra A Fragmentação Administrativa do Estado

A Fragmentação Administrativa do Estado - Fatores Determinantes, Limitações e Problemas Jurídico-Políticos
A Fragmentação Administrativa do Estado – Fatores Determinantes, Limitações e Problemas Jurídico-Políticos

A Juíza de Direito Daniela Bandeira de Freitas lança, no dia 05 de maio de 2011, a obra “A Fragmentação Administrativa do Estado – Fatores Determinantes, Limitações e Problemas Jurídico-Políticos”. A sessão de autógrafos será realizada às 16h, no Foyer da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A obra traz reflexões acerca das transformações pelas quais a Administração Pública vem passando e que culminou na diversificação e alargamento de suas atividades, órgãos e instituições de atuação.

Obra de Ubiratan Diniz de Aguiar, Marcio André Santos de Albuquerque e Paulo Henrique Ramos Medeiros é referência na Administração Pública

O livro A Administração Pública sob a Perspectiva do Controle Externo de autoria Ministro do TCU, Ubiratan Diniz de Aguiar, Marcio André Santos de Albuquerque e Paulo Henrique Ramos Medeiros, publicado pela Editora Fórum, é um marco para a Administração Pública.

A obra nasce como uma importante e oportuna contribuição para uma discussão séria e abrangente do papel do controle, em especial o externo, no aperfeiçoamento da cultura gerencial pública brasileira. Hoje no país não se somam meia dúzia de livros que abordam o tema, por isso a apresentação do novo livro não poderia se restringir a uma ou outra cidade. O lançamento ocorrerá em vários estados do país – totalizando cinco.

Na publicação, os autores trazem uma leitura que seduz, induzindo em cada linha à continuidade. Os dados técnicos, primorosamente analisados, vão formando um quadro em que o compromisso com uma nova dimensão da cidadania compromete o leitor.

Ao iniciar pelo estudo da estrutura da Administração Pública, os escritores revelam um imediato propósito: situar o leitor na melhor doutrina, desde as linhas ortodoxas aos mais jovens e celebrados autores. Quando terminam a revisão dos institutos, de caráter didático e com extraordinário poder de síntese, passam a descortinar aspectos que ainda não foram explorados. Guiam a leitura, despertando a curiosidade seguinte, para no final explicar o funcionamento ou porque todo o ferramental jurídico não alcança resultados.

Datas das sessões de autógrafos:

06 de maio, às 16h, no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Será realizada palestra e sessão de autógrafos.

Auditório Brigadeiro Felipe Antonio Cardoso. Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 – Plano Diretor Norte – Palmas.

13 de maio, às 10h, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Av. Pedro Freitas 2100 – Centro Administrativo –São Pedro, Teresina.

19 de maio, a partir das 17h, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Será realizada solenidade de entrega da Medalha Tribunal de Contas do Estado do Ceará ao Ministro Ubiratan Aguiar. Após a solenidade, acontecerá a sessão de autógrafos da obraRua Sena Madureira nº 1047, Centro, Fortaleza.

17 de junho, a partir das 17h, no Tribunal de Contas do Estado de Serpipe

Av. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto S/N Capucho Aracaju – Sergipe

01 de julho, às 19h, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Galeria de Arte Ernesto Meyer Filho, Palácio Barriga Verde – Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310 – Florianópolis – Santa Catarina

