O deputado Federal Camilo Cola apresentou o PL 6.732/13 que visa disciplinar a recepção de advogados por juízes em suas salas e gabinetes de trabalho, de modo a evitar encontros informais entre magistrados e causídicos. A medida altera o art. 40 do CPC (lei 5.869/73) e o art. 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906/94), que dispõem sobre os direitos dos advogados.
O art. 40 do CPC passa a vigorar com a inclusão da seguinte redação:
IV – (o advogado tem o direito de) conversar com o magistrado, em sua sala ou gabinete de trabalho, sobre ação em curso no respectivo órgão jurisdicional, o que será feito mediante prévio agendamento de entrevista, à qual deverá ser intimado a comparecer o advogado da parte adversa e cuja ocorrência será certificada nos autos.
§ 3º Havendo urgência, a entrevista de que trata o inciso IV poderá ocorrer sem prévio agendamento, caso em que se deverá dar ciência de sua realização e seu teor ao advogado da parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anulação de qualquer medida determinada pelo juiz a partir de então.” (NR)
O PL 6.732/13 também altera o inciso VIII do art. 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB, que permitia aos advogados dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição. O novo texto prevê que o advogado terá o direito de conversar com o magistrado mediante prévio agendamento de entrevista, o que poderá ser desconsiderado em caso de urgência.
O deputado justificou o projeto sob entendimento de que tais encontros tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para “emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”.
Camilo Cola baseou a justificativa em declarações da ministra Eliana Calmon, que alertou para a “daninha” influência que advogados relacionados por parentesco a magistrados buscam exercer sobre o teor de decisões exaradas no âmbito dos respectivos órgãos jurisdicionais e no entendimento do ministro Joaquim Barbosa de que o conluio entre advogados e magistrados consiste, antes, no cometimento “da mais simples e imprudente concussão”.
Fonte: Migalhas