Edgar Guimarães falará sobre a responsabilidade da administração em razão do desfazimento de processos licitatórios

O professor Edgar Guimarães, autor de diversas obras consideradas como referências no trato das licitações e contratos, ministrará palestra no XI Fórum de Contratação e Gestão Pública sobre “A responsabilidade da Administração pública pelo desfazimento da licitação”. O professor, doutor em Direito pela PUC-SP, falou brevemente sobre a importância do tema de sua palestra:

1) Qual a importância do tema?

            Com o desfazimento da licitação surge uma carga de proteção a direitos das pessoas privadas que se dispõem a disputar o objeto licitado, especialmente no que tange à prática de todos os atos com a fiel observância do regime jurídico cabível, até o termo final da competição.

Assim, cabe verificar em que medida a extinção do processo licitatório pode resultar no dever de indenizar os licitantes pelos danos decorrentes do desfazimento.

O tema da responsabilidade da Administração Pública pelo desfazimento da licitação ganha importância quando se verifica que em muitos casos os direitos dos licitantes não são respeitados.

 2) Seria correto afirmar que a Administração Pública muitas vezes desfaz o procedimento licitatório sem amparo legal?

Sim. Muitas vezes o processo licitatório é desfeito sem amparo legal e sem a observância dos requisitos exigidos para que o desfazimento ocorra validamente.

Nas palavras de Adilson Abreu Dallari “a licitação não é uma atividade lúdica; deve ser séria, feita com o propósito firme de celebrar um contrato, não tendo o menor sentido que, após o certame, a Administração venha a se arrepender de tê-la aberto”.

            Desta forma, materializado o processo, que no nosso sentir ocorre com a entrega dos envelopes pelos interessados, o certame licitatório somente poderá ser desfeito com a observância da lei e o respeito aos direitos dos participantes.

 3) A responsabilidade pelo desfazimento da licitação deve recair em qual agente público?

            Quando da constatação de uma revogação ou anulação de licitação levada a efeito ao arrepio da lei, temos constatado que as Cortes de Contas, especialmente a Federal, tem buscado verificar os agentes públicos que deram causa ao desfazimento. Se constatada a prática de algum ato ilegal, sanções de natureza pecuniária tem sido aplicadas a esses responsáveis.

Avaliação crítica dos vinte anos de vigência da Lei nº 8.666/93 será feita no evento

O coordenador científico do XI Fórum de Contratação e Gestão Pública, professor Fabrício Motta, fala sobre a necessidade de uma avaliação crítica dos vinte anos de vigência da Lei nº 8.666/93: “Passados vinte anos, é hora de enaltecer as virtudes da lei e, sobretudo, de apontar os seus defeitos e as perspectivas para o futuro das licitações. Em um cenário de esvaziamento crescente da Lei nº 8.666/93 em razão do aumento gradativo da possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações, cabe aos juristas verificar se o melhor caminho para um novo marco jurídico geral das licitações é realmente o lento abandono da Lei de Licitações. Por outro lado, é importante refletir a respeito das experiências já realizadas com a aplicação do RDC, assim como a respeito de sua adequação para os diversos tipos de contratos administrativos. Caberia perguntar, por exemplo, se municípios de pequeno porte estariam em condições de aplicar o RDC, em toda a sua complexidade”. O coordenador do evento ainda ressalta a importância da contribuição dos participantes do evento para essa avaliação: “É importante conhecer a experiência de todos os que lidam, na prática, com os procedimentos licitatórios. Pregoeiros, membros de comissão de licitação, assessores jurídicos e agentes públicos em geral estão convidados para apresentar suas dúvidas, críticas e sugestões para que possamos ter um regime licitatório que realmente atenda ao interesse público”.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “3 GRANDES OBRAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS”

1. DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção “Grandes Obras de Licitações e Contratos” será realizada pela Fórum, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.

