Tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe férias de 30 dias por ano aos advogados. A proposta, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), reivindica a inclusão do dispositivo na Lei 8.906/94, que rege o Estatuto da Advocacia.
De acordo com a PL, a comunicação das férias deve ser feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com antecedência mínima de 30 dias do seu início. No período de afastamento, os prazos processuais serão suspensos, desde que o advogado seja o único representante da parte com procuração nos autos.
“É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito. Os advogados são, dessa forma, tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem usufruir do merecido descanso com seus familiares”, justifica o deputado Damião Feliciano.
Inclusão no Novo CPC
Já a OAB pretende inserir a proposta no texto do novo CPC. Segundo o presidente do órgão, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a maioria dos tribunais, a pedido das seccionais, já possuem estabelecido a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, aproveitando o recesso de fim de ano. “A proposta é mais razoável. Garante o descanso dos profissionais e assegura a organização do Poder Judiciário e dos processos”, afirma. “Necessitamos de 30 dias de férias. Os que mais sofrem hoje são os pequenos escritórios.”