Licenciamento Ambiental e defesa do Meio Ambiente

Meio AmbientePor Talden Farias*

O licenciamento ambiental é o instrumento mediante o qual o Poder Público procura controlar as atividades econômicas que degradam ou que simplesmente podem degradar o meio ambiente. As atividades econômicas potencial ou efetivamente causadoras de impactos ao meio ambiente, como qualquer outra capaz de interferir nas condições ambientais, estão sujeitas ao controle estatal.
O caput do art. 225 da Constituição Federal determina que o Poder Público e a coletividade têm a obrigação de atuar na defesa e na preservação do meio ambiente tendo em vista o direito das gerações presentes e futuras. O licenciamento ambiental tem se destacado como o mais importante mecanismo de defesa e preservação do meio ambiente, já que é por meio dele que a Administração Pública impõe condições e limites para o exercício de cada uma das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
A função de controlar tais atividades está expressamente estabelecida pelo inciso V do §1º do art. 225 da Constituição Federal, que reza que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. O sistema de licenciamento ambiental tem por finalidade assegurar que o meio ambiente seja respeitado quando do planejamento, da instalação ou do funcionamento dos empreendimentos e obras referidos.
Por meio desse instrumento, a Administração Pública tentará fazer com que a atividade se adapte à legislação ambiental e aos procedimentos de gestão ambiental indicados, tendo em vista as peculiaridades do caso. Embora as atividades em operação também estejam submetidas a ele, esse controle é exercido em regra antes da instalação ou do funcionamento da atividade econômica potencial ou efetivamente poluidora, já que para serem efetivos os mecanismos de defesa e de preservação do meio ambiente devem se pautar por uma atuação eminentemente preventiva. A intenção é fazer com que, mediante o embasamento de análises técnicas e de avaliações de impacto ambiental, os impactos positivos possam ser aumentados e os impactos negativos evitados, diminuídos ou compensados.
O impacto ambiental de que se trata diz respeito às questões de ordem biológica, física, química, cultural, econômica, social, estética e sanitária. Sendo assim, além do meio ambiente natural propriamente dito, o licenciamento ambiental deve levar em consideração também as variáveis de ordem cultural, econômica e social. Isso significa que o licenciamento ambiental é um mecanismo que se propõe a concretizar o desenvolvimento sustentável, o modelo de desenvolvimento econômico que procura conjugar a eficiência econômica, a justiça social e a proteção ecológica.
O inciso IV do art. 9º e o art. 10 da Lei nº 6.938/81 dispõem sobre a necessidade do licenciamento ambiental para as atividades potencial ou efetivamente causadoras de impacto ambiental. Com isso, desde 1981 a maior parte das atividades econômicas em território nacional passou a estar sujeita a essa exigência, que constitui a base do tratamento das questões ambientais pelas empresas e pela sociedade de uma forma geral. O Anexo 1 da Resolução nº 237/97 do CONAMA estabeleceu uma lista com as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, relacionando a maioria dos segmentos econômicos. Contudo, esse elenco poderá ser complementado discricionariamente em situações específicas, de acordo com o entendimento justificado do órgão ambiental.
Sua importância é tamanha que a instalação ou o funcionamento de alguma atividade atrelada a ele sem a devida licença ambiental ou em desacordo com a mesma está sujeita ao enquadramento nas esferas administrativa, cível e criminal, na medida da responsabilidade das partes envolvidas. O próprio mercado começa a exigir uma postura diferenciada em relação ao assunto, pois a empresa que respeita o licenciamento não corre o risco de ser acionada administrativa e judicialmente com relação a isso e tem a sua imagem preservada junto aos consumidores. Prova disso é que autores como Antônio Inagê de Assis Oliveira, Paulo de Bessa Antunes, Silviana Lúcia Henkes e Jairo Antônio Kohl e Márcia Walquiria Batista dos Santos o consideram o principal instrumento público de gestão ambiental.
A jurisdicionalização do licenciamento ambiental é outro aspecto que tem chamado atenção para o assunto, já que a cada dia mais associações de bairro, organizações não-governamentais, empresários, moradores, o Ministério Público e os órgãos ambientais têm recorrido à Justiça com o intuito de contestar a concessão ou a negação de uma licença ambiental. Além do mais, obras polêmicas, como a transposição do Rio São Francisco, têm feito com que o assunto seja cada vez mais discutido pela imprensa e pela sociedade civil de uma forma geral. A despeito do crescente interesse, ainda são poucas as obras que se dispõem a enfrentar o tema.
Por sempre envolver procedimentos interdisciplinares, o licenciamento ambiental não interessa apenas aos operadores do Direito e sim a todos os profissionais que trabalham com meio ambiente, a exemplo de agrônomos, antropólogos, arquitetos, biólogos, desenhistas industriais, economistas, engenheiros, médicos, sociólogos, turismólogos e urbanistas. Além do mais, como a problemática ambiental é causada por um modelo de desenvolvimento econômico que ignora o meio ambiente, o instrumento parece dispor de uma eficácia maior, ao colocar limites à implantação, à operação e à expansão das atividades econômicas.
Em vista disso, é necessário que o licenciamento ambiental seja a cada dia mais estudado e aperfeiçoado, no intuito de buscar a maior efetividade possível na defesa do meio ambiente. Afinal de contas, o mesmo só se justifica na medida em que contribuir para a concretização do desiderato constitucional maior em matéria ambiental consagrado no caput do art. 225, segundo o qual “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações”.

* Talden Farias é autor do livro “Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum: 2010”.

Direito Administrativo ganha mais uma importante obra

O Estado Social e Democrático e o Serviço Público
O Estado Social e Democrático e o Serviço Público

O advogado Luis Manuel Fonseca Pires traz para a área de Direito mais uma publicação: “O Estado Social e Democrático e o Serviço Público” (Ed. Fórum, 125 p., R$ 29 ). A sessão de autógrafos será dia 04 de maio de 2011, às 19h, no Centro Universitário UNA, em Belo Horizonte.

Nesta publicação, o autor apresenta ao público, através de uma prosa reflexiva sobre fragmentos do caminho da humanidade, a contextualização dos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade na perspectiva do Estado de Direito, relacionando-os ao serviço público.

Código de Processo Ético-Profissional

Lentidão da JustiçaPor Paulo Eduardo Behrens*

Um dos maiores desafios sobre o qual se debruçam os juristas, estudiosos do Direito das diversas escolas e operadores do Direito em geral é, provavelmente a lentidão processual.
Talvez seja esse maior gargalo da justiça e que impede o cumprimento de sua vocação satisfativa, como esperam aqueles que buscam a solução de suas lides.
Uma justiça mais ágil é o que todos almejam.
Instala-se, assim um conflito aparentemente incontornável: como promover a tão desejada agilidade judicial e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos e as garantias fundamentais da pessoa humana como imperativo de um Estado Democrático de Direito prescrito pela Constituição Federal?
Muitas iniciativas e idéias são lançadas à discussão no mundo jurídico, como a recente declaração do senhor Ministro César Peluso, do STF, de tentativa de redução de recursos, segundo ele, de caráter meramente procrastinatório, para que seja mais ágil a justiça satisfativa.
Modificações propostas para os novos Códigos Cível, Penal e Processuais ocorrem nesse cenário de morosidade processual extrema e grande acúmulo de processos nos diversos Tribunais.
São salutares as medidas que buscam esta agilidade, mas não devem ser adotadas, como querem alguns, a qualquer custo, mormente aqueles que desrespeitam ou lesam dos direitos fundamentais.
Em nosso país, gerações outras já viveram (e sofreram) sob a égide de um estado totalitário, sob regime de exceção em que as pessoas eram privadas de sua liberdade, suas casas eram invadidas por simples suspeitas ou falsas acusações e por mera decisão dos órgãos opressores, sem o crivo judicial.
Instalou-se a ilegalidade no Brasil.
Hoje assistimos movimentos populares em franco confronto com ditaduras, que não respeitam os cidadãos, os direitos humanos, principalmente em nações africanas e asiáticas.
Retomando a indagação inicial busca-se o reequilíbrio entre uma justiça satisfativa ágil e o imperioso respeito aos direitos e garantias fundamentais do homem.
Esta é, também, a busca na justiça ética protagonizada pelos Conselhos de Medicina, que têm a árdua tarefa de julgar os seus pares.
Ao reformar o Código de Processo Ético-Profissional, o Pleno Nacional dos Conselhos procurou fazê-lo em absoluto respeito a esses ditames e elaborou o presente Código, ora comentado.
Isto somente é possível através de uma leitura constitucional das normas processuais que disciplinam os procedimentos no âmbito dos conselhos. O processo garantista reclamado pela Constituição da República é a única trilha que deve ser seguida pelos operadores do direito em um Estado Democrático de Direito.
Sem as noções do devido processo legal, da garantia do contraditório, da ampla defesa, da vedação das provas ilícitas cair-se-ia no autoritarismo já rechaçado pela sociedade, no totalitarismo degradante.
Ao elaborar a presente obra agora apresentada, tivemos semelhante preocupação e, nesse sentido, estudamos e reproduzimos cada um dos princípios regentes da processualística brasileira de aplicação na justiça ética.
Os artigos do estatuto ético processual são comentados um a um e, nessa oportunidade são apresentadas sugestões várias que teriam o condão de torná-los mais claros, facilitando sua interpretação pelos responsáveis pelo julgamento – os conselheiros – na expectativa de dirimir eventuais dúvidas.
Ao lado disso, e complementado essa nova realidade processual, procuramos adotar uma visão crítica do novel diploma, na busca do rigorismo axiológico demandado pela Constituição.
Ao início da cada capitulo, uma revisita à teoria geral do processo, com citações diversas de festejados juristas, citações de jurisprudências de tribunais superiores e do próprio Conselho de ética, a embasar o pensamento do autor.
Estudos referentes à teoria da prova, à contestação do réu, às nulidades processuais, aos recursos e, principalmente considerações acerca da prescrição, compõem esta obra, que pretende ser instigante na medida em que suscita polêmicas de discussões.
Ao final, um necessário estudo sobre as nulidades ocorrentes em processos éticos que, via de regra, prestam-se ao atraso das decisões, com todos os contratempos daí decorrentes.
Este trabalho foi inspirado em alguns anos de estudos específicos fruto de nossa atuação como Conselheiro Federal de Medicina e de Conselheiro Regional de Medicina de Minas Gerais, na qualidade de corregedor. Destina-se a médicos, a profissionais do Direito que atuam no Direito Médico e a conselheiros dos CRM’s de todo o Brasil.
É, ainda, um trabalho sujeito a críticas e revisões, até em razão da dinamicidade do próprio direito processual.
O livro é prefaciado pelo Dr. Ronaldo Noronha Behrens, brilhante advogado atuante na área médica e doutorando em Direito da Saúde pela Universidade de Lille na França. É apresentado pelo Dr. Roberto d’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina.
Tais presenças, que de antemão agradeço, conferem importante chancela, maior credibilidade e seriedade á obra que apresento.

