Saiba o que muda com a reforma da Lei de Licitações

O projeto, que tramitará pelas comissões permanentes da Casa no próximo ano, revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (Lei 12.462/2011) e o pregão (Lei 10.520/2002).

Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases — o julgamento das propostas antes da habilitação.  a senadora Kátia Abreu apontou duas vantagens na inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis.

O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos — falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.

O projeto estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

Na modalidade pregão, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.

A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública.

O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

 

 

Proposta de Código Penal aprovada no Senado é considerada tímida e conservadora

Depois de avaliar por um ano e meio anteprojeto apresentado por um grupo de juristas renomados, a comissão especial do Senado encarregada de concluir a proposta do novo Código Penal terminou elaborando um texto que traz boas novidades para os brasileiros em relação à tipificação de novos crimes relacionados ao desvio de recursos públicos, combate à corrupção e ao aumento de algumas penas já existentes. Mas que, por outro lado, está sendo visto muito mais como conservador do que como reflexo do que a sociedade pediu nos últimos anos, no tocante a temas como aborto, porte de maconha, eutanásia ou identidade sexual – segundo os críticos, temas que passaram à margem das discussões.

A matéria recebeu mais de 800 emendas desde que começou a ser analisada pelos senadores em junho do ano passado. Vai agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, depois para votação no plenário da Casa e, em seguida, será encaminhada à Câmara dos Deputados. A proposta, que muda um código vigente no país há 73 anos, transforma em hediondos os crimes de corrupção (tipificação que já é objeto de projeto de lei na Câmara dos Deputados), financiamento ao terrorismo, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade. Dessa forma, amplia o tempo de condenação para os réus assim enquadrados.

O texto também cria quatro novos crimes e amplia as penalidades de outros. Três dos novos crimes passam a ser: caixa dois, enriquecimento ilícito de servidores públicos e terrorismo. O quarto a ser incluído, de homofobia, fazia parte de um projeto que tramitava em separado no Senado e, após aprovação de requerimento em plenário, passou a figurar apensado ao código.

No caso de caixa dois, tipificado como crime por doação eleitoral ilegal, a pena será de dois a cinco anos, mas com regulamentação a ser observada posteriormente em legislação específica. Já quanto ao enriquecimento ilícito de servidores públicos, a pena será de dois a cinco anos, com a possibilidade de perda dos bens obtidos de forma irregular pelas pessoas que forem enquadradas nesse tipo de ilícito. Hoje, o enriquecimento ilícito é punido como improbidade administrativa, mas sem referência legal específica.

Da mesma forma, está previsto para o crime referente a maus-tratos a animais o aumento da pena atual, que é de três meses a um ano de prisão, para de um a três anos. Também a pena por matança ou caça de animal silvestre, hoje de seis meses a um ano de prisão, foi ampliada para de dois a quatro anos. Passará, ainda, a ser considerado furto qualificado o ato de conduzir e transportar um veículo furtado para outro local (seja município, estado ou outro país), com pena prevista de dois a oito anos de prisão.

Homofobia

A inclusão, no último minuto do segundo tempo, do crime de homofobia – que determina prisão de um a cinco anos para quem praticar discriminação ou preconceito de “identidade ou orientação sexual” – ao corpo da proposta, ocorreu em meio a protesto de alguns parlamentares, por considerarem que a inclusão pode atrapalhar a aprovação desse tipo de penalidade. A senadora Ana Rita (PT-ES) ponderou que o assunto tem muitas especificidades e foi intensamente discutido, motivo pelo qual pode vir a não contemplar tudo o que propõe atualmente.

“Quem não conhece a realidade do público LGBT – lésbicas, gays, bissexuais e transexuais – tem dificuldade de entender as regras que incluímos e são importantes para combater a discriminação. Todos sabemos que essa população enfrenta muito preconceito, ódio e violência e precisa de uma legislação bem definida”, afirmou a senadora, que encontrou argumentos semelhantes por parte do relator do projeto de homofobia, senador Paulo Paim (PT-RS) e do também senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Apesar disso, venceu a opinião dos que entendem que, como o Código Penal já aborda o tema quando menciona em responsabilização criminal de questões sobre intolerância racismo e violência, não há como a matéria ser discutida no Congresso em separado. Caso dos senadores Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Magno Malta (PR-ES), para quem a inclusão da mesma ao código é plenamente justificável.

Crimes contra a vida

De acordo com o relatório aprovado pela comissão, o novo código também aumentará o tempo máximo de pena para os condenados em júri popular nos crimes cometidos contra a vida humana. A pena mínima por homicídio, hoje de seis anos de reclusão, passará a ser de oito anos.  A máxima continuará sendo de 20 anos.

