Os graduados em Direito, que são proibidos de exercer a profissão de advogado por não cumprirem o requisito de aprovação no Exame da OAB, poderão atuar na carreira de assistente de advocacia. Segundo prevê o projeto de lei (PLS 232/2014), apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) , o assistente de advocacia atuará prestando auxílio aos advogados, que ficariam responsáveis por sua supervisão, ou ainda como mediadores.
De acordo com o autor da proposta, os bacharéis não aprovados no Exame da OAB podem ser encarregados de tarefas como levantar fatos e provas; fazer contato com clientes; organizar reuniões; e auxiliar em questões de informática e administração interna.
Marcelo Crivella explica que a profissão de assistente de advocacia inspira-se em atividades semelhantes existentes nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Nos EUA, onde são conhecidos como “paralegals”, esses profissionais somam quase 280 mil.
Pelo projeto, os assistentes de advocacia seriam inscritos em quadro próprio na OAB, pagando anuidade correspondente a 60% do valor devido pelos advogados. Eles também poderiam integrar sociedades de advogados e receber honorários.
Entidades representativas estimam que existam no Brasil pelo menos 2 milhões de bacharéis em Direito sem carteira de advogado, o que, segundo Crivella, tornou-se um importante problema social. “A maioria jovens, sem profissão definida, com baixa autoestima e uma velada reprovação familiar. O problema não é mais pessoal, mas sim social. O trabalho como assistente pode ser uma alternativa”, diz o senador.
O PLS 232/2014, que aguarda apresentação de emendas antes de ser distribuído a relator, tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).