Recentes alterações e perspectivas do Regime Diferenciado de Con­tratações nas obras e serviços de engenharia

10 de outubro de 2014

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Leia na íntegra o artigo “Recentes alterações e perspectivas do Regime Diferenciado de Con­tratações nas obras e serviços de engenharia” da advogada Alécia Paolucci Nogueira Bicalho. O texto faz parte da edição número 153 da Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP.

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O atual ambiente das contratações de obras e serviços de engenharia

A estabilidade das relações entre a Administração Pública e a iniciativa privada é um dos sustentáculos da realização do princípio constitucional do desenvolvimento nacional sustentável.

O Poder Público necessita dessa parceria, quer a expertise da iniciativa privada, sua eficiência, suas técnicas; esta, a seu turno, quer os negócios públicos como meio de realizar seus fins, entre os quais a percepção do legítimo lucro.

Nos contratos que visam à implantação de infraestrutura vinculada à prestação de serviços, públicos ou não públicos, é noção corrente o uso das delegações, via suas espécies de concessões comuns (Lei nº 8.987/95), patrocinadas, ou administrativas (Lei nº 11.079/04). Os dois primeiros regimes são, por natureza, desorçamentados, total ou parcialmente.

Os contratos de obras e serviços de engenharia, orçamentados, constituem tradicionais instrumentos de implantação das infraestruturas físicas de que a Administração Pública necessita. Esses contratos se referem às obras, propriamente ditas, ou aos empreendimentos, sempre que envolverem, além da construção, as etapas de montagem, testes, pré-testes, enfim, todos os serviços e prestações necessários à entrada do bem em operação.

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