Da mesma forma, o tempo incluído nos critérios para progressão da pena, que permite ao condenado por homicídio ser transferido para um regime mais brando, passa a ser modificado. Hoje, depois de cumprir 1/6 da pena em regime fechado, o condenado pode mudar de regime prisional. Com o novo código, o tempo de cumprimento exigido em regime fechado passará a ser de 1/4 da pena. Só depois disso é que o condenado poderá vir a ser autorizado para mudar de regime. Além disso, o período máximo de prisão, atualmente de 30 anos, no caso de crimes acumulados, subirá para 40 anos.

Aborto e entorpecentes

O relatório não tocou em qualquer alteração em relação ao aborto, apenas acrescentou o resultado de decisão já aprovada e formalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a fetos anencéfalos. Também não avança muito no tocante ao uso de entorpecentes, tema que recebeu uma mudança tida como leve. E, nem sequer, toca no item eutanásia (que não é abordado no código atual e tratado como crime contra a vida).

No caso do aborto, o texto foi votado sem a inclusão sugerida pelos juristas e debatida amplamente entre os senadores e representantes de entidades diversas, que esperavam um capítulo permitindo autorização das mulheres para abortar nas primeiras 12 semanas de vida, caso seja justificada a incapacidade de arcar com a gravidez – considerado “moderno demais”, sobretudo pelos parlamentares evangélicos.

O código continuará permitindo o aborto em caso de estupro e de risco de vida da mãe. A única mudança, de fato, sobre o assunto, permite que no caso de fetos anencéfalos, assim como no caso de bebê com alguma outra anomalia que impeça sua sobrevivência após o parto, a interrupção será possível, mas com a ressalva de que somente depois desse tipo de quadro ser atestado por dois médicos. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), retirou do relatório um outro item que dizia que poderia ser realizado o aborto diante de “riscos de saúde da mulher”, por considerar, segundo informou, que “a frase poderia dar margem para outras interpretações”. Ele se justificou dizendo que o importante é mostrar “os avanços que o texto trará para a sociedade brasileira em outros aspectos”.

O mesmo ocorreu no tocante à discussão sobre autorização para plantio de drogas para uso próprio, que foi ignorada na proposta final. Neste caso, contudo, o capítulo não ficará da mesma forma. O novo texto reitera que continuará sendo crime o uso de entorpecentes, mas não haverá mais a pena de privação de liberdade para as pessoas pegas com esses produtos, como ocorre atualmente. Sendo assim, caberá ao juiz de cada processo decidir se a pessoa que foi pega deve ser enquadrada como usuário ou traficante (o que já acontece hoje, mas muitas vezes seguida de prisão em flagrante).

‘Verdade absoluta’

“Não temos a proposta perfeita, mas conseguimos fazer a que foi possível. Agora é que a matéria começa a tramitar e sabemos que outras modificações podem e precisam ser feitas no decorrer dos trabalhos. Como relator eu não possuo a verdade absoluta”, enfatizou Taques, ao acrescentar que sua missão foi cumprida.

“Há mudanças, sim, no aumento de penalidades para crimes já previstos. Mas a falta de discussão sobre temas que foram tão abordados e pedidos pela sociedade nos últimos meses mostra que o Senado preparou um código conservador, como são conservadores os perfis dos seus integrantes”, criticou a socióloga Geysa Ferreira, integrante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria – Cfemea. “Em relação ao projeto da homofobia, a inclusão do item  no texto representou o atraso na tramitação de uma matéria que tratava especificidades e deveria caminhar em separado. Afinal, estamos falando de um assunto que tem sido pleiteado há 12 anos”, reclamou o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).

“Acredito que ao longo da tramitação mais audiências públicas serão realizadas e alguns itens poderão ser mudados, como ocorre com toda matéria legislativa. A proposta recebeu mais de seis mil sugestões de cidadãos brasileiros e certamente várias entidades organizadas da sociedade civil vão se manifestar a respeito, a partir do próximo ano, no Congresso”, enfatizou o advogado Jairo Nascimento, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo, que também considerou tímidas as alterações.

TJ-SP condena duas mulheres por “curtir” post ofensivo no Facebook

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Uma decisão inovadora da Justiça deve servir de alerta para quem costuma “curtir” ou compartilhar posts ofensivos no Facebook. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma sentença de primeira instância, que havia condenado duas mulheres a pagar indenização devido a uma publicação na rede social. Na opinião do desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do recurso, a decisão cria jurisprudência para casos semelhantes

O caso, julgado pelo TJ-SP no final de novembro, envolveu um post publicado na rede social que denunciava um veterinário de Piracicaba (SP) por suposta negligência em uma cirurgia de castração em uma cadela. As duas mulheres “curtiram” o post e compartilharam, fazendo comentários.

A Justiça de São Paulo já vinha condenando pessoas que publicam ofensas nas redes sociais. Mas este foi o primeiro caso que responsabilizou quem “curtiu” e compartilhou um post que seria degradante para alguém. Para o especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, Victor Auilo Haikal, o tribunal acertou ao punir o “compartilhamento” dos posts, pois o botão da rede social ajuda a difundir uma ofensa.

