Projeto altera normas sobre pagamento de honorários de advogados

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6082/13, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que altera o atual Código de Processo Civil (Lei5.869/73) para estabelecer novas regras para o pagamento dos honorários de sucumbência dos advogados.

Esses honorários são valores que o vencido – parte perdedora no processo judicial – tem que pagar ao vencedor a título de reembolso por gastos com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.

“É necessário criar um parâmetro para os honorários de sucumbência, uma vez que não é justo se arbitrar o mesmo percentual de condenação para ações transitadas em julgado em instâncias diferentes, levando-se em conta, muitas vezes, o longo trajeto percorrido pelas lides até seu trânsito em julgado”, defende o autor.

Pelo texto, os honorários continuam sendo fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, mas devem atender o seguinte:

  • nas ações com trânsito em julgado em 1ª instância, os honorários por sucumbência corresponderão a 10% do valor total da condenação;
  • nas ações com trânsito em julgado em 2ª instância, no caso de recurso impetrado pela parte vencida, ficam estabelecidos honorários por sucumbência de 15% do valor total da condenação. No caso de recurso impetrado pela parte vencedora, ficam estabelecidos os honorários de 10% do valor total da condenação;
  • nas ações com trânsito em julgado nos tribunais superiores, no caso de recurso impetrado pela parte vencida, os honorários por sucumbência totalizarão 20% do valor total da condenação. No caso de recurso impetrado pela parte vencedora, os honorários serão de 15% do valor total da condenação.

“O texto também pretende desafogar o Judiciário, visto que os recursos impetrados com intuito meramente paliativo acarretarão mais custo à parte vencida, inibindo a procrastinação intencional dos processos e a sobrecarga no Judiciário”, diz o deputado.

Nas causas de valor inestimável, segundo o projeto, os honorários serão fixados conforme apreciação do juiz, atendidos os seguintes critérios:

  • grau de zelo do profissional;
  • lugar de prestação do serviço;
  • natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço.

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O texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

 

Os limites da publicidade na advocacia

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Lei na íntegra o artigo “Os limites da publicidade na advocacia” do advogado Roberto Serra da Silva Maia.O texto integra a edição número 3 da Revista Atualidades Jurídicas:  Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Leia o artigo na íntegra

O serviço profissional do advogado é um bem de consumo e, para ser consumido, há de ser divulgado. Todavia, a advocacia não é uma atividade mercantil, e sua divulgação, por consequência, não deve possuir nenhum traço mercantilista.

O desconhecimento ou a não leitura do Estatuto da Ordem e dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB dá aos leigos, ou a muitos advogados, a ideia (equivocada) de que a mercantilização da profissão é a saída para o êxito profissional, fazendo com que se lancem as mais variadas estratégias de marketing.

Diante disso, a temática da publicidade na advocacia é das mais pertinentes na ética do advogado, pelo que merece algumas reflexões prévias.

Palavras-chave: Código de Ética e Disciplina da OAB. Advocacia. Conselho Federal da OAB. Publicidade na advocacia.

Sumário1 Considerações iniciais – 2 Formas de publicidade – 3 Considerações finais – Referências

Leia o artigo na íntegra

 

Advogado especializado em direito público e regulatório está entre as 40 profissões promissoras para 2014, segundo pesquisa

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O advogado especialista em direito público e regulatório está em alta no mercado de trabalho. É o que aponta uma pesquisa feita pela revista Exame. Segundo os recrutadores de 14 consultorias entrevistados pela revista, com o aquecimento do setor de petróleo e gás, além de infraestrutura, devem abrir novas frentes no setor. Destaque para o estado de Rio de Janeiro, segundo informações de Bernardo Leite, sócio da Salomon & Azzi no Rio.

O que faz?

Faz o meio de campo entre as empresas e a esfera pública. Atua nos processos de licitações, parcerias público privada.

Perfil:

Além do bacharel em direito, é preciso ter uma formação acadêmica muito forte na área pública e regulatória. Além de um forte relacionamento com os governos.

Fonte: Exame

Novo Código de Ética da Advocacia será debatido em consulta pública

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O Conselho Federal da OAB irá colocar em discussão junto à classe a minuta elaborada por uma comissão de conselheiros federais especialistas,   o Novo Código de Ética da Advocacia.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o documento ficará disponível durante 90 dias, entre os meses de março e maio, período em que a advocacia brasileira poderá apresentar suas sugestões por meio da Ouvidoria do Conselho Federal.

O tema será levado ao debate também pelas Seccionais, que irão realizar audiências públicas sobre o tema.

