Assédio moral poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa

O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).

O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.

“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.

“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Jurisprudência do STJ contribui na construção do novo CPC

Enquanto o Legislativo discute as modificações no CPC (PL 8.046/10), a jurisprudência do STJ norteia a evolução processual. Diversos pontos polêmicos do novo Código já vêm sendo tratados pelo Superior.

Entre os temas em discussão no Congresso estão aqueles que determinam que os honorários advocatícios possuam natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, modificações no regime de pensão alimentícia, entre outros.

Confira a atuação do Superior ao lidar com esses temas, alguns ainda pendentes de votação.

Advogado público

Quanto à discussão de honorários, o STJ tem entendimento de que tanto os honorários contratuais como os sucumbenciais (AgRg no AResp 387.601) têm natureza alimentar. A jurisprudência aponta também no sentido de que eles são impenhoráveis (REsp 1.336.036).

Outro ponto polêmico que ainda não está definido pelos parlamentares é a possibilidade de advogados públicos receberem honorários por sua participação no processo, uma reivindicação da OAB. Conforme o STJ, em um dos inúmeros recursos julgados sobre a matéria, não é possível o recebimento de honorários por advogados públicos.

Na análise de um recurso de SP, a 2ª turma decidiu que a Defensoria Pública é órgão do Estado e, por isso, é incabível recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública em causa patrocinada pelo defensor (REsp1.395.322).

Em outro caso, o STJ firmou o mesmo posicionamento. No julgamento de recurso do RS, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, os ministros concluíram que honorários advocatícios de sucumbência não constituem direito autônomo do procurador judicial quando vencedora a administração pública.

Isso vale para a administração direta da União, dos Estados, do DF e dos municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, visto que integram o patrimônio público da entidade (REsp1.213.051).

Para o STJ, quando a administração pública direta ou indireta for vencedora em uma demanda judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte vencida pertencem ao poder público e não ao advogado público que atuou na causa (AgRg no REsp 1.172.069).

Ações coletivas

Os objetivos do novo CPC são estar em sintonia com a CF, criar condições para que o juiz possa julgar conforme a realidade da causa, simplificar o sistema atual, dar o rendimento possível a cada processo e garantir maior coesão das normas.

A 2ª seção tem algumas decisões que asseguram prioridade ao processo coletivo. Em um recurso julgado, os ministros decidiram que, ajuizada a ação coletiva atinente à lide geradora de recursos múltiplos, suspendem-se as ações individuais, até que as coletivas sejam julgadas. Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento de um recurso em que se discutia o piso salarial nacional para os professores da educação básica. Tramitavam, no caso, ações individuais concomitantes a ação civil pública proposta pelo MP/RS. A prioridade de julgamento foi para a ação civil pública (REsp 1.110.549).

Uma proposta para o novo CPC prevê que pedidos que tratem de interesse de um grupo poderão ser convertidos em ação coletiva, sendo que a decisão será aplicada a todos.

Matérias de ordem pública

O projeto do novo Código estabelece que, mesmo em matéria de ordem pública, o juiz deve primeiro intimar as partes para, depois, proferir sua decisão. O STJ vem entendendo que, ausente o prequestionamento, é inviável o exame do tema trazido a julgamento se não foi alvo de debate nas instâncias ordinárias (AgRg no AResp 275.845). Em uma decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que as questões de ordem pública, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas, a fim de se viabilizar sua apreciação na instância superior.

Desconsideração da pessoa jurídica

Questões debatidas no projeto do novo CPC e frequentemente suscitadas no STJ são as que discutem a teoria dinâmica da prova, a modulação de efeitos das decisões do STJ e a relativa ao incidente de desconsideração da pessoa jurídica.

O STJ tem o posicionamento de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa ação autônoma. Verificados os pressupostos de sua incidência, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução – singular ou coletivo, levantar o “véu” da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares dos sócios.

O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade torna-se, então, parte do processo, e assim está legitimado a interpor, perante o juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando à defesa de seus direitos (RMS 16.274).