Conheça a obra: Código de Processo Ético-Profissional médico comentado

*Paulo Eduardo Behrens
Médico formado em 1971 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais. Ocupou a Diretoria Administrativa da Associação Médica de Minas na gestão do então presidente Lincoln Marcelo Silveira Freire e a Diretoria de Defesa Profissional da gestão do presidente Geraldo Caldeira, ocasião em que foi o coordenador da Comissão Estadual do Médico. Foi Conselheiro Federal de Medicina e Conselheiro Regional por mais de uma gestão, quando exerceu
as funções de Corregedor, responsável pelo Setor de Processos Ético-Profissionais. Como Conselheiro Federal de Medicina, participou da elaboração de dois anteriores Códigos de Processo Ético-Profissional, coordenando diversas mesas de debate.
Proferiu inúmeras palestras sobre ética médica em diversos eventos em municípios de Minas Gerais e de outros Estados da federação.
Formado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara no primeiro semestre de 2009, foi laureado com o Destaque Acadêmico por ter concluído o curso em primeiro lugar. É atualmente pós-graduando em Ciências Criminais na Faculdade de Direito Milton Campos.

As quase imperceptíveis práticas de discriminação contra a mulher

Discriminação contra mulherPor Raquel Diniz Guerra*

Em tempos em que os diversos meios de comunicação cuidam de divulgar as ainda praticadas manifestações sexistas de desvalorização do gênero feminino, o presente artigo cuidará, pois, da divulgação daquelas cuja prática acontece de forma, por muitos, imperceptível.

Quem nunca presenciou a corriqueira cena de pais, mães e adultos em geral que, diante de crianças ainda de colo tecem seus inocentes, mas nada igualitários comentos acerca de meninos e meninas?

Enquanto ao menino são frequentemente lançados apelidos referentes a um insaciável bezerrinho forte que muito mama, à menina, não raras vezes, cabem os incentivos à beleza e ao comedimento. Assim cresce a “princesinha” da família, saciando-se cuidadora de bonecas-filhas, em meio a espaços limitados de casinhas-lares e a adjetivos que vão forjando a mocinha que desde cedo deve fechar as pernas e portar-se com bons modos. Em outro berço cresce aquele que, com perninhas orgulhosamente abertas a exibir as anunciadas grandes “ferramentas”, passará a “capetinha”, correndo incontido com seus carrinhos desbravadores de maiores espaços.

O problema da discriminação remonta à mais tenra infância, quando meninas e meninos começam a receber tratamentos diferenciados. A ideia de que a mulher precisa de maior proteção é ainda tão forte que, quando uma menina age de forma a ameaçar sua própria segurança, ela é prontamente protegida. Dizer que a proteção é dirigida somente às meninas não é dizer a realidade, mas é inquestionável que há diferenças marcantes na proteção de ambos os sexos. A mulher é visivelmente tratada como um ser mais necessitado de cuidados. Os bebês do sexo feminino são mais carregados e menos vigorosamente manuseados que os bebês do sexo masculino. As meninas são consideradas mais frágeis. É comum os pais de meninas exibirem apreensão quanto à segurança de suas filhas antes mesmo de elas deixarem o berço.

