Para marcar o lançamento do Tomo II da obra “Arquitetura do planejamento sucessório”, coordenada pela professora Daniele Chaves, a FÓRUM promoverá uma série de webinars dividida em três partes, nos dias 23 de novembro, 3 e 7 de dezembro, sempre às 17 horas. As transmissões ocorrerão pelo YouTube da FÓRUM. Não será necessário se inscrever para participar das palestras.
Durante as conferências, a coordenadora Daniele Chaves debaterá com os coautores da obra coletiva. Cada colaborador apresentará os seus artigos e os principais pontos envolvidos.
Os participantes poderão concorrer aos sorteios de combos do livro (tomo 1 e tomo 2). O link da página para cadastro no sorteio será divulgado durante os eventos. Confira o regulamento.
Sobre o tomo II do livro Arquitetura do planejamento sucessório
O segundo tomo, além de confirmar o sucesso editorial obtido, revela-se extremamente oportuno, oferecendo o necessário prolongamento à problematização de numerosas questões, que tomam por base a necessidade de conformação da propriedade à sua função social e da família à perspectiva de comunhão de interesses, em que a autonomia deve ser valorizada como instrumento de realização da pessoa humana em sua comunidade social mais íntima.
Na obra, os coautores analisam os temas mais diversos, atentos às mudanças de paradigma e dos próprios fundamentos do direito das sucessões. Instiga-se o leitor, na primeira parte, a repensar as bases da sucessão hereditária, com análise funcional de seus institutos, passando em revista as novas perspectivas e os direitos correlatos à matéria, sempre à luz da centralidade da pessoa humana e de sua dignidade.
Na segunda parte, dedica-se à análise de situações patológicas próprias à lógica da transmissão do patrimônio deixado pelo de cujus, abrindo caminho, então, à terceira parte da obra, destinada à minuciosa análise dos instrumentos de planejamento sucessório disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Com contornos contemporâneos e práticos, confirma-se, como indicado no título do livro, a verdadeira arquitetura da sucessão patrimonial, garantida em termos de planejamento sucessório em prol da máxima realização da autonomia privada e da harmonização dos interesses sobrepostos na transmissão causa mortis.