Mulher e discriminação

Mulher e Discriminação
Mulher e Discriminação

A autora Raquel Diniz Guerra lança, no próximo dia 3 de maio de 2011, na Faculdade de Minas (Faminas), às 20h45, o livro Mulher e Discriminação.

Nele, ela relata as forças difusoras da discriminação e que nem todas as manifestações operam a ilicitude. “Evidenciar esta inconsciência constitui a tônica desta publicação. Há também situações discriminatórias afinadas com o princípio da igualdade”, diz.

América Latina em Foco

Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina
Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina

Uma análise da gestão pública na América Latina, apontando os problemas e temas comuns da área. É com este foco que a Editora Fórum lança, no dia 5 de maio de 2011, o livro “Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina” (393 p., R$ 89), durante o III Fórum Latino Americano de Gestão Pública da OAB/PR.

Os coordenadores da edição Raquel Dias da Silveira e Rodrigo Pironti Aguirre de Castro apresentam ao público uma inovadora coletânea de artigos com uma visão ampliada do desenvolvimento econômico e social, do pensamento jurídico brasileiro e dos demais países.

A Fragmentação Administrativa do Estado

A Fragmentação Administrativa do Estado - Fatores Determinantes, Limitações e Problemas Jurídico-Políticos
A Fragmentação Administrativa do Estado - Fatores Determinantes, Limitações e Problemas Jurídico-Políticos

O tema desta obra é instigante e traz algumas reflexões político-jurídicas acerca do atual estágio de transformações pelas quais a Administração Pública ocidental vem passando e que culminou em uma inegável diversificação e alargamento de suas atividades, órgãos e instituições de atuação. A tentativa de
análise do fenômeno histórico e suas repercussões no plano político e jurídico levaram à conclusão de que não se pode mais na atualidade encarar a Administração Pública como um conceito unitário e centralizado, de onde provêm todas as funções estatais e públicas. É necessário um “repensar” sobre a perspectiva acadêmica e teórica na qual está assente o ensino acerca do “que é” e “quem é” a Administração Pública hoje.

A fragmentação é uma realidade da qual não há como retroceder. Só nos cabe, portanto, estudiosos do direito público e da ciência política, tentar solucionar os problemas que nos são apresentados diante desta diversificação de poder e de pessoas no âmbito na Administração Pública. Só assim, acredita-se, pode-se no futuro propor respostas que nos ajudarão a compreender melhor a gestão pública, que existe como instrumento de concretização do bem-estar social e, em última análise, de nossa própria felicidade como seres humanos individuais e coletivos.

Daniela Bandeira de Freitas
Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pós-Graduada em Direito de Empresas pela PUC/RJ. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Professora da EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro). Membro do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (IDAERJ).

Lançamento:

Obra: A Fragmentação Administrativa do Estado – Fatores Determinantes, Limitações e Problemas Jurídico-Políticos
Autora: Daniela Bandeira de Freitas
Data: 05 de maio de 2011
Horário: 16h
Local: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Foyer da Presidência
Endereço: Avenida Erasmo Braga nº 115, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ)

Previdência Social em debate

Fundamentos Constitucionais da Previdência Social
Fundamentos Constitucionais da Previdência Social

Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Minas Gerais, lança no próximo dia 29, às 16h30, o livro “Fundamentos Constitucionais da Previdência Social” (Editora Fórum, 197p.). A sessão de autógrafos acontecerá no auditório do TRT – 3ª região – e faz parte do Projeto Leis e Letras, da Escola Judicial do TRT. Em seguida, o autor fará uma palestra sobre o tema.

A obra aborda o surgimento e o desenvolvimento histórico da Previdência Social no plano constitucional brasileiro, enfocando o Sistema da Seguridade Social.

Referência em Direito Administrativo

Uma nova e importante contribuição para a área do Direito Administrativo é o livro Poder, Direito e Estado – O Direito Administrativo em Tempos de Globalização – In memoriam de Marcos Juruena Villela Souto (Editora Fórum, 180 p., R$ 45), escrita pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro Diogo de Figueiredo Moreira Neto, uma das principais referências brasileiras no assunto. Haverá sessão de autógrafos dia 29/04/2011, às 16h, durante o VII Fórum Brasileiro sobre Agências Reguladoras, no Hotel Rio Othon Palace.