“Estes casos levam em consideração a visibilidade do post, em especial, aquele que realiza seu compartilhamento, pois, com uma rede maior de conexão de amizades, faz reverberar ainda mais a mensagem que é transmitida, pecando de fundamentação ou razoabilidade, conforme se percebeu na decisão. Independentemente se concorda ou não com o que foi escrito, ao compartilhar um conteúdo o usuário dá mais visibilidade ao material”, analisa Haikal.

No entanto, o advogado criticou a condenação por elas terem “curtido”. Em seu entendimento, “curtir” o post “não significa concordar, avalizar ou endossar aquilo que foi dito, necessariamente. De forma direta indica somente que o usuário gostou do que foi escrito. Ainda, [essa ação] não possui a finalidade de divulgação, intrínseca ao compartilhamento”.

Segundo o voto do relator, a liberdade de expressão, assegurada pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal, está ligada ao dever de reparar os danos dela advindos, se estes violarem a honra de uma pessoa, garantia estabelecida nos incisos V e X do mesmo dispositivo. Além disso, Neves Amorim refletiu que, diante da divulgação desenfreada de mensagens nos meios eletrônicos, é preciso que as pessoas os encarem “com mais seriedade e não com o caráter informal como entendem as rés”.

Questionado sobre a viabilidade de se monitorar e punir todas as publicações ofensivas inseridas em redes sociais, Victor relativizou o ponto: “Não [é viável], pois depende do contexto. Algumas vezes uma ofensa pode ser uma piada, uma brincadeira, uma provocação sadia. Por isso, quem deve decidir sobre esse tipo de caso é o ofendido, manifestando o desejo de seguir, ou não, com ação judicial, tanto na esfera criminal (à exceção dos crimes de racismo e demais modalidades de discriminação previstas na lei), quanto na cível, sempre que entender ter sofrido agressão à sua honra, imagem ou reputação”.

A decisão do TJ-SP reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância, de R$ 100 mil para R$ 20 mil, a ser dividido entre as duas rés.

Fonte: Última Instância

 

Novo Código Penal eleva tempo máximo na cadeia para 40 anos

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Sem mexer em temas polêmicas, uma comissão especial do Senado aprovou nesta terça-feira a proposta de reforma do Código Penal que prevê mais rigor para crimes contra a vida e eleva o tempo máximo na prisão. Conforme o texto, o limite de 30 anos continuaria em vigor no Brasil, mas com a ressalva de que, caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, o preso poderá ficar até 40 anos na cadeia.

O projeto dos senadores deixou de fora sugestões feitas por uma comissão de especialistas, que defendeu mudanças em pontos sensíveis da atual legislação, como a interrupção da gestação até a 12ª semana, quando a mãe “não tiver condições psicológicas ou físicas para a maternidade” e a autorização para plantio de drogas para uso próprio. Para evitar que a proposta não avançasse na Casa e temendo a resistência de grupos religiosos, os parlamentares decidiram não mudar radicalmente as legislações referentes ao aborto e a entorpecentes.

A proposta precisa ainda ser aprovada pelo plenário do Senado — antes disso, pode passar pela comissão de Constituição e Justiça, a depender de avaliação da Mesa Diretora. A previsão é de que a votação do projeto só ocorra em 2014. Se passar, a reforma do Código Penal, que está em vigor há 73 anos, vai para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto prevê punições mais rigorosas para crimes como homicídio doloso (quando há intenção de matar) e culposo (quando não há), com aumento de pena e maior tempo para um condenado ter direito à progressão de regime.

— Você não pode entender que um crime contra a pessoa é um crime simples. Temos uma preocupação com o sistema carcerário brasileiro, mas não podemos deixar de fazer leis duras porque o sistema carcerário é ruim — afirmou o presidente da comissão especial, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O texto inclui novos crimes ao código, como caixa 2, enriquecimento ilícito de servidores públicos, terrorismo e maus-tratos a animais.

— O grande debate que deve ser feito, além desses pontos que causam polêmicas, são os avanços para a sociedade brasileira — afirmou o relator da comissão, Pedro Taques (PDT-MT).

Segundo o senador, dos 540 artigos do novo Código Penal, não passam de 10 aqueles que suscitam maiores debates.

— Não é o (projeto) ideal. Existem algumas modificações que ainda precisam e podem ser elaboradas no decorrer dos trabalhos e eu, como relator, não tenho verdade absoluta — destacou.

A comissão incluiu também a corrupção como crime hediondo. Isso significa que os condenados por esse delito vão demorar mais tempo para ter direito a progredir para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso. Logo após o início das manifestações de rua de junho, o plenário do Senado aprovou uma proposta com esse teor, que, desde então, está na Câmara.

