Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7034/14 que obriga o juiz de Direito a decretar a prisão preventiva do indiciado ou do acusado caso ele seja reincidente na prática de crimes dolosos contra a vida. A proposta dodeputado Danilo Forte (PMDB-CE) altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
De acordo com o projeto, a prisão preventiva será decretada quando houver prova da existência de crime doloso contra a vida e indício suficiente da autoria, e o agente já tiver sido condenado por crime dessa espécie, com sentença transitada em julgado. Nesse caso, a prisão não poderá ser revogada, a não ser que haja modificação de suas condicionantes.
No atual Código de Processo Penal é possível juiz decrete prisão preventiva se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, porém não o obriga a isso.
Conforme prevê o código, a prisão preventiva pode ser utilizada pelo juiz durante o inquérito policial ou já na ação penal para garantir a ordem pública e a ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); para evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo; e para impossibilitar sua fuga, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida.
“É evidente que sociedade repugna que alguém que já tenha sido condenado anteriormente por crime doloso contra a vida venha a responder em liberdade novo processo pelo mesmo motivo. Não mais se admite que isso ocorra”, ressalta o autor do projeto.
Segundo Danilo Forte, o objetivo é conferir maior segurança à população, sobretudo às vítimas de crimes dolosos contra a vida, assim como aos parentes e amigos que se sentem intimidados com a liberdade do investigado.
O projeto tramita apensado ao PL 5305/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que estabelece outros critérios para a decretação da prisão preventiva conforme a gravidade do crime. Os projetos, assim como os demais apensados, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirão para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara