O primeiro passo para compras públicas sem segredo é identificar os principais erros cometidos no dia a dia das contratações.
O Tribunal de Contas da União divulgou um diagnóstico sobre o tema, apontando sérios problemas no perfil de governança e na gestão das aquisições brasileiras. Na análise feita pelo órgão*, os três erros da contratação pública concentram-se, substancialmente:
1 – Nas etapas de planejamento das contratações. | 2 – Na seleção do fornecedor | 3 – E na gestão de contratos de serviços |
O que fazer? O planejamento administrativodeve possuir uma pretensão mais consistente em uma gestão pública eficiente: projetar resultados exitosos diante de desafios concretos da gestão pública, resolvendo problemas sociais. | O que fazer? Objetivar a seleção pública de maneira que o licitante selecionado não represente propriamente uma escolha do Poder Público, mas, sim, resultado de impessoais especificações técnicas para atendimento do interesse público. | O que fazer? O primeiro passo é reconhecer que o resultado da contratação não decorre do seu controle, e sim das condições e possibilidades geradas pelo próprio processo de contratação pública. |
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> O artigo “O edital de pregão segundo a Lei nº 14.133/211”, da autora Fernanda Alves Andrade Guarido, explica, de forma prática, como deve ser o conteúdo do edital, bem como seus elementos, apresentando as inovações e o que é peculiar à modalidade licitatória. O conteúdo faz parte da Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, importante periódico mensal sobre o tema, especializado em contratação, controle e gestão pública e elaborado a partir das seções Doutrina, Jurisprudência Selecionada e Legislação.
> O trecho da palestra “Modalidades de Licitação e Critérios de Julgamento”, do especialista em licitações, Rafael Sérgio de Oliveira, para o 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública — FBCGP. Material prático e indispensável para entender esses importantes aspectos da nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/21.
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