Poder Direito e Estado - Diogo de Figueiredo Moreira Neto
Poder Direito e Estado – Diogo de Figueiredo Moreira Neto

Como o próprio título sugere, a publicação aborda o surgimento do Direito Administrativo, suas relações com o estado e o poder e de que forma o interesse público, em determinadas situações, acaba sendo preterido em prol de interesses particulares, prática contrária a qualquer conduta democrática.

A Legislação Simbólica como Fator de Envenenamento do Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Legislação Simbólica como fator de envenenamento do ordenamento jurídico brasileiro – Direito e política
A Legislação Simbólica como fator de envenenamento do ordenamento jurídico brasileiro – Direito e política

A expressão “inflação e envenenamento da legislação” resume todos os fenômenos degenerativos que afligem o ordenamento jurídico positivo. Trata-se de um quadro que acarreta diminuição da certeza jurídica e da predisposição ao cumprimento da lei, o estremecimento das relações entre os Poderes e o aumento do custo da atuação da justiça, sem mencionar a criação de obstáculos ao desenvolvimento econômico e social. Legislação simbólica é aquela em que se verifica uma hipertrofia de sua função simbólica em detrimento da concretização normativa do respectivo texto. A Legislação simbólica pode servir para confirmar valores sociais, para postergar a solução de um conflito por meio de um compromisso dilatório ou para ser um “álibi” do Estado perante a opinião pública. Caracteriza-se por uma ausência de eficácia (concretização normativa do texto legal) e efetividade (fim teleológico da norma). Pode ser detectada através do exame da mens legislatoris. Em muitos casos, agrava o quadro de envenenamento do ordenamento jurídico.

Eduardo Carone Costa Júnior
Advogado. Especialista em Controle Externo pela PUC Minas/TCEMG. Mestre e doutorando em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor de Técnica Legislativa e Direito Administrativo III da Faculdade de Direito Milton Campos. Membro do Centro de Estudos e Pesquisa em Legística (CELEGIS).

Lançamento:
A obra A Legislação Simbólica como Fator de Envenenamento do Ordenamento Jurídico Brasileiro: Direito e Política será lançada no dia 28 de abril, às 19h, na Livraria Mineiriana
Rua Paraíba, 1.419, Savassi – Belo Horizonte

Previdência Social em debate

Fundamentos Constitucionais da Previdência Social
Fundamentos Constitucionais da Previdência Social

Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Minas Gerais, lança no próximo dia 29, às 16h30, o livro “Fundamentos Constitucionais da Previdência Social” (Editora Fórum, 197p.). A sessão de autógrafos acontecerá no auditório do TRT – 3ª região – e faz parte do Projeto Leis e Letras, da Escola Judicial do TRT. Em seguida, o autor fará uma palestra sobre o tema.

A obra aborda o surgimento e o desenvolvimento histórico da Previdência Social no plano constitucional brasileiro, enfocando o Sistema da Seguridade Social. “Na publicação, o leitor verificará a função do Estado como promotor do bem-estar social e o modo como se opera na prática constitucional”, conta o autor.

A Tentação do Legislar Simbolicamente e a Tragédia de Realengo

Por Eduardo Carone Costa Júnior*

Já era de se esperar. Na esteira do massacre ocorrido na escola municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, ressurge a discussão acerca do controle de armas de fogo no Brasil. Dentre as inúmeras posições ventiladas, chamou a atenção a proposta do Senador José Sarney de se realizar uma nova consulta popular.

Nada mais salutar para a democracia que permitir à sociedade tomar parte no processo político de tomada de decisão dos grandes temas nacionais. Alias, diga-se de passagem, o Brasil faz plebiscitos e referendos populares de menos, e a desculpa é sempre a mesma: o elevado custo de sua realização. Por que não adotar a prática, difundida nos Estados Unidos, de combinar, numa mesma oportunidade, eleição e consulta popular? Com isso, o argumento contrário à intensificação desta prática democrática cairia por terra já que o “custo” das eleições é inexorável à sobrevivência de uma democracia representativa. Isso sem mencionar do efeito colateral, extremamente salutar, de forçar os candidatos aos cargos eletivos em disputa a pronunciarem-se sobre os temas em discussão.

Mas se é assim, existe algum problema com a proposta do Senador Sarney?

Sim, existe. Subjacente à proposta está a noção de que tragédias como a de Realengo podem ser evitadas com a proibição – a se introduzir num texto de lei – da comercialização de armas de fogo no Brasil.

Uma das primeiras lições que, todos aqueles que desejam se dedicar à difícil arte de elaborar leis, devem aprender é que qualquer esperança de se lograr êxito em produzir um texto normativo dotado de eficácia e efetividade se perde quando o problema a ser solucionado – porque esta deve ser a ratio por traz da introdução de mais uma lei no ordenamento jurídico; dar solução a um problema que não poderia ser solucionado por outro instrumento que não a lei – não é corretamente identificado.

Ninguém duvida de que a segurança pública é um grave problema brasileiro da atualidade. Mas, dai a imaginar que os disparos dados em Realengo, com uma arma roubada e outra adquirida ilegalmente, como num passe de mágica, seriam evitados por uma simples proibição legislativa, é fazer tabula rasa da constatação a que chegou São Tomas de Aquino, já há muitos séculos, de que a lei dos homens, como instrumento de controle social, somente atinge o objetivo de promover o bem comum se for elaborada com racionalidade.

É nesse ponto que a concepção de legislação simbólica, discutida pela doutrina alemã e trazida para o Brasil por Marcelo Neves, pode, ao lançar luz sobre a proposta mencionada, Iluminar a discussão e trazer à tona a racionalidade que há de se esperar em uma legislação de qualidade.

Se é certo que a lei pode produzir efeitos instrumentais, também é certo que ela pode produzir “efeitos latentes”, meramente simbólicos, razão pela qual deve-se procurar conceituar a legislação simbólica partindo da distinção entre os seus sentidos político e jurídico-normativo, para afirmar que a legislação simbólica é aquela em que se verifica a preponderância do primeiro sobre o segundo. Em outras palavras: legislação simbólica não é apenas uma questão de ineficácia do ato normativo, não se resume a um simples diagnóstico de que a lei “não pegou”, “legislação simbólica é aquela em que se verifica uma hipertrofia de sua função simbólica em detrimento da concretização normativa do respectivo texto”[1].

A tipologia de legislação simbólica defendida por Harald Kindermann e adotada por Neves, levando em consideração a finalidade a que se destina o ato normativo, distingue entre:

  • a legislação simbólica que confirma valores sociais;
  • a legislação simbólica que demonstra a capacidade de ação do Estado, também chamada “legislação-álibi”; e
  • a legislação simbólica que adia a solução de conflitos sociais por meio de compromissos dilatórios.

Parece que a proposta do Senador Sarney preencheria alguns dos requisitos para a configuração da segunda espécie, a “legislação-álibi”, em que o Estado-legislador é levado a editar um ato normativo para, simbolicamente, responder a uma pressão que é exercida sobre ele.

No mais das vezes, essa pressão é exteriorizada pela mídia como uma situação de inadequação do ordenamento jurídico para a qual a classe política não se atentou ou perante a qual, para atender a interesses setoriais, prefere se quedar inerte. Com a intensificação do clamor social por mudança e, muitas vezes, manifestações de desgosto públicas pela inércia do legislador, se apresenta uma proposta de legislação que será vista como uma resposta à sociedade, mesmo que suas normas sejam inexequíveis. O fim almejado pelo legislador, neste caso, é “descarregar-se de pressões políticas ou apresentar o Estado como sensível às exigências e expectativas dos cidadãos.”

Em face da necessidade de se “mandar um recado” à sociedade, valores essenciais à qualidade do texto legal, como a identificação correta do problema, são deixados de lado, colaborando para o descrédito na força vinculante da lei, que ocorrerá, no mais das vezes, quando o responsável pela sua elaboração já não mais pode ser identificado. Nas palavras de Marcelo Neves[2]:“A legislação-álibi decorre da tentativa de dar aparência de uma solução dos respectivos problemas sociais ou, no mínimo, da pretensão de convencer o público das boas intenções do legislador. Como se tem observado, ela não apenas deixa os problemas sem solução, mas, além disso, obstrui o caminho para que eles sejam resolvidos.”

