A Coluna Direito da Infraestrutura deste mês é ilustrada pelo artigo “A reversão nos Contratos de Concessão e seu regime jurídico-econômico”, de autoria do professor Rafael Véras, publicado no número 70, da Revista de Direito Público da Economia- RDPE, coordenada pelo professor Egon Bockmann Moreira.
Com o objetivo de investigar o regime jurídico-econômico da reversão de bens no direito brasileiro, o artigo analisa criteriosamente este tema de volta ao destaque no Direito da Infraestrutura Brasileiro com a edição da Lei nº 13.448/2017, que estabelece o regime da relicitação dos contratos de concessão de rodovia, ferrovia e aeroportos federais. Para tanto, pretende-se examinar as metodologias servientes a indenizar os concessionários pelos investimentos realizados em bens reversíveis não amortizados, bem como a vinculação do regime da reversão ao equilíbrio econômico-financeiro dos pactos concessórios.
O artigo está disponível na íntegra no link a seguir:
Confira também outros títulos sobre “Direito da Infraestrutura” na loja da Editora FÓRUM:
- REVISTA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA – RBINF
- DIREITO E ECONOMIA DA INFRAESTRUTURA – autor: Marcos Nóbrega
- DIREITO DA INFRAESTRUTURA: ESTUDOS DE TEMAS RELEVANTES – autores: Marçal Justen Filho , Marco Aurélio de Barcelos Silva
- REGULAÇÃO E INFRAESTRUTURA – autores: Alexandre Santos de Aragão , Anna Carolina Migueis Pereira , Letícia Lobato Anicet Lisboa
Júlio César Carneiro de Oliveira disse:
Eu vejo o objetivo desse FORUM, investigar o regime jurídico-econômico da reversão de bens no direito brasileiro, com análise criteriosamente, este tema está de volta em destaque no Direito da Infraestrutura Brasileira, e com a edição da Lei nº 13.448/2017, o mesmo estabelece o regime da relicitação dos contratos de concessões em rodovias, ferrovias e aeroportos federais. Com isso, certamente pretende-se examinar as metodologias servientes a indenizar os concessionários pelos investimentos realizados em bens reversíveis não amortizados, bem como a vinculação do regime da reversão ao equilíbrio econômico-financeiro dos pactos concessórios.