1.2. A presente promoção tem caráter exclusivamente promocional e será realizada sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. Podem participar desta Promoção, todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, excluídos, funcionários, prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da Fórum ou dos responsáveis pelas redes sociais da Fórum.

3. PERÍODO DA PROMOÇÃO

3.1. A promoção iniciará em 07 de fevereiro de 2013 e será encerrada às 17:00 horas, do dia 27 de fevereiro de 2013.

4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO, DA SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR.

4.1. Para participar deste Concurso, os interessados deverão curtir a  da Fórum no Facebook preencher o cadastro no hotsite da Promoção (https://editoraforum.com.br/redessociais/sorteio-fev/).

4.2. O sorteio será feito pelo site random.org, às 15:00 horas, do dia 28 de fevereiro de 2013. A lista sorteada contemplará o nome dos interessados que atendam as condições expressas acima no item 4.1.

4.3. O ganhador será divulgado na página da Fórum no Facebook e nas demais redes sociais da Fórum, no dia 28 de fevereiro de 2012.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. Osparticipantes concorrerão a 3 (três) livros, sendo eles:

5.1.1. OBRAS PÚBLICAS – COMENTÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA DO TCU – 2ª EDIÇÃO, de Valmir Campelo e Rafael Jardim Cavalcante;

5.1.2. RDC – CONTRATAÇÕES PARA AS COPAS E JOGOS OLÍMPICOS, de Carlos Pinto Coelho Motta e Alécia Paolucci Nogueira Bicalho;

5.1.3. LICITAÇÕES NOS TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS, de Cláudia Guerra Oliveira da Costa.

5.2. Cada ganhador irá receber um livro, sendo estabelecido a partir da seguinte ordem de sorteio:

1º – OBRAS PÚBLICAS – COMENTÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA DO TCU – 2ª EDIÇÃO, de Valmir Campelo e Rafael Jardim Cavalcante;

2º – RDC – CONTRATAÇÕES PARA AS COPAS E JOGOS OLÍMPICOS, de Carlos Pinto Coelho Motta e Alécia Paolucci Nogueira Bicalho;

3º – LICITAÇÕES NOS TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS, de Cláudia Guerra Oliveira da Costa.

5.2. Os prêmios oferecidos são pessoais e intransferíveis, e não poderão, sob hipótese alguma, serem  convertidos em dinheiro. Não será permitida substituição dos prêmios.

5.3. Os prêmios serão entregues em um prazo de 30 dias, após o recebimento dos dados dos participantes vencedores, podendo esse prazo variar de acordo com a disponibilidade do serviço de entrega.

5.4. As entregas dos prêmios serão feitas nos endereços informados pelos participantes, não podendo esses serem posteriormente alterados. Caso os usuários mudem de endereço, a recepção do produto será de sua responsabilidade.

5.5. A partir do contato feito pela organização do concurso, os vencedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder com os dados solicitados. Caso este prazo seja ultrapassado, o vencedor será desclassificado.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os participantes expressam sua permissão para que a Fórum faça uso gratuito dos materiais enviados, bem como de comentários, nome, e-mail, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca da Promoção e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais desta Promoção, ou de qualquer outra promoção futura da Fórum, em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.

6.2. Os termos e condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato da participação nesta Promoção.

6.3. Quando de sua participação na promoção, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento.

6.4. Em momento algum, poderá a Fórum, suas companhias acionistas, afiliadas, subsidiárias, coligadas ou controladas, suas agências de publicidade, propaganda e promoções ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os “Isentos”), serem responsáveis por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Fórum em receber as mesmas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web site ligado a Promoção ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da Fórum, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, envio de inscrições ou falha diversa relacionada ao tráfego na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

6.5. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o blog ou site ligado a esta Promoção ou à Fórum ou de prejudicar a operação legítima desta Promoção, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, até o limite máximo previsto em lei. A Fórum se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da promoção ou violando termos e condições impostos neste Regulamento.

