Boa-fé objetiva como fundamento jurídico da obrigação pré-contratual
Dogmaticamente, a figura do contrato é caracterizada como um negócio jurídico bilateral com objeto e sujeitos definidos, pelo menos formado de duas manifestações de vontade, proposta e aceitação, as quais convergem em um denominador comum, produzindo efeitos jurídicos. Reflexo das codificações oitocentistas, é regido pela máxima pacta sunt servanda, de modo que, observados os requisitos […]