Leia o artigo “Tributo e classificação das espécies no Sistema Tributário Brasileiro” de autoria de Eurico Marcos Diniz de Santi, professor de Direito Tributário e Financeiro da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV). O texto integra a edição número 62 da Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT.
Resumo:
A definição de “tributo” é um conceito fundamental para a demarcação do direito tributário. Está para a Dogmática do Direito Tributário assim como a definição de “norma jurídica” está para o Direito. A delimitação do conceito de norma jurídica define o liame que separa o direito do não direito; o mundo jurídico, do universo da moral, da ética e de outras interações normativistas reguladoras da conduta humana. Estar dentro ou fora dos limites do direito é a circunstância que determina a existência ou não de efeitos jurídicos, de direitos subjetivos e obrigações jurídicas; em suma, enseja a propulsão ou não desse instrumento, que é o direito, sobre a região das condutas intersubjetivas.
Palavras-chave:
Tributo (Classificação), Sistema Tributário Brasileiro, Direito tributário, Empréstimo compulsório.
Sumário:
- Relevância do estudo das definições e classificações no direito tributário
- Sobre o ato de classificar
- Classificação e os conceitos de (G) gênero próximo e (De) diferença específica
- Classificações intrínsecas e classificações relacionais (ou extrínsecas)
- Classificações no direito positivo e classificações da Ciência do Direito
- Função das definições jurídicas e seu inexorável caráter de prescritividade
- Análise crítica da classificação das obrigações em ex lege e ex voluntate
- Classificação intrínseca dos tributos
- Classificação relacional (ou extrínseca) dos tributos
- Análise dos critérios constitucionais que permitem uma classificação juridicamente válida das espécies tributárias
- A falácia do “autêntico empréstimo compulsório”
- Sobre o problema da utilização do regime jurídico tributário como critério definidor do termo “tributo”