20 livros para entender, prevenir e combater a corrupção no Brasil

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Os escândalos de corrupção no Brasil já fazem parte da rotina dos noticiários nacionais. Mas como um problema como esse se tornou comum no país? Quais são as suas origens? Como prevenir e combater a corrupção?  Como os agentes de controle, advogados públicos, membros do Ministério Público, juízes e autoridades públicas devem atuar para punir os responsáveis e recuperar os desvios de dinheiro público?  Para responder perguntas como estas, é necessário um profundo conhecimento das estruturas políticas e administrativas, legislação, histórico dos escândalos e outros diversos aspectos. Por isso, preparamos uma seleção de obras que ajudam a compreender e levantar medidas de como enfrentar este grande problema político brasileiro.

Veja a lista:

 

A Lei Anticorrupção em Contexto

Autor: Raphael Rodrigues Soré

A obra analisa a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – no contexto do combate e da prevenção à corrupção pública no Brasil e de como o Direito historicamente tratou o fenômeno da corrupção praticada pelas empresas.

Para tanto, faz-se um estudo da corrupção em seus variados aspectos, incluindo suas raízes, implicações e instrumentos jurídicos tradicionalmente utilizados pelos operadores do direito visando ao seu desestímulo, para buscar compreender como os dispositivos da Lei nº 12.846/2013 apresentam ou não uma novidade e um avanço.

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Integridade Governamental e Empresarial

Autor: Marcelo Zenkner

A presente publicação tem por objetivo oferecer ao leitor uma análise de todo o arcabouço normativo afeto ao conceito de corrupção lato sensu, tanto no Brasil como em Portugal, proporcionando uma visão clara e completa dos principais problemas que gravitam em torno do tema, bem como seus efeitos diretos não apenas para a Administração Pública, mas também para a seara corporativa.

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Compliance e Gestão de Riscos nas Empresas Estatais

Autores: Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Francine Silva Pacheco Gonçalves

Didático e ao mesmo tempo completo, o livro “Compliance e Gestão de Riscos nas Empresas Estatais” será o novo manual de cabeceira das diretorias de integridade das estatais. Vários excelentes trabalhos têm sido produzidos sobre a temática, mas a obra escrita com maestria por Rodrigo Pironti e Francine Gonçalves inova ao ir além da teoria, buscando ser um verdadeiro guia jurídico. Doutrina e legislação são acompanhadas de gráficos, tabelas e roteiros que tornarão mais simples a vida dos operadores deste importante tema que se tornou um dos mais debatidos no cenário brasileiro atual.

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Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade

Autores: Ana Frazão e Ricardo Villas Bôas Cueva

O objetivo do livro é oferecer uma visão sistematizada do compliance, que concilie sofisticação teórica com preocupações práticas. Na primeira parte, tem-se um tratamento mais introdutório e geral da matéria, com artigos sobre a origem e a evolução histórica do compliance, as suas funções, finalidades e requisitos. Na segunda parte, o livro reúne artigos com propósitos mais específicos, que exploram a questão sob a ótica dos diferentes atores envolvidos no processo, as distintas teorias que embasam ou dialogam com o compliance e suas várias perspectivas de aplicação. Por fim, na última parte, são abordadas as especificidades do compliance em múltiplos setores. Apesar de diferentes enfoques e abordagens, a obra mantém em seu conjunto a característica de harmonizar o viés descritivo com o viés crítico, oferecendo eixo comum de reflexões que poderá ajudar a compreensão das necessidades específicas de cada empresa.

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Lei Anticorrupção: Mecanismos de Contenção, de Repressão e de Reparação

Autor: Sebastião José Lessa

Como é sabido, os crimes, no geral, limitavam-se aos homicídios, pequenos furtos e estelionatos, etc. Mas, lamentavelmente, o crime despertou e se alastrou diuturnamente, de maneira incontrolável, em suas várias modalidades. Por outro ângulo, no correr dos tempos, os criminosos, sagazes e habilidosos, perceberam que o Estado era o grande “empreiteiro”, capaz de contratar obras de grande porte e complexidade, portanto, de elevado custo financeiro, tais como: ferrovias, rodovias, portos, aeroportos, viadutos, hidroelétricas, conjuntos habitacionais, com compromissos e orçamentos bilionários. Iniciou-se, então, a estratégia criminosa com a cooptação dos agentes públicos, em todos os Poderes dos Entes Federados. E o maléfico resultado já se faz presente, como é sabido, na percepção da noticiada “Operação Lava-Jato”.

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Compliance, Gestão De Riscos e Combate à Corrupção – Integridade para o Desenvolvimento

Coordenadores:  Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Marco Aurélio Borges de Paula

Este livro é o resultado de um esforço conjunto de estudiosos e profissionais atuantes nas áreas de ética, compliance, combate à corrupção e gestão de riscos. Seu conteúdo teórico e prático expõe o que há de mais atual nestes temas, sobretudo no campo da boa governança pública, o que remete o leitor à razão pela qual tais áreas são criadas e reforçadas: o desenvolvimento centrado na pessoa humana. Neste sentido, o presente trabalho vem preencher uma lacuna na abordagem dos programas de integridade ou de compliance na Administração Pública. Destina-se a profissionais, estudantes, legisladores e gestores.

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Brasil e Corrupção –  Análises de Casos

Autor: Lucas Rocha Furtado

O livro busca, por meio do exame de escândalos noticiados nos mais importantes meios de comunicação do Brasil, fazer o acompanhamento – passo a passo – da divulgação de cada uma das medidas adotadas e comparar esses casos com a Operação Lava Jato, para se concluir, ao final, que a punição dos culpados e o adequado funcionamento das estruturas administrativas e legais constituem a única forma de se combater efetivamente a corrupção pública.

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Corrupção Urbanística

Autora: Vanêsca Buzelato Prestes

O livro descreve o que ocorre em matéria de corrupção urbanística na União Europeia, em especial em Portugal, Espanha e Itália e cita as descrições das práticas identificadas como corruptivas nestes países e no Brasil.