Teoria dinâmica do ônus da prova

No Brasil, a teoria dinâmica do ônus da prova está prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. A ideia inserida na proposta do novo CPC é torná-la uma regra processual corrente. O STJ já tem o entendimento de que essa teoria se aplica ao processo de execução da dívida ativa tributária.

A ementa de um julgado diz que “não viola a presunção legal de certeza da dívida inscrita, podendo o juiz impor o ônus sobre quem esteja em condições de produzi-la com menos inconveniente, dispêndio ou demora” (REsp 95.865).

Pensão alimentícia

Uma questão polêmica que causa apreensão entre os parlamentares na votação do novo CPC diz respeito ao regime para cumprimento da pena relativa à pensão alimentícia. Ainda sem consenso, a proposta aumenta de três para dez meses o prazo para pagamento da dívida e alivia o regime fechado para o semiaberto.

O STJ, em 2004, assegurou, pela 1ª vez, prisão domiciliar a um devedor de pensão alimentícia. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, a 3ª turma, em decisão unânime, concedeu HC a um aposentado de Capão da Canoa/RS, para lhe garantir o direito de cumprir no próprio domicílio a pena de prisão civil que lhe foi imposta por inadimplemento de pensão alimentícia.

A jurisprudência do STJ em matéria de prisão civil foi sempre orientada no sentido da manutenção do regime prisional fechado. Pesou na decisão da 3ª turma o fato de o aposentado ter 73 anos de idade e vários problemas de saúde, como hipertensão e diabetes, além de, em consequência desta, haverem surgido outras complicações como cegueira e surdez, tendo necessidade de aplicação diária de insulina (HC 35.171).

A proposta do novo CPC é que o regime inicial em casos de inadimplência seja o semiaberto, para permitir o trabalho externo e o consequente pagamento da dívida. A bancada feminina no Congresso, no entanto, acredita que essa flexibilização estimularia a inadimplência.

Modulação de efeitos

A proposta de um novo CPC prevê ainda que os tribunais superiores terão obrigação de modular efeitos quando emitirem uma decisão que venha contrariar suas jurisprudências. Em determinadas decisões, que podem vir a causar insegurança jurídica, o colegiado deve dizer a partir de quando a decisão vigorará, assim como ocorre com o STF.

No STJ, a matéria foi analisada para limitar o impacto de uma mudança de jurisprudência da Corte, no caso da disputa do crédito-prêmio de IPI. Nesse julgamento, a 1ª seção entendeu que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo decreto-lei 491/69, está extinto desde 1990, conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 41 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O entendimento foi firmado em 27/6/07, quando os ministros encerraram o julgamento sobre o tema.

A decisão, por maioria de votos, seguiu o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki. A questão central da disputa já havia sido encerrada em 14 de junho daquele ano. O resultado ainda não havia sido proclamado porque o relator decidiu reapreciar o caso diante da proposta de modulação apresentada em voto-vista pelo ministro Herman Benjamim (EREsp 771.184; EREsp 738.689).

Ação rescisória

Uma mudança que pode ocorrer no atual CPC é quanto ao prazo para a interposição da ação rescisória e suas hipóteses. O art. 485 do Código em vigor prevê nove hipóteses para rescindir uma sentença transitada em julgado, entre elas, quando se verificar que a sentença foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

Atualmente é de dois anos o prazo para ajuizar ação rescisória. A proposta pretende reduzir o prazo para um ano e reconhecer mais uma hipótese, que, inclusive, é proposição já decidida em recurso pelo STJ.

A 4ª turma entendeu no julgamento de um recurso que a sentença rebelde – que desconsidera jurisprudência sumulada do STJ – pode ser desconstituída em rescisória. Para a turma, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição (REsp 1.163.267).

O novo texto deve considerar a súmula 401 do tribunal, que dispõe que o prazo decadencial só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (REsp 1.110.924).