Confira os detalhes de alguns crimes:

HOMICÍDIOS

A pena mínima para homicídio doloso (quando há intenção de matar) subiu de seis para oito anos de prisão — a máxima permaneceu em 20 anos. A progressão de regime, para quem for condenado por esse tipo de crime, também ficou mais demorada: no caso de um réu primário, a pessoa terá de passar um quarto do período para poder progredir de regime e não mais um sexto, como atualmente vigora.

O homicídio culposo (sem intenção), que tem pena prevista de um a quatro anos de prisão, passaria a ser de dois a seis anos.

CAIXA 2

A comissão incluiu a tipificação do crime de doação eleitoral ilegal, prevista apenas em legislações específicas. A pena é de dois a cinco anos de prisão para quem fizer caixa 2.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

O colegiado também aprovou a criação do crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos, também com pena de dois a cinco anos de prisão mais a possibilidade de perda dos bens obtidos de maneira irregular.

ABORTO

A comissão manteve a previsão do aborto constante do Código Penal de 1940, isto é, que só pode ocorrer caso a gravidez ofereça risco à vida da mãe ou resultar de estupro. O relatório incorporou ao projeto à decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar o aborto de fetos anencéfalos. A interrupção da gravidez, que também vale para bebês que tenham anomalia que inviabilize a sobrevivência após o parto, deve ser atestada por dois médicos.

DROGAS

Continua sendo crime fazer uso dessas substâncias, mas não haverá pena de privação de liberdade — mantando as regras atuais. Caberá ao juiz da causa definir se a pessoa que porta a droga é um usuário ou um traficante, como ocorre atualmente.

HOMOFOBIA

A proposta prevê a criminalização da homofobia para quem for condenado por praticar discriminação ou preconceito contra homossexuais. A pena varia de um ano a cinco anos de prisão. O projeto, contudo, colocou uma reserva para não enquadrar como crime a conduta: quem manifestar seu pensamento “de natureza crítica, especialmente a decorrente da liberdade de consciência e de crenças religiosas”. Isso só não vale se ficar demonstrado inequivocamente a intenção de discriminar ou de agir preconceituosamente.

O projeto que trata da homofobia está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas teve sua votação suspensa na semana passada por um pedido de vista coletivo. A alteração vai retardar a tramitação do código e é tratada nos bastidores pela bancada ligada a temas religiosos na Casa como uma forma de tentar rejeitar, na CCJ, qualquer tentativa de se tornar crime quem discriminar outros por preconceito de “identidade ou orientação sexual”.

Fonte: Zero Hora

 

Aprovado na comissão especial novo projeto do Código Penal

A comissão especial de senadores criada para examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que reforma o Código Penal Brasileiro, aprovou nesta terça-feira (17) o relatório final elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta, que teve por base anteprojeto proposto por uma comissão de juristas, sugere penas maiores para crimes contra a vida, aumenta o rol de crimes hediondos e torna mais rigoroso o modelo de progressão de penas, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior sob regime fechado nos presídios.

O texto preservou o limite máximo de 30 anos de prisão, mas com ressalva caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena. Nessa hipótese, o limite máximo poderá passar a ser de 40 anos, não importando o período de pena já cumprido. Sem adotar a tipificação do crime de feminicídio, o relatório aumenta a pena para o crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico. A proposta também tipifica o crime de enriquecimento ilícito e aumenta as penas para a corrupção.

– Não podemos achar que a proposta é uma panacéia e que vamos resolver todos os problemas da segurança pública, mas ele é um instrumento importante quando o país se vê aflito e incomodado com a violência que grassa em todos os cantos – destacou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da comissão temporária.

Em relação ao texto dos juristas, a comissão manteve a orientação de Taques sobre dois dos mais polêmicos temas: no caso das drogas, retirou dispositivo que podia descriminalizar o porte para uso pessoal e, quanto ao aborto, afastou a hipótese de legalização da prática até as 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez.

Tramitação

O próximo passo da tramitação ainda dependerá de manifestação da Mesa do Senado, conforme explicou o senador Eunício Oliveira. Ele mencionou acordo que teria sido firmado desde o ano passado para que a matéria siga imediatamente ao Plenário. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) lembrou que um requerimento estaria sendo proposto para que antes disso o texto seja também analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com Eunício, depois de um ano e meio de “discussão árdua” e levando em conta que todos os membros da comissão especial também integram a CCJ, seria contraproducente levar a proposta à análise também nesse colegiado. Segundo ele, os debates podem continuar em Plenário e assim o Senado pode deliberar com mais rapidez e encaminhar a matéria para a Câmara dos deputados.

– Não faz mais sentido essa matéria ir para a CCJ, para se fazer o mesmo debate, as mesmas discussões – opinou Eunício.

Mudanças

Na comparação com o texto que Taques apresentou na semana passada, duas alterações motivaram debates. Foi aprovado um destaque do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), com parecer favorável do relator, que retirou do projeto todas as menções ao termo “identidade”, constante da expressão “identidade e orientação sexual”, ao lado ainda de gênero, raça ou cor. O termo aparecia no dispositivo que criminaliza diferentes motivos para o crime de discriminação ou como agravante (justificando pena maior) em outros delitos, como o próprio homicídio.

Em relação ao aborto, o relatório de Taques já excluía a permissão para essa prática até a 12ª semana, mas reproduzia a legislação atual com um pequeno diferencial: o dispositivo legalizava a interrupção da gravidez resultante de estupro ou em caso de risco de vida ou – esse era o ponto – “à saúde” da gestante, além de admitir a prática para os casos já pacificados pelo Supremo Tribunal Federal, na ocorrência de fetos anencéfalos ou ainda com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.

Mas outro destaque suprimiu a referência ao risco “à saúde”, preservando apenas o caso de risco de morte. Taques esclareceu que a referência genérica “à saúde” da gestante motivou temores de que a legislação pudesse justificar qualquer motivo para a autorização do aborto. Ainda assim, no que tange a esse tema e ao das drogas, sobretudo, rejeitou depois em entrevista a ideia de que o “conservadorismo” acabou pesando na decisão da comissão.

– O conservadorismo é de alguns setores, mas também se encontra representado aqui no Senado da República. Dos onze membros da comissão, a maioria entendeu dessa maneira, com toda a legitimidade – argumentou Taques.

Divergência

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) chegou a apresentar destaque para a restauração da proposta dos juristas em relação ao aborto, mas foi vencido. Ao justificar a iniciativa, ele recordou sua atuação como defensor público, quando precisou defender uma empregada doméstica que recorreu à um aborto pelo temor de enfrentar sozinha a criação de um filho e para fugir da censura moral pela gravidez sem casamento. O ato em condições precárias resultou em grave infecção e quase lhe custou a vida. De acordo com o parlamentar, até mesmo o “rigoroso” juiz do processo, embora reconhecendo o crime, questionou se era o caso de condenar a mulher.

– Sei que há posições religiosas, mas creio que a lei civil, num estado laico, deve abrigar todas as posições – argumentou Aloysio.

O senador ainda defendeu, junto com Ana Rita (PT-ES), a manutenção, em todo o texto, da referência à “identidade” sexual nos dispositivos destinados à proteção das pessoas contra a discriminação e crimes de ódio. Apelou à realidade de que “há homens que não se sentem homens e mulheres que não se sentem mulheres”, mas merecem a mesma proteção legal. Ana Rita chegou a fazer uma autocrítica ao dizer que nem ela nem os colegas buscaram ouvir, em audiência, grupos com diferentes identidades sexuais.

– Estamos omitindo opinião a partir de nosso ponto de vista e cada um quer ter razão. Não escutamos as pessoas que são atingidas pelo preconceito e pela violência – reconheceu.

Magno Malta (PR-ES) marcou sua posição a favor das mudanças aprovadas. Em relação ao aborto, afirmou que nada é mais “afrontador à natureza de Deus”. Afirmou que “uma vez concebida a vida, só Deus pode tirar”. Com relação à polêmica sobre identidade de gênero e sexual, reconhece apenas “gênero humano” e que os sexos são dois, o “masculino e feminino”.

Empresas

Um destaque aprovado também retirou do relatório inicial de Taques dispositivo que previa a responsabilização penal da pessoa jurídica em hipóteses além das atuais, nos casos de crimes ambientais e contra o sistema financeiro cometidos pelos gestores. De acordo com Taques, prevaleceu o entendimento de que a Constituição impõe um “teto”, admitindo apenas essas duas hipóteses para a responsabilização das empresas.

Ao comentar o relatório, Taques também justificou sua decisão de recusar a previsão de penas ainda mais elevadas para punir crimes por maus tratos e morte de animais, como desejavam entidades defensoras. Disse que chegou a ser chamado de “monstro e filho da puta”. Recebeu até a ameaça de colocarem um cachorro em seu encalço para morder sua “bolsa escrotal”. O parlamentar justificou o uso dos termos argumentando que “estão no dicionário”. E ainda pediu que não fossem retirados da ata da reunião.

– A esses fascistas intolerantes informo que já passei oito anos com escolta policial em razão de ameaças.  Não tenho tempo para ter medo em razão do que for – disse.

Fonte: Agência Senado

Honorários podem ser desvinculados de valor da condenação

A definição de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em percentual vinculado ao valor da condenação não é obrigatória. Isso se dá porque cabe ao juiz fixar os honorários de maneira equitativa, baseando-se nos parâmetros concretos que constam das alíneas do parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.

O entendimento foi tomado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial em que um devedor questionava a inclusão da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil na base de cálculo dos honorários. Acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, os integrantes da turma rejeitaram o recurso.