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Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos

Coordenadora: Cristiana Fortini

Diferentemente de outras obras que abordam o tema da corrupção de forma específica, ora analisando a Lei Anticorrupção, ora enfrentando os aspectos penais, a relação entre corrupção e política ou o esforço global em volta do tema, o presente livro congrega estudos diversos em que se destaca a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13), sem a ela se limitar. Trata-se de um livro que reúne juristas das mais diversas especialidades e seus olhares complementares sobre o tema, avaliando as opções políticas brasileiras de combate à corrupção, o enlace entre corrupção e o ambiente político, as ferramentas e experiências internacionais.

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Crime Organizado e sua Infiltração nas Instituições Governamentais

Autor: Flávio Cardoso Pereira

Embora se tenha consciência das dificuldades em evitar que agentes públicos cedam a propostas de corrupção, este livro buscou destacar algumas medidas que poderão colaborar na diminuição dos riscos de incidência de infiltração de redes criminosas nas instituições governamentais. Entre essas ações, destacam-se o resgate do caráter ético da função pública e a melhora dos incentivos aos funcionários públicos, despertando nessas pessoas o fortalecimento do ideal da confiança e o fomento às escolhas certas em momentos de indecisão.

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As Raízes da Corrupção no Brasil – Estudo de Casos e Lições para o Futuro

Autor: Lucas Rocha Furtado

O foco do livro é examinar grandes escândalos de corrupção verificados no Brasil nos últimos 15  anos. A obra busca identificar causas ou vulnerabilidades existentes na legislação, as estruturas e órgãos de controle que propiciaram a ocorrência de fraudes e desvios e medidas administrativas e judiciais eventualmente tomadas pelas autoridades públicas para corrigir as falhas no sistema, punir os responsáveis e recuperar os dinheiros públicos desviados.

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Como Combater a Corrupção em Licitações – Detecção e Prevenção de Fraudes

Autores: Franklin Brasil Santos e Kleberson Roberto de Souza

Quando se fala sobre fraude em licitações, logo nos vem à cabeça a palavra corrupção. A associação é quase imediata. Direcionamento, combinação, conluio, cartel. Tudo isso está intimamente relacionado à ideia de fraude nas compras e contratações públicas. E esse assunto tem dominado o noticiário. Fala-se muito sobre o tema. Mas pouco se fala sobre como detectar as fraudes ou como evitar que elas aconteçam. E é exatamente disso que trata este livro. Técnicas para detecção, ensinando a combater as fraudes mais comuns. E técnicas para prevenção, ensinando a reduzir os riscos mais críticos. Com isso, esperamos ampliar o debate sobre o tema, procurando alcançar a compreensão do problema e as possibilidades de solução.

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Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas à Luz da Lei Anticorrupção Empresarial

Autor: Márcio de Aguiar Ribeiro

A presente obra destina-se àqueles que buscam um maior aprofundamento na seara do Direito Administrativo Sancionador. Para além de um estudo meramente teórico acerca dos postulados e fundamentos que regem o tema, este trabalho oferece aos leitores uma perspectiva pragmática dos mais relevantes temas que envolvem o Processo Administrativo de Responsabilização, instrumento central na realização dos fins almejados pelo legislador da Lei Anticorrupção Empresarial, a Lei nº 12.846/2013.

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Lei Anticorrupção Comentada

Coordenadores: Thiago Marrara e Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Por meio de comentários abrangentes, críticos e individualizados a cada um dos trinta e um artigos que compõem a Lei Anticorrupção, busca-se oferecer aos leitores e leitoras uma análise cuidadosa das normas albergadas no texto e propostas capazes de sanar as principais dúvidas que as circundam. Para tanto, além de cotejar a função e a problemática dos artigos examinados dentro do sistema de responsabilização administrativa e civil criado pela lei, os comentários levam em conta normas regulamentares e as recentes tentativas de modificação da legislação.

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Lei Anticorrupção Empresarial – Aspectos Críticos à Lei Nº 12.846/2013

Coordenador: Melillo Dinis

A Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013) entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, mas muitas dúvidas ainda pairam sobre como será a aplicação da norma e os seus efeitos no país. Como as empresas devem se ajustar? As administrações públicas estão preparadas? Quais sãos as principais contribuições da lei no combate à corrupção no Brasil? Estas e outras questões são analisadas profundamente pelos autores da obra “Lei Anticorrupção Empresarial – Aspectos Críticos à Lei nº 12.846/2013”.

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Responsabilização de Pessoas Jurídicas por Corrupção – A Lei Nº 12.846/2013 segundo o Direito de Intervenção

Autor: Flávio Rezende Dematté

Este livro versa sobre a responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção, com ênfase no modelo sancionador introduzido por meio da Lei nº 12.846/2013. Parte-se da premissa de que a corrupção é um risco da modernização para a sociedade contemporânea, sobretudo em razão da sua integração com a economia globalizada e com a ciência avançada e pela participação de corporações transnacionais corruptoras.

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Comentários à Lei Anticorrupção Lei Nº 12.846/2013

Autor: Juliano Heinen

Comentários à Lei Anticorrupção é uma obra completa, que contempla os principais temas da matéria. O livro possui as técnicas gráficas mais modernas para uma rápida assimilação do conteúdo, com destaques em negrito para facilitar a memorização, os mais variados e recentes entendimentos e jurisprudência, dispostos em diferentes graus de profundidade.

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O Estado Contemporâneo e a Corrupção

Autor: Helio Saul Mileski

Neste Livro, como indica o próprio título – O Estado contemporâneo e a corrupção – o estudo de Helio Saul Mileski sobre essas estonteantes mudanças foca-se em tema dos mais palpitantes da atualidade: o controle da corrupção, como “fenômeno lesivo ao interesse público”.

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Compliance nas Contratações Públicas

Autora: Fernanda Santos Schramm

Nesta obra, a autora discorre sobre os programas de compliance no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos sob a perspectiva da Lei nº 12.486/2013 (Lei Anticorrupção).

