Foi aprovado na Comissão de Constituição de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o projeto de lei número 166, que permite que advogados se reúnam em “sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”. A aprovação é terminativa e o texto agora segue para o Senado.
A Ordem dos Advogados do Brasil é uma das defensoras da mudança. Segundo o órgão, a proposta beneficia todos os setores da sociedade, inclusive à própria União, pois vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes.
Consta no projeto que “nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade individual do advogado, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade individual do advogado, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.
Prevaleceu no texto final a redação dada pelo substitutivo do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que alterou de “sociedade individual do advogado” para “sociedade unipessoal de advocacia”. Como resultado, o tipo de contrato social permite organizações de somente um profissional.
O texto modifica o Estatuto do Advogado (Lei 8.906), de 1994, para inserir a previsão de escritórios com um advogado, o que permitirá às futuras sociedades unipessoais gozarão dos mesmos benefícios concedidos às bancas atuais.
Fonte: Portal Jota