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12 de agosto de 2022
Da necessidade de as agências regulatórias infranacionais possuírem independência decisória para atender o Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Por conta da Lei nº 14.026/2020, o artigo 21 do Novo Marco Legal do Saneamento (NMLSB) – reiterando parte da redação original da Lei nº 11.445/2007 – foi muito claro ao afirmar que a “função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos […]