O Decreto 10.024 de 2019, publicado hoje, no Diário Oficial da União, altera as regras para a realização de pregão eletrônico para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, no âmbito da União. A regulamentação dispõe ainda sobre o uso da dispensa eletrônica. As novas regras passarão a valer a partir de 28 de outubro.
Segundo o Ministério da Economia, o decreto aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.
Novidades no Pregão Eletrônico
Entre as principais novidades estão: o fim do tempo randômico, a opção por dois modos de disputa (aberto ou aberto / fechado) e a exigência do uso do pregão eletrônico em transferências voluntárias.
O decreto reforça a pretensão de tornar obrigatório popularizar o pregão eletrônico, principalmente, em pequenos municípios. “Na Bahia, dos 417 municípios, apenas 12 municípios realizam pregões na modalidade eletrônica”, exemplifica Renato Fenili, Secretário Adjunto de Gestão do Ministério da Economia.
De acordo com o professor Jacoby Fernandes, em publicação do Informativo Fórum Jacoby, outra inovação foi o alinhamento perante a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o uso do pregão para realização de “serviços comuns de engenharia”.
Segundo destaca, o assunto causou muita polêmica junto às entidades de classes de arquitetos e engenheiros, que discordam da definição do TCU. O dispositivo abarca a Súmula nº 257 do TCU, que estabelece: “o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
Para o Ministério da Economia, outra vantagem das alterações é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.
Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei nº 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.
As novas regras determinam também que os aviso de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.
“O pregão eletrônico representa mais de 90% das licitações realizadas pelo governo federal. O decreto potencializa os ganhos nos processos de compras, desestimula conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de tempo e de recursos públicos para administração federal”, afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
O pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Do valor total das compras realizadas naquele ano, R$ 47,7 bilhões, as aquisições realizadas via pregão, presencial e eletrônico, corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições realizadas por esta modalidade de licitação.
Acesse aqui o decreto sobre a regulamentação do pregão eletrônico.