Nova Lei de Licitações foi tema de debate que reuniu centenas de servidores públicos em Brasília

15 de maio de 2023

Centenas de servidores públicos, membros de diversas instituições e órgãos de todo o país, além de autoridades e especialistas em contratações públicas, estiveram presentes no 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública — FBCGP, que aconteceu nos dias 11 e 12 de maio em Brasília-DF.

A décima oitava edição do evento consolida a tradição do FBCGP na abordagem dos temas que envolvem as contratações e licitações, sendo um dos principais celeiros de inovação, fonte de conhecimento, debate e atualização sobre compras públicas do Brasil.

Organizada pela FÓRUM Conhecimento Jurídico — que possui vinte anos de experiência no setor de eventos jurídicos —, em parceria com o Observatório da Nova Lei de Licitações (ONLL), a programação foi aberta pela diretora-executiva da editora, Maria Amélia, que comentou da alegria em receber inúmeros servidores e servidoras ávidos por conhecimento, que lotaram o auditório do Complexo Brasil 21, local escolhido para receber o FBCGP deste ano.

“Espero que a intenção de cada um de vocês seja excedida, ainda que seja por um pequeno toque, uma pulga atrás da orelha, mas que seja também por uma abundância de novas perguntas. E isso só se explicará, porque temos aqui, pelo menos, duzentas e cinquenta pessoas que acreditam, junto com a FÓRUM, que é possível mudar o mundo aprendendo um pouco mais”, disse entusiasmada.

O presidente e editor da FÓRUM, que também criou a concepção original do FBCGP, Luís Cláudio Ferreira, relembrou momentos marcantes dessa trajetória. Fez, ainda, uma importante reflexão sobre o tema desta décima oitava edição.

“É preciso pensar a licitação voltada para a eficácia e, assim, celebrarmos o nascimento de uma nova contratação pública que vai atender um país carente”, reiterou.

Patrocinadora do evento e defensora da modernização das compras públicas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio de seu diretor jurídico, Cássio Borges, ocupou-se de trazer uma análise acerca da necessidade em garantir a eficiência das contratações.

“Entre vários aspectos, também fazemos a leitura de que, um estado ineficiente na contratação, é um estado que contribui para o aumento do ‘Custo Brasil’. E esse evento, além de outras ações, é uma oportunidade extraordinária para modernizarmos o processo brasileiro de contratação pública”.

Maria Amélia, Cássio Borges, min. Bruno Dantas e Luís Cláudio Ferreira. Foto: Higo Farias.

Primeiro ciclo de palestras

A programação prosseguiu com a participação dos mais renomados professores e palestrantes da área. Entre eles, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que fez a abertura desta edição do FBCGP. O ministro falou sobre a “Autonomia do Controle Externo e a Lei nº 14.133/21”. Em sua empolgante palestra, refletiu sobre o papel dos órgãos de controle externo, conclamando-os a assumirem a desafiadora tarefa de transformarem suas próprias funções.

“Os Tribunais de Contas estão se transformando; não são mais aqueles Tribunais que faziam um controle burocrático, cartorial de atos de admissão e de aposentadoria do servidor público. Não é mais um Tribunal de Contas que fica glosando parcela do benefício previdenciário de uma pessoa ou de outra. São Tribunais de Contas que analisam grandes modelagens de infraestrutura — aeroportos, portos, rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de energia, projetos de saneamento básico —. Portanto, os Tribunais de Contas têm o desafio e o compromisso com a eficiência. Se a nova Lei de Licitações incorpora o conceito de eficiência, todos nós, que somos intérpretes da nova Lei, igualmente, devemos ter esse olhar agudo para o princípio da eficiência”, concluiu de forma incisiva.

Ministro e presidente do TCU, Bruno Dantas. Foto: Higo Farias.

Uma das palestrantes e especialistas mais admiradas do Direito Administrativo, a professora Maria Sylvia di Pietro, que esteve presente na primeira edição do FBCGP, discorreu sobre um assunto intrigante: “Norma geral na Lei nº 14.133/21 — O passado e o futuro da jurisprudência do STF”.

Maria Sylvia di Pietro. Foto: Higo Farias.

