O projeto, que tramitará pelas comissões permanentes da Casa no próximo ano, revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (Lei 12.462/2011) e o pregão (Lei 10.520/2002).
Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases — o julgamento das propostas antes da habilitação. a senadora Kátia Abreu apontou duas vantagens na inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis.
O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos — falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.
O projeto estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Na modalidade pregão, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.
A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública.
O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.
O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.