A abordagem é didática, tratando pormenorizadamente de cada um dos requisitos elencados no artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015 como parâmetros objetivos para a avaliação dos programas de compliance. A análise passa, ainda, pelas orientações contidas em guias e manuais oficiais, pelo entendimento proferido pelos órgãos de controle – nacionais e internacionais –, pelos relatórios de avaliação do “Pró-Ética” e pelos principais aspectos da ISO 37001. O objetivo é trazer maior clareza sobre os elementos necessários para que um programa de compliance seja considerado eficiente. Trata-se de título indispensável para os operadores do Direito, advogados, promotores, juízes e, em especial, para os agentes públicos membros dos órgãos de controle e controladorias internas de todas as esferas.

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Compliance nas Contratações Públicas – Exigência e Critérios Normativos

Autores: Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Mirela Miró Ziliotto

Este livro representa uma primorosa contribuição teórica e prática, rigorosamente elaborada por seus autores, destinada a todos aqueles que pretendem assumir posturas proativas anticorrupção nas tratativas cotidianas entre o setor público e o privado, que anualmente movimentam bilhões e bilhões de reais em nosso país. Uma obra forte e indispensável na doutrina contemporânea do Direito Administrativo brasileiro, cuja leitura é não somente recomendada, mas absolutamente obrigatória.

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Compliance e Gestão de Riscos nas Estatais: como elaborar uma efetiva matriz de riscos contratuais

 

 

Por Rodrigo Pironti

Pós-Doutor em Direito Público

Doutor e Mestre em Direito Econômico

Certificado em Gestão de Riscos QSP Summit

Certificado em Compliance pela FIPECAFI

Advogado e Parecerista

 

Junho de 2018 é o marco temporal para a obrigatoriedade de implantação de uma efetiva gestão de riscos e compliance nas Empresas Estatais, ainda que as empresas não sejam consideradas de “grande porte” (acima de 90 milhões de receita bruta anual). Essa regra, pela intelecção do artigo 1, parágrafo 1 conjugado ao artigo 6, é cogente a toda e qualquer estatal à partir de 30 de junho de 2018[1], que, para além da criação de estruturas práticas de gestão de risco e compliance, deverão incluir nos anexos de seus contratos, uma efetiva e necessária matriz[2].

 

Talvez um dos temas mais complexos em se tratando de gerenciamento de risco, seja o tema da elaboração de uma efetiva matriz de riscos, não só pela dificuldade natural de se conceber uma possível matriz, mas também, pelo conflito conceitual existente entre o que pode ou não pode ser considerado uma matriz de risco nos contratos.

 

Aqui já lanço a primeira observação importante, quando a Lei prevê a necessidade de previsão de uma matriz contratual, o faz tendo em vista a necessidade de se mapear e mitigar riscos potenciais e aferíveis em uma escala de priorização, portanto, em minha concepção, não aceita que sejam lançados mapas de riscos ou tabelas de check-list, como se matriz fossem. Mapas de riscos (registros de riscos) e check-lists são processos de identificação de riscos e não matriz.

 

Tendo certo que existe a necessidade de priorização dos riscos contratuais, para que seja possível trata-los adequada e oportunamente, resta entender, de acordo com a metodologia de formação da matriz de riscos, qual aquela que se adequa melhor à realidade dos contratos firmados pelas estatais (e em larga escala, pela Administração Pública de maneira geral). A matriz de impacto x probabilidade, não só pelo seu fundamento em apuradas metodologias de gestão de riscos (COSO ERM, ISSO 31000 dentre outras), mas por sua adequação à logica dos riscos passíveis de enfrentamento em um contrato administrativo, parece ser aquela que melhor se adequa à esta nova exigência legal, qual seja, da previsão de uma efetiva matriz de risco como parte integrante dos contratos firmados.

 

Uma matriz de impacto x probabilidade, como o próprio nome induz, irá aquilatar e conjugar dois critérios para a obtenção do nível de riscos: um critério de impacto e outro de probabilidade. A conjugação destes dois critérios em um diagrama de cálculo de riscos, permitirá a confirmação do nível de risco da atividade verificada e, a depender do apetite de riscos da Entidade, determinará sua correção ou aceitação[3].

 

A escala de impacto, que determina o grau de afetação do evento de risco no objetivo da Entidade, pode ser qualitativa ou quantitativa, a depender o interesse e do nível de maturidade do gerenciamento de risco da entidade. Para auxiliar na visualização do tema, vejamos o primeiro quadro:

 

Neste quadro, se vê representada a escala de impacto qualitativa, na qual o que interessa ao gestor dos riscos, é estabelecer parâmetros subjetivos de análise sobre a atividade analisada. Vê-se, claramente em razão dos níveis de riscos em uma escala de 1 a 5, que o grau de priorização será obtido por uma análise subjetiva do gestor, o que não é negativo, tendo em vista que a decisão subjetiva obviamente estará pautada em análises históricas e de melhor atendimento ao interesse da Entidade.

 

A escala de impacto quantitativa, levará em conta aspectos mensuráveis de forrma objetiva nas atividades/cláusulas contratuais analisadas, como critérios de preço, prazo, objetivo, qualidade aferível, para que seja possível se determinar o nível de risco dentro de cada um dos aspectos analisados.

 

Obviamente que, neste caso, para uma melhor aplicação da própria matriz, será necessário para a formação do nível de risco analisado, que a entidade determine exatamente qual critério foi objeto de sua opção quantitativa, uma vez que seria bastante mais complexo a conjugação desses fatores para a formação do nível de risco[4].

 

Realizada a análise da escala de impacto, cabe ao gestor anotar o nível de risco encontrado para aquela atividade e confrontá-lo com a escala de probabilidade.

 

 

A escala de probabilidade, que determinará qual a frequência de ocorrência do evento de risco identificado, para que seja possível prever a maior ou menor preocupação em enfrentá-lo, terá uma analise pautada também por critérios objetivos, ou seja, pelo número (real ou percentual) de acontecimentos de determinado evento de risco em razão do atingimento do objeto pretendido.

 

Após realizada esta análise, o gestor do risco também anotará seu resultado, para confrontá-lo, desta vez, com o nível de risco encontrado na escala de impacto.