Segundo ela, “a Lei nº 14.133/21 merece uma nova leitura, diferente daquela que proporcionava a Lei nº 8.666/93, pela maneira diferente que o legislador foi tratando das normas. Embora ele dê a impressão de que todas as normas são gerais, pela redação do Art. 1º, em outros inúmeros dispositivos ele flexibilizou e permite se considerar que aquilo não é norma geral ou, se for norma geral, é uma norma que estabelece apenas princípios gerais e diretrizes, o que não impede que os demais entes da federação exerçam na sua competência supletiva”.

Professora Tatiana Camarão. Foto: Higo Farias.

“A importância dos regulamentos na operacionalização da Lei nº 14.133/21” explanado pela especialista Tatiana Camarão — mestre em Direito, encerrou a primeira parte das palestras do 18º FBCGP.

“Antes de falar propriamente nos regulamentos operacionais do Plano de Adequação à Lei nº 14.133/21, é necessária uma compreensão da alma, do propósito da Nova Lei. E isso se encontra no artigo 11, que fala quais são os objetivos da contratação. O primeiro desses objetivos que eu destaco — porque, pra mim, é uma mudança de paradigma —, é a questão de nós assegurarmos a proposta mais vantajosa no sentido de que é aquela que me gera o melhor resultado, observado o ciclo de vida do objeto. Na Lei nº 8.666/93, a proposta, para ser considerada e se sagrar vencedora, tinha que ser ‘a mais vantajosa’. Nós tínhamos como propósito o princípio da isonomia e o desenvolvimento nacional sustentável. Nós precisamos ‘ter um transcaption’ aqui e detalhar o que é a proposta mais vantajosa, que nem sempre é a mais barata”.

As atividades da tarde do primeiro dia começaram com o painel “Aspectos relevantes do procedimento licitatório — Destaques para modalidades, critérios de seleção e modos de disputa” com Rafael Sérgio de Oliveira, Procurador Federal da AGU e o professor Victor Amorim, coordenador do portal Observatório da Nova Lei de Licitações — ONLL e membro do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas.

Eles explicaram que esses procedimentos são inerentes à nova Lei e que os gestores e agentes públicos terão que lançar um novo olhar para as regras, sobretudo, porque são inovações que se diferenciam substancialmente da Lei nº 8.666/93.

“É necessária uma padronização do objeto e uma padronização da linguagem pela qual a gente se refere àquele objeto. Não é à toa que o artigo 32 da Lei nº 14.133/21 tem uma hipótese de diálogo competitivo, que é quando a administração não consegue definir as especificações do objeto, porque embora eu saiba o que eu quero, eu vejo que, no mercado, cada um se refere àquele objeto de uma maneira diferente”, disse Rafael Sérgio de Oliveira.

O professor Victor Amorim, por sua vez, resumiu: “De uma maneira bem objetiva, a Lei nº 14.133/21, na minha compreensão, é uma grande lei de continuidade. Ela não é uma lei que vem para revolucionar, não é uma lei que vem a ser aquilo que a gente gosta de chamar de disruptiva. (…) ‘Ela fica entre lá e cá’.”

Professores Victor Amorim e Rafael Sérgio de Oliveira. E, ao meio, Domingos Taufner, Conselheiro-ouvidor do TCE-ES. Foto: Higo Farias.

Marçal Justen Filho, doutor em Direito do Estado, abordou o tema “Modernização da Contratação Pública tendo a Lei nº 14.133/21 como ponto de partida”. Ele refletiu, por exemplo, sobre “o reconhecimento da licitação como um ‘processo’ e as implicações decorrentes; a autonomia para a Administração modelar a licitação; a intensa utilização dos recursos de tecnologia da informação; a disciplina sistêmica dos procedimentos auxiliares; o incentivo à padronização dos modelos de edital e de contrato; e a eliminação do critério de valor para a configuração do modelo”.

Sobre este último aspecto, afirmou que “era um problema sério e tolo da Lei nº 8.666, porque se estabelecia que a modalidade licitatória, excluindo o pregão, era definida pelo valor da estimada contratação.”

Professor Marçal Justen Filho. Foto: Higo Farias.

A professora Cristiana Fortini, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo — IBDA, fez uma ampla análise sobre as obras e serviços de engenharia de acordo com a Lei nº 14.133, conceituando, inclusive, os aspectos que os caracterizam.

