18 de dezembro de 2019
Parecer técnico ou jurídico: qual adotar no processo de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação?
Segundo consta no artigo 38, inc. VI da Lei nº 8.666/93, o processo administrativo de contratação pública deve ser instruído, entre outros documentos, com “pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade”. Como prevê a norma, é possível optar por apenas um parecer (técnico ou jurídico). Para o professor Jorge Ulisses Jacoby […]