É tarde demais para evitar a tragédia de Realengo. Não é tarde demais para evitar que a resposta do Estado a esse acontecimento se transforme em mais uma tragédia, uma tragédia legislativa.


[1] NEVES, 2007, p. 32.

[2] NEVES, 2007, p.39.

Eduardo Carone Costa Júnior

Advogado. Especialista em Controle Externo pela PUC Minas/TCEMG. Mestre e doutorando em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor de Técnica Legislativa e Direito Administrativo III da Faculdade de Direito Milton Campos. Membro do Centro de Estudos e Pesquisa em Legística (CELEGIS). Autor da obra A Legislação Simbólica como Fator de Envenenamento do Ordenamento Jurídico Brasileiro: Direito e Política que será lançada no dia 28 de abril, às 19h, na Livraria Mineiriana (Rua Paraíba, 1.419, Savassi – Belo Horizonte).

Lançamento da obra Poder, Direito e Estado

Procurador lança obra essencial para entender o Direito Administrativo na atualidade

 

Poder Direito e Estado - Diogo de Figueiredo Moreira Neto


 

O Direito Administrativo ganha uma nova e importante contribuição, com a publicação da obra Poder, Direito e Estado – O Direito Administrativo em Tempos de Globalização – In memoriam de Marcos Juruena Villela Souto (Editora Fórum, 180 p., R$ 45), escrita pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro Diogo de Figueiredo Moreira Neto, uma das principais referências brasileiras no assunto. O lançamento, marcado para o dia 25 de abril de 2011, será na sede da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (Rua do Carmo nº 27, 14º andar), às 17h30.

Como o próprio título sugere, o livro trata do surgimento do Direito Administrativo, suas relações com o Estado e o Poder e de que forma o interesse público, em determinadas situações, acaba sendo preterido em prol de interesses particulares, prática contrária a qualquer conduta democrática.

“Partindo da premissa de que o poder varia no tempo – daí o título do Prelúdio – os cinco capítulos debruçam-se sobre específicas variações que os tempos atuais nos trouxeram, com reflexos no Direito e, particularmente, no Direito Administrativo não só relativamente ao próprio fenômeno do poder, como relativamente aos demais fenômenos tratados: a globalização, o consenso, a democracia, e o policentrismo de fontes e de centros aplicativos do Direito”, explica o autor. Desta forma, cada ensaio trata de alguns aspectos desses grandes temas, articulados em torno da globalização, na tentativa de buscar um fio de coerência que possibilite uma reflexão prospectiva, para que os cultores e profissionais do Direito habituem-se à periódica irrupção de inevitáveis crises e, pela previsibilidade das consequentes mudanças, possam administrá-las com criatividade.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto possui bacharelado e doutorado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil e diversos cursos posteriores em Portugal, na Alemanha e nos Estados Unidos. É procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor titular de Direito Administrativo da Universidade Candido Mendes. Diogo de Figueiredo Moreira Neto é também autor da obra Quatro Paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno, publicado pela Editora Fórum.

Curso de Direito Administrativo de Marçal Justen Filho já está a venda na livraria virtual

Curso de Direito Administrativo - Marçal Justen Filho
Curso de Direito Administrativo – Marçal Justen Filho

A 7ª edição do Curso de Direito Administrativo, de autoria do Dr. Marçal Justen Filho, já está a venda pela Editora Fórum.  A obra analisa o Direito Administrativo segundo a concepção da supremacia dos direitos fundamentais, desenvolvida à luz dos princípios constitucionais. A exposição clara e objetiva dos conteúdos é acompanhada da indicação da jurisprudência mais recente do STF e do STJ.

Marçal Justen Filho já publicou pela Editora Fórum a tradução da obra de Jacques Chevallier, L’État post-moderne (O Estado pós-moderno, 2009); Emenda dos precatórios: fundamentos de sua inconstitucionalidade (2010), em coautoria com Carlos Valder do Nascimento; além de coordenar a obra coletiva Infrastructure Law of Brazil (2010), em parceria com Cesar A. Guimarães Pereira.

Visite nossa livraria virtual e conheça a obra: Curso de Direito Administrativo.