“Queremos iniciar a discussão no plenário do Conselho ainda no mês de junho, após ouvir essas sugestões da advocacia brasileira, e aprofundar as discussões na XXII Conferência Nacional dos Advogados (em outubro, no Rio de janeiro), para que nos meses de novembro e dezembro possamos votar o novo Código de Ética”, explicou Marcus Vinicius.

Durante a última sessão do Conselho Pleno, ocorrida em 10 de fevereiro, o tema foi apresentado aos conselheiros, permitindo assim a ampla discussão sobre o tema.

Fonte: CFOAB

Reduzir maioridade penal não resolve, diz Wellington Dias

O senador Wellington Dias (PT-PI) afirmou que é contra a proposta que reduz a maioridade penal. O senador antecipou que o governo estuda mudanças apenas nos casos em que o crime é cometido às vésperas de se completar a maioridade. A proposta deve ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) esta semana.

Fonte: Agência Senado

Senado volta a discutir maioridade penal esta semana

A discussão sobre a redução da maioridade penal está prevista na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado da próxima quarta-feira (19).  Ao todo seis propostas de emenda constitucional que tratam o mesmo assunto (PECs 20/1999, 90/2003, 74 e 83/2011, 21/2013 e PEC 33/2012), todas relatadas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), tramitam no colegiado. Entre os que defendem a necessidade de alteração na Constituição, a proposta considerada mais possível é a PEC 33/ 2012,  do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

O texto estabelece que jovens maiores de 16 anos poderão cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os demais enquadrados como hediondos. A penalidade também poderá ser imposta em casos de  lesão corporal grave ou roubo qualificado.

Pela proposta de Nunes, o maior rigor na punição do menor infrator só poderá ser pedido pelo Ministério Público especializado em questões da infância e adolescência. A decisão sobre esses casos também caberá a juízes encarregados dos interesses de crianças e adolescentes.

Em relação à pena, o texto propõe que seja cumprida em prisões especiais, sem contato com condenados adultos. O jovem infrator terá que passar ainda por exames para atestar se tem ou não compreensão da gravidade do crime praticado.

Ao apresentar seu relatório à CCJ, no final de 2013, Ferraço explicou ter recomendado a aprovação da proposta do tucano e a rejeição das demais por considerar que o projeto de Nunes representa “o caminho do meio” para punir adolescentes infratores com mais rigor.

Mesmo diante de uma alternativa menos radical, as propostas que tratam do tema enfrentam resistência do governo. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo já deu várias declarações contrárias a mudança que na avaliação dele é inconstitucional.

“O governo tem se movimentado para impedir que mesmo esse projeto  (do senador Aloysio Nunes menos radical) seja votado. Eu acho isso um equívoco. Porque, a qualquer momento, nós vamos estar diante de um retrocesso que é a redução da maioridade penal de qualquer maneira”, afirmou o relator do tema na CCJ, senador Ricardo Ferraço. Na avaliação de Ferraço, o Congresso não pode evitar discutir temas relevantes, sob pena de o Supremo Tribunal Federal ter que tomar decisões por falta de legislação.

O mesmo argumento do ministro da Justiça contra a proposta é defendido pelo  senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP). Para ele, a Constituição veda emendas constitucionais destinadas a abolir direitos e garantias individuais. Randolfe defende que a imputabilidade penal é direito fundamental inserido na Carta de 1988 como cláusula pétrea, o que impede que seja derrubada ou modificada. O senador pretende apresentar um voto em separado para pedir a rejeição das seis PECs que estabelecem a redução da maioridade penal, alegando que são inconstitucionais.

Fonte: Agência Brasil

 

STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível

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Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da Quarta Turma.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.

“Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão.

Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”.

O caso

A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.

Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.

Natureza cível

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei 11.340 no âmbito do processo civil.

Seguindo o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa.

Fonte: STJ

Código Penal: projeto recebe críticas mesmo antes de aprovado

Mesmo antes de ser aprovado pelo Congresso, a proposta de reforma do Código Penal já recebe críticas da sociedade. A proposta, elaborada por um grupo de juristas, está tramitando no Senado, já foi aprovada por uma comissão especial e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Durante a discussão na Comissão, a União em Defesa das Vítimas da Violência apresentou suas propostas de modificação do código, que não foram acolhidas. Agora, a entidade colhe assinaturas para encaminhar à Câmara dos Deputados as suas sugestões.