 

Com esses dois critérios aferidos, será possível o cotejo dos níveis de riscos no denominado “diagrama de cálculo de risco”:

 

É o resultado do diagrama de cálculo de risco que indicará qual o nível de risco a que esta exposta a Entidade em razão do evento identificado no contrato. Por esta razão, não se pode confundir a matriz de risco com procedimentos simplificados de identificação de riscos, como é o caso do mapa de risco, registro de risco, check-lists dentre outros.

 

Veja que a composição numérica encontrada no diagrama também segue uma lógica de objetivação do risco, pois a multiplicação dos níveis de risco encontrados em suas escalas de impacto e probabilidade, permitem uma prirorização objetiva na matriz, de quais riscos serão enfrentados de maneira prioritária ou preferencial, ainda que dentre de um mesmo nível de risco no diagrama de cálculo.

 

Com esses critérios é possível a formação de uma matriz de risco, que ganhará contornos mais ou menos complexos, a depender da maturidade da Entidade e da qualificação do gestor de risco para identifica-lo, descrevê-lo, diagrama-lo e tratá-lo.

 

Nesse ponto já podemos conversar sobre nossa matriz. Os critérios de uma efetiva matriz de risco, ao menos os critérios por mim idealizados, deveriam ser estabelecidos dentro da seguinte dinâmica: a) identificação numérica do risco; b) evento de risco identificado (com suas causas e consequências); c) categoria do risco encontrado (para melhor priorizá-lo); d) probabilidade, impacto e cálculo de nível de risco; d) respostas; e) controles; e f) responsáveis pelos riscos.

 

A sua visualização seria, tratando-se dos critérios de análise, a seguinte:

 

Assim, imagine-se a seguinte sintaxe de risco (após a sua devida identificação e descrição[5]):

 

Devido a má elaboração do contrato, poderá́ ocorrer o não pagamento, pela contratada, de encargos trabalhistas dos empregados envolvidos na prestação do serviço, o que poderá́ a levar redução da qualidade e falhas na prestação do serviço e a consequente inexecução do contrato.

 

Como estabelecer uma matriz de risco contratual para esta sintaxe? Após todos os passos demonstrados, a tarefa parece muito mais simples e a matriz, após efetivados os critérios sugeridos, passará a ter o seguinte contorno:

 

É perceptível, portanto, que para a adequação legislativa pretendida, as Estatais deverão, em sua área de governança corporativa: compliance e gestão de riscos, instituir um sistema efetivo de gerenciamento, que permita, não apenas a identificação dos riscos, mas para além disso, a alocação destes riscos em uma efetiva matriz, distante dos check-lists e registros de riscos (mapas de riscos) até então utilizados, uma vez que apenas a matriz de riscos (fundada em critérios técnicos da ISO 31000 e outras normas correlatas) permite uma análise gerencial e evolutiva dos riscos e de sua mitigação.

Webinar Grátis com Rodrigo Pironti

O professor Rodrigo Pironti ministra nesta segunda-feira, 13 de maio, às 10 horas, o webinar “Compliance nas contratações com o poder público“. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na página da “Série Fórum de Webinars“.

 

 

 

[1] Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

  • 1o O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

Art. 6o O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

 

[2] Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

X – matriz de riscos.

 

[3] Quanto ao apetite de riscos, em razão de não ser objeto central deste trabalho, nos limitamos a informar que podem determinar a mitigação, aceitação ou transferência do risco. No âmbito público, não se cogita a hipótese de “evitar” o risco, uma vez que em razão o interesse púboico a ser atingido, não é dado à Administração (direta ou indireta) deixar de realizar determinada atividade que lhe é dirigida por Lei ou ato normativo.

[4] A conjugação dos fatores, portanto, não é impossível, mas dependerá do nível de maturidade de cada Entidade.

[5] Veja que a sintaxe do risco, com o objetivo de sua descrição, como regra adotará o seguinte formato: “Devido a < CAUSA/FONTE >, poderá acontecer < DESCRIÇÃO DA INCERTEZA >, o que levaria < DESCRIÇÃO DO IMPACTO, CONSEQUÊNCIA, EFEITO > impactando no/na < DIMENSÃO DE OBJETIVO IMPACTADA >”.

 

Webinar gratuito abordará fundamentos de compliance e governança

“Compliance e integridade como ferramentas de alcance de resultados” este é o tema do webinar gratuito com o auditor Federal de Controle Externo, do Tribunal de Contas da União, e secretário de Controle do Sistema Financeiro Nacional, Rafael Jardim, nesta sexta-feira, às 10 horas (horário de Brasília). A conferência online faz parte da “Série Fórum de Webinars” de aquecimento do 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança. Além da palestra de Rafael Jardim, o circuito promoverá ainda mais dois webinars, com os professores Rodrigo Pironti e Cláudio Sarian.

De acordo com Rafael Jardim, o webinar tem como foco apresentar, de modo prático e descomplicado, os principais conceitos de compliance e de integridade, contextualizando tais práticas com a obtenção de resultados, o aumento da eficiência e a governança corporativa. “Serão harmonicamente apresentados: a teoria do combate à corrupção, os pilares de um programa de compliance e a respectiva relação com os valores corporativos, em suas dimensões de resultados, clientes, processos e pessoas”, adianta o auditor.

Rafael destaca que, na palestra, os temas governança e integridade serão apresentados de forma fundamentada; todavia desembaraçada, leve, simples e coerente. “Longe de técnicas e receitas pré-concebidas, será proposta uma visão mais concreta, diretamente ligada à finalidade organizacional”, explica.

A conferência é voltada para servidores públicos, administradores públicos e privados, advogados, administradores, oficiais de compliance, estudantes, auditores e todos aqueles que desejam obter mais conhecimento sobre os fundamentos da governança e do compliance.

Para participar, basta se inscrever gratuitamente na página da Série Fórum de Webinars.

