Lei anticorrupção pretende acabar com a “farra das licitações”

Licitações fraudadas, cartéis, propina, obstáculos à investigação de órgãos públicos, são os alvos da Lei Anticorrupção, que determina que empresas que cometem crimes contra a administração pública serão punidas administrativa e civilmente.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), entrou em na última quarta-feira (29/01), mas ainda precisam ser definidas as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.

A lei responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. Ela prevê que as empresas, além do ressarcimento dos prejuízos possam ser multadas em até 20% do faturamento bruto, caso algum administrador ou funcionário se envolva em atos de corrupção.

Até então, pessoas jurídicas flagradas nessa situação apenas ficavam impedidas de participar de licitações e de fechar qualquer tipo de contrato com o Estado.

Desproporções punitivas 

Em entrevista transmitida em 9/01/2014, no programa Com a Palavra, da Rádio Câmara, o especialista em direito administrativo, Jacoby Fernandes repercutiu pontos da nova lei. Ele é um dos co-autores do livro “Lei Anticorrupção Empresarial – Aspectos Críticos à Lei 12.846/2013“, obra foi organizada pelo advogado e professor da Universidade de Brasília, Melillo Dinis do Nascimento.

Fernandes reconhece que a aprovação da Lei Anticorrupção foi uma resposta rápida do parlamento aos inúmeros protestos de rua ocorridos, em julho do ano passado, em todo o Brasil, na busca de combater atos de corrupção no âmbito da administração pública.

O especialista disse ainda estar preocupado com a falta de qualificação dos operadores da máquina pública, que poderão trazer abusos e desproporções punitivas. Fernandes exemplificou que um servidor despreparado pode prejudicar uma empresa honesta. Há possibilidade de um governante prejudicar determinada contratada ou licitante, com a abertura de um processo.

Fonte: Olhar Jurídico

Lei Anticorrupção Empresarial: corruptores deverão ressarcir prejuízos causados ao patrimônio público

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Em vigor desde o dia 29 de janeiro, a Lei Anticorrupção Empresarial traz novidades no que diz respeito à proteção do patrimônio público dos ataques da corrupção. É o que explica o advogado e professor da Escola Superior da Advocacia da OAB/DF, Melillo Dinis do Nascimento. “A primeira e grande novidade na Lei Anticorrupção é o fato de cuidar de um aspecto nunca tratado de forma direta pela legislação que tenta proteger o patrimônio público dos ataques da corrupção: a responsabilidade objetiva no campo administrativo e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Outra novidade, segundo o advogado, é que o patrimônio da pessoa jurídica poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados. Além da multa (de 0,1% a 20% do faturamento bruto) e da publicação da decisão condenatória, haverá muitas outras consequências, já exploradas dantes.

“Aqui se coloca questão grave, numa visão mais ampla do fenômeno jurídico da corrupção, acerca da responsabilidade das pessoas envolvidas numa relação ou numa “operação” que possa ser considerada corrupta. Um polo do fenômeno (o corruptor) estará submetido a esta forma de responsabilização: objetiva, que recai diretamente sobre seu patrimônio. Outro polo, corrompido(s) e provavelmente tão envolvido(s) quanto o primeiro na mesma relação, estará(ão) ainda sob o campo da responsabilidade subjetiva, eis que esta impera exclusivamente na legislação que cuida da moralidade, da probidade e da ética dos agentes públicos”, destaca.

Livro sobre Lei Anticorrupção Empresarial

Com objetivo de desbravar a lei, tanto do ponto de vista crítico quanto do viés informacional, o professor Melillo Dinis está lançando a obra “Lei Anticorrupção Empresarial – Aspectos Críticos à Lei nº 12.846/2013”, pela Editora Fórum. Ele é o organizador do livro que ainda conta com autores Jacoby Fernandes, Renato de Oliveira Capanema, Karina Amorim Sampaio Costa e Jaques F. Reolon. “O leitor encontrará no livro, conteúdo com enfoque pluralista e, ao mesmo tempo, informativo sobre a nova lei”, conta o organizador.

Lei Anticorrupção entra em vigor: o que muda para as empresas?

Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013, criada após os protestos nas ruas no ano passado. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.

A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.

A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.

Íntegra da Lei 12.846/2013

As empresas também não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas. “Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos”, explica ele.

Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos, acrescenta.

Segundo o professor da FGV, a nova lei já está mudando o comportamento das empresas. Ele cita o exemplo da multinacional francesa Alstom, que anunciou recentemente que deixou de contratar consultorias. Em nota oficial, a empresa envolvida no escândalo de pagamento de propinas justificou: “A Alstom se compromete a conduzir seus negócios de forma responsável e a se esforçar para alcançar os mais elevados padrões éticos”.

“Os consultores terão de ser totalmente transparentes em relação ao trabalho prestado e à remuneração”, explica o especialista, lembrando que muitos contratos com consultorias eram usados como forma de ocultar o caixa 2 e pagamentos de suborno por grandes empresas.

 

Fonte: Estadão

Para especialista, Lei Anticorrupção Empresarial mudará o padrão de relação entre os setores privado e público

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A nova Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013) tem como objeto a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A norma entrará em vigor amanhã (29/01) e, para, o advogado, professor e pesquisador em Direito Público, Melillo Dinis do Nascimento, a lei representa uma mudança nas estruturas de relações entre empresas e administração pública. “Ela é uma lei muito dura que mudará o padrão de relação entre o setor público e o setor privado, além de elevar a questão do combate à corrupção a outro nível.”

Segundo o pesquisador, o combate à corrupção é uma tarefa multifacetada e que exige uma grande mudança institucional, pessoal e social em um país que transformou este fenômeno parte de sua história.  “A nova lei pode ajudar a mudar este quadro, pois desta vez cuida-se de punir a outra ponta da relação corrupta: o corruptor. Para tanto, trata de atribuir uma responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas envolvidas em casos de corrupção. O que isto significa? As punições previstas na nova lei não terão a necessidade de comprovação de culpa ou dolo das pessoas físicas envolvidas. Para lembrar, este tipo de responsabilidade é a que está presente no Código de Defesa do Consumidor e no campo do Direito Ambiental quando se apura a empresa responsável por violações da lei”, explica Melillo.

O professor ressalta ainda que as empresas deverão reformular seus sistemas de integridade, compliance e auditorias, além de criar mecanismos de enfrentamento da corrupção e pensar a relação com o Estado e seus agentes. Já as administrações públicas terão que ser mais eficientes, probas, organizadas e capazes de enfrentar casos como este de forma corajosa, mas correta dentro do espírito republicano.

 Punições previstas

As instituições corruptoras deverão pagar multas no valor de 0,1 a 20% do faturamento da empresa no último ano anterior ao da instauração do processo administrativo; e a obrigação da publicação da decisão que julgou a empresa responsável pelo ato corrupto. Além destas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão propor ações judiciais com vistas à aplicação de outras sanções às pessoas jurídicas infratoras como perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos.

Livro sobre Lei Anticorrupção Empresarial  

Com objetivo de desbravar a lei, tanto do ponto de vista crítico quanto do viés informacional, o professor Melillo Dinis está lançando a obra “Lei Anticorrupção Empresarial – Aspectos Críticos à Lei nº 12.846/2013”, pela Editora Fórum. Ele é o organizador do livro que ainda conta com autores  Jacoby Fernandes, Renato de Oliveira Capanema, Karina Amorim Sampaio Costa e Jaques F. Reolon.  “O leitor encontrará no livro, conteúdo com enfoque pluralista e, ao mesmo tempo, informativo sobre a nova lei”, conta o organizador.

Livro aponta aspectos críticos da nova Lei Anticorrupção

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A Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013) entra em vigor a partir do dia 29 de janeiro, mas muitas dúvidas ainda pairam sobre como será a aplicação da norma e os seus efeitos no país. Como as empresas devem se ajustar?  As administrações públicas estão preparadas? Quais sãos as principais contribuições da lei no combate à corrupção no Brasil? Estas e outras questões são analisadas profundamente pelos autores da obra “Lei Anticorrupção Empresarial – Aspectos Críticos à Lei nº 12.846/2013”, lançada pela Editora Fórum.