Veja as mudanças aprovadas no projeto de reforma do Código Penal

O projeto aprovado pela comissão especial agrava as penas para os crimes com violência contra a pessoa. Uma das alterações é a dificuldade de progressão de regime para crimes graves com violência física, terrorismo e enriquecimento ilícito. Isso quer dizer que o condenado deverá ficar mais tempo sob regime fechado, antes de poder progredir para um regime mais liberal. Hoje, de maneira geral, basta o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento para que seja possível a progressão.
A proposta também prevê que o crime de homicídio terá como pena base oito anos de prisão, dois a mais dos que os atuais seis anos. A pena máxima ficaria em 30, podendo chegar a 40 se houver outro crime posterior à condenação.

Pai de um menino de 15 anos assassinado por duas adolescentes, Umberto Souza é um dos fundadores da União em Defesa das Vítimas da Violência. Ele acredita que as mudanças propostas são muito tímidas e insuficientes para conter o crime. Ele afirmou que as mudanças estão muito aquém do que a sociedade aspira. A entidade propõe, entre outras mudanças, que a pena mínima para o homicídio seja de dez anos. A máxima poderia ser de 50 anos. Umberto Souza afirma que no Brasil é muito fácil cometer crimes porque a pena é mínima e há muita impunidade.

“No Brasil se adotou uma idéia de que cadeia não é punição. Cadeia é escola de mentes doentias. E não é bem assim. Prisão é punição. Tem que ser levado como punição. Se a pessoa cometeu um desvio das regras de vida social, ele tem que ser punido”

Mesmo admitindo que a proposta ainda deve ser aperfeiçoada, o relator do projeto de Reforma do Código Penal, senador Pedro Taques, do PDT do Mato Grosso, afirma que a lei nem sempre vai responder às paixões da sociedade no momento.

“Nós temos que entender que quando se trata de Direito Penal, você mexe com sentimentos, com religião, com filosofia, com preconceitos e a sociedade precisa entender que o Código tem de ser adaptável à Contituição e ao momento histórico que nós vivemos”

Umberto Souza afirmou que, caso a Câmara dos Deputados também não adote as sugestões propostas pela entidade, eles vão promover uma outra coleta de assinaturas para então, apresentar uma proposta de iniciativa popular.

Fonte: Câmara Notícias

Câmara retoma análise do novo CPC e aprova honorários para advogados públicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC- PL 8046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o resultado favorável.

Os deputados também rejeitaram em Plenário um destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores.

A votação dos outros pontos, como a mudança no regime de prisão do devedor de pensão alimentícia e a emenda para restringir a penhora de contas bancárias e investimentos ficou para esta quarta-feira (5), em sessão marcada para as 10 horas. Ao todo, foram apresentados cerca de 40 destaques ao projeto, cujo texto-base foi aprovado em novembro passado.

Honorários
A votação do destaque sobre honorários para advogados públicos encerra uma das grandes polêmicas do novo Código de Processo Civil. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. “Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho”, disse.

Os honorários são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Hoje, o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha. “Esse recurso deixa de ter o seu propósito maior, de remunerar o advogado, ao ir para o orçamento do governo”, disse o deputado Marcos Rogério (PDT-TO).

O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) avaliou que a divisão vai fortalecer a advocacia pública, argumento também utilizado pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ). “A quem interessa uma advocacia fraca? Aos grandes sonegadores”, criticou Garotinho.

As três maiores bancadas da Câmara – PT, PMDB e PP-Pros – indicaram o voto contrário aos honorários, mas foram derrotadas.

O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que criar essa obrigatoriedade pode incentivar os advogados públicos a manter ações apenas para ganhar honorários. “Somos contra criar essa compulsoriedade dentro do CPC, pois pode estimular as demandas judiciais em detrimento de diminuir as ações”, disse Cunha.

Já o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que tribunais têm posição consolidada contra o pagamento de honorários para servidores públicos. “Esses tribunais têm jurisprudência pacificada de que honorários pertencem ao patrimônio da respectiva entidade pública”, afirmou.

Novo Código

O novo Código de Processo Civil tem como principal objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis, que incluem direito de família, do consumidor, trabalhista, tributário, pedidos de indenização, briga de condomínio, questionamento de contratos, entre outros.

A principal inovação é uma ferramenta que permite a ação de várias ações iguais de uma só vez. O pedido será decidido pelo Tribunal de Justiça, e a sentença será aplicada a todas as ações, já na primeira instância. A proposta também elimina recursos e formalidades, permite a tramitação de ações coletivas, entre outros pontos.

O relator destacou o incentivo à conciliação. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, ressaltou Paulo Teixeira.

Agência