Lidar com a morte é sempre muito difícil, principalmente, quando se tratam de pessoas próximas. No entanto, debater o assunto em casa é uma necessidade quando se refere à divisão do patrimônio familiar. Tratar da sucessão em vida sempre representou um enorme tabu. Culturalmente, seja por medo ou egoísmo, muitos não se interessam pela questão. Em geral, as pessoas afirmam que “não é um problema para eles, mas para os filhos e, havendo, para outros herdeiros. Eles que resolvam quando a hora chegar”. Mas, as características da sociedade brasileira atual demandam uma melhor estruturação patrimonial para após a morte.
Um instrumento jurídico voltado para a adoção de uma estratégia que visa a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento é o chamado planejamento sucessório. Realizado em vida, o planejamento é essencial para quem quer a realização da sua vontade após a sua morte e pode ser realizado por meio de diversos instrumentos jurídicos. O testamento é apenas um deles.
O planejamento sucessório envolve várias áreas do Direito Civil, tais como o próprio Direito das Sucessões, o Direito de Família, o Direito dos Contratos, entre outros institutos civis, conjugando-se, também, ao Direito Empresarial e ao Direito Tributário.
Além disso, um planejamento envolve não somente Direito Privado, mas diversas áreas jurídicas tais, como o Direito Processual, o Direito Administrativo e até o Direito Internacional Privado, “em face da sucessão de bens deixados no estrangeiro”, em virtude da globalização e da facilidade de se adquirir e administrar bens no exterior.
Vantagens do Planejamento sucessório
A relevância do planejamento sucessório e sua respectiva demanda são crescentes nos dias de hoje, em razão de diversos motivos e vantagens, entre eles, destacam-se:
1 – Evite litígios
Um planejamento sucessório efetivo é capaz de minimizar o risco de litígios judiciais, uma vez que respeita os limites legais da liberalidade do autor da herança e a parte legítima dos herdeiros necessários.
2 – Reduza o pagamento de impostos
Com o planejamento é possível pagar menos impostos. Com a organização fiscal e tributária, pode-se economizar dentro dos limites legais impostos pelo ordenamento.
3 – Garanta autonomia para o dono na herança
Além da questão tributária, uma das principais justificativas para se fazer um planejamento sucessório está exatamente na busca de uma maior autonomia pelo autor da herança, para organizar, da melhor forma, o que deseja dentro de sua parte disponível, mas respeitando os limites da legítima quando houver herdeiros necessários; assim, evitam-se, futuramente, litígios sobre a herança e, consequentemente, dilapidação patrimonial.
4 – Mantenha a vontade do autor da herança
A ausência do planejamento sucessório ou sua existência ineficaz pode acarretar uma instabilidade em razão da multiplicidade de critérios utilizados pelos julgadores, com decisões judiciais que muitas vezes contrariam a vontade do autor da herança. Há, ainda, de se considerar a lentidão dos processos judiciais, que termina por corroer o patrimônio.
Webinar gratuito sobre Planejamento Sucessório
No próximo dia 13 de outubro, às 17 horas, os professores e coautores do livro coletivo “Arquitetura do Planejamento Sucessório” Daniele Chaves, que também é coordenadora da obra, Simone Tassinari e Daniel Bucar debaterão o tema em webinar gratuito promovido pela FÓRUM. Serão debatidos assuntos como tributação, holding e aspectos gerais do planejamento sucessório. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas neste link.
Fonte: Livro Arquitetura do Planejamento Sucessório
Luiz Gonzaga Barros Carneiro disse:
Excelente artigo. Como devo agir para adquirir o livro Arquitetura do Planejamento Sucessório? Favor indicar.
Editora FÓRUM disse:
Olá Sr. Luiz Gonzaga. Agradecemos pela leitura do artigo. O livro “Arquitetura do Planejamento Sucessório” está disponível em nossa loja virtual neste link. E este mês de outubro a obra está com 30% de desconto. Aproveite!
Lilomar Queiroz dos Santos disse:
Gostaria de saber como adquiri o livro sobre planejamento sucessório.
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