Revista Fórum Administrativo chega a 255ª edição com os principais temas do Direito Público

23 de junho de 2022

revista fórum administrativo

Na 255ª edição, a Revista Fórum Administrativo – FA destaca temas como a crise do Poder Legislativo, da democracia representativa, o enriquecimento ilícito segundo a redação dada pela Lei nº 14.230/21, políticas em saúde, além dos desafios para consolidação e efetividade do Programa de Compliance Público.

Em jurisprudência, aborda aspectos que envolvem o servidor admitido sem concurso público na vigência da Constituição pretérita; a impossibilidade de reenquadramento em um novo plano de cargos, carreira e remuneração implementado para servidores públicos efetivos; o descumprimento do direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); princípio da proteção à família; acumulação de dois cargos públicos de médico nas esferas cível e militar; apuração de infração cometida fora do serviço público; e o processo de naturalização no andamento do concurso.

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Com diversidade de abordagem, o Fórum Administrativo – FA, periódico mensal com o viés no Direito Público, destaca as questões relativas aos agentes públicos de maneira geral. Dessa forma, os artigos tratam das matérias que permeiam o dia a dia da função pública, tais como controle, processo, processo administrativo disciplinar, regulação e, sobretudo, em servidor público. O conteúdo está dividido nas seções Doutrina, Jurisprudência Selecionada e Legislação.

Assim, tem se destacado como um dos periódicos mais tradicionais no Direito Público brasileiro.

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Confira os artigos presentes nesta edição

Listamos abaixo e neste link, o sumário da edição nº 255 da Revista Fórum Administrativo – FA.

DOUTRINA

Crise do Poder Legislativo e da democracia representativa? Entre a contenção dos Poderes Judiciário e Executivo e a necessidade de refundação do regime democrático

Bruno Cláudio Penna Amorim Pereira

Enriquecimento ilícito não pode ser presumido – Nova visão do artigo 9o, da Lei no 8.429/92, inciso VII, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21

Mauro Roberto Gomes de Mattos 

Atuação judicial e políticas em saúde: reflexões sobre o papel do Poder Judiciário na efetivação do direito constitucional à saúde

Natália Furtado Maia

Governança Pública no Poder Executivo do Estado de Goiás: desafios para consolidação e efetividade do Programa de Compliance Público

Priscilla de Freitas Andrade

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA

Recurso Extraordinário – Administrativo – Concurso público – Servidor admitido sem concurso público na vigência da Constituição pretérita – Impossibilidade de reenquadramento em novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração implementado para servidores públicos efetivos – Violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e da tese firmada na ADI nº 3.609/AC – Tema no 1.157. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.306.505/AC Supremo Tribunal Federal;
Recurso Especial Repetitivo – Administrativo – Servidor público estadual – Progressão funcional – Preenchimento de todos os requisitos legais – Descumprimento do direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Superação dos limites orçamentários referentes a gastos com pessoal – Ilegalidade do ato. Recurso Especial nº 1.878.849/TO Superior Tribunal de Justiça;
Administrativo – Constitucional – Mandado de Segurança – Programa Mais Médicos para o Brasil – Remoção por motivo de saúde – Cônjuge doente – Aplicação analógica do artigo 36, parágrafo único, Inciso III, alínea “b”, da Lei federal nº 8.112/1990 – Princípio da proteção à família – Artigo 226 da Constituição Federal de 1988 – Aplicabilidade – Segurança concedida. Apelação/Remessa Necessária nº 1047876-50.2020.4.01.3400 Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Administrativo – Constitucional – Previdenciário – Acúmulo de duas pensões militares – Abate-teto – Incidência sobre o somatório e não sobre cada um dos valores percebidos. Apelação Cível nº 0181443-60.2017.4.02.5151/RJ Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
Administrativo – Servidor militar – Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde – Acumulação de dois cargos públicos de médico nas esferas cível e militar – Possibilidade – Flexibilização do horário de trabalho – Razoabilidade. Apelação Cível nº 5000331-41.2021.4.03.6142 Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Administrativo – Mandado de Segurança – Servidor médico – Universidade Federal do Rio Grande – Suspensão do vínculo – Condenação criminal por crime de estupro contra pacientes – Processo Administrativo Disciplinar – Apuração de infração cometida fora do serviço público – Relação com as atribuições do cargo – Possibilidade. Apelação/Remessa Necessária nº 008125-90.2019.4.04.7101/RS Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Administrativo – Constitucional – Concurso público – Agente Administrativo – Candidato estrangeiro – Processo de naturalização no andamento do concurso – Exclusão – Impossibilidade – Precedentes do STF. Apelação Cível nº 0802051-82.2020.4.05.8500 Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

EMENTÁRIO

ADMINISTRATIVO;
CONCURSO PÚBLICO;
CONSTITUCIONAL;
PREVIDENCIÁRIO;
SERVIDOR PÚBLICO.

TENDÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS

CONSTITUCIONAL;
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
MEIO AMBIENTE;
RESPONSABILIDADE CIVIL;
SERVIDOR PÚBLICO;
TRIBUTÁRIO;
LEGISLAÇÃO COMENTADA.

Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 144)

Carolina Lemos de Faria

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO

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Artigo gratuito

Empenhados em incentivar seus estudos, disponibilizamos, gratuitamente, o artigo “O PL 3278/2021 – Modos, serviços, autorização, prioridades, impactos na tarefa e estímulos à sustentabilidade em mobilidade urbana” escrito pelo autor da FÓRUM, Geraldo Spagno.

Pesquisa indispensável sobre a modernização da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o especialista oferece sugestões de ajustes e avanços sobre os quais especialistas do setor já debatem e reivindicam soluções políticas urgentes, em busca de mobilidade técnica e economicamente sustentável, especialmente no serviço de transporte urbano de passageiros.

Confira o artigo no link abaixo:

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