Desde que se popularizou com a pandemia de COVID-19, o teletrabalho tem sido estudado por diversos especialistas e ganhou destaque na edição de nº 247 da Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou em “home office“.
Nesta quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que regulamenta a adoção dessa modalidade de trabalho pelas empresas. O texto agora vai para o Senado e deve ser analisado ainda esta semana.
Já no serviço público, o “home office” foi regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia. No artigo “O teletrabalho como modalidade concretizadora da eficiência administrativa no ambiente público federal”, destaque desta edição da FGCP, os autores da FÓRUM, Arnaldo Rodrigues Bezerra Neto e Vladimir da Rocha França, discorrem com precisão e de forma aprofundada sobre o tema, “com o objetivo de verificar a concretização da eficiência administrativa e o atendimento ao interesse público, considerando-se a interface das disposições constitucionais e infraconstitucionais, especialmente a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”.
Para os especialistas, “o reconhecimento de uma nova realidade nas relações político-funcionais no âmbito da Administração Pública Federal é imperativo”. E reforçam: “esse cenário ainda se desenvolve na seara pública pátria, mormente nos órgãos e entidades […]. Trata-se de uma mudança paradigmática da governança e gestão burocráticas no ambiente público para o modelo gerencial”.
A pesquisa sobre teletrabalho é um dos diversos estudos presentes no periódico mensal Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, que, na edição nº 247, também aborda o acordo de ajustamento de gestão, licitações e contratos, procedimento de manifestação de interesse e o agente público e os crimes de dispensar/inexigir e frustrar/fraudar o processo licitatório.
A FCGP é especializada em contratação, controle e gestão pública e elaborada a partir das seções Doutrina, Jurisprudência Selecionada, Orientações Práticas e Legislação. Em Doutrina os autores da Casa discorrem, em seus artigos e pareceres, sobre os assuntos em voga na gestão pública. Em Jurisprudência Selecionada são apresentados acórdãos na íntegra e ementários criteriosamente escolhidos pelos especialistas. Ainda nesta seção, as tendências jurisprudenciais abordam as decisões selecionadas dos noticiários dos tribunais e, portanto, ainda não publicadas oficialmente. Já em Legislação tem-se o informativo, que traz as recentes mudanças na lei brasileira, e legislação comentada, com apontamentos de especialistas do Direito.
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Confira os artigos presentes nesta edição
Listamos abaixo e neste link, o sumário da edição nº 247 da FCGP.
Doutrina
Artigos
O teletrabalho como modalidade concretizadora da eficiência administrativa no ambiente público federal
Arnaldo Rodrigues Bezerra Neto, Vladimir da Rocha França
Acordo de ajustamento de gestão: estruturação de seu procedimento com base no Modelo das Três Linhas do IIA 2020
Enio Nakamura Oku, Carla Angélica de Mello
Licitações – A Nova Lei – 15
Ivan Barbosa Rigolin
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): fluxo regular e possibilidades de revisão dos estudos
Leandro Teodoro Andrade
O agente público e os crimes de dispensar/inexigir e frustrar/fraudar o processo licitatório
Márcio Berto Alexandrino de Oliveira
JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
Ação Cível Originária – Direito Constitucional e Financeiro – Lei de Responsabilidade Fiscal – Operação de crédito – Concessão de garantia pela União – Divergência entre a Secretaria de Tesouro Nacional e o Tribunal de Contas do Estado sobre o prazo de reenquadramento do Estado autor aos limites das despesas com pessoal – Princípio da boa-fé nas relações interfederativas – Princípio do federalismo de cooperação. Ação Cível Originária nº 3.271/DF.
Supremo Tribunal Federal
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Constitucional e Administrativo – Lei no 12.509/95 do Estado do Ceará – Tribunal de Contas Estadual – Auditor – Período de substituição – Pagamento proporcional do subsídio de Conselheiro – Vinculação ou equiparação remuneratória – Não verificada – Violação ao modelo federal – Inocorrência.
Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.951/CE
Supremo Tribunal Federal
Ação Cível Originária – Direito Constitucional, Financeiro e Sanitário – Lei de Responsabilidade Fiscal – Convênio – Comprovação de regularidade financeira do Estado no Cadastro Único de Convênios (CAUC) – Exceção do artigo 25, §3o, da LRF, que afasta a suspensão de transferência voluntária de recursos nas hipóteses de ações federativas voltadas à educação, à saúde e à assistência social – Aplicabilidade da exceção no caso concreto, porquanto inserido o convênio no âmbito do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária, com objeto voltado à tutela da saúde pública.
Ação Cível Originária no 3.459/RN
Supremo Tribunal Federal
Agravo em Recurso Especial – Prescrição – Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária – Termo inicial – Fim da vigência do contrato administrativo – Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas – Possibilidade – Preclusão consumativa – Anulação de aditivo contratual – Desequilíbrio financeiro – Possibilidade. Agravo em Recurso Especial nº 1.783.990/SP.
Superior Tribunal de Justiça
TCU – Tomada de Contas Especial – Aquisição de medicamentos – Contrato administrativo – Equilíbrio econômico-financeiro – Artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 – Variação cambial – Hipótese que, em regime de câmbio flutuante, não pode ser considerada suficiente para, isoladamente, embasar a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste – Necessidade que a variação do câmbio seja imprevisível ou de consequências incalculáveis – Contas julgadas irregulares.
Tomada de Contas Especial nº 037.241/2018-4
Tribunal de Contas da União
CONSULTA
Consulta – Contratos de parcerias público-privadas – Concessão comum, patrocinada e administrativa – Limites quantitativos – Não aplicabilidade do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 – Identificação e referenciação em editais de licitação e minutas contratuais – Impossibilidade, salvo por meio de lei – Alterações contratuais – Necessidade de justificativa. Processo nº 932.529.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
EMENTÁRIO
CONCESSÃO E PERMISSÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTROLE INTERNO E EXTERNO
DIREITO ORÇAMENTÁRIO
LICITAÇÃO
PENAL E PROCESSO PENAL
TERCEIRO SETOR
TENDÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS
ORÇAMENTO PÚBLICO
PENAL E PROCESSUAL PENAL
REGIMENTO DE RECUPERAÇÃO FISCAL (RRF)
Legislação Comentada
Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 24)
Antônio Flávio de Oliveira
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES PARA OS AUTORES
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Artigo gratuito
Engajados com a propagação de conhecimento jurídico de qualidade, disponibilizamos, gratuitamente, o artigo “O agente público e os crimes de dispensar/inexigir e frustrar/fraudar o processo licitatório” de Márcio Berto Alexandrino de Oliveira, especialista em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e autor da FÓRUM.
Neste estudo, Márcio Berto mostra que “os crimes tipificados nos artigos 337-E e 337-F do Código Penal brasileiro (dispensar/inexigir indevidamente e frustrar/fraudar o processo licitatório), incluídos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são admitidos apenas na forma dolosa, portanto, o agente não incorrerá em crime quando agir com negligência, imprudência, imperícia ou inobservância aos procedimentos fixados na Lei de Licitações e Contratos Administrativos”. Revela, ainda, quais elementos são usados para comprovar o delito.
Esperamos contribuir com este estudo para suas práticas jurídicas. Boa leitura!
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