Estamos vivendo uma revolução provocada por “inovações disruptivas”. Novas tecnologias rompem com o modo de prestar e de oferecer bens e serviços aos consumidores. Tais inovações permitem que novos agentes de mercado, a partir de soluções simples, passem a ameaçar empresas líderes, detentoras de poder de mercado. Esses conflitos geram impactos de diversas ordens no Direito. De um lado, os novos entrantes passam a exercer atividades que ainda não são objeto de regulação. De outro, os detentores de posições dominantes começam a entender que estão sofrendo pelo excesso de regulação. Nesse cenário, o próprio regulador não sabe se e como regular essas atividades.
O artigo publicado pelos professores Floriano Marques e Rafael Véras, na Revista de Direito Público da Economia – RDPE n. 56, aborda os impactos da novas tecnologias no Direito Administrativo.