O caso envolve uma ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. O juiz de primeira instância aplicou contra o devedor multa de 10% e honorários da fase executiva, pois não houve o pagamento voluntário da obrigação. Também foi determinado que os honorários incidiriam sobre o valor total, acrescida a multa, que passou a compor o valor a ser executado.

No recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o devedor alegou que a multa não pode ser incluída na base de cálculo para os honorários da fase de cumprimento de sentença porque os dois “têm origem no mesmo fato, que é o não cumprimento tempestivo da obrigação”.

O TJ-RJ manteve o entendimento de que a base para o cálculo dos honorários é a condenação, que inclui a multa, resultando em novo recurso, agora ao Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a relatora, o acórdão questionado e o próprio devedor se fixam à premissa de atrelar ou vincular fixação de honorários e valor da condenação. No entanto, apontou ela, a jurisprudência do STJ prevê que o juiz deve definir os honorários de maneira equitativa.

Entre os pontos que devem ser levados em conta, afirmou Nancy, estão o lugar em que o serviço foi prestado, o zelo do profissional, importância e natureza da causa, o trabalho que foi feito e o tempo que a atividade tomou. Além disso, não é necessário o arbitramento de um percentual vinculado ao valor da condenação, segundo a relatora. Assim, o juiz tem liberdade para analisar e interpretar os dados relacionados à fixação dos honorários, e pode até definir um valor fixo.

Se isso ocorresse, a questão nem seria levantada, disse Nancy Andrighi, que classificou a discussão gerada pelo recurso como “inócua”. Por fim, a ministra apontou que não cabe ao STJ alterar a decisão do juiz, que considerou a multa no cálculo dos honorários, uma vez que isso exigiria reexame de fatos e provas, algo vedado em Recurso Especial pela Súmula 7 do tribunal.

A mesma 3ª Turma do STJ analisou, há poucas semanas, caso parecido, e tomou a mesma decisão. O recurso também teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, e foi interposto por um devedor contra uma empresa de telefonia. O colegiado entendeu que, na fase de cumprimento de sentença, os honorários devem ser fixados conforme apreciação equitativa do juiz (artigo 20, parágrafo 4°, do CPC), atendidos os parâmetros delineados nas alíneas do parágrafo 3° do mesmo artigo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: Conjur

Menores infratores merecem mais ECA e menos Código Penal, diz Juarez Tavares

Juarez Tavares

O jurista Juarez Tavares disse ontem, em palestra sobre maioridade penal no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o encarceramento de adolescentes envolvidos em atos violentos “não irá implicar a diminuição do número de infrações, irá apenas satisfazer sentimentos de vingança”.

“Para menores infratores, sugiro mais assistência, mais educação, mais recuperação, mais estatuto e menos Código Penal”, concluiu – referindo-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A conferência fez parte das atividades programadas em comemoração aos 25 anos do STJ. O presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, os ministros Sérgio Kukina e Sebastião Reis Júnior, além de servidores, advogados e outros interessados no tema acompanharam a palestra.

Felix Fischer abriu o evento. Ao apresentar o conferencista, definiu Juarez Tavares como “um dos maiores penalistas, não só da atualidade, mas talvez de toda a história do direito penal brasileiro e da América Latina”.

Imputabilidade

Tavares abriu a palestra destacando o caráter complexo do tema e a exploração midiática da violência juvenil que, segundo ele, muitas vezes não reflete a realidade e faz gerar discussões infundadas.

O jurista apresentou um desenvolvimento histórico do conceito de imputabilidade. Em sua visão, entretanto, esse é um conceito subjetivo, pois “não se pode, de modo absoluto, definir uma idade limite da maioridade penal”.

Para ele, o juízo de imputabilidade deve atentar para as condições reais de subsistência dos imputados, como suas relações de vida, influências, quadro de valores, marginalização social, inserção prematura no mercado de trabalho e, principalmente, as condições oferecidas para garantir estabilidade e formação da personalidade.

Estatísticas

Juarez Tavares citou um boletim criminológico produzido pela Universidade de Málaga, na Espanha, chamado “Observatório criminológico”. De acordo com o estudo, em todas as partes do mundo a criminalidade de menores não é significante como se quer dar a impressão.

“No Brasil, por exemplo, inclusive com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a relação do número de infrações e o número da população juvenil é de 0,5%, o que corresponde a 10% da criminalidade geral. Índice inferior ao da Alemanha, que está em torno de 14%”, disse.

Mais assistência

O palestrante destacou que, apesar de todos os esforços de programas com modelos punitivos, o resultado que se tem obtido é a formação de delinquentes e não a recuperação.

“Antes de qualquer modificação legislativa, é fundamental que se invista em programas de acompanhamento de crianças e adolescentes”, defendeu. Para ele, o combate à criminalidade juvenil está mais ligado a uma efetiva atuação do estado, da família, da escola e da sociedade do que a modelos punitivos, que só têm aumentado a violência.