“A parte relacionada à reforma dos imóveis refere-se a serviços comuns de engenharia. Se formos mais adiante vamos perceber se tem a catalogação, a conceituação dos serviços especiais, com um adiantar feito pelo legislador, porque se vamos ao inciso 18, do artigo 6º, ele já vai nos dizer que alguns serviços de engenharia são considerados serviços técnicos especializados. Existe uma distinção, essa abertura entre dois catálogos de serviços de engenharia: os comuns que nos levarão ao menor preço e os especiais que poderão, sobretudo, exigir também uma licitação diferente”.

Professora Cristiana Fortini. Foto: Higo Farias.

Segundo ciclo de palestras

O segundo dia de palestras foi aberto pelo ministro do TCU, Benjamin Zymler. Ele abordou a “Relação LINDB e a Lei nº 14.133/21”, trazendo a reflexão:

“Não adianta preservar o Direito positivo, de uma forma pura, fazendo interpretações literais dos dispositivos e prejudicando a Administração Pública e o cidadão, que é o destinatário final da atuação administrativa. Portanto, e isso é absolutamente relevante, nós estamos trilhando, a partir da LINDB, de forma mais evidenciada do plano simbólico, o caminho do pragmatismo e do consequencialismo”, conclui.

Ministro do TCU, Benjamin Zymler. Foto: Higo Farias.

Em seguida foi a vez dos painelistas Gabriela Pércio, tratando de “Inovação e os contratos administrativos”, e Marcos Nóbrega com os “Aspectos econômicos dos contratos na Lei nº 14.133”.

“Na lei 14.133/21 nós não temos limites para as alterações consensuais. Sejam qualitativas, quantitativas, para mais ou para menos. (…) Pensando nesta ideia de que o Contrato Administrativo precisa atender o seu objetivo, olhando para o fato de que não há um limite rígido exposto e expresso para as alterações consensuais, eu gosto da conclusão no sentido de que não há limites e que o gestor terá a decisão, a liberdade para decidir se ele vai de acordo com a conveniência, a oportunidade, a vantagem para, naquela situação concreta, fazer um acréscimo de 27%, 28%, 29%, 30%”, endossou a especialista.

Marcos Nóbrega explicou:

“Aprendemos nos manuais que licitação é o procedimento administrativo. (…) Mas, do ponto de vista econômico, licitação é o mecanismo de detecção de mentiras. O licitante vai mentir, não é porque ele é bandido, e sim porque ele é um maximizador de renda. O desafio é criar mecanismos e formatar um procedimento licitatório para descobrir se ele está dizendo a verdade. Aí você vai utilizar a modalidade, o critério de julgamento, o regime de execução, os modos de disputa… Mas atenção, você nunca vai conseguir: quanto mais complexo é o contrato, mais assimetria de informação você tem”.

Professores Gabriela Pércio e Marcos Nóbrega. E, ao meio, Bradson Camelo. Foto: Higo Farias.

Abrindo as palestras da tarde do segundo dia com o tema “Contratação Direta na Lei nº 14.133/21”, o doutor em Direito Administrativo, Joel Niebuhr, apresentou os requisitos para a contratação da dispensa por valor e a dispensa eletrônica e, ainda, os reflexos do §1º do art. 75 para o cálculo dos limites aplicáveis aos contratos de serviço.

Para além do tema da palestra, o especialista apresentou algumas visões acerca da Lei nº 14.133/21.

“A nova Lei de licitações não é uma lei transformadora, não é uma lei de ruptura. E isso se sente quando tratamos de ‘contratação direta’, cuja sistemática é muito parecida com a que preconiza a Lei nº 8.666”.

Professor Joel Niebuhr. Foto: Higo Farias.

Já o tema “Sustentabilidade e Contratação Pública” foi abordado pela auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), Daiesse Jaala.

“A Lei nº 14.133/21 vai trazer o desenvolvimento nacional sustentável, não só como princípio norteador, mas também como objetivo do processo licitatório. Ou seja, a inserção de critérios de sustentabilidade não é mais uma opção, ou uma exceção. Uma vez que foi opção do legislador colocar como princípio, e como objetivo do processo licitatório, agora é regra geral”, afirmou.

Professora Daiesse Jaala. Foto: Higo Farias.

Fechando o ciclo de palestras, o professor Jacoby Fernandes, mestre em Direito Público, abordou o tema “O papel do Tribunal de Contas da União na ‘construção’ da Lei nº 14.133/21” com o seguinte questionamento: em que medida a nova lei convida à reflexão sobre os julgados consolidados?

