Tributo e classificação das espécies no Sistema Tributário Brasileiro

30 de outubro de 2013

RFDTLeia o artigo “Tributo e classificação das espécies no Sistema Tributário Brasileiro” de autoria de Eurico Marcos Diniz de Santi,  professor de Direito Tributário e Financeiro da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV). O texto integra a edição número 62 da Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT.

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Resumo:

A definição de “tributo” é um conceito fundamental para a demarcação do direito tributário. Está para a Dogmática do Direito Tributário assim como a definição de “norma jurídica” está para o Direito. A delimitação do conceito de norma jurídica define o liame que separa o direito do não direito; o mundo jurídico, do universo da moral, da ética e de outras interações normativistas reguladoras da conduta humana. Estar dentro ou fora dos limites do direito é a circunstância que determina a existência ou não de efeitos jurídicos, de direitos subjetivos e obrigações jurídicas; em suma, enseja a propulsão ou não desse instrumento, que é o direito, sobre a região das condutas intersubjetivas.

Palavras-chave:

Tributo (Classificação), Sistema Tributário Brasileiro, Direito tributário, Empréstimo compulsório.

Sumário:

  1. Relevância do estudo das definições e classificações no direito tributário
  2. Sobre o ato de classificar
  3. Classificação e os conceitos de (G) gênero próximo e (De) diferença específica
  4. Classificações intrínsecas e classificações relacionais (ou extrínsecas)
  5. Classificações no direito positivo e classificações da Ciência do Direito
  6. Função das definições jurídicas e seu inexorável caráter de prescritividade
  7. Análise crítica da classificação das obrigações em ex lege e ex voluntate
  8. Classificação intrínseca dos tributos
  9. Classificação relacional (ou extrínseca) dos tributos
  10. Análise dos critérios constitucionais que permitem uma classificação juridicamente válida das espécies tributárias
  11. A falácia do “autêntico empréstimo compulsório”
  12. Sobre o problema da utilização do regime jurídico tributário como critério definidor do termo “tributo”

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