12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança

Prevenção e combate à corrupção em um só evento. Esta é a proposta do 12º Fórum Brasileiro de Cobate à Corrupção e Governança, promovido pela FÓRUM,  que será realizado nos dias 06 e 07 de junho, em Brasília. Com o tema “Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública: do Discurso à Prática”, o fórum tem o objetivo de unir a teoria à execução. “Desde a aprovação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), em 2013, tem se falado muito em compliance, no entanto, ainda falta muito para a sua real implementação. No evento, apresentaremos palestras com grande embasamento teórico e fundamentado, mas com aplicação prática para a implantação dos programas de integridade nas atividades do dia a dia dos profissionais, tanto na iniciativa privada quanto na pública”, ressalta o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira.

De acordo com o professor Cláudio Sarian, coordenador científico do evento, a programação foi estruturada de forma cuidadosa para que os participantes tivessem o melhor aproveitamento na absorção dos conhecimentos com foco na aplicação prática em seus ramos de atuação. O coordenador explica que, nos dois dias, serão apresentados painéis específicos que tratarão de “Governança na Administração Pública”, “Programa de Integridade e Compliance” e “Controles Internos e Gestão de Riscos”.

“Além dos painéis temáticos, serão apresentadas palestras inéditas. Destaco as que serão proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF), ‘A Constituição Federal como marco fundamental da governança nacional’; pela ministra Cármem Lúcia (STF), ‘Combate à corrupção e responsabilidade do político’; e pelo ministro André Luiz de Almeida (AGU), ‘Combate à corrupção e responsabilidade das empresas’”; destaca Sarian.

Saiba mais sobre o evento aqui

Livro sobre Lei da Segurança para a Inovação Pública será lançado na USP

Um dos autores da obra, o professor Rafael Véras

Os autores Floriano de Azevedo Marques Neto e Rafael Véras de Freitas lançam na próxima segunda-feira, dia 06 de maio, o livro “Comentários à Lei Nº 13.655/2018 (Lei da Segurança para a Inovação Pública)”. A sessão de autógrafos será a partir das 18h30, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Na obra, os autores analisam os dez artigos que foram incluídos, pela Lei n°13.655/2018, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. “Cuida-se de dispositivos que endereçam relevantes questões a propósito da interpretação e da aplicação do direito público brasileiro à luz da segurança jurídica”, destaca o professor da FGV Direito Rio Rafael Véras.

Segundo o autor, a publicação aborda, dentre outros temas, os limites que devem permear as decisões das entidades públicas (seja ela controladora, administrativa ou judicial), o estabelecimento de um regime jurídico para a mudança das interpretações veiculadas por decisões públicas, o regime jurídico dos acordos celebrados pela Administração Pública, o regime de responsabilização dos agentes públicos, o estabelecimento de diretrizes ao exercício do poder normativo da Administração e da instituição de um dever de deferência aos precedentes administrativos.

Segurança jurídica

Rafael ressalta que a referida lei é de grande importância para o direito público brasileiro, na medida em que fortalece o racional da segurança jurídica que deve nortear as relações entre o Poder Público e os particulares. “Nos últimos anos, o direito público brasileiro tem vivido a era da insegurança e da paralisia. De um lado, os particulares vêm sendo penalizados e tendo relações jurídicas desconstituídas, com base em argumentos vagos, sem que fossem avaliadas as consequências de tais decisões públicas. E, de outro, os agentes públicos, permeados pelo temor da responsabilização pessoal, quedaram-se inertes frete ao exercício de suas competências (provocando um verdadeiro ‘apagão das canetas’)”.

Rafael Véras cita ainda que a “Lei da Segurança para a Inovação Pública” surge como uma investida da academia, capitaneada pelos professores Carlos Ari Sundfeld e Floriano de Azevedo Marques Neto (um dos autores da presente obra), que traz dispositivos cujo objetivo é reduzir as incertezas na aplicação do direito público.

Relevância da obra para os profissionais do Direito

Para o professor Rafael Véras, a importância do livro é de ordem prática, pois ajudará o profissional do direito a endereçar soluções, na sua vida profissional, quando se deparar com decisões públicas violadoras da segurança jurídica. “Como a obra cuida de interpretar normas incluídas à LINDB, que é uma lei interpretativa, sua utilidade será abrangente, serviente para profissionais que atuam com o Direito Administrativo, o Direito Tributário o Direito ambiental, dentre outros ramos do direito público”, justifica o autor.

Conheça mais sobre a obra aqui

OAB disponbiliza guia gratuito sobre compliance

O Conselho Federal da OAB e a OAB/MG, por meio da Comissão de Estudos Permanentes sobre Compliance (OAB/MG) e a Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre Compliance do Conselho Federal, lançaram, no final do ano passado, a cartilha “Compliance: Guia para as Organizações Brasileiras”. Trata-se de uma segunda versão da cartilha lançada em 2016 pela seccional mineira. 

O documento aborda o Compliance no âmbito da Governança Corporativa com a introdução de  noções básicas sobre a implantação de um Programa de Compliance, com base itens essenciais e comuns a qualquer organização segundo critérios internacionalmente adotados e com dicas de boas práticas para cada um desses pilares:

  • Comprometimento da Alta Administração;
  • Gestão de Riscos, a adoção de Políticas e Procedimentos;
  • Comunicação e Treinamento e o Monitoramento Contínuo.

De acordo com o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, ao promover o respeito à ética e à legalidade, a cartilha representa notável contribuição para o aperfeiçoamento não apenas das entidades privadas, mas também de nossas instituições públicas. “Afinal, a observância de elevados padrões de conduta pela sociedade civil é o principal instrumento para estimular as representações políticas verdadeiramente comprometidas com os valores republicanos”, destaca.

O material, que contou com apoio da Editora Fórum, está disponível para download para todos os interessados no tema.

 

 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança

Prevenção e combate à corrupção em um só evento. Esta é a proposta do 12º Fórum Brasileiro de Cobate à Corrupção e Governança, promovido pela FÓRUM,  que será realizado nos dias 06 e 07 de junho, em Brasília. Com o tema “Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública: do Discurso à Prática”, o fórum tem o objetivo de unir a teoria à execução. “Desde a aprovação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), em 2013, tem se falado muito em compliance, no entanto, ainda falta muito para a sua real implementação. No evento, apresentaremos palestras com grande embasamento teórico e fundamentado, mas com aplicação prática para a implantação dos programas de integridade nas atividades do dia a dia dos profissionais, tanto na iniciativa privada quanto na pública”, ressalta o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira.

