O Estado Social e Democrático e o Serviço Público

Direito Administrativo ganha mais uma importante obra

O Estado Social e Democrático e o Serviço Público
O Estado Social e Democrático e o Serviço Público

O advogado Luis Manuel Fonseca Pires traz para a área de Direito mais uma publicação: “O Estado Social e Democrático e o Serviço Público” (Ed. Fórum, 125 p., R$ 29 ). A obra será lançada no próximo dia 14 de abril, às 19h30, na Casa do Advogado Taubaté, em Taubaté, São Paulo. Nesta obra, o autor apresenta ao público, através de uma prosa reflexiva sobre fragmentos do caminho da humanidade, a contextualização dos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade na perspectiva do Estado de Direito, relacionando-os ao serviço público. A atividade do serviço público é destacada como um instrumento de satisfação direta e imediata dos direitos fundamentais, entre os quais ressalta a dignidade humana. “O serviço público existe porque os direitos fundamentais não podem deixar de ser satisfeitos”, diz o autor. Valendo-se de um inteligente recurso metodológico, Luis Manuel Fonseca Pires faz um paralelo entre a trilogia de Kieslowski — “A liberdade é azul”, “A igualdade é branca”, “A fraternidade é vermelha” —, o movimento da Revolução Francesa e o período do Terror que a sucedeu.
Através de um percurso intelectual meticulosamente traçado, perpassando as diferentes etapas do Estado Social, ele contextualiza esses valores na Carta Magna brasileira, ressalta o significado que aí adquirem e destaca que liberdade, igualdade, fraternidade e justiça são virtudes presentes e encampadas por nossa Constituição, concluindo que, em “um Estado fraterno, reafirmativo da liberdade e da igualdade, o serviço público é o instrumento de realização da fraternidade”.

Sobre o autor

Luis Manuel Fonseca Pires é mestre e doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Já publicou várias obras, sendo finalista do Prêmio Jabuti 2009. Atua como professor no Direito Administrativo da graduação e pós-graduação lato sensu da PUC-SP, e na pós-graduação dos cursos LFG. É associado ao Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP) e Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

Comentário sobre a resolução nº 542/11 do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Daniela Bandeira de Freitas*

A resolução nº 542, de março de 2011, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impôs aos Desembargadores e Juízes substitutos convocados pelo respectivo Tribunal agilidade no julgamento dos processos incluídos na meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça, qual seja, julgar todos os recursos, oriundos de processos ajuizados até 31 de dezembro de 2006, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias).

Não se discutem a louvável tentativa do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo em buscar uma solução administrativa para resolver o atraso no julgamento do acervo de recursos de processos incluídos na meta nº 2 do CNJ e o indiscutível mérito da decisão administrativa, em editar ato normativo interno, com o objetivo de impor condutas às unidades jurisdicionais de segunda instância. Entretanto, a referida resolução, frise-se, ato administrativo regulamentar e de caráter normativo, editado por órgão administrativo de cúpula daquele E. Tribunal, extrapolou limites de competência legal, ou seja, regulou condutas e impôs sanções que só seriam possíveis através de lei em sentido formal e material, frise-se, legislação federal (lei complementar), na forma do artigo 93 da CRFB/88. Tome-se, como exemplo, a imposição de penalidades para aqueles órgãos julgadores que tiverem produtividade aferida em percentual igual ou inferior a 70% da média dos últimos doze meses do ano anterior (2010), na forma do artigo 5º, §4º da resolução, in verbis: “Os Magistrados que se enquadrem no disposto no § 2º não poderão participar de Comissões do Tribunal e terão eventuais autorizações para docência reapreciadas pelo Colendo Conselho Superior da Magistratura.”

O modelo de organização político-administrativo brasileiro delega às instituições e pessoas jurídicas administrativas a competência para editar atos administrativos normativos. Entretanto, estes atos não poderão extrapolar os limites legais, especialmente, quando se trata de alguma penalidade administrativa disciplinar, tal como ocorre na hipótese. Assim como no direito penal brasileiro, as condutas de caráter disciplinar dependem de lei anterior que as tipifique (princípios da legalidade, anterioridade e da tipicidade) e que fixe as sanções e as penas a elas relativas.

Por fim, importa destacar que as normas que regulam a atividade e o controle do Poder Judiciário, segundo o que dispõe o artigo 93 da CRFB/88, devem ser definidas pelo Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Compete, portanto, a esta lei específica regular as condutas e penalidades a serem impostas a toda a Magistratura, sejam Juízes federais ou estaduais. Desta forma, conclui-se que as penalidades impostas através da resolução nº 542/11 fogem ao campo de matérias possíveis, segundo o arcabouço constitucional, de uma reserva normativa legítima de Administração Pública. Logo, reconhece-se a necessidade de uma regulação legal e não, simplesmente administrativa, de sanções e penalidades a serem aplicadas aos membros da Magistratura de segunda instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2011.

*(Juíza de Direito do E. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, secretária da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro – AMAERJ, mestre em ciências jurídico-políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membro do IDAERJ – Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro).

Daniela Bandeira de Freitas é autora da obra “A Fragmentação administrativa do Estado – Fatores determinantes, limitações e problemas jurídico-políticos“, publicada pela Editora Fórum.

A Fragmentação administrativa do Estado
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TCE/SE será o 1º a ter biblioteca virtual

Publicado em: 31/03/2011 – No site do TCE/SE

Na tarde desta quarta-feira, 30, a conselheira-presidente do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), Maria Isabel Nabuco d’Ávila, recebeu a visita do presidente e editor da editora mineira Fórum, Luís Cláudio R. Ferreira. Também estiveram presentes no encontro, o conselheiro e vice-presidente da Corte de Contas de Sergipe, Carlos Alberto Sobral de Souza, e a professora universitária e funcionária do TCE, Patrícia Verônica.

De acordo com Luís Cláudio, a visita serviu para estreitar, ainda mais, os laços entre a editora Fórum, uma das maiores no segmento editorial jurídico do Brasil, e o TCE/SE. ”A conselheira Maria Isabel Nabuco é uma pessoa muito estudiosa no que diz respeito aos assuntos externos da Corte. Lembro-me bem do apoio que ela nos deu, há 10 anos, quando iniciamos as atividades. Por isso estou aqui colocando o veículo que dirijo a disposição da Corte de Contas de Sergipe”, colocou o editor.

Na oportunidade também foi firmado um acordo entre o TCE/SE e a editora Fórum, que a partir de abril passará a disponibilizar para a Corte a ‘Biblioteca Digital Fórum de Direito Público’.

“O Tribunal de Contas de Sergipe será o primeiro TCE do Brasil a receber esse serviço. No próximo mês estaremos disponibilizando 815 títulos referentes ao Direito Público. Esse acervo será atualizado diariamente com textos nacionais e internacionais (traduzidos). Em março, os servidores do TCE/SE contarão com aproximadamente 900 títulos que poderão ser consultados por meio de pesquisa semântica por autor, título; ordenação do resultado da pesquisa por relevância, ordem alfabética, data de publicação e número de palavras encontradas. Mais uma ferramenta moderna que auxiliará os servidores nas atribuições diárias”, explica Luís Cláudio.

Livro: Corrupção e ImprobidadeAinda durante a visita, a conselheira-presidente, Maria Isabel Nabuco d’Ávila, recebeu, em primeira mão, o livro ‘Corrupção e Improbidade – Críticas e Controle’ redigido pela funcionária do TCE/SE e professora universitária, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza. A publicação, que conta com o prefácio escrito pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Ubiratan Aguiar, e pelo procurador do estado de Sergipe, Pedro Durão, será lançada pela editora Fórum no dia 17 de junho do TCE/SE.

”Fico feliz em expor o meu trabalho, que ainda não foi lançado, à presidente Maria Isabel Nabuco. Esse livro é a materialização de minha vontade de contribuir com a melhoria do Direito Público”, expôs a autora.

*Fotos: Acrísio Siqueira

Livro de Código de Processo-Ético Profissional Médico Comentado terá manhã de autógrafos

Publicação contribui para uniformizar a interpretação dos processos pelos Conselhos Regionais de Medicina

 

Código de Processo Ético-Profissional Médico Comentado - Paulo Behrens
Código de Processo Ético-Profissional Médico Comentado – Paulo Behrens

O médico e advogado Paulo Eduardo Behrens promove nesta sexta-feira, 1º de abril de 2011, às 10h30, uma sessão de autógrafos do seu livro Código de Processo-Ético Profissional Médico Comentado. O evento acontecerá durante o VII Seminário sobre Responsabilidade Médica, no Hotel Pestana, em Salvador.

A publicação traz aos leitores uma análise do Código de Processo Ético-Profissional adotado pelos Conselhos de Medicina no julgamento dos processos administrativos disciplinares e é direcionada para os magistrados e médicos em geral. A cada capítulo é apresentada uma breve discussão teórica acerca do tema com citações jurisprudenciais e doutrinárias. “O objetivo é fundamentar as decisões dos Conselhos e tirar dúvidas, contribuindo para uma uniformidade na interpretação dos processos”, destaca o autor.

Biblioteca Digital Fórum é destaque em notícia

O site de notícias Publishnews publicou uma matéria abordando a Biblioteca Digital Fórum. Leia na íntegra no site ou abaixo:

Editora amplia ferramenta de busca para consultas jurídicas

PublishNews – 29/03/2011 – Redação

Ferramenta existe desde 2007 e já está em sua terceira versão

Editora Fórum acaba de lançar a Biblioteca Digital 3.1, sistema de buscas inteligente focado no universo jurídico. A nova versão do site de pesquisas, baseada na Web Semântica (Web 3.0), oferece diferenciais como agilidade, relevância e interligação dos significados das palavras, sistema semelhante ao utilizado pelo Google. A ferramenta possibilita a busca precisa de termos específicos em acórdãos, doutrinas, ementas, orientações práticas, pareceres, tendências jurisprudenciais e mais de 560 volumes atualizados de publicistas nacionais e internacionais no banco de dados reunido pela Editora. É preciso ser assinante para ter acesso ao material. Outras informações pelos telefones 31 2121-4949 ou através do 0800-704-3737.