
18 de maio de 2015
Juiz defende pena diferenciada para menores infratores
Para o juiz da Vara da Infância de São José do Rio Preto (SP), Evandro Pelarin, deve haver uma diferenciação na aplicação da pena aos menores entre 16 e 18 anos,conforme a capacidade de compreensão do crime cometido. “Para os maiores de 16 anos com capacidade de compreensão do ilícito, seria aplicado o Código […]