Autor da FÓRUM concede palestra sobre a Supremacia do Interesse Público no TCE/SC

3 de abril de 2023

O autor da FÓRUM, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e um dos principais especialistas na área no país, Márcio Cammarosano, concedeu uma palestra inspiradora no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na última sexta-feira, 31, como parte contínua do aperfeiçoamento dos servidores da corte de contas catarinense.

O conselheiro Herneus De Nadal, presidente do TCE/SC, fez a abertura das atividades, saudando e parabenizando o professor palestrante convidado, Márcio Cammarosano.

Conselheiro Herneus De Nadal, presidente do TCE/SC, durante a abertura da palestra. Foto: Guto Kurten, TCE/SC.

“Damos boas-vindas e expressamos que, além do privilégio, é uma alegria sempre tê-lo conosco. O tema é extremamente palpitante. Um tema que até bem pouco tempo era visto como unicamente o direito exclusivo do estado, mas que, através de pessoas abnegadas em se aprofundar no assunto, hoje já conseguimos vislumbrar o estado que cuida do cidadão”, acentuou.

O professor iniciou sua participação logo em seguida e durante aproximadamente uma hora falou sobre o “Princípio da Supremacia do Interesse Público”, tema da explanação.

Iniciou seu discurso propondo uma definição para o Direito como “a ordem normativa do comportamento humano, dotada de coercibilidade institucionalizada, posta por decisão do legislador competente e por outras fontes por aquela autorizadas ou delegadas”.

Esclareceu que, consoante a doutrina clássica, o Estado desenvolve funções, dentre elas a função administrativa, inconfundível com a legislativa e a judicial. Além disso, expôs que o exercício da função administrativa, assim como o exercício das demais, está juridicamente regulado em face mesmo de o Brasil estar constituído como Estado de Direito Democrático.

 “Os exercentes de função administrativa devem, obviamente, fazê-lo com observância do ordenamento jurídico, com a Constituição e normas infraconstitucionais. Mais especificamente consoante normas jurídicas – princípios e regras – que, no seu conjunto, e sob perspectiva unitária, compõem o denominado Direito Administrativo”, frisou.

O autor da FÓRUM, Márcio Cammarosano, na sua palestra no TCE/SC. Foto: Guto Kurten, TCE/SC.

Márcio Cammarosano também transitou por assuntos como democracia, ressaltando que esta “não é uma obra pronta e acabada; é um ideal a ser atingido de igualdade com liberdade, demandando pluralismo e tolerância, em que cada estado democrático mantém o seu grau de aproximação com o modelo ideal”.

E encerrou destacando: 

“Quando me perguntam sobre o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado, seria realidade jurídica ou ficção? Eu respondo: realidade, desde que, corretamente interpretado e aplicado. Não da forma caricatural com que é descrito pelos que negam a sua existência. Desde que, portanto, se saiba distinguir mero interesse de direito; desde que se tenha concepção que não há de se falar em interesse público que possa justificar a postergação de direitos fundamentais, a violação, ou o descumprimento, o aniquilamento da ordem jurídico-democrática formalmente em vigor neste país”.

A palestra foi encerrada com uma sessão de perguntas e respostas. A íntegra da palestra pode ser assistida neste link.

Auditório TCE/SC durante palestra do professor Márcio Cammarosano. Foto: Guto Kurten, TCE/SC.

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