Leia o artigo assinado pelo doutor em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Marcelo Guerra Martins. O texto “Renúncia de receita como gasto tributário e a Lei de Responsabilidade Fiscal” integra a edição 2 da Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE.
Resumo:
Benefícios fiscais concedidos sem critérios objetivos ou em atendimento a interesses políticos questionáveis quase sempre geram muito mais prejuízos do que benefícios à sociedade. Com efeito, esses benefícios representam um gasto público indireto, uma vez que o Estado deixa de receber as quantias a que teria direito caso o benefício não existisse. A Lei de Responsabilidade Fiscal, através de diversas condições, regras e restrições, tenta coibir a prevalência de pressões políticas ou não a coincidência com o interesse público nas concessões dos benefícios fiscais. O tema é de suma importância, ressaltando-se que no ano de 2012 o valor dos benefícios da União foi estimado em R$145.977.475.125,00, o que equivale a 3,22% do PIB para o período. A importância se acentua ainda mais se for considerado que houve um acréscimo sensível no valor dos benefícios fiscais nos últimos anos.
Palavras-chave:
Benefícios fiscais, Gasto público indireto, Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira.
Sumário:
- Introdução
- A Lei de Responsabilidade Fiscal e sua importância
- Renúncia de receita como instrumento da extrafiscalidade
- Modalidades de renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
- Renúncia de receita (benefício fiscal) como gasto tributário
- Requisitos da renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
- Conclusões
Referências