6.6. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da Fórum.

6.7. A Fórum se reserva o direito de alterar este regulamento sem aviso prévio, a qualquer momento, se julgar necessário.

6.8. Este regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados dessa Promoção), assim como a lista dos ganhadores da Promoção poderão ser acessadas no hotsite da Promoção (https://editoraforum.com.br/redessociais/sorteio-fev/).

Vem aí o Fórum de Gestão Pública no Ceará

Nos dias 21 e 22 de fevereiro, a Fórum dará início ao Projeto “Circuito Fórum de Gestão Pública pelo Brasil”, com a realização de seu primeiro Evento, no Ceará. O Projeto foi desenvolvido após 10 edições de sucesso do Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – FCGP, que concentrou as mais relevantes discussões acerca do tema na Capital Federal. Ao longo de 2013, o Projeto passará por outras 13 capitais brasileiras, incluindo Brasília.

Com homenagem aos ministros do Tribunal de Contas da União Valmir Campelo e Ubiratan Aguiar, o Fórum de Gestão Pública no Ceará reunirá renomados juristas nacionais para tratar de temas como: gestão pública municipal, servidores públicos, licitações e os vinte anos da Lei nº 8.666/93.

A proposta é constituir importantes canais de debates, no qual diversos pontos de vista do Direito Público são colocados em pauta, tornando-se um encontro indispensável para o conhecimento e atualização dos profissionais da Gestão Pública. A programação científica é elaborada com o intuito de atender às demandas peculiares de cada região.

Os interessados já podem fazer a inscrição e garantir a sua vaga pelo site da Fórum. http://www.editoraforum.com.br/circuito-forum-de-gestao-publica/ceara/

 

Fórum de Gestão Pública no Ceará

Data: 21 e 22 de fevereiro de 2013

Local: Hotel Gran Marquise
Av. Beira Mar, 3980 – Fortaleza – CE – Brasil
Tel.: (55-85) 4006.5256 – Fax: (55-85) 4006.5257
Toll Free: 0800 275 2202

Informações: Fórum Cultural Eventos

(31) 3614-1020

contato@forumculturaleventos.com.br

RPGMBH – 10

Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte – RPGMBH
Belo Horizonte, ano 5, n.10, jul. / dez. 2012

SUMÁRIO

DOUTRINA
Artigos

  • Apontamentos sobre o papel do Conselho Constitucional na consolidação do sistema francês de justiça constitucional
    Bruno Cláudio Penna Amorim Pereira
  • A judicialização da saúde pública
    Carla Carvalho Costa
  • A discricionariedade administrativa em face do princípio da eficiência
    Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva, Iúlian Miranda
  • A inserção dos biocombustíveis na matriz energética brasileira como política de baixo carbono – Uma análise crítica
    Cristiano Cota Pinheiro, Karina Marcos Bedran
  • Fundamentos jurídicos do controle das concessões pela encampação – Concessões comuns, administrativas e patrocinadas
    Eduardo Ramos Caron Tesserolli
  • Formas de expressão e sua tutela no âmbito das cidades – Imagem, liberdade de expressão e meio ambiente cultural na sociedade da informação1
    Flávio Ahmed
  • Meio ambiente urbano1
    José Nilo de Castro
  • Procedimentalização e participação – Imposições jusfundamentais à atividade administrativa1
    Luísa Cristina Pinto e Netto
  • Competência do município para legislar sobre matéria ambiental – Comentário sobre o acórdão do julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 1.0000.07.454942-9/000, em face da Constituição do Estado de Minas Gerais
    Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro
  • O princípio da isonomia na tutela judicial individual e coletiva, e em outros meios de solução de conflitos, junto ao SUS e aos planos privados de saúde1
    Ricardo Perlingeiro
  • Planejamento municipal como instrumento de política urbana
    Rogério Emilio de Andrade

Luís Roberto Barroso lança duas obras nesta segunda-feira em Brasília

Autor da Editora Fórum, Luís Roberto Barroso convida para a sessão de autógrafos, nesta segunda-feira, 10, em Brasília, de suas duas obras: “O Novo Direito Constitucional Brasileiro” e “A dignidade da pessoa humana”.