Para tanto, o especialista revisitou os principais acórdãos do TCU divulgados ao longo desses anos estabelecidos para a transição das Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21.

“A Alta Administração vai verificar a designação dos agentes por competência e a distribuição das atividades por competência. Cada um dos órgãos da Administração Pública tem atribuições e competências próprias. Não faz sentido, por exemplo, que os órgãos tenham servidores desviados de função. Nós temos hoje que nos preocupar em distribuir as atividades por competência, é obrigação colocada na Lei”, sinaliza.

Professor Jacoby Fernandes. Foto: Higo Farias.

Lançamentos e sorteios de livros

Além do vasto conhecimento repassado pelos especialistas, o 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública — FBCGP foi uma vitrine dos principais estudos publicados sobre a nova Lei de Licitações e Contratos.

Ao longo da programação, os autores da FÓRUM lançaram suas mais recentes obras e realizaram sessões de autógrafos exclusivamente para os participantes. A organização do evento também realizou vários sorteios de títulos consagrados do Direito Administrativo, chancelados pela editora líder e referência em Direito Público no Brasil.

Veja alguns registros:

Marcos Nóbrega e Bradson Camelo receberam seus leitores em sessão de autógrafos do livro “Análise econômica das licitações e contratos”. Foto: Higo Farias.
O autor Durval Ângelo lançou o livro “Os Tribunais de Contas e a efetividade dos Direitos Humanos”. Foto: Higo Farias.
Os autores Tatiana Camarão, Rafael Sérgio de Oliveira e Cristiana Fortini lançaram o livro “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”. Foto: Higo Farias. 
Heloísa Helena Godinho e demais autores lançam o livro “Controle externo e as mutações do Direito Público”. Foto: Higo Farias.
Joel Niebuhr lançou a 6ª edição de seu livro “Licitação Pública e Contrato Administrativo”. Foto: Higo Farias.
Participante do FBCGP recebe das mãos do presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Ferreira, livro sorteado durante a programação. Foto: Higo Farias.

Conhecimento que transforma

A FÓRUM, cuja grande missão é propagar o conhecimento que, bem aplicado, melhora o mundo, fará a certificação dos participantes. Eles também receberam livros impressos e terão acesso a títulos digitais da editora, bem como a todas as edições da revista científica Fórum de Contratação e Gestão Pública — FCGP até maio de 2024.

Edimario Freitas, secretário de gestão e inovação do município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, que compareceu ao evento com uma comitiva de mais de 10 servidores, elogiou a escolha dos temas e os assuntos abordados no 18º FBCGP.

“Quando temos uma equipe capacitada, uma equipe bem treinada, a gente tem possibilidade de melhorar as compras públicas do nosso município e, evidentemente, levar essa qualidade para os serviços e para a população de uma forma em geral”.

O encerramento da décima oitava edição do FBCGP foi feito pela diretora-executiva da FÓRUM, Maria Amélia, que convidou os servidores a continuarem se capacitando, como forma de contribuírem e construírem uma “Nova Contratação Pública” para o país.

Maria Amélia, diretora-executiva da FÓRUM. Foto: Higo Farias.

“ A cultura do medo, do erro… precisa ser transformada para a cultura da capacitação, da inovação, de realmente poder fazer novos processos de contratação pública, que façam com que os serviços cheguem a quem precisa. No próximo ano, quando a Lei já estiver sendo aplicada, vai ser o momento de discutir: ‘como a lei está sendo operada, como está rodando, o que vai resultar de tudo isso?’. Então, o 19º FBCGP vai ser histórico, tão novo e tão imperdível, como esse foi”, finaliza reforçando a importância da qualificação e convidando para as atividades de 2024.

Plateia do 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – FBCGP. Foto: Higo Faria.

>> Confira todas as fotos do evento aqui

>> Assista ao vídeo oficial do 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública

2 comentários em “Nova Lei de Licitações foi tema de debate que reuniu centenas de servidores públicos em Brasília

  1. Adriana Campolina Avelar Cabral disse:

    Este e um tema muito importante na administração publica. O evento foi gravado? Existe possibilidade de acesso as gravações ?

    obrigada

    Adriana Campolina Avelar Cabral

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