Tramitação

A proposta do novo código está dividida em cinco partes: uma parte geral, em que se trata dos princípios; uma segunda parte, relativa ao cumprimento e conhecimento da sentença; uma terceira parte, que traz procedimentos especiais como a tramitação de ações como divórcio e guarda de filhos; uma quarta, referente à execução; e a quinta parte, que trata dos recursos.

Ainda estão pendentes destaques de pontos polêmicos do novo CPC, como a mudança de regime no cumprimento da pena por inadimplemento de pensão alimentícia. Quando a Câmara finalizar a apreciação do texto, o projeto volta para o Senado, para que os senadores analisem as alterações feitas.

Confira algumas modificações sugeridas para o CPC:

  • Ordem cronológica de julgamentos;
  • Incidência de resolução de demandas repetitivas com prazo para serem julgadas;
  • Implantação de centros de conciliação nos diversos tribunais;
  • Férias de advogados;
  • Direito de defesa do sócio na desconsideração da pessoa jurídica;
  • Intimação necessária quando a matéria é conhecida ex-officio como de ordem pública;
  • Modulação de efeitos para o STJ;
  • Prazos contados em dias úteis;
  • Custo do processo para quem provocou a demanda e não para quem perdeu a causa;
  • Igualdade entre Fazenda e particular;
  • Simplificação de procedimentos. Em vez da dicotomia entre procedimento sumário e ordinário, o rito comum para todos os processos;
  • Suficiência dos embargos de declaração para prequestionar matéria recorrida;
  • Testemunhas arroladas na inicial e na contestação e não nos dez dias anteriores à audiência;
  • Aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova;
  • Flexibilização das regras relativas ao inadimplemento de pensão alimentícia;
  • Honorários de sucumbência para advogados públicos;
  • Impedimento para juízes, quando parentes até terceiro grau, atuar no processo;
  • Flexibilidade para que juízes e partes fixem calendário para determinadas práticas processuais;
  • SPC para devedor judicial.

Fonte: Migalhas

Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos

O Projeto de Lei 5347/13, em tramitação na Câmara, estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

A autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que o objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.

A deputada diz ainda que há um “imensurável custo social” devido ao mau uso da máquina administrativa com processos longos, e que, “sem enfrentar essas distorções, muitas reformas processuais que vêm sendo tentadas não lograrão êxito”.

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O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara Notícias

PEC amplia composição e reduz atribuições do Supremo Tribunal Federal

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A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal).

Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais.

Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional.

Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”.

Composição

Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.

Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico.

Competência
Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional.

A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior.

A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição).

Funções do STJ

As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.

O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional.

A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.

Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.

Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

STF terá pauta recheada com temas polêmicos em 2014

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos em 2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da publicação de biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento do processo do mensalão mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Após a primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro, o ministro Teori Zavascki poderá liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas no Supremo. No dia 12 de dezembro, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Zavascki. O placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.

O STF também terá que decidir se os bancos devem indenizar os poupadores que tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento começou em novembro, mas ficou decidido que os votos devem ser proferidos em fevereiro.

As decisões de diversas instâncias da Justiça que têm impedido a publicação de biografias também será definida pelo plenário da Corte. A relatora é a ministra Carmen Lúcia. Na ação, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”.

Na pauta penal, a Corte deverá decidir se condena os envolvidos no processo do mensalão mineiro, caso que apura desvios de dinheiro público durante a campanha a reeleição do então governador de Minas Gerais e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no STF por terem foro privilegiado.

O relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados são processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais.

O Supremo também julgará os embargos infringentes, recursos que faltam ser apreciados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão que for tomada poderá levar mais condenados para a prisão ou diminuir a pena dos que já foram presos.

Fonte: O Globo

 

Novo presidente do TJ-SP defende execução de sentenças a partir da segunda instância

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, defendeu hoje (2), durante a  sua posse, a “PEC do Peluso” – proposta de Antonio Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a execução de sentenças já a partir da segunda instância.  Para ele, o sistema judiciário brasileiro é caótico, com mais de 50 possibilidades (de recursos).

