Renúncia de receita como gasto tributário e a Lei de Responsabilidade Fiscal

29 de outubro de 2013

RFDFELeia o artigo assinado pelo doutor em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Marcelo Guerra Martins. O texto “Renúncia de receita como gasto tributário e a Lei de Responsabilidade Fiscal” integra a edição 2 da Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE.

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Resumo:

Benefícios fiscais concedidos sem critérios objetivos ou em atendimento a interesses políticos questionáveis quase sempre geram muito mais prejuízos do que benefícios à sociedade. Com efeito, esses benefícios representam um gasto público indireto, uma vez que o Estado deixa de receber as quantias a que teria direito caso o benefício não existisse. A Lei de Responsabilidade Fiscal, através de diversas condições, regras e restrições, tenta coibir a prevalência de pressões políticas ou não a coincidência com o interesse público nas concessões dos benefícios fiscais. O tema é de suma importância, ressaltando-se que no ano de 2012 o valor dos benefícios da União foi estimado em R$145.977.475.125,00, o que equivale a 3,22% do PIB para o período. A importância se acentua ainda mais se for considerado que houve um acréscimo sensível no valor dos benefícios fiscais nos últimos anos.

Palavras-chave:

Benefícios fiscais, Gasto público indireto, Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira.

Sumário:

  1. Introdução
  2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e sua importância
  3. Renúncia de receita como instrumento da extrafiscalidade
  4. Modalidades de renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
  5. Renúncia de receita (benefício fiscal) como gasto tributário
  6. Requisitos da renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
  7. Conclusões

Referências

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