De acordo com o professor Cláudio Sarian, coordenador científico do evento, a programação foi estruturada de forma cuidadosa para que os participantes tivessem o melhor aproveitamento na absorção dos conhecimentos com foco na aplicação prática em seus ramos de atuação. O coordenador explica que, nos dois dias, serão apresentados painéis específicos que tratarão de “Governança na Administração Pública”, “Programa de Integridade e Compliance” e “Controles Internos e Gestão de Riscos”.

“Além dos painéis temáticos, serão apresentadas palestras inéditas. Destaco as que serão proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF), ‘A Constituição Federal como marco fundamental da governança nacional’; pela ministra Cármem Lúcia (STF), ‘Combate à corrupção e responsabilidade do político’; e pelo ministro André Luiz de Almeida (AGU), ‘Combate à corrupção e responsabilidade das empresas’”; destaca Sarian.

Saiba mais sobre o evento aqui

Série gratuita de webinars aborda compliance e governança pública

A FÓRUM está promovendo uma série gratuita de webinars sobre compliance e governança pública. O circuito, que conta com 4 palestras online, é um aquecimento para o 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança, que ocorrerá nos dias 06 e 07 de junho, em Brasília.

A primeira conferência da série foi a da professora Tatiana Camarão, assessora técnica especializada da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e mestre em Direito Administrativo. No último dia 22 de abril, ela abordou o tema “A sinergia do compliance público e privado“. A próxima conferência será a do professor Rafael Jardim, auditor Federal de Controle Externo (Tribunal de Contas da União) e secretário de Controle do Sistema Financeiro Nacional. No dia 10 de maio, às 10 horas, o auditor falará sobre “Compliance e integridade como ferramentas de alcance de resultados“. Em seguida, será a vez do advogado e doutor em Direito Econômico, Rodrigo Pironti, ministrar o webinar “Compliance nas contratações com o poder público“. Para fechar o circuito, o professor Cláudio Sarian, advogado e engenheiro, debaterá o tema “Governança e gestão pública para resultados“, no dia 21 de maio, às 16 horas.

Para participar, basta acessar a página de inscrição e se cadastrar gratuitamente para receber os acessos aos webinars.

Sobre o 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança

Prevenção e combate à corrupção em um só evento. Esta é a proposta do 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança. Com o tema “Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública: do Discurso à Prática”, o fórum tem o objetivo de unir a teoria à execução. “Desde a aprovação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), em 2013, tem se falado muito em compliance, no entanto, ainda falta muito para a sua real implementação. No evento, apresentaremos palestras com grande embasamento teórico e fundamentado, mas com aplicação prática para a implantação dos programas de integridade nas atividades do dia a dia dos profissionais, tanto na iniciativa privada quanto na pública”, ressalta o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira.

De acordo com o professor Cláudio Sarian, coordenador científico do evento, a programação foi estruturada de forma cuidadosa para que os participantes tivessem o melhor aproveitamento na absorção dos conhecimentos com foco na aplicação prática em seus ramos de atuação. O coordenador explica que, nos dois dias, serão apresentados painéis específicos que tratarão de “Governança na Administração Pública”, “Programa de Integridade e Compliance” e “Controles Internos e Gestão de Riscos”.

“Além dos painéis temáticos, serão apresentadas palestras inéditas. Destaco as que serão proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF), ‘A Constituição Federal como marco fundamental da governança nacional’; pela ministra Cármem Lúcia (STF), ‘Combate à corrupção e responsabilidade do político’; e pelo ministro André Luiz de Almeida (AGU), ‘Combate à corrupção e responsabilidade das empresas’”; destaca Sarian.

Inscrições com descontos

Até o dia 5 de maio, os interessados em participar do evento poderão se inscrever com 10% de desconto no lote promocional. A cada 5 inscrições realizadas em grupo (pagas pela mesma instituição), a sexta é gratuita. Consulte aqui o regulamento completo no site do evento.

 

Prevenção e combate à corrupção serão temas de evento em Brasília

 

Prevenção e combate à corrupção em um só evento. Esta é a proposta do 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança, promovido pela FÓRUM, que será realizado nos dias 06 e 07 de junho, em Brasília.

Com o tema “Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública: do Discurso à Prática”, o fórum tem o objetivo de unir a teoria à execução. “Desde a aprovação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), em 2013, tem se falado muito em compliance, no entanto, ainda falta muito para a sua real implementação. No evento, apresentaremos palestras com grande embasamento teórico e fundamentado, mas com aplicação prática para a implantação dos programas de integridade nas atividades do dia a dia dos profissionais, tanto na iniciativa privada quanto na pública”, ressalta o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira.

De acordo com o professor Cláudio Sarian, coordenador científico do evento, a programação foi estruturada de forma cuidadosa para que os participantes tivessem o melhor aproveitamento na absorção dos conhecimentos com foco na aplicação prática em seus ramos de atuação. O coordenador explica que, nos dois dias, serão apresentados painéis específicos que tratarão de “Governança na Administração Pública”, “Programa de Integridade e Compliance” e “Controles Internos e Gestão de Riscos”.

“Além dos painéis temáticos, serão apresentadas palestras inéditas. Destaco as que serão proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF), ‘A Constituição Federal como marco fundamental da governança nacional’; pela ministra Cármem Lúcia (STF), ‘Combate à corrupção e responsabilidade do político’; e pelo ministro André Luiz de Almeida (AGU), ‘Combate à corrupção e responsabilidade das empresas’”; destaca Sarian.

Para a diretora executiva da FÓRUM, Maria Amélia Corrêa de Mello, trata-se de uma oportunidade única para reflexão, aprendizagem e networking. “A FÓRUM promove há mais de 10 anos o Fórum de Combate à Corrupção, que este ano chega à sua 12ª edição. Muito antes de ser pauta prioritária, já fomentávamos a discussão teórica e os diálogos institucionais necessários. Este ano, traremos um amplo debate sobre a aplicação do compliance neste cenário”, ressalta.