Na opinião desembargador, está na hora de barrar a desenfreada busca pelos tribunais. “Não é possível judicializar tudo, este questiúnculas entre vizinhos”, prega Nalini. Ele considera que o modelo atual representa uma espécie de “bolsa Justiça”.

Nalini condenou ainda a excepcional quantidade de ações movidas por uns poucos “clientes” da Justiça, entre operadoras de telefonia, bancos e, principalmente, o poder público. “Não é função da Justiça ficar cobrando dívidas”, declarou o desembargador.

Nalini disse que é importante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrar metas de produtividade dos magistrados. “É muito mais nefasto o juiz não decidir do que decidir mal. Contra uma decisão cabe recurso. Quem é que tem a infalibilidade papal? O juiz não tem.”, afirmou.

Sustentabilidade no judiciário

Ele assegurou que uma de suas metas será a economia de papel, porque considera o Judiciário “o poder mais antiecológico do País”. Nalini demonstrou aborrecimento diante de um contrato da corte paulista que está em vias de ser assinado, no valor de R$ 431 milhões, para manter em arquivo processos finalizados definitivamente. “Não é possível uma despesa de R$ 5 milhões por mês para guardar esses processos para sempre, sendo que, nós mesmos, seres humanos, em breve seremos pó”, disse Nalini.

 

Fonte: Estadão

Aplicativo gratuito auxilia nas audiências de conciliação

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Aplicativo desenvolvido por um servidor da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itabuna, na Bahia, facilita o trabalho de funcionários e tem tornado mais célere as audiências de conciliação na comarca. A ferramenta foi utilizada pela primeira vez na Semana Nacional da Conciliação deste ano, realizada no início do mês, em três varas de Itabuna, cidade do interior da Bahia. Só em uma das unidades, cerca de 400 audiências foram realizadas com a utilização da ferramenta.

O sistema, criado pelo técnico judiciário Bruno Calheira dos Santos, facilita a produção de atas das audiências de conciliação – documentos que formalizam o resultado das audiências e os acordos homologados. Nele já há espaços pré-definidos para o preenchimento de dados como unidade, comarca, endereço, nome do juiz e do conciliador responsável pelas audiências, que precisam ser preenchidos apenas uma vez para aparecer automaticamente em todas as atas.

Além disso, traz modelos do documento para cada uma das possibilidades de resultado de uma audiência – acordo, desistência das partes, ausência de acordo, ausência das partes, entre outros -, permitindo que o usuário apenas complemente o texto da ata com o acordo formalizado e o nome das partes, ou faça qualquer outro tipo de edição. “O aplicativo é intuitivo, de simples utilização, e torna muito mais rápida a digitalização dos termos das audiências, procedimento que costuma ser demorado. Além disso, as atas saem padronizadas e, com a facilidade, o conciliador pode dedicar mais tempo à negociação com as partes, diante do tempo que economiza na confecção do documento”, destaca o idealizador da ferramenta.

O sistema, intitulado Atum, como uma referência bem humorada às atas das audiências, utiliza software livre e pode ser utilizado por qualquer vara ou conciliador do país. O preenchimento é fácil e dispensa capacitação. Além disso, a ferramenta é gratuita não exige cadastramento, basta acessar o link www.calheira.com/atum/ e seguir o passo a passo para a produção e impressão do documento. O sistema já recebeu 116 acessos desde que foi criado, a maior parte da Bahia, mas também de outros estados, como Paraná, Mato Grosso, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.

“A ideia é que a ferramenta ajude àqueles que trabalham com conciliação em qualquer parte do país, até mesmo para que esses usuários contribuam com a melhoria da ferramenta”, explica Calheira. Segundo ele, os usuários que tiverem alguma sugestão para aprimorar o sistema, podem entrar em contato com ele clicando sobre a logomarca Atum no canto superior esquerdo da ferramenta.

Fonte:CNJ