Estudos indicam que os pais estabelecem uma distinção de sexo ao interpretarem o choro de seus bebês. O choro de uma mesma criança foi interpretado como manifestação de raiva pelos pais que o acreditavam vindo de uma criança do sexo masculino, e como manifestação de medo por aqueles que pensavam haver uma menina a chorar.
Os pais respondem diferentemente ao choro de suas crianças. Quando as meninas choram, mostram-se mais prontos a interromper o que estão fazendo, para confortá-las. O choro dos bebês do sexo masculino é mais frequentemente ignorado. Outro ponto registrado é o de que o contato dos pais com um bebê irritado aumenta se o bebê é uma menina e diminui se é ele um menino, ainda que a irritação do bebê do sexo masculino seja mais intensa que a do bebê do sexo feminino.

Após alguns meses a criança começa a engatinhar, a levantar-se no berço e a ensaiar seus primeiros passos. Os feitos infantis atingem os pais com um misto de satisfação e angústia, pois o desenvolvimento do bebê trará os riscos das quedas e do contato com objetos variados. Mas estes perigos não assumem caráter tão trágico e vívido na imaginação dos pais se o bebê é um menino. A preocupação que acompanha os primeiros movimentos da criança é maior sendo ela uma menina. Esta indicação de ansiedade por parte dos pais leva a criança a duvidar de sua própria competência.

É considerada excessiva a ajuda dos pais de meninas que, em situações em que elas não precisam de suporte, dispõem-se aflitos a ampará-las, no intuito de evitar possíveis quedas. Isto porque o processo da recuperação do equilíbrio corporal da criança está intimamente ligado à estruturação da confiança e da autoestima. A criança deve, pois, aprender a aprumar-se por si mesma.

O rótulo de fragilidade que qualifica a menina atinge também sua esfera de agressividade, controlando-a. A agressividade em questão é aquela que move alguém em direção a um fim, que impele, que motiva. A Psicologia a vê como necessária, considerando agressivos os indivíduos que não encontram dificuldades em orientar suas ações no sentido de satisfazer seus objetivos.

Crianças de ambos os sexos são agressivas. Ocorre que a agressividade das meninas costuma incomodar os adultos. Basta que se observe como se dão as repreensões aos impulsos infantis. Quando direcionada a meninos, sua intenção reveste-se de objetividade e precisão. Tem o intuito único de impedir o perigo iminente. Já quando uma menina é o alvo, a repreensão ultrapassa os fins exclusivamente protetivos e inclui mensagens de bem portar-se que não se limitam ao momento presente.

Eis que se pode dizer de um ainda vigente modelo de feminilidade que censura a espontaneidade da menina e que a vincula à fragilidade. A “mocinha”aprende que deve ser meiga e delicada como meio de receber aprovação. Já o “capeta” ou “moleque” convive com maior liberdade de expressão. Não somente o uso dos mencionados apelidos, mas também a indisfarçável carga de orgulho por parte de seus aplicadores adultos, corroboram a infeliz constatação de que o agentes da discriminação nem sequer percebem que estão discriminando.

O presente artigo, longe de eleger os homens como os frios algozes de mulheres completamente passivas, intenta salientar que a discriminação contra a mulher, de autoria masculina e também feminina, é muitas vezes praticada sob o manto da inocência, da leveza e da boa tradição. Contudo, sua aparente conformação com um benfazejo desvelo e uma perseguida dedicação, mais se vale de seu poder altamente limitante sobre as mulheres. Daí ser considerada forma perigosa de discriminação, vez que quase invisível.

Caminhemos todos de mãos dadas, lado a lado, conscientes combatentes de quaisquer práticas discriminatórias cerceadoras, e felizes companheiros ante as inegáveis e bem-vindas diferenças!

*Raquel Diniz Guerra
Professora de Direito Administrativo,Direito Constitucional, Direito Tributário e Teoria Geral do Estado do curso de graduação em Direito (FAMINAS – BH). Professora de Introdução ao Direito do curso de graduação em Administração (FAMINAS – BH).Professora de Introdução ao Direito do curso de graduação em Ciências Contábeis (FAMINAS – BH). Professora de Diretrizes e Bases da Educação do curso de graduação em Pedagogia (FAMINAS – BH). Mestra em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC  Minas). Autora do livro Mulher e Discriminação, publicado pela Editora Fórum.