Organizada pelo advogado e professor da Universidade de Brasília (UnB), Melillo Dinis do Nascimento, a obra conta com autores renomados, como o professor Jacoby Fernandes, Renato de Oliveira Capanema, Karina Amorim Sampaio Costa e Jaques F. Reolon.  De acordo com o organizador, o livro foi pensado a partir de vários encontros e debates sobre a lei ocorridos entre os autores. “Foram reuniões marcadas pelo pluralismo, pela mútua compreensão, mesmo quando as posições eram e são, por vezes, divergentes, a partir do profundo respeito pelas trajetórias pessoais e profissionais de cada um. Temos a impressão que essas diferenças ajudam a compor alguns aspectos críticos que estão dados. E com esse mesmo respeito é que colocamos estas palavras a serviço dos leitores”, conta Melillo.

Segundo Melillo Dinis, o leitor encontrará no livro, conteúdo com enfoque pluralista e, ao mesmo tempo, informativo sobre a nova lei. Ele destaca ainda que, em todos os textos, fica evidente a dificuldade para aplicação da nova norma, a inovação em relação aos modelos anteriores de enfrentamento do problema da corrupção e os limites frente ao estado democrático de direito.

Pontos abordados na obra

 No texto “Inovações da Lei nº 12.846/2013”, Renato Oliveira Capanema traça um amplo panorama do que a legislação trouxe de novo. Além de oportunizar a todos uma compreensão da Lei Anticorrupção, o autor relaciona essa legislação aos esforços dos organismos internacionais, do Estado brasileiro e das instituições em combater a corrupção.

Na segunda parte, os autores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Karina Amorim Sampaio Costa, em “Breves comentários à Lei da Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional e estrangeira”, cuidam de apresentar de forma precisa quais são aos pontos relevantes do novo diploma legal, além de mostrarem dados e experiências acerca da sua recepção no sistema jurídico brasileiro.

O organizador Melillo Dinis do Nascimento, em “O controle da corrupção no Brasil e a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)”, oferece uma abordagem interdisciplinar no sentido de apontar como a lei poderá contribuir com o combate à corrupção.

Ao final, Jaques Fernando Reolon apresenta uma importante perspectiva acerca do sistema de punições, relacionando a Lei nº 8.666/1993 e seu sistema de punições, com a Lei Anticorrupção, tema evidente pela própria estrutura da norma, além de robustecer a discussão acerca da responsabilidade objetiva debatida na norma, trazendo a jurisprudência sobre o tema e panoramas não explorados pelos demais autores.

Mais um estado brasileiro implementa o Sistema de Registro de Preços Permanente

Mais um estado brasileiro implementa o Sistema de Registro de Preço Permanente – SRPP. Com o objetivo de conferir maior eficiência, racionalização e padrão aos procedimentos licitatórios, é publicado, no Diário Oficial de Rondônia, o Decreto nº 18.340, de 06 de novembro de 2013. A norma regulamenta o SRPP previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

O modelo do Sistema de Registro de Preços Permanente foi idealizado pela equipe do escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados, com destaque ao trabalho do advogado Murilo Jacoby e contou com ações do Superintendente Estadual de Compras e Licitações de Rondônia, Marcio Rogério Gabriel.

Com a contribuição do jurista Jacoby Fernandes, o Sistema também foi implementado em outros estados da Federação, como Minas Gerais e Maranhão. No Maranhão, o projeto contou com as contribuições do Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação, Francisco Salles Baptista Ferreira.

O SRPP permite a atualização periódica do conteúdo da ata de registros de preços. Nesse documento vinculativo, com características de compromisso para futura contratação, registram-se os preços, órgãos participantes, fornecedores, as condições, conforme disposições do instrumento convocatório e as propostas apresentadas pelos licitantes. Posto isso, a Administração Pública poderá contratar de acordo com suas necessidades e não necessariamente após a homologação do certame.

