Juiz defende pena diferenciada para menores infratores

18 de maio de 2015

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Para o juiz da Vara da Infância de São José do Rio Preto (SP), Evandro Pelarin, deve haver uma diferenciação na aplicação da pena aos menores entre 16 e 18 anos,conforme a capacidade de compreensão do crime cometido. “Para os maiores de 16 anos com capacidade de compreensão do ilícito, seria aplicado o Código Penal; para os que não tiverem essa compreensão, seria utilizado o Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse.

Durante a reunião da comissão especial da proposta de emenda à Constituição da maioridade (PEC 171/93), o juiz propôs a adoção de um sistema penal para menores entre 16 e 18 anos voltado para a profissionalização e ressocialização, a partir da reformulação do sistema carcerário. Segundo ele, um bom exemplo é o da Fundação Casa, em São Paulo.

Fonte: Agência Câmara

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