Saiba quais são as mudanças no texto do Novo CPC aprovadas pelo governo

11 de fevereiro de 2016

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Foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (5), a lei que modifica o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), decorrente de projeto (PLC 168/2015). As mudanças são o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, assim como a regra que estabelecia a obrigatoriedade do julgamento dos processos por ordem cronológica. O projeto sancionado resultou na Lei 13.256 de 2016.

O recurso especial é um instrumento processual para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de determinadas decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais e dos Tribunais Regionais Federais. Já o recurso extraordinário é cabível junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o CPC ainda vigente, antes do envio desses recursos aos tribunais superiores, os tribunais de origem são obrigados a avaliar se nesses estão presentes determinados requisitos.

Na prática, o juízo prévio de admissibilidade permitia reduzir de modo significativo a quantidade de ações encaminhadas ao STJ e ao STF. Segundo alguns de seus ministros, a retirada do filtro do juízo prévio iria causar uma “enxurrada” de processos para dentro dessas duas cortes superiores. O senador Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o PLC 168/2015 no Senado, apoiou a retomada da regra do atual CPC no novo código.

Julgamentos na ordem cronológica

Pelo texto original do novo CPC, os juízes deveriam julgar os processos pela ordem em que ficassem prontos para decisão, medida que tendente a priorizar ações mais antigas, com mais isonomia e transparência e preservação apenas das prioridades legais, como as causas de idosos e de pessoas com deficiências). Para os juízes, a medida causaria “engessamento”, pois ficariam impedidos de julgar segundo as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica obrigatória mudou para “preferencial”.

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, antes da decisão definitiva da ação (trânsito em julgado). O texto original do novo CPC permitia o saque antecipado também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

Entre os dispositivos agora revogados estão ainda o que possibilitava o julgamento, por meio eletrônico, dos recursos e dos processos de competência originária em que não cabe sustentação oral dos advogados no momento do julgamento. O mesmo entendimento prevaleceu em relação a diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

Fonte: Agência Senado

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