Na opinião do professor Cláudio Sarian, a junção de dois temas em um único evento permitirá aos presentes ter uma visão sistêmica de áreas diretamente relacionadas que, na maior parte das vezes, têm sido estudadas equivocadamente de modo separado.

Quem deve participar?

O evento tem como público-alvo servidores públicos, secretários-executivos, diretores de empresas estatais, gestores públicos, profissionais do compliance, agentes dos Ministérios Públicos (estadual e federal) tribunais de contas, judiciário e legislativo, além daqueles que atuam em corregedorias, controladorias, controle interno, auditoria e compras públicas, tanto na esfera pública quanto privada.

“Uma vez que os temas relacionados à governança, compliance, integridade, gestão de riscos e combate à corrupção são de interesse de todos os profissionais responsáveis pela conversão dos recursos arrecadados junto à sociedade em entrega de serviços públicos de qualidade”, justifica o coordenador.

Participação da iniciativa privada

Sarian ressalta que as matérias abordadas pelos palestrantes também são de interesse daqueles que atuam na iniciativa privada, “já que a Administração Pública tem exigido gradativamente que as empresas que contratam com o setor público implementem programas de integridade. Neste contexto normativo, destacam-se a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador 8.420/2015, aprovados em resposta aos recentes escândalos percebidos em licitações e contratos administrativos que ganharam força no Brasil”.

Cláudio informa ainda que diversos estados da federação já aprovaram leis que estabelecem a obrigatoriedade de programas de compliance ou exigência de assinatura de termo anticorrupção pelas empresas que mantêm relação com a administração pública, a exemplo do Distrito Federal (Lei Distrital 6.112/2018), Rio de Janeiro (Lei estadual 7.753/2017) e do Mato Grosso (Lei estadual 10.744/2018).

Participação das empresas estatais

Outro marco relevante no cenário nacional foi a aprovação da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e sociedades de economia mista observarem regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.

Por que participar?

Segundo Cláudio Sarian, a relevância dos temas abordados no evento tem sido materializada em diversos normativos. “Podemos perceber um conjunto de diretrizes que acabam por definir uma Política Nacional de Governança, a exemplo do Decreto 9.203/2017, em âmbito Federal, e do Decreto 39.736/2019, pelo Distrito Federal. Nesse contexto, a atualização de todos em relação às diretrizes impostas é fundamental para que desempenhem a contento as suas atividades.”

Sarian destaca que a matéria possui estreita correlação com a responsabilidade de cada gestor público. “De acordo com o art. 28 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A construção de instâncias confiáveis de governança representa a redução da probabilidade da ocorrência desse tipo de erro”, salienta.

 

Serviço:

12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança

Data: 06 e 07 de junho de 2019

Local: Windsor Plaza Brasília Hotel – Brasília (DF)

Inscrições e programação completa: http://eventos.editoraforum.com.br/forum-combate-corrupcao-governanca-publica

Semana Mundial da Conscientização do Autismo: confira dicas de leitura sobre o tema

Nesta terça-feira (2/4) foi celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e o início do Abril Azul, mês que marca a luta pelo contra o preconceito e a desinformação a respeito das pessoas que vivem com o transtorno. O  espectro autista  envolve diversas patologias que prejudicam o desenvolvimento neurológico e apresentam três características: dificuldade de socialização, de comunicação e comportamentos repetitivos. Essas síndromes apresentam escalas de severidade e de prejuízos diversas.

A legislação brasileira conta com alguns dispositivos que visam a proteção da pessoa com autismo, com inúmeros direitos a essa parcela da população. A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a considerar o autista uma pessoa com deficiência. Assim, o autista também está incluído nos direitos previstos na Lei 13.146/15, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para aprofundar mais sobre os direitos previstos para as pessoas com deficiência, selecionamos 3 excelentes obras:

Impactos do Novo CPC e do EPD no Direito Civil Brasileiro 

Autor: Marcos Ehrhardt Jr.

Apesar da grande repercussão do advento do novo Código de Processo Civil no quotidiano forense, a introdução de outra norma, a Lei nº 13.146/15, denominada de Estatuto das Pessoas com Deficiência, também provocou relevantes mudanças na teoria geral do direito civil em nosso país. Os civilistas encontram-se refletindo num mar de indagações e incertezas sobre as transformações e impactos que o CPC/15 e o EPD introduziram, razão pela qual pesquisadores integrantes dos grupos de pesquisa mais atuantes no país se reuniram nesta obra, buscando apresentar ao leitor os contornos do estágio atual das interfaces entre as leis mencionadas sem perder de vista que o diálogo entre os diferentes diplomas legislativos deve ter como fio condutor a metodologia do direito civil constitucional e a perspectiva de proteção da pessoa humana. Direito, teu nome é movimento O Direito é um ser vivo que nasce para realizar-se com dignidade; existe, pulsa, pena, às vezes padece, sobrevive, não raro sofre de pequenos óbitos que, nada obstante, não ferem por inteiro a própria essência nessa existência diária. Pela manhã, desperta alimentando-se de teses que almejam efetividade; almoça, quando possível, na casa da prestação jurisdicional que objetiva justiça; e janta ‒ isso nos dias em que bem se nutre ‒ com deferimento ou improcedência. Vai repousar buscando forças nas derrotas e energia nas conquistas a fim de retornar amanhã em novo dia, todos os dias. Direito, teu nome é movimento. Ainda que se vitime o nascituro direito, a concepção resiste; ainda que se atente contra a vida, o Direito subsiste mesmo no caos, na tragédia, no erro, na injustiça, no horror, na intolerância e até diante da própria morte. Ainda que se negue ao Direito o direito a alvorecer, ao alçar-se o sol o medo não afasta a tessitura da manhã. Mesmo mal desperto, o Direito arrosta a trama que intenta negar a própria vida, teima com ousio em persistir, e o faz como todos nós, parte do universo dos seres e coisas vivas; se o ferem de morte, renasce nas crianças e frutos que brotam vida; se morre quando desfalece em sentenças, petições ou acórdãos, de novo sente, roga e acorda mais vivo ao se reincorporar à natureza vivente de tudo e de todos. Direito, teu nome é movimento. Ainda que faminto, não está o Direito em coma, porquanto se nutre da seiva incorpórea que acende a luz da vida, enfrenta a existência diária e caminha com esperanças de renascer e se reinventar a cada evento.