Fonte: STJ

 

Barbosa vota contra empresa doar para político; STF adia decisão

joaquim-barbosa

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou nesta quarta-feira (11) pelo fim das doações de empresas a campanhas eleitorais. Ele foi o segundo a votar. O primeiro foi o relator da ação, ministro Luiz Fux, que também considerou inconstitucionais regras que permitem o financiamento de candidatos e partidos por pessoas jurídicas. Ainda faltam os votos de nove ministros do Supremo. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (12).

Na sessão desta quarta, o Supremo começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. Como relator, Fux foi o primeiro a votar e depois votou Barbosa. Antes, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

Barbosa seria o último a votar, mas pediu para adiantar o voto porque não estará no Supremo nesta quinta (12), quando o julgamento terá continuidade. Ele anunciou que, na retomada, o primeiro a votar será o ministro Dias Toffoli, que também pediu para adiantar o voto porque não participará das próximas sessões.

O ministro Teori Zavascki anunciou que pedirá vista (mais tempo para analisar o processo), mas outros ministros podem pedir para antecipar o voto também. Se Zavascki pedir vista, não há prazo para o julgamento ser retomado.

De acordo com os votos de Fux e Barbosa, as eleições de 2014 seriam realizadas sem a doação de empresas.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Levantamento realizado pelo G1 e publicado em dezembro mostrou que dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas.

Ao votar sobre o tema, o ministro Luiz Fux frisou que entre 2002 e 2012 a arrecadação de candidatos aumentou 471%, enquanto a inflação subiu 78% e o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, 41%. Ele afirmou, porém,que a exclusão das doações de empresas não prejudicará o processo eleitoral.

Penso que a opção por excluir as pessoas juridicas não ensejaria consequências sistêmicas sobre o processo porque se mantêm os recursos do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita e porque permaneceria o financiamento por pessoas naturais”, disse o relator.

O ministro acrescentou que empresas podem, sim, defender bandeiras políticas, mas não financiar as campanhas.

“Uma empresa pode defender bandeiras políticas, ambientais e na área de direitos humanos, mas daí a bradar pela indispensabilidade no campo político, investindo vultosas quantias em campanhas eleitorais, dista uma considerável distância.”

Fux destacou que algumas empresas doam para candidatos adversários e que concorrem a um mesmo cargo. “É uma ideologia bifronte.”

Doação de pessoas físicas
O ministro Luiz Fux votou também pela inconstitucionalidade do percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas. Ele considerou ilegal regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas.

Nos dois casos, o ministro decidiu, porém, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novas regras sobre o tema. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória.

Para Fux, a norma que estipula doação de até 10% do rendimento para pessoas físicas permite que “as pessas ricas tenham mais influência sobre as eleições”.

“Percentual calculado na renda evidentemente que desiquilibra o processo eleitoral e se revela insuficiente para impedir que questões econômnicas sejam transportadas para o campo político. […] Um cidadão A e B que obtiveram R$ 200 mil e R$ 40 mil, quanto o cidadão A poderia doar nos termos da legislação R$ 20 mil, o B poderia, no máximo, R$ 4 mil. A despeito do legislador ter fixado um único critério, o que em tese não macularia o princípio da igualdade, o exemplo evidencia que os reflexos dessa norma criam tratamento diferenciado.”

Em relação às doações dos próprios candidatos, Fux afirmou que “se o valor máximo permitido for fixado pelo partido em patamares muito elevados, fica evidente que o candidato que tiver fortuna vai ter mais condições de se eleger”.

Fonte: G1

Novo Código Penal endurece pena para homícidio e rejeita sugestões polêmicas

CTRCP - Comissão Especial Interna - Reforma do Código Penal Br

O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou hoje (10) o relatório sobre a reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/12). A proposta foi lida mas, diante da complexidade da matéria, um pedido coletivo de mais tempo para analisar o texto adiou para a próxima terça-feira (17) a votação da proposta na Comissão Especial de Reforma do Código Penal.

O texto torna mais dura, por exemplo, a pena para o crime de homicídio, que passa a ser oito anos para os classificados como simples. Nesses casos, a ideia é que o condenado cumpra um quarto da pena em regime fechado para progredir para o regime semiaberto.

O relator decidiu não acatar sugestões polêmicas feitas por uma comissão de 11 juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, como, por exemplo, a possibilidade de aborto até a 12ª semana de gestação nos casos em que a mulher apresentar incapacidade psicológica de arcar com a gravidez.

“Entendo que a Constituição defenda o direito à vida. Hoje, o nosso Código Penal já prevê a possibilidade de aborto quando há gravidez fruto de violação da dignidade sexual (estupro). Isso será mantido, mas não vamos flexibilizar mais. Vamos manter a legislação atual”, justifica o senador, que também incluiu na proposta a possibilidade de aborto no caso de fetos anencéfalos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra sugestão dos juristas rejeitada por Pedro Taques foi a possibilidade de descriminalização do porte de entorpecentes quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias. Segundo o relator, em situações específicas, se o juiz entender que o cidadão é usuário, ele não aplicará a pena porque isso não configura crime. Para ele, a proposta dos juristas poderia aumentar ainda mais o uso de entorpecentes.