O SRPP difere do sistema convencional do SRP precisamente porque é permanente, isto é, dispensa novas licitações. Após o período de 12 de vigência é reaberta a fase de lances, no mesmo pregão, aproveitando o mesmo edital, parecer jurídico, e todo o procedimento realizado anteriormente. Pela atualização das tabelas onde são indicadas as necessidades – quantidade e qualidade, possibilidade de participação de novos licitantes, desde que habilitados e nova fase de lances, o sistema pode perpetuar um processo licitatório. De fato, com esse modelo, não há necessidade de novo parecer jurídico ou ação de controle sobre o edital, pois este é o mesmo já aprovado.

A equipe do escritório Jacoby Fernandes e Reolon deseja votos de eficácia para o sistema, esperando que a Procuradoria do Estado de Rondônia auxilie em sua implementação.

O mesmo modelo foi enviado ao Governo federal para estudo da implantação dessa modernidade, iniciada em Minas Gerais.

Juiz do interior de SP passa a atender advogados pelo Skype

Para facilitar o acesso ao Judiciário e economizar tempo, um juiz da comarca de Patrocínio Paulista (a 413 km da capital do estado de SP) está atendendo advogados pelo Skype — programa de telefonia com vídeo pela internet. O juiz Fernando da Fonseca Gajardoni adotou a tecnologia, também utilizada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, no último dia 15 e diz que foi motivado pelos problemas enfrentados por advogados de outras cidades, como Franca, Ribeirão Preto e São Paulo, que são obrigados a se deslocar quando precisam despachar na comarca em que ele atende.

Segundo o juiz, ninguém reclamou da mudança, muito pelo contrário. “Houve elogios, principalmente pela disponibilidade de se facilitar o acesso e ganho de tempo do advogado”, conta.

Uma das possibilidades que se cria com o novo procedimento é o aumento da transparência, diz Gajardoni (foto), uma vez que é possível gravar o atendimento e juntá-lo ao processo. Outra vantagem do atendimento online apontada por ele é que o serviço pode ser prestado por meio de dispositivos móveis como celular, inclusive quando o juiz estiver fora da unidade, como em casos de correição.

Diferentemente da ministra Nancy Andrighi, que separa as manhãs de terça-feira para receber os advogados, o juiz diz que o atendimento aos advogados não pode ser mensurado, pois é feito todos os dias da semana, “sendo muito variável”.

Preocupado com o gerenciamento de tempo dos operadores do Direito, Gajardoni afirma que o Judiciário está vivendo uma evolução tecnológica. Ele cita o exemplo do juiz Luiz Barrichelo, de Limeira (SP), que faz os atos de citações e intimação de réus presos por videoconferência. “Todo o proceder do Oficial de Justiça fica gravado, inclusive as advertências e explicações ao preso sobre o ato praticado. Do ponto de vista processual, isso é genial!”, comemora.

O juiz não pediu autorizações formais ao Tribunal de Justiça de São Paulo para o novo atendimento, por entender que faz parte da autonomia do juiz, mas acredita que a iniciativa terá o apoio da corte. Ele lembra que o presidente da corte, desembargador Renato Nalini, e seu antecessor, Ivan Sartori, “sempre incentivam juízes a inovar na gestão”.

Fonte: Conjur

Lei anticorrupção entra em vigor no fim do mês

A Lei Anticorrupção sancionada ano passado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) passa a valer no dia 29 de janeiro e inaugura uma nova etapa no combate a esse tipo de crime, com punições mais duras às empresas corruptoras. Pela primeira vez são estabelecidas sanções claras às pessoas jurídicas e não apenas aos funcionários do setor privado que se envolvem em caso de desvios com agentes públicos.

A lei estabelece multa de até 20% a empresas condenadas na Justiça por evasão de divisas, sonegação de impostos ou envolvimento em esquemas de corrupção. Nos casos mais graves, pode levar à proibição de celebrar contratos públicos ou receber financiamento de estatais e até ao fechamento compulsório. As punições vão valer inclusive para empresas que praticarem corrupção fora do Brasil.

“A lógica da lei é inteligentíssima, porque aumenta os custos da corrupção”, elogia o secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino.