Local: Le Jardin du Golf Restaurante. Setor de Clubes Sul, Trecho 2 – Clube de Golfe – Brasília/ DF.
Horário: 19h

Sobre o autor:

Luís Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde iniciou sua carreira docente em 1982. É mestre pela Universidade de Yale, nos Estados Unidos, bem como doutor e livredocente pela UERJ. Em 2011, foi Visiting Scholar na Universidade de Harvard. É autor de diversos livros consagrados, que incluem o Curso de Direito Constitucional Contemporâneo e O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Luís Roberto Barroso é, também, advogado constitucionalista, dedicado à elaboração de pareceres jurídicos e à defesa de causas perante o Supremo Tribunal Federal.

 

Agenda de eventos Fórum em 2013

Desde 2004, a Fórum organiza e apoia diversos tipos de eventos jurídicos em várias partes do País. São congressos e fóruns que já reuniram mais de 20 mil participantes.

A programação científica destes eventos conta com profissionais renomados e temas relevantes em diversas áreas do Direito. Os palestrantes e conferencistas são autores da Editora Fórum, (livros ou periódicos), servidores públicos de renome e grande influência, integrantes de importantes associações, professores das principais instituições do país, ministros e outras personalidades do ramo.

Confira os eventos já confirmados em 2013. Agende-se!

Fevereiro

  • 21 e 22 – Fórum de Gestão Pública no Ceará

Março

  • 07 e 08 – Fórum de Gestão Pública em Santa Catarina
  • 21 e 22 – Fórum de Gestão Pública na Paraíba

Abril

  • 11 e 12 – Fórum de Gestão Pública no Mato Grosso
  • 25 e 26 – Fórum de Gestão Pública em Sergipe

Maio

  • 09 e 10 – Fórum de Gestão Pública no Maranhão
  • 23 e 24 – XI Fórum de Contratação e Gestão Pública (Brasília)

Junho

  • 06 e 07 – Fórum de Gestão Pública no Rio Grande do Sul
  • 20 e 21 – Fórum de Gestão Pública no Amazonas

Julho

  • 04 e 05 – IX Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública (RJ)

Agosto

  • 15 e 16 – Fórum de Gestão Pública no Piauí
  • 29 e 30 – II Fórum Brasileiro sobre o Regime Jurídico das Empresas Estatais (Brasília)

Setembro

  • 12 e 13 – Fórum de Gestão Pública em Minas Gerais
  • 26 e 27 – VII Fórum de Controle Interno e Auditoria da Administração Pública (Brasília)

Outubro

  • 17 e 18 – II Fórum Brasileiro de Contratações Públicas e Infraestrutura (local a definir)
  • 24 e 25 – Fórum  de Gestão Pública em Pernambuco

Novembro

  • 07 e 08 – Fórum de Gestão Pública no Pará
  • 13 e 14 – Fórum de Gestão Pública no Mato Grosso do Sul
  • 28 e 29 – IX Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção (Brasília)

Galeria: Lançamentos Editora Fórum no IBDA

Editora Fórum marcou presença no XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo com diversas sessões de autógrafos.

Confira as fotos do lançamentos das obras:

Galeria: Lançamentos Luís Roberto Barroso no IBDA

Uma das patrocinadoras do XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, a Editora Fórum também marcou presença com o lançamento e sessão de autógrafos do autor Luis Roberto Barroso, com as obras O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil A Dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional Contemporâneo.

Confira as fotos do lançamento ocorrido em Vitória no dia 20 de novembro:

 

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Galeria: Fórum presente no XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

Galeria: Lançamentos Editora Fórum no IBDA