Conheça a obra

 

A Capacidade Civil das Pessoas com Deficiência e os Perfis da Curatela

Autor: Victor Almeida

A presente obra objetiva examinar o reconhecimento da plena capacidade civil das pessoas com deficiência intelectual, a partir da expressa dicção do art. 6º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). As profundas transformações promovidas no regime de (in)capacidade civil pela referida Lei foram impulsionadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com força e hierarquia constitucionais, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição da República e obrigam a releitura da curatela como instrumento de apoio à pessoa que dela necessita. A CDPD adotou o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção de seus direitos fundamentais e sua plena inclusão social. Nesse sentido, o reconhecimento da plena capacidade das pessoas com deficiência implica medidas efetivas e apropriadas de apoio, de modo a prevenir abusos e assegurar sua participação social em igualdade de condições, que incluem a adoção de instrumentos proporcionais às circunstâncias de cada pessoa, para fins de proteção de seus interesses de cunho existencial e patrimonial. Buscou-se demonstrar a importância desses instrumentos para a conquista da autonomia especialmente pela pessoa com deficiência intelectual, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.

Conheça a obra

 

Teoria Geral do Direito Civil

Autor: Gustavo Tepedino e Milena Donato Oliva

A Teoria Geral do Direito Civil encontra-se no cerne da vida jurídica. Complexas e espinhosas, as controvérsias se espraiam por toda a dogmática do direito privado. Esta obra propõe-se a tratar das questões mais atuais da Teoria Geral do Direito Civil.

O conjunto de contribuições ora reunidas, fruto de construção genuinamente coletiva, a partir de intenso diálogo entre seus autores, abrange desde as recentes alterações promovidas na disciplina das incapacidades pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência até o regime civil das provas, passando por ampla variedade de temas da teoria geral, sob o fio condutor da metodologia civil-constitucional.

Tal proposta metodológica destina-se a auxiliar o profissional do direito, potencializando os instrumentos do direito privado e a promoção da dignidade humana na solidariedade constitucional. Por isso mesmo, cuida-se de valioso instrumento de consulta e reflexão para estudantes e estudiosos do direito civil.

Evento reúne especialistas em contratações públicas na próxima semana em Brasília

 

A contratação pública eficaz é o foco do encontro que reunirá os principais especialistas do tema e profissionais de todo o país na próxima semana, em Brasília. Trata-se do 17º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, que será realizado nos dias 11 e 12 de abril, no Windsor Plaza Brasília.

Estão confirmados nomes como o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, os professores  Jacoby Fernandes, Joel de Menezes Niebuhr, Tatiana Camarão, Juarez Freitas, Luciano Ferraz, Vanice do Valle e Cláudio Sarian. Entre os temas que serão debatidos destacam-se “O futuro dos contratos administrativos na era digital”; “Contratação direta sem licitação: possibilidades e limites”;  “Responsabilização e gestão de risco do contratante, do gestor e do fiscal do contrato no processo de terceirização” e “Mudanças em licitações e contratos: inovações, boas práticas e aprimoramentos”.

Segundo o presidente e editor da Editora Fórum, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira, o evento visa contribuir para uma grande necessidade do Brasil: a contratação pública eficaz.  “A nossa inspiração é de criar a partir de um sonho brasileiro serviços públicos de qualidade e infraestrutura, tudo com sustentabilidade. Uma excelente oportunidade de atualização e de ampliação dos conhecimentos para os agentes que atuam na área”, ressalta o presidente.

O tradicional evento traz nesta edição uma grande inovação, o Fórum de Experiências. A novidade contará com palestras de renomados especialistas com um momento reservado para a interação direta com o público. Na oportunidade, os presentes poderão participar de debates de casos que afetam diretamente o dia a dia da gestão pública.

Atenção: Restam poucas vagas para o 17º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública. Inscreva-se agora.

Veja o vídeo sobre o evento:

Serviço:

17º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública

Data: 11 e 12 de abril de 2019

Local: Windsor Plaza Brasília

Inscrições e programação completa: http://eventos.editoraforum.com.br/17-forum-de-contratacao-e-gestao-publica/

 

Parceria entre IDAMS e Editora Fórum garante doação de mil livros de direito a universidades

O presidente e editor da Editora Fórum, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira, e o presidente do IDAMS, João Paulo Lacerda

Pelo segundo ano consecutivo, a Editora Fórum e o IDAMS (Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul)  doarão mil livros de direito público às universidades públicas e privadas do Mato Grosso do Sul. Segundo o advogado João Paulo Lacerda, presidente do IDAMS, o objetivo é auxiliar na qualificação de profissionais que, porventura, assumam cargos na gestão pública em áreas estratégicas como a de licitações, por exemplo.

Em abril do ano passado, a Editora Fórum doou mil livros de direito público ao IDAMS que, na ocasião, repassou as publicações à UFMS (Universidade Federal de MS), UEMS (Universidade Estadual de MS) e UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). “O instituto acabou promovendo a interiorização dessas doações e devido ao sucesso da ação, desta vez também vamos doá-los às universidades privadas. Como as obras ficam disponibilizadas nas bibliotecas, os alunos acabam tendo acesso e nossa meta alcançada, que é difundir e propagar o direito público, principalmente o administrativo, no Estado”, explica João Paulo.

Durante o evento de lançamento do XXXIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, realizado em fevereiro, no plenário do Tribunal de Contas do Estado, em Campo Grande, o editor e presidente da Editora Fórum, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira, fez o anúncio da doação das obras de direito público ao IDAMS e recebeu do instituto um certificado de reconhecimento por sua contribuição para o crescimento da entidade em Mato Grosso do Sul.