O prazo do impedimento de licitar e contratar segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/21 é de até três anos. A Administração, no entanto, dispõe de amplíssima margem de discricionariedade para definir a extensão do prazo da penalidade.
O novo marco legal das contratações trouxe um endurecimento das sanções administrativas em licitação pública, sobretudo, se estas forem comparadas às disposições previstas na Lei nº 8.666/93. Ao todo são 4 tipos de sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
De maneira geral, a advertência é destinada a reprimir faltas leves, o impedimento, faltas médias ou graves e a declaração de inidoneidade, faltas gravíssimas. Já a multa pode ser aplicada em qualquer situação, a depender do contrato.
As sanções na Nova Lei de Licitações
Para muitos especialistas, uma das principais inovações da Lei nº 14.133/2021 é a organização e descrição mais abrangente das infrações e sanções administrativas.
No estudo feito para o livro Licitação Pública e Contrato Administrativo (5ª ed.) da editora FÓRUM, Joel Niebuhr, explica que “a Administração Pública, muitas vezes, não toma as providências cabíveis, mostrando-se leniente”, em relação às fraudes recorrentes em licitações.
Reforça que isso “incute sentimento de impunidade e acaba por encorajar a reprodução das mesmas situações noutros contratos. Por outro lado, também infelizmente, na matéria relativa às sanções administrativas, é comum que a Administração Pública atue com rigor excessivo, aplicando penalidades desproporcionais às faltas ou condutas dos contratados”.
Joel Niebuhr finaliza ao reforçar que “o legislador, embora tenha tipificado condutas e indicado referenciais para a aplicação das sanções, abre margem larguíssima de competência discricionária para a Administração Pública com viés de acirramento das punições, que deve ser exercida e controlada com base no princípio da proporcionalidade”.
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Com a missão de auxiliar os trabalhos desenvolvidos por operadores do direito em geral, o livro apresenta um conteúdo robusto, completo e consistente sobre a Nova Lei de Licitações em aproximadamente mil páginas. A linguagem é clara e a abordagem prática, com análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle.
Programa de Capacitação FÓRUM 2022
Para enfrentar os desafios no âmbito das licitações e contratações públicas, a Editora FÓRUM também conta com um programa inédito e exclusivo de qualificação.
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O eixo da Nova Lei de Licitações, elaborado em parceria com o Observatório da Nova Lei de Licitações, agrega um time de professores com longa trajetória prático-profissional e vasto conhecimento acadêmico, tais como Victor Amorim, Anderson Pedra, Tatiana Camarão, Rafael Jardim Cavalcante, Ronny Charles, Rafael Sérgio de Oliveira, Jorge Ulisses Jacoby, Dawison Barcelos, Marcus Vinicius Reis de Alcântara, Paulo Alves, Cristiana Fortini e Gabriela Pércio.
Os cursos abordam desde a implementação da NLLC até a estruturação, organização e interfaces da atuação da assessoria jurídica e do controle interno com base na Lei nº 14.133/21.
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