Segundo o senador, a proposta em discussão reduz o número de crimes previstos no código atual de 1.750 para 355. No projeto, de quase 500 páginas, há outras novidades, como a previsão da responsabilização penal de pessoas jurídicas; regras mais claras para progressão de regime; o aumento do rigor penal no combate aos crimes contra os animais; a tipificação do crime de terrorismo; reintrodução do crime de violação de domicílio e criminalização da doação eleitoral proibida. A questão da maioridade penal não foi tratada porque, segundo o relator, depende de mudança na Constituição.

“Este projeto não pode ser um de código de amigos e nem de inimigos. Tem que ser um código cidadão, um código da sociedade brasileira”, garantiu Taques. Apesar da votação do relatório na comissão na semana que vem, a expectativa é que a votação da matéria no plenário do Senado fique para 2014. Depois, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relatório é resultado da análise de 804 emendas apresentadas pelos senadores e 140 projetos de lei que já tramitavam no Senado e foram anexados ao projeto.

Fonte: Agência Brasil

 

CCJ aprova proposta que regulamenta mandado de injunção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (5) proposta que regulamenta o mandado de injunção. Pela Constituição Federal, qualquer pessoa física ou jurídica pode entrar com esse tipo de ação para reivindicar direito garantido constitucionalmente, mas que não é suprido pelo Estado por falta de lei sobre o tema. Oo texto tramita em regime de prioridade e ainda será votado pelo Plenário.

No substitutivo aprovado, o relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), realizou uma série de modificações, uma vez que o texto original (PL6002/90) foi aprovado no Senado há mais de duas décadas.

Segundo Cândido, o objetivo das mudanças foi acolher regras já estabelecidas pela doutrina e pelo Judiciário nesse período. Em sua concepção, é necessário agregar à proposta “os mais recentes posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, a fim de dar ao mandado de injunção a feição mais atual possível”.

Direito concreto
O relator optou por adotar a chamada “teoria concretista”, base para as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse tipo de ação. De acordo com essa corrente, sempre o que juiz julgar procedente um mandado de injunção, o direito, liberdade ou prerrogativa constitucional negado em virtude da carência de legislação será imediatamente suprido.

No entanto, somente o indivíduo que ganhou a ação será contemplado. A decisão não se estende aos demais cidadãos até que o Parlamento edite lei para assegurar esse direito de modo universal. Dessa maneira, conforme Cândido, “fica respeitado o princípio da separação de Poderes, visto que não se edita norma geral, mas, sim, se realiza um direito concretamente, em favor do impetrante”.

Sem liminar
No mesmo sentido de acolher a jurisprudência vigente, Vicente Cândido decidiu que nos mandados de injunção não caberá decisão liminar. De acordo com o relator, essa posição justifica-se pela necessidade de “restringir a possibilidade de decisões unipessoais, deixando a responsabilidade com o colegiado dos tribunais”.

Quanto às possibilidades recursais, Cândido argumenta não ser possível criar, por meio de lei ordinária, novos recursos ordinários em mandado de injunção, além dos já previstos na Constituição para o STF. “Adotamos a mesma sistemática recursal do mandado de segurança em vigor, com a apelação como recurso principal”, explica.

Litisconsórcio
Já no caso do litisconsórcio, o relator optou por não seguir a orientação do Supremo. Quanto a esse expediente, que permite a junção de indivíduos ou instituições como parte em um processo, o relator optou por dispor apenas que no caso dos mandados de injunção aplica-se o disposto no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Conforme explicou, pelo código, o juiz tem liberdade para decidir se permite ou não o litisconsórcio.

Cândido optou também por não fazer menção ao número da lei vigente que institui o código, uma vez que um novo diploma está em processo de votação na Câmara. O texto principal do projeto (8046/10) já foi aprovado, faltam apenas os destaques.

Vicente Cândido também incluiu no texto que, no caso dos direitos difusos, cabe aoMinistério Público propor a ação para garantir sua efetividade. Segundo argumentou, essa previsão se faz necessária para conformar o texto à Constituição e à Lei Complementar75/93, que já conferem essa competência ao órgão.

Inconstitucionalidade
O relator ainda suprimiu do texto os artigos que fixam competência para os órgãos judiciários estaduais nos mandados de injunção, por considerar inconstitucionais. Conforme destacou, a Constituição determina que somente os estados podem definir as funções dos órgãos de Justiça estaduais.

Da mesma forma, retirou do texto a criação de demandas para juízes e tribunais eleitorais. Segundo argumentou, isso somente pode ser feito por meio de lei complementar.

Íntegra da proposta:

Agência Câmara Notícias