“Antes, as empresas faziam as contas para avaliar se valia ou não a pena o pagamento de propina, por exemplo. Na maior parte das vezes, se a empresa deixava de pagar um tributo e fosse pega, só tinha de pagar a taxa com alguma multa. Ou seja, os riscos eram baixos. A partir de agora, o risco e o custo são muito maiores”, completa.

Segundo Higino, o trabalho de fiscalização da CGU não mudará com a nova legislação, mas a população deverá ver mais resultados das ações de combate à corrupção.

Dados da CGU apontam que, nos últimos 10 anos, o número de servidores federais punidos por envolvimento em corrupção dobrou. Entre 2003 e 2006, a média anual era de 270 punições por ano; já entre 2011 e 2013, a média de punições anualmente foi superior a 530.

Os ministérios onde mais punições foram aplicadas foram os da Previdência Social, da Justiça e da Educação. Em 67% dos casos, a justificativa para a punição ao servidor foi por “atos relacionados à corrupção”, que, por sua vez, comumente envolvem a ação de agentes privados que também se beneficiam do esquema.

O maior obstáculo para aprofundar o combate à corrupção, para o secretário-executivo da CGU, segue sendo a velocidade com que as denúncias são julgadas pelo Poder Judiciário.

“Nos últimos anos, o governo não promoveu apenas a Lei Anticorrupção. Temos a Lei de Acesso à Informação, que ataca uma cultura muito arraigada de sigilo no seio do serviço público brasileiro. Houve a lei de responsabilização da pessoa jurídica. Mas ainda precisamos avançar no Judiciário. Não acho que o problema seja com os juízes, mas com os processos, que demoram muito. A legislação permite um número infindável de recursos. No âmbito da CGU, temos ações muito importantes, como identificar a corrupção, demitir o servidor corrupto, mas é muito importante que a esfera penal e a esfera civil caminhem com maior celeridade”, aponta.

Higino diz que a demora para que os processos cumpram todo o rito no Judiciário prejudica principalmente o ressarcimento dos recursos perdidos com a corrupção, uma vez que os réus têm tempo de sobra para ocultar os bens que seriam confiscados pela Justiça. “Não se trata de não conferir ampla defesa a quem quer que seja. Mas, nesses casos, o tempo é determinante para que a Justiça seja feita”, pondera o secretário.

Fonte: Rede Brasil Atual

 

OAB/MG e Editora Fórum firmam parceria e advogados terão acesso gratuito à Biblioteca Digital Fórum

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Os advogados mineiros contam agora com um grande acervo de conteúdo jurídico para consulta e pesquisa em doutrina, legislação e jurisprudência para a prática forense. E o melhor, tudo isso gratuito. A parceria firmada em dezembro de 2013, entre o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, e o presidente da Editora Fórum, Luís Cláudio Ferreira, beneficia todos advogados adimplentes com o órgão.

Para ter acesso à biblioteca, os advogados deverão se cadastrar no site http://bidforum.oabmg.org.br/.  Em seguida, irão receber, em seus respectivos e-mails, os dados para acesso (login e senha).

A Biblioteca Digital Fórum do Advogado conta com 145 volumes de periódicos publicados e certificados pela Editora Fórum e mais 19 códigos.

Confira os periódicos presentes no acervo:

Profissão de paralegal poderá ser regulamentada

A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tenha registro de advogado). A medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Pela proposta, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que já pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. A diferença é que a inscrição de paralegal não terá limite de tempo, como ocorre com a do estagiário.

Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.

Segundo o projeto, a inscrição será automaticamente cancelada caso o paralegal obtenha inscrição como advogado.

Limbo profissional

Sergio Zveiter lembra que o País tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB], ficam fora do mercado de trabalho”.

“Após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do exame de ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”, diz o deputado.

O autor acrescenta que esses bacharéis terminam em um “limbo profissional”, pois já perderam sua inscrição como estagiário, sem contar com inscrição de advogado. Eles ganhariam então uma inscrição como paralegal, “com direitos, prerrogativas e deveres semelhantes aos do estagiário de direito, exceto que tal inscrição não seria limitada no tempo”.

O parlamentar acrescenta ainda que a prática já é adotada nos Estados Unidos.

Tramitação

O texto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: